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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº PORTARIA GM-MS Nº 3.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 E PORTARIA GM/MS Nº 3.206/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2024-06-04T16:17:17.658526-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 09/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE 
ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO 
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
(VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 
PORTARIA GM-MS Nº 3.113, DE 22 DE JANEIRO DE 
2024 E PORTARIA GM/MS Nº 3.206/2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por excesso de arrecadação proveniente de recursos de assist. financeira para 
pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme 
Portaria GM/MS nº portaria GM-MS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024 e Portaria
GM/MS Nº 3.206/2024 na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 
43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT, NO PROJETO ATIVIDADE.
Proj. Ativi. 1,134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
352 1,134 31.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL 100.335,67
TOTAL R$ 100.335,67
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de assist. financeira para pagamento do piso salarial 
dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº portaria GM￾MS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024 e Portaria GM/MS Nº 3.206/2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 14 de março de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 09/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 14 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de 
adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e 
suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos 
créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de Assist. 
financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem 
(variável), conforme Portaria GM/MS nº portaria GM-MS nº 3.113, de 22 de 
janeiro de 2024 e Portaria GM/MS Nº 3.206/2024.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 09/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 14 de março de 
2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 09/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

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