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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO FUNDO A FUNDO - SUS, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE APS - AMPLIAÇÃO DE DOTAÇÕES ART 15 E 17 DA LC 201/2023/ REFERENTES À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T15:45:33.058284-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 04/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO 
FUNDO A FUNDO - SUS, INCREMENTO TEMPORÁRIO 
AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE APS - AMPLIAÇÃO DE 
DOTAÇÕES ART 15 E 17 DA LC 201/2023/ 
REFERENTES À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro proveniente de recursos de Transferência do Fundo a Fundo -
SUS, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE APS -
AMPLIAÇÃO DE DOTAÇÕES ART 15 E 17 DA LC 201/2023/ referentes à Assistência 
financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde na unidade 
orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentaria Municipal:
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT, NO PROJETO ATIVIDADE.
Proj. Ativi. 1,128 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
333 1,128 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
334 1,128 44.90.52.00 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 44.000,00
TOTAL R$ 84.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de Transferência do Fundo a Fundo - SUS, 
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE APS - AMPLIAÇÃO DE 
DOTAÇÕES ART 15 E 17 DA LC 201/2023/ referentes à Assistência financeira 
emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 21 de fevereiro de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 160008 e CRC: DA43AAFD
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 04/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 21 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de 
adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e 
suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos 
créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de Transferência 
do Fundo a Fundo - SUS, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS DE APS - AMPLIAÇÃO DE DOTAÇÕES ART 15 E 17 DA LC 
201/2023/ referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da 
Atenção Primária à Saúde.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 160008 e CRC: DA43AAFD
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 04/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 21 de fevereiro de
2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 04/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 160008 e CRC: DA43AAFD
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 160008
625369ECE0DDBD07D75EA81898238621
DA43AAFD
MD5:
CRC:
SHA256: 0A8616EFDD27CD64E4EE7AF2143F324A038F4CB077367AFFD38F85C25AA73BB8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
04
Identificação/Número
21/02/2024
Data
Processo: 1-138/2024
Processo Documento
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE
RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO FUNDO A FUNDO - SUS, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS
DE APS - AMPLIAÇÃO DE DOTAÇÕES ART 15 E 17 DA LC 201/2023/ REFERENTES À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 21/02/2024 10:29:49 Finalização: 21/02/2024 10:31:13
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 21/02/2024 10:29:49
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/02/2024 10:29:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 21/02/2024 11:26:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 160008 e o CRC DA43AAFD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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