br-locleg corpus explorer

← Novo Horizonte do Oeste (RO)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE CONVÊNIO ESTADUAL Nº 088/2023/PGE/DER-RO, PROCESSO Nº 0009.075591/2022-11 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM EXTENSÃO DE 16,90 KM, CONFORME PLANO DE TRABALHO (ID. 0041204776), E DEMAIS PEÇAS QUE INSTRUEM O PROCESSO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id341

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T16:17:05.331404-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 08/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 
PROVENIENTE DE RECURSOS DE CONVÊNIO 
ESTADUAL Nº 088/2023/PGE/DER-RO, PROCESSO Nº 
0009.075591/2022-11 (RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS, COM EXTENSÃO DE 16,90 KM, CONFORME 
PLANO DE TRABALHO (ID. 0041204776), E DEMAIS 
PEÇAS QUE INSTRUEM O PROCESSO), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro proveniente de recursos de Convênio Estadual Nº 
088/2023/PGE/DER-RO, Processo Nº 0009.075591/2022-11 (recuperação de estradas 
vicinais, com extensão de 16,90 km, conforme plano de trabalho (id. 0041204776), e 
demais peças que instruem o processo) na unidade orçamentaria abaixo descrita, de
acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
Ficha Elemento Descrição Valor
349 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
350 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PESSOA JURIDICA 80.000,00
351 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 4.868,19
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de Convênio Estadual Nº 088/2023/PGE/DER-RO, 
Processo Nº 0009.075591/2022-11 (recuperação de estradas vicinais, com extensão de 
16,90 km, conforme plano de trabalho (id. 0041204776), e demais peças que instruem 
o processo).
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 13 de março de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 08/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 13 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de 
adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e 
suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos 
créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de Convênio 
Estadual Nº 088/2023/PGE/DER-RO, Processo Nº 0009.075591/2022-11 
(recuperação de estradas vicinais, com extensão de 16,90 km, conforme plano 
de trabalho (id. 0041204776), e demais peças que instruem o processo).
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Obras, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 08/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 13 de março de
2024. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 08/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

open original →