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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CNES 4002385, PROPOSTA Nº 1389021700012022 E 1389021700012023, ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 1763, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T15:45:46.075286-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 05/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
PROVENIENTE DE RECURSOS DE ESTRUTURAÇÃO DE 
UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, 
CNES 4002385, PROPOSTA Nº 1389021700012022 E 
1389021700012023, ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL, 
NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 1763, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro proveniente de recursos de Estruturação de unidade de 
atenção especializada em saúde, CNES 4002385, proposta nº 1389021700012022 e 
1389021700012023, Estruturação do Hospital, nos termos da Portaria GM/MS 1763
na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentaria Municipal:
Proj. Ativi. 1,127 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
332 1.127 44.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 479.820,00
TOTAL R$ 479.820,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de Estruturação de unidade de atenção especializada 
em saúde, CNES 4002385, proposta nº 1389021700012022 e 1389021700012023, 
Estruturação do Hospital, nos termos da Portaria GM/MS 1763.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 21 de fevereiro de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 160011 e CRC: E0BFAC10
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 05/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 21 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de 
adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e 
suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos 
créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de Estruturação 
de unidade de atenção especializada em saúde, CNES 4002385, proposta nº 
1389021700012022 e 1389021700012023, Estruturação do Hospital, nos 
termos da Portaria GM/MS 1763.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 160011 e CRC: E0BFAC10
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 05/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 21 de fevereiro de
2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 05/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 160011 e CRC: E0BFAC10
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 160011
D81DEE7EC18765F7360A4B48B8BD6424
E0BFAC10
MD5:
CRC:
SHA256: F88912D5B90DC445EEB6CB00E23F676C5216241E7828244D3276B5B76041BD8B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
05
Identificação/Número
21/02/2024
Data
Processo: 1-136/2024
Processo Documento
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE
RECURSOS DE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CNES 4002385, PROPOSTA Nº
1389021700012022 E 1389021700012023, ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 1763, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 21/02/2024 10:39:23 Finalização: 21/02/2024 10:40:41
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 21/02/2024 10:39:23
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/02/2024 10:39:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 21/02/2024 11:26:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 160011 e o CRC E0BFAC10.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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