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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaFixa o valor do subsídio dos vereadores para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 01/2023
Fixa o valor do subsídio dos vereadores para a
Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro
de 2028.
Art. 1º Os Vereadores receberão na legislatura de 1º de janeiro de 2025
a 31 de dezembro de 2028, o subsídio mensal de acordo com a tabela abaixo.
Vereador Presidente | R$ 5.000,00
Vereador, Vice presidente R$ 4.300,00
1º Secretario R$ 4.300,00
[2º Segundo presidente R$ 4.300,00
[ 2º Secretario R$ 4.300,00
Vereador R$ 4.000,00
8 1º Os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente no mês
de março, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual do
Legislativo Municipal, em conformidade com o inciso X, do art.37 da Constituição
Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
$ 2º O índice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previstos
nesta Lei será o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IBGE) ou
outro índice que venha a substituí-lo, observado, de qualquer forma, a limitação
prevista no inciso XI, do art.37, da Constituição Federal.
Art. 2º Será pago aos Vereadores do Município de Novo Horizonte do
Oeste 13º (décimo terceiro) salário e férias acrescidos de 1/3.
Rua das Flores, 5342 - Centro — Novo Horizonte do Oeste - RO — CEP 76.956-000 - (69) 3435-2131
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Art. 3º Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário
ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 4º O período de férias acrescidas de terço constitucional dos
vereadores corresponderá ao recesso do mês de julho.
Art. 5º Os vereadores farão jus a auxilio alimentação, na mesma
proporção e em igual valor ao concedido aos servidores.
81º O auxílio alimentação será regulamentado por meio de resolução
própria, e será pago pelo seguinte elemento de despesa nº 3.3.90.46.00.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias especificas de cada Poder, a serem lançadas anualmente
na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO. 11 de dezembro de 2023
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Presidente da CMNHO
JACONIAS CARLOS DE ANDRADE
Vice-Presidente
SIDNEY DE SOUZA Sério
Segundo Vice-Presidente
CLEISON EDUARDO CAPELLI
1º Secretário
VILSON PREVE PEIXER
2º secretário
Rua das Flores, 5342 - Centro - Novo Horizonte do Oeste - RO - CEP 76.956-000 - (69) 3435-2131

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