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| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Fixa o valor do subsídio dos vereadores para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. |
| native_id | 344 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica PROJETO DE LEI Nº 01/2023 Fixa o valor do subsídio dos vereadores para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 1º Os Vereadores receberão na legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o subsídio mensal de acordo com a tabela abaixo. Vereador Presidente | R$ 5.000,00 Vereador, Vice presidente R$ 4.300,00 1º Secretario R$ 4.300,00 [2º Segundo presidente R$ 4.300,00 [ 2º Secretario R$ 4.300,00 Vereador R$ 4.000,00 8 1º Os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente no mês de março, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual do Legislativo Municipal, em conformidade com o inciso X, do art.37 da Constituição Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. $ 2º O índice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previstos nesta Lei será o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art.37, da Constituição Federal. Art. 2º Será pago aos Vereadores do Município de Novo Horizonte do Oeste 13º (décimo terceiro) salário e férias acrescidos de 1/3. Rua das Flores, 5342 - Centro — Novo Horizonte do Oeste - RO — CEP 76.956-000 - (69) 3435-2131 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Art. 3º Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 4º O período de férias acrescidas de terço constitucional dos vereadores corresponderá ao recesso do mês de julho. Art. 5º Os vereadores farão jus a auxilio alimentação, na mesma proporção e em igual valor ao concedido aos servidores. 81º O auxílio alimentação será regulamentado por meio de resolução própria, e será pago pelo seguinte elemento de despesa nº 3.3.90.46.00. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias especificas de cada Poder, a serem lançadas anualmente na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO. 11 de dezembro de 2023 JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Presidente da CMNHO JACONIAS CARLOS DE ANDRADE Vice-Presidente SIDNEY DE SOUZA Sério Segundo Vice-Presidente CLEISON EDUARDO CAPELLI 1º Secretário VILSON PREVE PEIXER 2º secretário Rua das Flores, 5342 - Centro - Novo Horizonte do Oeste - RO - CEP 76.956-000 - (69) 3435-2131