← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR IR E VIR 2024, ORIUNDO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DEVIDO ARRECADAÇÃO MAIOR QUE PREVISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 349 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-06-04T21:36:17.678950-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 1-276/2024 Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa de receita devido arrecadação maior que prevista conforme disciplina lei 4.320/1964 conforme Plano de Aplicação e Termo de Adesão nº 25/2024/PGE-SEDUC. Súmula/Objeto: Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Assunto: Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. Abertura: 21 de março de 2024 (quinta-feira) às 12:29:45 hs Unidade: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO PROCESSO INTERNO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO 22/03/2024 11:57:25 25/03/2024 13:07:18 2 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO CONTABILIDADE 25/03/2024 14:10:09 01/04/2024 11:50:17 3 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 01/04/2024 11:54:46 02/04/2024 07:58:43 4 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 03/04/2024 10:02:09 05/04/2024 10:02:46 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 276 21/03/2024 1 2 165863 2 Memorando/SEMECE 109 22/03/2024 1 3 166097 3 Termo de Adesão 2024 22/03/2024 9 4 166100 4 Plano de Aplicação Tranporte Escolar 2024 22/03/2024 4 13 166101 5 Planilha Orçamentária Atual do Programa 22/03/2024 2 17 166102 6 Despacho Integrado 1 22/03/2024 1 19 166105 7 Ficha DA DESSPESA 25/03/2024 2 20 166300 8 Memorando/SEMPLAN 018 25/03/2024 1 22 166301 9 Resposta Ir e Vir 01/04/2024 2 23 167680 10 Projeto de Lei 16 02/04/2024 4 25 167707 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 276 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165863 e CRC: A7157906). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-276/2024 No dia 21 de março de 2024 às 12:29 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 276/2024 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, referente a Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. (1051) com a finalidade de: Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa de receita devido arrecadação maior que prevista conforme disciplina lei 4.320/1964 conforme Plano de Aplicação e Termo de Adesão nº 25/2024/PGE-SEDUC. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. DGEIME MARCONATO SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por DGEIME MARCONATO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, em 21/03/2024 às 13:15, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 165863 e o código verificador A7157906. Referência: Processo nº 1-276/2024. Docto ID: 165863 v1 Memorando/SEMECE 109 de 22/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 166097 e CRC: D283E857). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MEMO. N.º 109/SEMECE/NHO/2024 Novo Horizonte do Oeste - RO, 21 de março de 2024. DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Senhor Secretario, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a Criação de Projeto de Lei Orçamentária para Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa de receita devido arrecadação maior que prevista conforme disciplina lei 4.320/1964 conforme Plano de Aplicação e Termo de Adesão nº 25/2024/PGE-SEDUC anexo. Justificamos tal solicitação de Crédito Especial ao orçamento de 2024 da Secretaria Municipal de Educação, uma vez que não prevê o valor contemplado no Termo de Adesão do Programa Estadual de Transporte Escolar Ir e Vir. Informo ainda que os valores abaixo solicitados se encontram empenhados e explícitos na 3ª cláusula do termo firmado com a Secretaria Estadual de Educação-SEDUC. Banco: 001 Ag: 4005-3 Conta Corrente: 15116-5 FICHA PROJ. ATIV. DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR 130 2026 SERVIÇOS DE TEREIROSPESSOA JURÍDICA 33.90.39 R$ 300.000,00 129 2026 MATERIAL DE CONSUMO 33.90.30 R$ 422.960,60 TOTAL R$ 722.960,60 Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao tempo que elevo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ELIAS DE OLIVEIRA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 22/03/2024 às 12:33, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 166097 e o código verificador D283E857. Referência: Processo nº 1-276/2024. Docto ID: 166097 v1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE TERMO TERMO DE ADESÃO Nº 25/2024/PGE-SEDUC TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RO, DE UM LADO, E, DE OUTRO O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 04.564.530/0001-13, com sede em PORTO VELHO - RO, na Rua Padre Chiquinho, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 1- CEP: 76.801-086, representado por sua Secretária de Estado da Educação, a Sra. ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, inscrita no CPF nº ***.246.038-** e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF nº ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art. 36 da Lei Complementar nº 733, de 10 de Outubro de 2013, e NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ n° 63.762.009/0001-50, com sede na Rua Aparecida Conceição Rodrigues, nº 4715, CEP 76.956.000, Novo Horizonte do Oeste, representado pelo seu Prefeito, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, inscrito no CPF sob o n° ***.307.172-**, conforme documentação que lhe é outorgada (0045975804). Resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante a união de esforços e sob a forma de cooperação mútua para o desenvolvimento de ações integradas para a oferta da educação, conforme preconiza a Lei Estadual nº 4.426/2018, regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 24.490/2019 e demais legislações pertinentes, institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado à transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural, obrigando-se a respeitá-los e a cumpri-los fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações deles decorrentes, e sujeitando-se às penalidades cabíveis, quando e se for o caso, mediante as seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto o repasse de recursos financeiros por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ao MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, cujo objeto da parceria é o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual, conforme Plano de Aplicação (0046284382). 1.2. O repasse de recursos financeiros pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO será efetivado mediante crédito automático em conta única e específica exclusivamente para esta destinação, aberta em Instituição Financeira oficial, a ser indicada pelo município, conforme art. 3º, §º3 da Lei nº 4.426/2018. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE FINANCEIRO ID: 166100 e CRC: 730130FB 2.1. O valor a ser repassado ao Município perfaz a monta de R$ 2.122.960,60 (dois milhões cento e vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais e sessenta centavos), conforme Plano de Aplicação ID 0046284382. 2.2. Os recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo Município, tendo como Público alvo os alunos da Rede Estadual de Ensino (conforme art. 3º, § 1º), podendo ser alterado a critério da administração Estadual. 2.3. O valor do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir para cada exercício financeiro será transferido em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, sujeito a alterações legislativas, entre fevereiro e novembro de cada ano, em conta corrente específica, aberta pelo município em instituição financeira oficial. 2.4. Os recursos repassados à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (art. 14 do Decreto nº 24.490/2019) serão destinados conforme definido no plano de aplicação sujeitos a alterações legislativas, nos casos de: I - Serviços de Locação: a) ao pagamento de serviços contratados junto a terceiros, deverão ser observados o art. 14 da Lei n° 4.426, de 2018. II - Serviços de Manutenção: a) aos pagamentos de despesas com reforma, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível, lubrificantes, limpeza e demais serviços necessários à manutenção do veículo oficial, observados os seguintes aspectos: a.1. Não poderão ser apresentadas despesas com: seguros, licenciamento, impostos e taxas, tarifas bancárias, multas, pagamento de pessoal, tributos federais, estaduais, distritais ou municipais; e a.2. Todas as despesas apresentadas deverão guardar compatibilidade com a marca, modelo e o ano do veículo. 2.5. A movimentação de recursos da conta corrente específica do Programa, somente será permitida para pagamento de despesas previstas neste artigo, devendo se realizar, exclusivamente, mediante ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade - TED, ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor. 2.6. Os recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir repassados ao Município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados (art. 3º, § 4º, da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018). 2.7. Os rendimentos provenientes das aplicações a que se refere o § 6º serão destinados exclusivamente ao atendimento do objetivo do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir. 2.8. Os saldos remanescentes devem ser obrigatoriamente restituídos ao término de cada exercício financeiro. 2.9. Os saldos remanescentes, ao término do exercício financeiro, superiores a 15% (quinze por cento) do total do repasse serão deduzidos no repasse do exercício seguinte. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente ajuste correrão à conta da seguinte programação orçamentária: Programa de Trabalho 12 361 2156 4037 403701, Elemento de Despesa 33.40.41.07, Fonte de Recurso 1.540.0.01030, conforme Nota de Empenho (0046092988); Programa de Trabalho 12 362 2157 4042 404201, Elemento de Despesa 33.40.41.07, Fonte de Recurso 1.540.0.01030, conforme Nota de Empenho (0046092996). ID: 166100 e CRC: 730130FB 4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUSPENSÃO 4.1. Serão suspensas as transferências de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, conforme Art. 5º da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018, o Município que: I - Utilizar os recursos em desacordo com os objetivos e as normas estabelecidas em regulamento para execução do programa; II - Apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e o prazo estabelecido; III - Descumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as respectivas regulamentações, no que se refere aos condutores de veículos, prestadores de serviços contratados e adequação dos veículos ao transporte escolar; IV - Apresentar documento ou declaração falsa; e V - Apresentar má prestação do serviço, conforme constatado pela fiscalização realizada de acordo com o artigo 7º desta Lei, garantido o contraditório e a ampla defesa. 4.2. A não prestação de contas ou a sua reprovação acarretará a suspensão das transferências dos recursos no ano subsequente, até a respectiva regularização, e ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial após a adoção das medidas administrativas cabíveis para o ressarcimento do valor (o Art. 6º da Lei n° 4.426, de 10 de dezembro de 2018). 4.3. Cessado o ano letivo ou havendo interrupção do transporte por caso fortuito ou força maior, os repasses de recursos financeiros serão suspensos até a regularização da oferta do serviço (art. 11 do Decreto nº 24.490/2019). 4.4. Fica a SEDUC, autorizada a suspender o repasse dos recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir (art. 12 do Decreto nº 24.490/2019) nas hipóteses abaixo estabelecidas: I - Omissão na prestação de contas; II - Rejeição da prestação de contas; III - Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa, conforme constatado por análise documental ou de auditoria; IV - Demorar injustificadamente na execução de suas atribuições; e V - Descumprir as obrigações e cláusulas pactuadas que acarretem prejuízos ao Erário 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira e com base no plano de aplicação as partes se comprometem e aceitam: 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO I - repassar aos municípios recursos na forma disciplinada por este Decreto Estadual nº 24.490/2019; II - normatizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do objeto proposto de acordo; III - analisar as prestações de contas e aprová-las, quando for o caso, assim como adotar providências para apurar responsabilidades quando da não aprovação, por meio do setor competente; IV - divulgar em seu website, até 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo e o valor a ser repassado aos municípios, caso haja atraso por parte do município quanto as informações necessárias ao cálculo, a SEDUC divulgará em nova data, a relação dos municípios que apresentaram em tempo hábil, a partir desse contexto ressalta-se que a fórmula estabelecida para utilização dos critérios e cálculos será demonstrada na Portaria de publicação de valores anual. ID: 166100 e CRC: 730130FB 5.3. DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO (Art. 8° § 2º Decreto nº 24.490/2019) I – Avaliar e atestar a real demanda dos alunos que necessitam de transporte escolar; II - Acompanhar e orientar as Unidades Educacionais sobre os critérios, procedimentos/etapas relacionados ao transporte escolar; III - Acompanhar as ocorrências relativas ao transporte, registradas em livro próprio da Unidade Escolar, informando ao município para a realização e apuração dos fatos; VIII - Realizar visita in loco, conferindo dados informados pelo município, no tocante ao levantamento de custos, número de alunos, quilômetros dia, dias letivos, bem como alteração ou supressão de rotas e/ou realinhamento de preços, certificando a veracidade das informações; IX - Realizar a fiscalização dos serviços executados, enviando relatório à Gerência de Prestação de Contas, a cada parcela repassada, da unidade concedente dos recursos, atendendo os requisitos pertinentes ao que se refere o inciso I do art. 13 da Lei n° 4.426, de 2018. 5.4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I - Deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. II - Realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o transporte dos alunos da rede estadual de ensino, residentes em seu município; III - Assegurar que o transporte seja efetuado mediante utilização de veículos que se encontrem em perfeitas condições de uso e obedeçam às normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e pela Lei n° 1.571, de 13 de janeiro de 2006, ainda, os veículos deverão possuir Certificado de Registro de Veículo em nome do município ou outro órgão e esfera do Governo e se apresentar devidamente regularizado junto ao Órgão competente; IV - Cumprir as normas e regulamentos expedidos pela Legislação Educacional Vigente; V - Submeter à aprovação da Secretaria de Estado, quaisquer propostas de alteração ou ajustes, em conformidade com o descrito no caput do art. 4º do Decreto Estadual nº 24.490/2020; VI - Apresentar todos os documentos solicitados pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; VII - Manter seu cadastro atualizado junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; VIII - Providenciar a abertura de conta corrente específica para repasse dos recursos; IX - Designar um Técnico da Secretaria Municipal da Educação, mediante Portaria, para exercer a função de gestor do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir; e X - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes da execução do propósito, tal qual da efetivação das contratações necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, isentando o Estado de qualquer responsabilidade quanto ao mesmo. 5.6. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO PROGRAMA (Art. 9° do Decreto nº 24.490/2019) I - Acompanhar e fiscalizar toda a execução do Programa; II - Determinar as medidas que deverão ser adotadas para regularizar as faltas, eventualmente constatadas na execução do Programa de modo a assegurar seu perfeito andamento nos moldes ajustados; ID: 166100 e CRC: 730130FB III - manter-se informado sobre as condições de aplicação de modo a fomentar o cumprimento do pactuado; IV - Avaliar os resultados/objetos entregues, atestando o recebimento ou informando ao Ordenador de Despesas sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido e nem suprir a deficiência, tendo como diapasão o Termo de Referência ou Projeto Básico; V - Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências; VI - Exigir o cumprimento dos termos pactuados, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; VII - Gerir a conta específica do Programa e acompanhar o saldo; VIII - verificar se a execução do objeto do Programa está ocorrendo concomitante com as normas e procedimentos previstos no termo de adesão; IX - Ter conhecimento prévio e atender às legislações vigentes; X - Possuir cópia do Termo de Adesão, plano de aplicação para acompanhamento da execução do referido Programa; XI - Nas licitações realizadas para o atendimento do transporte escolar, exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e, demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, como; planilhas, cronogramas, dentre outros. XII - recebimentos dos serviços executados; e XIII - proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da importância correta a ser paga, a quem deve ser paga - CNPJ, a que objeto se refere o pagamento, se o serviço foi completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais trabalhistas foram, de fato, cumpridas. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 6.1. Compete à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por meio de Comissão devidamente instituída, a fiscalização e monitoramento da aplicação dos recursos financeiros repassados ao Município, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos repassados, diretamente ou por meio de terceiros credenciados. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1. A adesão terá vigência de 1 (um) ano, para atendimento de 210 (duzentos e dez) dias letivos; incluindo a recuperação, renovando-se automaticamente por igual período, podendo, a qualquer tempo, ser rescindida: I - pelo município, que deverá comunicar à SEDUC, pelo menos com 3 (três) meses de antecedência o seu interesse, assegurando a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em curso, para que a SEDUC tome as providências cabíveis, e II - pelo Estado, por meio da SEDUC, nas seguintes hipóteses: a) quando existir interesse público justificado, hipótese em que o Estado assumirá direta ou indiretamente o transporte dos alunos da rede estadual no município, notificando o Ente municipal com 3 (três) meses de antecedência, para que ele não contraia gastos oriundos desta natureza de despesa; e b) quando o município praticar alguma das condutas a que se refere o artigo 5° da Lei nº 4.426, de 2018. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho e ao final, e ainda deverá apresentar: I - Ofício de encaminhamento; ID: 166100 e CRC: 730130FB II - cópia do Termo de Adesão; III - cópia do Plano de Aplicação; IV - cópia dos empenhos; V - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; VI - relatório final quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos; VII - cópia dos extratos bancários da conta corrente e das aplicações financeiras realizadas, com todo o movimento no exercício; VIII - relatório do cumprimento do objeto, relatório fotográfico; IX - conciliação bancária da conta específica do Programa, se for o caso - conforme modelo disponível pela gerência de prestação de contas da SEDUC; X - cópia do(s) comprovante(s) de pagamento(s); XI - cópia da Portaria da Comissão de Compra e Recebimento; XII- cópia do(s) comprovante(s) de despesa(s); XIII - cópia do(s) comprovante(s) de recolhimento do(s) imposto(s); XIV - cópia do ato que designou servidor para movimentação da conta específica do Programa; e XV - cópia do Termo de Compromisso de guarda da prestação de contas. XVI – Relação dos alunos transportados que utilizarão o programa. XVII – Demonstrativo especificando o número de veículo com recurso do termo de adesão, identificando placa e validade do documento (CRLV), discriminando os nomes dos condutores e monitores; XVIII – Planilha informando o consumo de Combustível contendo: veículo, quantidade e data do abastecimento, quando for o caso de manutenção. 8.2. O Executivo Municipal elaborará e remeterá à SEDUC, em parcela única com prazo de ate 60 (sessenta) dias, após o término da execução. 8.3. Os Municípios que aderirem ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir prestarão contas dos recursos recebidos, anualmente, até o último dia útil do 1º (primeiro) bimestre do ano subsequente ao repasse nos termos do regulamento. 8.4. Além da documentação relacionada, a SEDUC mediante análise da Gerência de Prestação de Contas, poderá solicitar ao Ordenador de Despesas outros documentos que julgar convenientes para subsidiar a análise da prestação de contas do Programa, de forma legível. 9. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 9.1. Este Termo de Adesão poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 9.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: I - pelo município, que deverá comunicar à SEDUC, pelo menos com 3 (três) meses de antecedência o seu interesse, assegurando a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em curso, para que a SEDUC tome as providências cabíveis, e II - pelo Estado, por meio da SEDUC, nas seguintes hipóteses: a) quando existir interesse público justificado, hipótese em que o Estado assumirá direta ou indiretamente o transporte dos alunos da rede estadual no município, notificando o Ente municipal com 3 (três) meses de antecedência, para que ele não contraia gastos oriundos desta natureza de despesa; e ID: 166100 e CRC: 730130FB b) quando o município praticar alguma das condutas a que se refere o artigo 5° da Lei n° 4.426, de 2018. 9.3. Na hipótese de que trata o inciso I do § 1º o artigo 2º Decreto n° 24.490, a rescisão ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após o comunicado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e/ou o término do ano letivo. 9.4. Na hipótese de que trata a alínea “a” do inciso II do § 1° Decreto n° 24.490, a rescisão ocorrerá em 90 (noventa) dias após a manifestação do interesse público justificado. 9.5. A utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a constante do plano de trabalho. 9.6. Em caso de denúncia ou rescisão a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE 10.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e do Município, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 10.2. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos pela GESTORA, assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos Conselhos responsáveis, bem como dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais de controle interno e externo, e lhes será dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1. Após as assinaturas neste Termo de Adesão a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Adesão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ASSINATURAS 13.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. Porto Velho, 29 de fevereiro de 2024 Documento assinado eletronicamente por Cleiton Adriane Cheregatto, Usuário Externo, em 12/03/2024, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em 14/03/2024, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. ID: 166100 e CRC: 730130FB Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 15/03/2024, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046392571 e o código CRC 54A48C23. Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0029.006581/2024-51 SEI nº 0046392571 ID: 166100 e CRC: 730130FB 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 166100 B77BB1002E7F194C8B411F6884349FB9 730130FB MD5: CRC: SHA256: E1DA140C39BEB5549AB224FE162DDDA674FC44BC8729638291FA3801BFC8EE4E Termo Tipo do Documento de Adesão 2024 Identificação/Número 22/03/2024 Data Processo: 1-276/2024 Processo Documento Termo de Adesão nº 25/2024/PGE-SEDUC Súmula/Objeto: Usuário: DGEIME MARCONATO Criação: 22/03/2024 11:49:31 Finalização: 22/03/2024 11:56:55 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 22/03/2024 11:49:31 ASSUNTOS Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 22/03/2024 11:49:31 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 166100 e o CRC 730130FB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. GTE/CCTE/SEDUC 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Lei de Criação n° 365 – 13/02/92 Gabinete do Prefeito PLANO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IR E VIR/ 2024 1. DADOS CADASTRAIS Órgão /Entidade Proponente Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO CNPJ 63.762.009/0001-50 Endereço Cidade Novo Horizonte do Oeste UF RO CEP 76.956.000 DDD/Telefone 69 3435-2138 Esfera Administrativa Municipal Conta Corrente – 15116-5 Banco do Brasil Agência 4005-3 Praça de Pagamento Novo Horizonte do Oeste Nome do PREFEITO CLEITON ADRIANE CHEREGATTO CPF 640.307.172-68 R.G./Órgão Expedidor 672495 SSP/MT Cargo PREFEITO Função PREFEITO Telefone – 69 98476-7325 Endereço: RUA APARECIDA CONCEIÇÃO RODRIGUES, 4715 - CENTRO CEP 76.956.000 2. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA Nome do Programa/Atividade: Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir Período de Execução: Fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 Objetivo geral: Parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste para o transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede estadual de ensino para o atendimento do ano letivo de 2024. Público alvo: Alunos da Rede Estadual de Ensino. ID: 166101 e CRC: 4DDDC625 GTE/CCTE/SEDUC 2 Objeto da Parceria 01: Contratação e aquisição de serviços de locação e/ou manutenção de veículos adequados ao transporte escolar para atender 486 alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino, perfazendo o total de 1336 KM/Dia, para o ano letivo de 2024, conforme Portaria nº 1392 de 30 de Janeiro de 2024 publicada no DIOF em 31.01.2024. 3. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES Meta - Ações 1 LOCAÇÃO R$ 1.000.000,00 1.1 - FROTA LOCADA Contratação e aquisição de serviços de locação de veículos para atendimento dos alunos da rede estadual de ensino, no município de Novo Horizonte do Oeste 2 MANUTENÇÃO R$ 1.122.960,60 2.1 - FROTA PRÓPRIA Aquisição e contratação de serviços de manutenção aos veículos da frota própria para atendimento dos alunos da rede estadual de ensino, no município de Novo Horizonte do Oeste. Atendendo aos critérios dispostos no art. 14 do Decreto Nº 24.490/2019 – Que Regulamenta A Lei 4.426/2018 – Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir. 4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) AÇÃO 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela R$ 530.740,15 R$ 530.740,15 R$ 530.740,15 R$ 530.740,15 Total : R$ 2.122.960,60 ID: 166101 e CRC: 4DDDC625 GTE/CCTE/SEDUC 3 5. DECLARAÇÃO Na Qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de Aplicação. Pede deferimento, Município Novo Horizonte do Oeste/RO, 09 de Fevereiro de 2024. 6. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE Aprovado ________________________ _________________________ Local e Data Concedente ID: 166101 e CRC: 4DDDC625 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 166101 269B2490B856491525D87DCBFF619384 4DDDC625 MD5: CRC: SHA256: 1416B13D6642FB2222EC81D1A6679601C9D17B32653241479D619A1392AF6DF5 Plano de Aplicação Tipo do Documento Tranporte Escolar 2024 Identificação/Número 22/03/2024 Data Processo: 1-276/2024 Processo Documento Plano de Aplicação do Programa Estadual de Transporte Escolar Ir e Vir Súmula/Objeto: Usuário: DGEIME MARCONATO Criação: 22/03/2024 11:52:38 Finalização: 22/03/2024 11:57:06 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 22/03/2024 11:52:38 ASSUNTOS Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 22/03/2024 11:52:38 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 166101 e o CRC 4DDDC625. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Ficha Func/Prog Catgo Especificação Dotação Página 1 CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Empenhado Saldo AV ELZA VIEIRA LOPES, 5771 45.703.599/0001-68 Exercício: 2024 LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA SITUAÇÃO ATÉ 21/03/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA F.R. C.A. Entid. Descrição C.A. Saldo Reserva Saldo Com Reserva FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTUR 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTUR 12 EDUCAÇÃO 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0010 TRANSPORTE ESCOLAR PARA TODOS ALUNOS 12 361 0010 2026 0000 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR 129 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 700.000,00 27.800,00 672.200,00 700.000,00 0.1.575 006.109 Ensino - Transporte Escolar Estado 0,00 672.200,00 130 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 700.000,00 184.065,60 515.934,40 700.000,00 0.1.575 006.109 Ensino - Transporte Escolar Estado 0,00 515.934,40 1.400.000,00 211.865,60 0,00 0,00 1.400.000,00 1.188.134,40 TOTAL ORÇAMENTARIO 0,00 1.188.134,40 1.400.000,00 211.865,60 0,00 0,00 1.400.000,00 1.188.134,40 TOTAL GERAL 0,00 1.188.134,40 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1576.678)) 21/03/2024 11:51 Usuário: DGEIME ID: 166102 e CRC: 81E75295 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 166102 F2DD6EC08AF57CACB5E4305968EC43CA 81E75295 MD5: CRC: SHA256: 5AA59D4A3AE9CDD4DD6FF7BC6B152E781CB5BFD6B8197D952F1098D7EFBEC6E0 Planilha Orçamentária Tipo do Documento Atual do Programa Identificação/Número 22/03/2024 Data Processo: 1-276/2024 Processo Documento Orçamento de 2024 da Secretaria Municipal de Educação do Programa Estadual de Transporte Escolar Ir e Vir. Súmula/Objeto: Usuário: DGEIME MARCONATO Criação: 22/03/2024 11:54:18 Finalização: 22/03/2024 11:57:13 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 22/03/2024 11:54:18 ASSUNTOS Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 22/03/2024 11:54:18 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 166102 e o CRC 81E75295. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Despacho Integrado 1 de 22/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 166105 e CRC: 1A1D5EA2). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 1-276/2024 Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Assunto: Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. Data/Hora: 22/03/2024 11:57:25 Origem: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO (19) Destino: SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO (21) Finalidade: () Despacho: Encaminho processo para tramitação necessária para Criação de Projeto de Lei Orçamentária para Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa de receita devido arrecadação maior que prevista conforme disciplina lei 4.320/1964 conforme Plano de Aplicação e Termo de Adesão nº 25/2024/PGE-SEDUC. DGEIME MARCONATO AUXILIAR ADMINISTRATIVO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por DGEIME MARCONATO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, em 22/03/2024 às 12:00, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 166105 e o código verificador 1A1D5EA2. Referência: Processo nº 1-276/2024. Docto ID: 166105 v1 Ficha CatgoFunc/Prog Discriminação da Entidade CLoc Dotação AtualFte Recurso / STN SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA AV ELZA VIEIRA LOPES, 5771 2024 FICHAS DA DESPESA Página 1 45.703.599/0001-68 Entidade Discriminação Alteração(+/-)Dotação Inicial 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA 02 PODER EXECUTIVO 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA06 0002 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 12 EDUCAÇÃO 361 Ensino Fundamental12 36112 0010 TRANSPORTE ESCOLAR PARA TODOS ALUNOS 12 361 0010 2026 0000 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR COMPARTILHADO IR E VIR 129 3.3.90.30.00 1.575 0,00700.000,00 700.000,000.1.575-006 109MATERIAL DE CONSUMO 130 3.3.90.39.00 1.575 0,00700.000,00 700.000,000.1.575-006 109OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total 1.400.000,00 Código de Aplicação 006 SEC. MUN. EDUCAÇÃO 1.400.000,00 109 Ensino - Transporte Escolar Estado 1.400.000,00 TOTAL 1.400.000,00 0,001.400.000,00 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.7874 - 19797) 25/03/2024 14:46 Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO ID: 166300 e CRC: E50C81C8 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 166300 F929588E348623A049D3297697910B62 E50C81C8 MD5: CRC: SHA256: D68C08F9F1EDBFA9AE1F0D7A002695564C2818E05BC6CF3F5E311B9F57B422DF Ficha Tipo do Documento DA DESSPESA Identificação/Número 25/03/2024 Data Processo: 1-276/2024 Processo Documento FICHAS DA DESPESA A SER SUPLEMENTADAS. Súmula/Objeto: Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO Criação: 25/03/2024 14:00:41 Finalização: 25/03/2024 14:02:05 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 25/03/2024 14:00:41 ASSUNTOS Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 25/03/2024 14:00:41 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 166300 e o CRC E50C81C8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Memorando/SEMPLAN 018 de 25/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 166301 e CRC: FFCE7C6B). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Memorando n.º 018/2024/SEMPLAN/PMNHO. NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 25 DE MARÇO DE 2024. A CONTABILIDADE ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELA CONTABILIDADE E ENCAMINHAR AO JURÍDICO. SENHOR CONTADOR, SENHOR CONTADOR VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A ANÁLISE DE DADOS DAS FICHAS DE Nº 129 E 130 PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO ORIUNDO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DEVIDO ARRECADAÇÃO MAIOR QUE PREVISTA CONFORME DISCIPLINA LEI 4.320/1964 EM CONSONANCIA COM O PLANO DE APLICAÇÃO E TERMO DE ADESÃO Nº 25/2024/PGE-SEDUC, Processo nº 0029.006581/2024-51, ANEXO, TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR IR e VIR 2024, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SUPLEMENTA-SE: CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,026. Proj. Ativi. 2,026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 129 2,026 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 422.960,60 130 2,026 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 300.000,00 TOTAL 722.960,60 Desta feita destaca-se que a mesma foi realizada com o objetivo da transparência aos atos do Executivo Municipal através do pedido da referida Secretaria. Atenciosamente; Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO, SECRETARIO MUNICPAL DE PLANEJAMENTO, em 25/03/2024 às 14:09, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 166301 e o código verificador FFCE7C6B. Referência: Processo nº 1-276/2024. Docto ID: 166301 v1 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO Secretaria Municipal de Fazenda Setor de Contabilidade Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Bairro Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Novo Horizonte do Oeste-RO, 01 de Abril de 2024. Comunicado Interno Vimos por meio deste, informar a Vossa Senhoria os dados para alteração orçamentária especial por Excesso de Arrecadação, proveniente de recursos de TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR IR e VIR 2024, ORIUNDO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DEVIDO ARRECADAÇÃO MAIOR QUE PREVISTA, de acordo com as fichas abaixo relacionadas e documento anexo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Cria-se: Ficha Elemento Descrição Valor 129 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 422.960,60 130 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PESSOA JURIDICA 300.000,00 Fabiano de Lima Contador ID: 167680 e CRC: 6A559EFB 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 167680 CF0D70688E0BAB264230DB5B1BFCF807 6A559EFB MD5: CRC: SHA256: AA8B91BA506070EE9E2DABD4B22BC603EF511808A2C165A1D49952FD5CBF8E35 Resposta Tipo do Documento Ir e Vir Identificação/Número 01/04/2024 Data Processo: 1-276/2024 Processo Documento Excesso de Arrecadação por reestimativa de Receita do Programa de Transporte Escolar Ir e Vir. Súmula/Objeto: Usuário: FABIANO DE LIMA Criação: 01/04/2024 11:51:27 Finalização: 01/04/2024 11:53:46 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 01/04/2024 11:51:27 ASSUNTOS Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 01/04/2024 11:51:27 CIENTES JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO 01/04/2024 11:56:35 ASSINATURAS ELETRÔNICAS FABIANO DE LIMA CONTADOR 01/04/2024 11:53:57 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 167680 e o CRC 6A559EFB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 16/2024 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR IR E VIR 2024, ORIUNDO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DEVIDO ARRECADAÇÃO MAIOR QUE PREVISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente de recursos de transferência do programa Transporte Escolar Ir e Vir 2024, oriundo de reestimativa de receita devido arrecadação maior que prevista na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: FichaElemento Descrição Valor 129 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 422.960,60 130 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PESSOA JURIDICA 300.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência do programa Transporte Escolar Ir e Vir 2024, oriundo de reestimativa de receita devido arrecadação maior que prevista. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 02 de abril de 2024. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 167707 e CRC: D3A03A6E Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 16/2024. Novo Horizonte do Oeste em 02 de abril de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de transferência do programa Transporte Escolar Ir e Vir 2024, oriundo de reestimativa de receita devido arrecadação maior que prevista. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Educação, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 167707 e CRC: D3A03A6E Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 16/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 02 de abril de 2024. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 16/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 167707 e CRC: D3A03A6E 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 167707 D3A999514C76914ECA3A0CADFADA698D D3A03A6E MD5: CRC: SHA256: CBB25BD656EAD003D2C397F3AED85EA1E51C791B9AD3A3B27DACFA50051CA84C Projeto de Lei Tipo do Documento 16 Identificação/Número 02/04/2024 Data Processo: 1-276/2024 Processo Documento Projeto de Lei 16/2024 que autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente de recursos de transferência do programa Transporte Escolar Ir e Vir 2024, oriundo de reestimativa de receita devido arrecadação maior que prevista. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 02/04/2024 08:25:44 Finalização: 02/04/2024 08:27:11 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 02/04/2024 08:25:44 ASSUNTOS Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 02/04/2024 08:25:44 ASSINATURAS ELETRÔNICAS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 02/04/2024 10:48:34 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 167707 e o CRC D3A03A6E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.