← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº PORTARIA GM-MS Nº 3.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 E PORTARIA GM/MS Nº 3.206/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 342 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-04T16:17:17.658526-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 09/2024 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº PORTARIA GM-MS Nº 3.113, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 E PORTARIA GM/MS Nº 3.206/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente de recursos de assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº portaria GM-MS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024 e Portaria GM/MS Nº 3.206/2024 na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT, NO PROJETO ATIVIDADE. Proj. Ativi. 1,134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 352 1,134 31.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 100.335,67 TOTAL R$ 100.335,67 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº portaria GMMS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024 e Portaria GM/MS Nº 3.206/2024. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 14 de março de 2024. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 09/2024. Novo Horizonte do Oeste em 14 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de Assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº portaria GM-MS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024 e Portaria GM/MS Nº 3.206/2024. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 09/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 14 de março de 2024. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 09/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE