← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CNES 4002385, PROPOSTA Nº 1389021700012022 E 1389021700012023, ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 1763, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 338 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-04T15:45:46.075286-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 05/2024 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CNES 4002385, PROPOSTA Nº 1389021700012022 E 1389021700012023, ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 1763, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro proveniente de recursos de Estruturação de unidade de atenção especializada em saúde, CNES 4002385, proposta nº 1389021700012022 e 1389021700012023, Estruturação do Hospital, nos termos da Portaria GM/MS 1763 na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: Proj. Ativi. 1,127 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 332 1.127 44.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 479.820,00 TOTAL R$ 479.820,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Estruturação de unidade de atenção especializada em saúde, CNES 4002385, proposta nº 1389021700012022 e 1389021700012023, Estruturação do Hospital, nos termos da Portaria GM/MS 1763. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 21 de fevereiro de 2024. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 160011 e CRC: E0BFAC10 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 05/2024. Novo Horizonte do Oeste em 21 de fevereiro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de Estruturação de unidade de atenção especializada em saúde, CNES 4002385, proposta nº 1389021700012022 e 1389021700012023, Estruturação do Hospital, nos termos da Portaria GM/MS 1763. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 160011 e CRC: E0BFAC10 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 05/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 21 de fevereiro de 2024. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 05/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 160011 e CRC: E0BFAC10 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 160011 D81DEE7EC18765F7360A4B48B8BD6424 E0BFAC10 MD5: CRC: SHA256: F88912D5B90DC445EEB6CB00E23F676C5216241E7828244D3276B5B76041BD8B Projeto de Lei Tipo do Documento 05 Identificação/Número 21/02/2024 Data Processo: 1-136/2024 Processo Documento AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CNES 4002385, PROPOSTA Nº 1389021700012022 E 1389021700012023, ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 1763, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 21/02/2024 10:39:23 Finalização: 21/02/2024 10:40:41 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 21/02/2024 10:39:23 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 21/02/2024 10:39:23 ASSINATURAS ELETRÔNICAS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 21/02/2024 11:26:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 160011 e o CRC E0BFAC10. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.