← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL - FNAS, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME/GABINETE DO MINISTRO, CONFORME PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 343 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-04T16:17:33.177333-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 1-192/2024 PROCESSO INTERNO Súmula/Objeto: Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO Abertura: 22 de fevereiro de 2024 (quinta-feira) às 08:16:51 hs Unidade: SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL PROCESSO INTERNO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO 06/03/2024 09:41:20 11/03/2024 13:43:59 2 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO CONTABILIDADE 11/03/2024 14:25:13 15/03/2024 08:52:41 3 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 15/03/2024 09:08:55 18/03/2024 09:49:31 4 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 18/03/2024 10:08:44 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura 192 05/03/2024 1 2 163140 2 Memorando/SEMAS 021 05/03/2024 1 3 163147 3 Portaria n°886/2023 05/03/2024 5 4 163218 4 Extrato 12/2023 05/03/2024 3 9 163221 5 Despacho Integrado 1 06/03/2024 1 12 163252 6 Ficha DA DESSPESA 11/03/2024 2 13 164155 7 Memorando/SEMPLAN 015 11/03/2024 1 15 164156 8 Resposta MEMORANDO 15 SEMPLAN 15/03/2024 2 16 164916 9 Projeto de Lei 10 18/03/2024 4 18 165121 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura 192 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 163140 e CRC: BBE9BD26). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-192/2024 No dia 22 de fevereiro de 2024 às 08:16 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 192/2024 o presente processo, através de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, referente a ABERTURA DE CRÉDITO com a finalidade de: ABERTURA DE CRÉDITO POR SUPERAVIT FINANCEIRO Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. LORENA TREVIZANI SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por LORENA TREVIZANI , CORDENENA DE PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E REND, em 05/03/2024 às 13:13, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 163140 e o código verificador BBE9BD26. Referência: Processo nº 1-192/2024. Docto ID: 163140 v1 Memorando/SEMAS 021 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 163147 e CRC: DCEDD4CD). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Memo. Nº 21/SEMAS/2024 Novo Horizonte do Oeste, RO. 22 de Fevereiro de 2024. SEMPLAN Nesta. Senhor Secretário, Solicitamos a abertura de Credito Adicional suplementar por Superávit Financeiro, proveniente de Transferências do Governo Federal, conforme dados da portaria n° 886/2023, em anexo: Órgão: 03 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 0208 - Secretaria Municipal de Assistencia Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0017 - Programa de Assistência Social Projeto/Atividade: XXXX - Programa a Famalia ao Combate á Fome ELEMENTO DE DESPESA VALOR R$ 44 90 52 00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 Os recursos para abertura do Crédito citado decorrerão, nos termos da Lei, por Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercicio anterior. Deste modo a secretaria Municipal de Assistencia Social, do Municipio de Novo Horizonte do Oeste, necessita da aquisição de materiais permanentes conforme a portaria n°69/2022, sendo- se necessario suprir as demandas do SUAS. Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA DE AQUINO, SECRETARIO MUNICIPAL, em 06/03/2024 às 08:34, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 163147 e o código verificador DCEDD4CD. Referência: Processo nº 1-192/2024. Docto ID: 163147 v1 04/03/2024, 10:48 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 1/4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1 Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 Estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, bem como o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Considerando a Portaria SRI nº 105, de 4 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução das dotações a que se refere o § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI nº 1, de 3 de março de 2023; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social; Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências; Considerando a Portaria MDS nº 2.600, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS; Considerando a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, e dá outras providências; e Considerando a natureza peculiar destas despesas e a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação destes recursos resolve: Art. 1º Ficam instituídos procedimentos para execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - programação: cadastro realizado no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV), a partir do qual o ente federado manifesta o interesse para execução dos recursos operacionalizados, por meio de Transferência Voluntária Fundo a Fundo; II - unidades públicas: unidades estatais de ofertas socioassistenciais reconhecidas nacionalmente, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS); ID: 163218 e CRC: 88DDB53C 04/03/2024, 10:48 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 2/4 III - unidades referenciadas: unidades de ofertas socioassistenciais reconhecidas nacionalmente e organizadas por entidades de assistência social com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS); e IV - Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias Fundo a Fundo (SIGTV): ferramenta informatizada gerida pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em que são registradas informações sobre as transferências voluntárias no âmbito do SUAS, na modalidade fundo a fundo. Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados à estruturação e custeio de serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de forma extraordinária, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009), e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). CAPÍTULO II DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Art. 4º Os recursos para fins de custeio, classificados no grupo de natureza de despesa GND3, serão destinados para: I - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas dos serviços nacionalmente tipificados; e II - reforma de unidades estatais que prestam serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados. Art. 5º Os recursos para fins de investimento, classificados no grupo de natureza de despesa GND4, serão destinados para: I - aquisição centralizada de veículos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma da Portaria MDS nº 2.600, de 6 de novembro de 2018; II - construção, bem como a ampliação de Unidades Públicas de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e III - aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nos termos da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022. Art. 6º Para fins da destinação dos recursos classificados no grupo de natureza de despesa GND4, deve-se observar: I - para construção de unidades públicas do SUAS, devem ser priorizados municípios que tenham suas unidades em locais cedidos ou alugados; II - o Indicador de Desenvolvimento das unidades na dimensão de estrutura para reformas e ampliações de unidades públicas do SUAS, e para aquisição de equipamentos e materiais permanentes; III - a rede socioassistencial pública presente na localidade, cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS); e IV - as informações constantes do Censo SUAS 2021. Parágrafo único. O gestor deverá declarar a necessidade e justificar a sua opção pelo tipo de veículo e/ou construção, reforma ou ampliação de unidades públicas no Sistema a ser disponibilizado. CAPÍTULO III DOS LIMITES E CRITÉRIOS Art. 7º O valor total de solicitação para os recursos de que trata o inciso I do art. 4º desta Portaria, para cada estado, município e Distrito Federal, será limitado a: I - R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para municípios de Pequeno Porte I; II - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para municípios de Pequeno Porte II; III - R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte; IV - R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para municípios de Grande Porte; ID: 163218 e CRC: 88DDB53C 04/03/2024, 10:48 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 3/4 V - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para metrópoles e Distrito Federal; e VI - R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para os estados. Parágrafo único. Para fins dos limites de que trata o caput, aplicam-se às capitais o disposto no inciso V, em decorrência de suas características territoriais. Art. 8º Os recursos para assistência financeira temporária e eventual para custeio da proteção social básica e proteção social especial serão destinados a solicitações apresentadas pelos gestores de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, para financiamento dos seguintes serviços: I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); III - Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; IV - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); V - Serviço Especializado em Abordagem Social; VI - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); VII - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; VIII - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; IX- Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem e residência inclusiva; X - Serviço de Acolhimento em República; XI - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e XII - Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergência. § 1º Os municípios, estados e Distrito Federal deverão promover no âmbito dos serviços, prioritariamente, o incremento das ações com as famílias e indivíduos pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial à população em situação de rua, aos povos indígenas, às pessoas com deficiência, às pessoas idosas, às crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e aos refugiados e migrantes. § 2º Os recursos destinados às unidades da Proteção Social Especial poderão ter como beneficiários os municípios, estados e o Distrito Federal, enquanto os recursos destinados a unidades da Proteção Social Básica serão direcionados apenas aos municípios e o Distrito Federal. Art. 9º Os recursos de que trata o inciso I do art. 4º poderão custear as equipes de referência dos serviços socioassistenciais. CAPÍTULO IV DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 10. A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) disponibilizará o sistema para que os gestores locais da Política de Assistência Social dos estados, municípios e do Distrito Federal possam cadastrar as solicitações de recursos de que trata esta Portaria. Art. 11. Para operacionalização dos recursos que tratam o inciso I do art. 4º, e o inciso I do art. 5º supra, o FNAS adotará as seguintes ações: I - registrará no SIGTV as solicitações que estiverem em consonância com os critérios estabelecidos pela Portaria SRI Nº 105, de 04 de maio de 2023, para que os gestores locais realizem o cadastramento das programações; II - criará um programa específico para identificação dos recursos que serão repassados fundo a fundo; e III - realizará abertura de conta específica para os estados, municípios e o Distrito Federal vinculada aos respectivos fundos de assistência social, observando a inscrição destes no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em conformidade com o estabelecido em regulamento específico da ID: 163218 e CRC: 88DDB53C 04/03/2024, 10:48 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 4/4 Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 12. Os recursos de que tratam o inciso II do art. 4º, e o inciso II do art. 5º supra, serão operacionalizados pelo Transferegov.br, que consiste em plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias, instituída pelo art. 7º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022. Art. 13. Os entes federados que tiverem solicitações aprovadas para aquisição de veículos e/ou construção, reforma ou ampliação de unidades públicas do SUAS serão comunicados para apresentação de documentação complementar. Art. 14. Os gestores locais que optarem por solicitação de recursos para unidade referenciada que já tenha recebido indicação de recursos no SIGTV neste exercício, deverão justificar no sistema a ser disponibilizado pela SNAS a necessidade de nova indicação de recursos, contendo os seguintes tópicos: I - identificação da indicação da unidade referenciada; II - justificativa da necessidade da unidade referenciada; e III - informação dos serviços nacionalmente tipificados que são prestados pela unidade referenciada. Parágrafo único. O gestor local deverá enviar a resolução do Conselho de Assistência Social por ofício ao FNAS contendo aprovação da referida indicação na fase de instrução da programação no SIGTV e documentação que demonstre a capacidade técnica e operacional da unidade referenciada. Art. 15. Os entes federados que optarem pela indicação de unidades referenciadas, deverão firmar parceria com a unidade de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. § 1º Caso o ente federado possua parceria custeada com recurso próprio, poderá substituir a fonte de custeio com o recurso que receberem decorrente desta Portaria. § 2º Os gestores locais ficam desobrigados de cumprir o prazo estabelecido no § 1º do art. 10 da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, devendo seguir o plano de trabalho da parceria. Art. 16. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos tratados neste normativo serão realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. As despesas de que trata esta Portaria correrão à conta da ação 219G - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), plano orçamentário A400, classificada na finalidade definida - RP2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023. Art. 18. Os prazos e procedimentos detalhados para apresentação das solicitações tratadas nesta Portaria serão divulgados pela SNAS. Art. 19. As ações direcionadas à execução de políticas públicas em serviços públicos de Assistência Social com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, são de caráter discricionário, sendo sua execução condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. ID: 163218 e CRC: 88DDB53C 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 163218 4EC872122CC3476882724CDC6E4C8027 88DDB53C MD5: CRC: SHA256: A05B18948D2102D92FA65FBB01E332CE277F847C9974DFB522CD6B9AD9D254F2 Portaria Tipo do Documento n°886/2023 Identificação/Número 05/03/2024 Data Processo: 1-192/2024 Processo Documento Portaria MDS Súmula/Objeto: Usuário: LORENA TREVIZANI Criação: 05/03/2024 13:14:05 Finalização: 05/03/2024 13:15:21 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/03/2024 13:14:05 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 05/03/2024 13:14:05 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 163218 e o CRC 88DDB53C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Extrato de Conta Corrente G3380411149978101 04/03/2024 11:19:23 Cliente - Conta atual Agência 4005-3 Conta corrente 15068-1SIGTV110050220230001 GND4 Período do extrato 12 / 2023 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 28/11/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 13/12/2023 0000 14056 632 Ordem Bancária 6.890.362.000.001 200.000,00 C 010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI 13/12/2023 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 200.000,00 D 0,00 C 31/12/2023 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C ------------------------------------------------ OBSERVAÇÕES: ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JD946610 REGINALDO PEREIRA DE AQUINO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ID: 162731 e CRC: 28130AC7 ID: 163221 e CRC: 15B1CCA7 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 162731 F0F8EA4596314FDA9D8D5C27B995601F 28130AC7 MD5: CRC: SHA256: 935C467E445E10897D21946C6951E4F24399CC89462A47FD60049A238F2C933B Extrato Tipo do Documento 12/2023 Identificação/Número 04/03/2024 Data Processo: 1-192/2024 Processo Documento Extrato Súmula/Objeto: Usuário: LORENA TREVIZANI Criação: 04/03/2024 10:51:41 Finalização: 04/03/2024 10:52:50 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 04/03/2024 10:51:41 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 04/03/2024 10:51:41 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 162731 e o CRC 28130AC7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 163221 e CRC: 15B1CCA7 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 163221 02D548BD7DD7B103795115FE63FEBFFA 15B1CCA7 MD5: CRC: SHA256: 84B7C95FF6772215CB1654A0118C3D0E4A6F03CAF468A838CB255D3DE130E1F2 Extrato Tipo do Documento 12/2023 Identificação/Número 05/03/2024 Data Processo: 1-192/2024 Processo Documento Extrato Bancario. Súmula/Objeto: Usuário: LORENA TREVIZANI Criação: 05/03/2024 13:15:27 Finalização: 05/03/2024 13:16:27 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/03/2024 13:15:27 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 05/03/2024 13:15:27 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 163221 e o CRC 15B1CCA7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Despacho Integrado 1 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 163252 e CRC: 39B33FAA). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 1-192/2024 Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO Data/Hora: 06/03/2024 09:41:20 Origem: SECRETARIA MUN DE AÇÃO SOCIAL (9) Destino: SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO (21) Finalidade: () Despacho: Encaminho o processo para providencias cabiveis. LORENA TREVIZANI CORDENENA DE PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E REND Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por LORENA TREVIZANI , CORDENENA DE PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E REND, em 06/03/2024 às 09:42, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 163252 e o código verificador 39B33FAA. Referência: Processo nº 1-192/2024. Docto ID: 163252 v1 Ficha CatgoFunc/Prog Discriminação da Entidade CLoc Dotação AtualFte Recurso / STN FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AV. ELZA VIEIRA LOPES, 4803 2024 FICHAS DA DESPESA Página 1 18.192.356/0001-30 Entidade Discriminação Alteração(+/-)Dotação Inicial 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 PODER EXECUTIVO 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08 0002 08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 Assistênia Comunitária08 24408 0017 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0017 1135 0000 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 353 4.4.90.52.00 2.660 0,000,00 0,000.2.660-003 199EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total 0,00 Código de Aplicação 003 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 199 Outros Recursos do SUAS 0,00 TOTAL 0,00 0,000,00 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.7848 - 19749) 11/03/2024 15:13 Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO ID: 164155 e CRC: 594644AF 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 164155 41910196242C8A156AFE0137B15CB7F1 594644AF MD5: CRC: SHA256: 365BA035EFE5C843F22E93F98C417A55CF85809277E0B7608F8920DC87B4A4BD Ficha Tipo do Documento DA DESSPESA Identificação/Número 11/03/2024 Data Processo: 1-192/2024 Processo Documento FICHA DA DESPESA A SER SUPLEMENTADA. Súmula/Objeto: Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO Criação: 11/03/2024 14:17:54 Finalização: 11/03/2024 14:18:51 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 11/03/2024 14:17:54 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 11/03/2024 14:17:54 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 164155 e o CRC 594644AF. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Memorando/SEMPLAN 015 de 11/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 164156 e CRC: BCA1B222). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Memorando n.º 015/2024/SEMPLAN/PMNHO. NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 11 DE MARÇO DE 2024. A CONTABILIDADE ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELA CONTABILIDADE E ENCAMINHAR AO JURÍDICO. SENHOR CONTADOR, SENHOR CONTADOR VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A ANÁLISE DE DADOS DA FICHA DE Nº 353 PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL - FNAS, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME/GABINETE DO MINISTRO, CONFORME PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS EM AÇÕES E SERVIÇOS DO SUAS, AUTORIZADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2023, E COM BASE NO ART. 8º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 2022, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS. CRIA-SE: CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO PROJETO ATIVIDADE 1,135 Proj. Ativi. 1,135 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL 353 1,135 44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 TOTAL R$200.000,00 Desta feita destaca-se que a mesma foi realizada com o objetivo da transparência aos atos do Executivo Municipal através do pedido da referida Secretaria. Atenciosamente; Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO, SECRETARIO MUNICPAL DE PLANEJAMENTO, em 11/03/2024 às 14:24, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 164156 e o código verificador BCA1B222. Referência: Processo nº 1-192/2024. Docto ID: 164156 v1 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO Secretaria Municipal de Fazenda Setor de Contabilidade Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Bairro Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Novo Horizonte do Oeste-RO, 15 de Março de 2024. Comunicado Interno Vimos por meio deste, informar a Vossa Senhoria os dados para alteração orçamentária especial por Superávit Financeiro, proveniente de recursos de TRANSFERÊNCIA FEDERAL - FNAS, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME/GABINETE DO MINISTRO, CONFORME PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, de acordo com as fichas abaixo relacionadas e documento anexo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cria-se: Ficha Elemento Descrição Valor 353 44.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 Fabiano de Lima Contador ID: 164916 e CRC: BA398958 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 164916 B6A9BD16F61308154E8B9C70E0627C9B BA398958 MD5: CRC: SHA256: 779B059528969F5C2810A8C48D75C530DE0FE76F76905BE6A8D1769726F363F0 Resposta Tipo do Documento MEMORANDO 15 SEMPLAN Identificação/Número 15/03/2024 Data Processo: 1-192/2024 Processo Documento SEGUE RESPOSTA MEMORANDO 15 SEMPLAN Súmula/Objeto: Usuário: FABIANO DE LIMA Criação: 15/03/2024 09:04:35 Finalização: 15/03/2024 09:06:11 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 15/03/2024 09:04:35 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 15/03/2024 09:04:35 CIENTES JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO 18/03/2024 07:51:17 ASSINATURAS ELETRÔNICAS FABIANO DE LIMA CONTADOR 15/03/2024 09:06:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 164916 e o CRC BA398958. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 10/2024 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL - FNAS, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME/GABINETE DO MINISTRO, CONFORME PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro proveniente de recursos de Transferência Federal - FNAS, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro, Conforme Portaria MDS Nº 886, de 18 de Maio de 2023 na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: Ficha Elemento Descrição Valor 353 44.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Transferência Federal - FNAS, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro, Conforme Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 18 de março de 2024. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 165121 e CRC: BE5F9CBE Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 10/2024. Novo Horizonte do Oeste em 18 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Ação Social e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de Transferência Federal - FNAS, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro, Conforme Portaria MDS Nº 886, De 18 de Maio de 2023. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Ação Social, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 165121 e CRC: BE5F9CBE Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 10/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 18 de março de 2024. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 10/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 165121 e CRC: BE5F9CBE 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 165121 A0EB4B0158EFD0D340623CB1052A9ACB BE5F9CBE MD5: CRC: SHA256: 862FBBB78858F3D5C3C687F95872FBD73745CFC6B4F11A88924F640CA0CC639D Projeto de Lei Tipo do Documento 10 Identificação/Número 18/03/2024 Data Processo: 1-192/2024 Processo Documento AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL - FNAS, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME/GABINETE DO MINISTRO, CONFORME PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 18/03/2024 09:51:56 Finalização: 18/03/2024 09:59:26 INTERESSADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 18/03/2024 09:51:56 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 18/03/2024 09:51:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 18/03/2024 10:07:53 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 165121 e o CRC BE5F9CBE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.