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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL - FNAS, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME/GABINETE DO MINISTRO, CONFORME PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T16:17:33.177333-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-192/2024
PROCESSO INTERNO
Súmula/Objeto:
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO
Abertura: 22 de fevereiro de 2024 (quinta-feira) às 08:16:51 hs
Unidade: SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL
PROCESSO INTERNO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO 06/03/2024
09:41:20
11/03/2024
13:43:59
2 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO CONTABILIDADE 11/03/2024
14:25:13
15/03/2024
08:52:41
3 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 15/03/2024
09:08:55
18/03/2024
09:49:31
4 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 18/03/2024
10:08:44
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura 192 05/03/2024 1 2 163140
2 Memorando/SEMAS 021 05/03/2024 1 3 163147
3 Portaria n°886/2023 05/03/2024 5 4 163218
4 Extrato 12/2023 05/03/2024 3 9 163221
5 Despacho Integrado 1 06/03/2024 1 12 163252
6 Ficha DA DESSPESA 11/03/2024 2 13 164155
7 Memorando/SEMPLAN 015 11/03/2024 1 15 164156
8 Resposta MEMORANDO 15 SEMPLAN 15/03/2024 2 16 164916
9 Projeto de Lei 10 18/03/2024 4 18 165121
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura 192 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 163140 e CRC: BBE9BD26). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-192/2024
No dia 22 de fevereiro de 2024 às 08:16 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
192/2024 o presente processo, através de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, referente a ABERTURA DE
CRÉDITO com a finalidade de:
ABERTURA DE CRÉDITO POR SUPERAVIT FINANCEIRO
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
LORENA TREVIZANI
SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por LORENA TREVIZANI , CORDENENA DE PROGRAMA
DE GERAÇÃO DE EMPREGO E REND, em 05/03/2024 às 13:13, horário de Novo Horizonte
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 163140 e o código verificador BBE9BD26.
Referência: Processo nº 1-192/2024. Docto ID: 163140 v1
Memorando/SEMAS 021 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 163147 e CRC: DCEDD4CD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Memo. Nº 21/SEMAS/2024
Novo Horizonte do Oeste, RO. 22 de Fevereiro de 2024.
SEMPLAN
Nesta.
Senhor Secretário,
Solicitamos a abertura de Credito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, proveniente de
Transferências do Governo Federal, conforme dados da portaria n° 886/2023, em anexo:
Órgão: 03 - Secretaria de Assistência Social
Unidade: 0208 - Secretaria Municipal de Assistencia Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0017 - Programa de Assistência Social
Projeto/Atividade: XXXX - Programa a Famalia ao Combate á Fome
ELEMENTO DE DESPESA VALOR R$
44 90 52 00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
Os recursos para abertura do Crédito citado decorrerão, nos termos da Lei, por Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercicio anterior. Deste modo a secretaria Municipal de Assistencia Social, do
Municipio de Novo Horizonte do Oeste, necessita da aquisição de materiais permanentes conforme a portaria
n°69/2022, sendo- se necessario suprir as demandas do SUAS.
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA DE AQUINO, SECRETARIO
MUNICIPAL, em 06/03/2024 às 08:34, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 163147 e o código verificador DCEDD4CD.
Referência: Processo nº 1-192/2024. Docto ID: 163147 v1
04/03/2024, 10:48 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 1/4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro
PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023
Estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de
despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS,
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no
art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE
À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da
Constituição Federal, bem como o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo
em vista o disposto no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e na Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a
cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Considerando a Portaria SRI nº 105, de 4 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e
procedimentos para a execução das dotações a que se refere o § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial
MPO/MGI/SRI nº 1, de 3 de março de 2023;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS,
aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as
transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de
programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria MDS nº 2.600, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a
Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS; Considerando a Portaria nº
69, de 24 de junho de 2022, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece o rol padronizado
de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos
pelo Ministério da Cidadania, e dá outras providências; e
Considerando a natureza peculiar destas despesas e a necessidade de estabelecer critérios e
procedimentos para a destinação destes recursos resolve:
Art. 1º Ficam instituídos procedimentos para execução de despesas extraordinárias em ações e
serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023,
com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - programação: cadastro realizado no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV),
a partir do qual o ente federado manifesta o interesse para execução dos recursos operacionalizados, por
meio de Transferência Voluntária Fundo a Fundo;
II - unidades públicas: unidades estatais de ofertas socioassistenciais reconhecidas
nacionalmente, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social
(CadSUAS);
ID: 163218 e CRC: 88DDB53C
04/03/2024, 10:48 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 2/4
III - unidades referenciadas: unidades de ofertas socioassistenciais reconhecidas nacionalmente
e organizadas por entidades de assistência social com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades
de Assistência Social (CNEAS); e
IV - Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias Fundo a Fundo (SIGTV): ferramenta
informatizada gerida pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em que são registradas
informações sobre as transferências voluntárias no âmbito do SUAS, na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados à estruturação e custeio de
serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de forma extraordinária, em conformidade
com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009),
e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
CAPÍTULO II
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 4º Os recursos para fins de custeio, classificados no grupo de natureza de despesa GND3,
serão destinados para:
I - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas dos serviços
nacionalmente tipificados; e
II - reforma de unidades estatais que prestam serviços socioassistenciais nacionalmente
tipificados.
Art. 5º Os recursos para fins de investimento, classificados no grupo de natureza de despesa
GND4, serão destinados para:
I - aquisição centralizada de veículos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, na forma da Portaria MDS nº 2.600, de 6 de novembro de 2018;
II - construção, bem como a ampliação de Unidades Públicas de Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e
III - aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nos termos da Portaria SNAS nº 69, de
24 de junho de 2022.
Art. 6º Para fins da destinação dos recursos classificados no grupo de natureza de despesa
GND4, deve-se observar:
I - para construção de unidades públicas do SUAS, devem ser priorizados municípios que
tenham suas unidades em locais cedidos ou alugados;
II - o Indicador de Desenvolvimento das unidades na dimensão de estrutura para reformas e
ampliações de unidades públicas do SUAS, e para aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
III - a rede socioassistencial pública presente na localidade, cadastrada no Sistema de Cadastro
Nacional do SUAS (CadSUAS); e
IV - as informações constantes do Censo SUAS 2021.
Parágrafo único. O gestor deverá declarar a necessidade e justificar a sua opção pelo tipo de
veículo e/ou construção, reforma ou ampliação de unidades públicas no Sistema a ser disponibilizado.
CAPÍTULO III
DOS LIMITES E CRITÉRIOS
Art. 7º O valor total de solicitação para os recursos de que trata o inciso I do art. 4º desta
Portaria, para cada estado, município e Distrito Federal, será limitado a:
I - R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para municípios de Pequeno Porte I;
II - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para municípios de Pequeno Porte II;
III - R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte;
IV - R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para municípios de Grande Porte;
ID: 163218 e CRC: 88DDB53C
04/03/2024, 10:48 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 3/4
V - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para metrópoles e Distrito Federal; e
VI - R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para os estados.
Parágrafo único. Para fins dos limites de que trata o caput, aplicam-se às capitais o disposto no
inciso V, em decorrência de suas características territoriais.
Art. 8º Os recursos para assistência financeira temporária e eventual para custeio da proteção
social básica e proteção social especial serão destinados a solicitações apresentadas pelos gestores de
assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, para financiamento dos seguintes serviços:
I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
III - Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
IV - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
V - Serviço Especializado em Abordagem Social;
VI - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
VII - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
VIII - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
IX- Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa
de passagem e residência inclusiva;
X - Serviço de Acolhimento em República;
XI - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e
XII - Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergência.
§ 1º Os municípios, estados e Distrito Federal deverão promover no âmbito dos serviços,
prioritariamente, o incremento das ações com as famílias e indivíduos pertencentes aos Grupos
Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial à população em situação de rua, aos povos
indígenas, às pessoas com deficiência, às pessoas idosas, às crianças e adolescentes em situação de
trabalho infantil e aos refugiados e migrantes.
§ 2º Os recursos destinados às unidades da Proteção Social Especial poderão ter como
beneficiários os municípios, estados e o Distrito Federal, enquanto os recursos destinados a unidades da
Proteção Social Básica serão direcionados apenas aos municípios e o Distrito Federal.
Art. 9º Os recursos de que trata o inciso I do art. 4º poderão custear as equipes de referência
dos serviços socioassistenciais.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 10. A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) disponibilizará o sistema para que os
gestores locais da Política de Assistência Social dos estados, municípios e do Distrito Federal possam
cadastrar as solicitações de recursos de que trata esta Portaria.
Art. 11. Para operacionalização dos recursos que tratam o inciso I do art. 4º, e o inciso I do art. 5º
supra, o FNAS adotará as seguintes ações:
I - registrará no SIGTV as solicitações que estiverem em consonância com os critérios
estabelecidos pela Portaria SRI Nº 105, de 04 de maio de 2023, para que os gestores locais realizem o
cadastramento das programações;
II - criará um programa específico para identificação dos recursos que serão repassados fundo a
fundo; e
III - realizará abertura de conta específica para os estados, municípios e o Distrito Federal
vinculada aos respectivos fundos de assistência social, observando a inscrição destes no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em conformidade com o estabelecido em regulamento específico da
ID: 163218 e CRC: 88DDB53C
04/03/2024, 10:48 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 4/4
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 12. Os recursos de que tratam o inciso II do art. 4º, e o inciso II do art. 5º supra, serão
operacionalizados pelo Transferegov.br, que consiste em plataforma tecnológica integrada e centralizada,
com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias, instituída pelo
art. 7º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 13. Os entes federados que tiverem solicitações aprovadas para aquisição de veículos e/ou
construção, reforma ou ampliação de unidades públicas do SUAS serão comunicados para apresentação
de documentação complementar.
Art. 14. Os gestores locais que optarem por solicitação de recursos para unidade referenciada
que já tenha recebido indicação de recursos no SIGTV neste exercício, deverão justificar no sistema a ser
disponibilizado pela SNAS a necessidade de nova indicação de recursos, contendo os seguintes tópicos:
I - identificação da indicação da unidade referenciada;
II - justificativa da necessidade da unidade referenciada; e
III - informação dos serviços nacionalmente tipificados que são prestados pela unidade
referenciada.
Parágrafo único. O gestor local deverá enviar a resolução do Conselho de Assistência Social por
ofício ao FNAS contendo aprovação da referida indicação na fase de instrução da programação no SIGTV e
documentação que demonstre a capacidade técnica e operacional da unidade referenciada.
Art. 15. Os entes federados que optarem pela indicação de unidades referenciadas, deverão
firmar parceria com a unidade de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 1º Caso o ente federado possua parceria custeada com recurso próprio, poderá substituir a
fonte de custeio com o recurso que receberem decorrente desta Portaria.
§ 2º Os gestores locais ficam desobrigados de cumprir o prazo estabelecido no § 1º do art. 10 da
Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, devendo seguir o plano de trabalho da parceria.
Art. 16. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos tratados neste normativo
serão realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As despesas de que trata esta Portaria correrão à conta da ação 219G - Estruturação da
Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), plano orçamentário A400, classificada na
finalidade definida - RP2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar
autorizado na LOA - 2023.
Art. 18. Os prazos e procedimentos detalhados para apresentação das solicitações tratadas
nesta Portaria serão divulgados pela SNAS.
Art. 19. As ações direcionadas à execução de políticas públicas em serviços públicos de
Assistência Social com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, são de caráter
discricionário, sendo sua execução condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 163218 e CRC: 88DDB53C
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
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Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 163218
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88DDB53C
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Portaria
Tipo do Documento
n°886/2023
Identificação/Número
05/03/2024
Data
Processo: 1-192/2024
Processo Documento
Portaria MDS
Súmula/Objeto:
Usuário: LORENA TREVIZANI 
Criação: 05/03/2024 13:14:05 Finalização: 05/03/2024 13:15:21
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/03/2024 13:14:05
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 05/03/2024 13:14:05
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informando o ID 163218 e o CRC 88DDB53C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Extrato de Conta Corrente
G3380411149978101
04/03/2024 11:19:23
Cliente - Conta atual
Agência 4005-3
Conta corrente 15068-1SIGTV110050220230001 GND4
Período do extrato 12 / 2023
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
28/11/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
13/12/2023 0000 14056 632 Ordem Bancária 6.890.362.000.001 200.000,00 C
010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
13/12/2023 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 200.000,00 D 0,00 C
31/12/2023 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JD946610 REGINALDO PEREIRA DE AQUINO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 162731 e CRC: 28130AC7 ID: 163221 e CRC: 15B1CCA7
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Extrato
Tipo do Documento
12/2023
Identificação/Número
04/03/2024
Data
Processo: 1-192/2024
Processo Documento
Extrato
Súmula/Objeto:
Usuário: LORENA TREVIZANI 
Criação: 04/03/2024 10:51:41 Finalização: 04/03/2024 10:52:50
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 04/03/2024 10:51:41
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 04/03/2024 10:51:41
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informando o ID 162731 e o CRC 28130AC7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 163221 e CRC: 15B1CCA7
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 163221
02D548BD7DD7B103795115FE63FEBFFA
15B1CCA7
MD5:
CRC:
SHA256: 84B7C95FF6772215CB1654A0118C3D0E4A6F03CAF468A838CB255D3DE130E1F2
Extrato
Tipo do Documento
12/2023
Identificação/Número
05/03/2024
Data
Processo: 1-192/2024
Processo Documento
Extrato Bancario.
Súmula/Objeto:
Usuário: LORENA TREVIZANI 
Criação: 05/03/2024 13:15:27 Finalização: 05/03/2024 13:16:27
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/03/2024 13:15:27
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 05/03/2024 13:15:27
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 163221 e o CRC 15B1CCA7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 163252 e CRC: 39B33FAA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-192/2024
Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO
Data/Hora: 06/03/2024 09:41:20
Origem: SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL (9)
Destino: SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO (21)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o processo para providencias cabiveis.
LORENA TREVIZANI
CORDENENA DE PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E REND
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por LORENA TREVIZANI , CORDENENA DE PROGRAMA
DE GERAÇÃO DE EMPREGO E REND, em 06/03/2024 às 09:42, horário de Novo Horizonte
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 163252 e o código verificador 39B33FAA.
Referência: Processo nº 1-192/2024. Docto ID: 163252 v1
Ficha CatgoFunc/Prog
Discriminação da Entidade
CLoc Dotação AtualFte Recurso / STN
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
AV. ELZA VIEIRA LOPES, 4803
2024
FICHAS DA DESPESA Página 1
18.192.356/0001-30
Entidade
Discriminação Alteração(+/-)Dotação Inicial
3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02 PODER EXECUTIVO
02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08
0002 08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 Assistênia Comunitária08
24408 0017 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0017 1135 0000 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE
2023
353 4.4.90.52.00 2.660 0,000,00 0,000.2.660-003 199EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total 0,00
Código de Aplicação
003 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00
199 Outros Recursos do SUAS 0,00
TOTAL 0,00
0,000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.7848 - 19749)
11/03/2024 15:13 Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO
ID: 164155 e CRC: 594644AF
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 164155
41910196242C8A156AFE0137B15CB7F1
594644AF
MD5:
CRC:
SHA256: 365BA035EFE5C843F22E93F98C417A55CF85809277E0B7608F8920DC87B4A4BD
Ficha
Tipo do Documento
DA DESSPESA
Identificação/Número
11/03/2024
Data
Processo: 1-192/2024
Processo Documento
FICHA DA DESPESA A SER SUPLEMENTADA.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO
Criação: 11/03/2024 14:17:54 Finalização: 11/03/2024 14:18:51
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 11/03/2024 14:17:54
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 11/03/2024 14:17:54
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 164155 e o CRC 594644AF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando/SEMPLAN 015 de 11/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 164156 e CRC: BCA1B222). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Memorando n.º 015/2024/SEMPLAN/PMNHO.
NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 11 DE MARÇO DE 2024.
A CONTABILIDADE
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELA CONTABILIDADE E ENCAMINHAR AO JURÍDICO.
SENHOR CONTADOR,
SENHOR CONTADOR VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A ANÁLISE DE DADOS DA FICHA DE Nº 353 PARA ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA
FEDERAL - FNAS, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME/GABINETE DO
MINISTRO, CONFORME PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A
EXECUÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS EM AÇÕES E SERVIÇOS DO SUAS, AUTORIZADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DE 2023, E COM BASE NO ART. 8º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 2022, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS.
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO PROJETO ATIVIDADE 1,135
Proj. Ativi. 1,135 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL
353 1,135 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
TOTAL R$200.000,00
Desta feita destaca-se que a mesma foi realizada com o objetivo da transparência aos atos do Executivo
Municipal através do pedido da referida Secretaria.
Atenciosamente;
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO, SECRETARIO
MUNICPAL DE PLANEJAMENTO, em 11/03/2024 às 14:24, horário de Novo Horizonte Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 164156 e o código verificador BCA1B222.
Referência: Processo nº 1-192/2024. Docto ID: 164156 v1
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO 
Secretaria Municipal de Fazenda 
Setor de Contabilidade 
Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Bairro Centro 
www.novohorizonte.ro.gov.br 
Novo Horizonte do Oeste-RO, 15 de Março de 2024. 
Comunicado Interno 
Vimos por meio deste, informar a Vossa Senhoria os dados 
para alteração orçamentária especial por Superávit Financeiro, proveniente de 
recursos de TRANSFERÊNCIA FEDERAL - FNAS, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME/GABINETE DO MINISTRO, 
CONFORME PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, de acordo com as fichas 
abaixo relacionadas e documento anexo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Cria-se: 
Ficha Elemento Descrição Valor
353 44.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
Fabiano de Lima 
Contador
ID: 164916 e CRC: BA398958
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 164916
B6A9BD16F61308154E8B9C70E0627C9B
BA398958
MD5:
CRC:
SHA256: 779B059528969F5C2810A8C48D75C530DE0FE76F76905BE6A8D1769726F363F0
Resposta
Tipo do Documento
MEMORANDO 15 SEMPLAN
Identificação/Número
15/03/2024
Data
Processo: 1-192/2024
Processo Documento
SEGUE RESPOSTA MEMORANDO 15 SEMPLAN
Súmula/Objeto:
Usuário: FABIANO DE LIMA
Criação: 15/03/2024 09:04:35 Finalização: 15/03/2024 09:06:11
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 15/03/2024 09:04:35
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 15/03/2024 09:04:35
CIENTES
JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO 18/03/2024 07:51:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIANO DE LIMA CONTADOR 15/03/2024 09:06:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 164916 e o CRC BA398958.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 10/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 
PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA 
FEDERAL - FNAS, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À 
FOME/GABINETE DO MINISTRO, CONFORME 
PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro proveniente de recursos de Transferência Federal - FNAS, 
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome/Gabinete do Ministro, Conforme Portaria MDS Nº 886, de 18 de Maio de 2023 na 
unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentaria Municipal:
Ficha Elemento Descrição Valor
353 44.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de Transferência Federal - FNAS, Ministério do 
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro, 
Conforme Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 18 de março de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 165121 e CRC: BE5F9CBE
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 10/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 18 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de 
adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Ação 
Social e suas ações públicas junto à população do município. Para dar 
cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de
Transferência Federal - FNAS, Ministério do Desenvolvimento e Assistência 
Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro, Conforme Portaria 
MDS Nº 886, De 18 de Maio de 2023.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Ação Social, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta 
secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 165121 e CRC: BE5F9CBE
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 10/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 18 de março de 
2024. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 10/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 165121 e CRC: BE5F9CBE
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 165121
A0EB4B0158EFD0D340623CB1052A9ACB
BE5F9CBE
MD5:
CRC:
SHA256: 862FBBB78858F3D5C3C687F95872FBD73745CFC6B4F11A88924F640CA0CC639D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
10
Identificação/Número
18/03/2024
Data
Processo: 1-192/2024
Processo Documento
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE
RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL - FNAS, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME/GABINETE DO MINISTRO, CONFORME PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 18/03/2024 09:51:56 Finalização: 18/03/2024 09:59:26
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 18/03/2024 09:51:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 18/03/2024 09:51:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 18/03/2024 10:07:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 165121 e o CRC BE5F9CBE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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