← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de profissionais da Educação em caráter temporário e de excepcional interesse público, e da outras providências. |
| native_id | 350 |
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63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 1-274/2024 TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES Súmula/Objeto: Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Assunto: TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES Abertura: 20 de março de 2024 (quarta-feira) às 12:24:38 hs Unidade: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO PROCESSO INTERNO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA JURIDICA 21/03/2024 08:31:41 25/03/2024 10:38:28 2 ASSESSORIA JURIDICA SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 25/03/2024 10:38:35 26/03/2024 07:48:32 3 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA JURIDICA 27/03/2024 08:46:02 27/03/2024 11:16:09 4 ASSESSORIA JURIDICA SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 27/03/2024 11:57:17 28/03/2024 09:20:38 5 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA JURIDICA 28/03/2024 09:26:09 01/04/2024 10:23:53 6 ASSESSORIA JURIDICA CONTABILIDADE 01/04/2024 11:58:41 01/04/2024 12:50:52 7 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 05/04/2024 14:26:54 08/04/2024 08:24:34 8 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 08/04/2024 08:25:00 09/04/2024 10:30:53 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 274 20/03/2024 1 2 165703 2 Memorando/SEMECE 106 20/03/2024 2 3 165704 3 JUSTIFICATIVA 01 20/03/2024 2 5 165712 4 Memorando/SEMECE Corrigido nº 131 28/03/2024 2 7 166905 5 Despacho Integrado 5 28/03/2024 1 9 166920 6 Projeto de Lei 274 01/04/2024 6 10 167685 7 Parecer Técnico Estimativa de Impacto 05/04/2024 3 16 169248 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 274 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165703 e CRC: 132C0871). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-274/2024 No dia 20 de março de 2024 às 12:24 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 274/2024 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, referente a TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES (1050) com a finalidade de: TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. DANIELE PEREIRA BASTOS BORSONI SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por DANIELE PEREIRA BASTOS BORSONI, MERENDEIRA, em 20/03/2024 às 12:32, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 165703 e o código verificador 132C0871. Referência: Processo nº 1-274/2024. Docto ID: 165703 v1 Memorando/SEMECE 106 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165704 e CRC: 92718C3B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MEMO.N°0106/SEMECE/NHO/2024 Novo Horizonte do Oeste - RO, 20 de março de 2024 DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA: GABINETE Senhor (a) Responsável, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar autorização para abertura de teste seleção de pessoal civil para recompor quadro de professores e Profissionais para Educação no quadro abaixo: CARGO REQUISITOS LOTAÇÃO VAGAS CARGA SEMANAL Professor Pedagogo Licenciatura em Pedagogia-Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação (MEC). E.M.E.F SARAH KUBSTCHECK E.M.E.F PAULO SCHERRER 02 30hs Professor Pedagogo Licenciatura em Pedagogia-Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação (MEC). E.M.E.I TEMPO FELIZ E.M.E.I RAIO DE LUZ 02 25hs Psicólogo Diploma de Graduação em Psicologia Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia-CRP SEMECE 01 40hs Psicopedagogo Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) SEMECE 01 40hs Memorando/SEMECE 106 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165704 e CRC: 92718C3B). Pág: 2/2 Certificado de especialização em Psicopedagogia Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao tempo que elevo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ELIAS DE OLIVEIRA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 21/03/2024 às 08:29, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. Documento assinado eletronicamente por CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, PREFEITO, em 21/03/2024 às 12:39, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 165704 e o código verificador 92718C3B. Referência: Processo nº 1-274/2024. Docto ID: 165704 v1 JUSTIFICATIVA 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165712 e CRC: DDF8A088). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE JUSTIFICATIVA Senhor Prefeito, Venho por meio deste, solicitar seleção simplificada de professores Pedagogos para suprir vagas de servidores da Secretaria Municipal de Educação deste município. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de professor Pedagogo, em atendimento às necessidades emergenciais existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Novo Horizonte do Oeste/RO, para atuação nas turmas em substituição ao titular afastado a qualquer título. O direito do indivíduo ao ensino está diretamente ligado e garantido pela Constituição Federal, em seu artigo: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Informamos ainda que tais contratações se dará de forma temporária até a eminência de autorização de procedimento administrativo para contratação de empresa e edição de concurso público para efetivação de tais cargos/funções. Entretanto, vale evidenciar que, não foi realizado concurso público até a presente data para o preenchimentos das vagas listados no memorando 0106/SEMECE/2024 e para evitar prejuízo maior surge-se pela realização da seleção simplificada até a realização do concurso público. Diante do exposto, solicitamos que seja realizada a contratação pelo prazo de 1 (um) ano e se necessário for, prorrogável por igual período, ainda, ressaltamos que tal contratação está prevista no art. 39, IX da CF/88, em razão da excepcionalidade do interesse público. Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao tempo que elevo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ELIAS DE OLIVEIRA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 21/03/2024 às 08:29, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 165712 e o código verificador DDF8A088. JUSTIFICATIVA 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165712 e CRC: DDF8A088). Pág: 2/2 Referência: Processo nº 1-274/2024. Docto ID: 165712 v1 Estado de Rondônia Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste – RO Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE Av. Elza Vieira Lopes Nº 5577, Centro CEP 76.956-000, Fone (69) 3435-2394, E-mail: semed.nh@hotmail.com – Novo Horizonte do Oeste - RO MEMO. N.º 131/SEMECE/2024 Novo Horizonte do Oeste – RO 28 de março de 2024. DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA: GABINETE Senhor (a). Responsável, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar autorização para abertura de teste seleção de pessoal civil para recompor quadro de professores e Profissionais para Educação no quadro abaixo: CARGO REQUISITOS LOTAÇÃO VAGAS C.R CARGA SEMANAL REMUNERAÇÃO Professor Pedagogo Licenciatura em Pedagogia-Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação (MEC). E.M.E.F Sarah Kubstcheck 06 02 30hrs R$ 3.471,23 E.M.E.F Paulo Scherrer 06 02 Psicólogo Diploma de Graduação em Psicologia Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia-CRP SEMECE 01 ----- 40hrs R$ 3.770,73 Psicopedagogo Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) Certificado de especialização em Psicopedagogia SEMECE 01 ----- 40hrs R$ 3.770,73 Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao tempo que elevo votos de estima e consideração. ID: 166905 e CRC: 36E72476 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 166905 0628B2B3AD1A4B631DAC81F949981C25 36E72476 MD5: CRC: SHA256: 87E0C477CFE3862CADF4FC8507906A6F1BD0297F791E3E5D23E57212EAC52628 Memorando/SEMECE Tipo do Documento Corrigido nº 131 Identificação/Número 28/03/2024 Data Processo: 1-274/2024 Processo Documento Memorando Corrigido nº 131 Súmula/Objeto: Usuário: JOSE FELIPE DE BRITO BELCHIOR Criação: 28/03/2024 09:24:22 Finalização: 28/03/2024 09:25:49 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 28/03/2024 09:24:22 ASSUNTOS TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES 28/03/2024 09:24:22 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 166905 e o CRC 36E72476. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Despacho Integrado 5 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 166920 e CRC: F06FCE49). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5) 1-274/2024 Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Assunto: TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES Data/Hora: 28/03/2024 09:26:09 Origem: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO (19) Destino: ASSESSORIA JURIDICA (3) Finalidade: () Despacho: ENCAMINHO PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DO TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA A SEMECE JOSE FELIPE DE BRITO BELCHIOR COORDENADOR DE PROGRAMAS FEDERAIS Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por JOSE FELIPE DE BRITO BELCHIOR, COORDENADOR DE PROGRAMAS FEDERAIS, em 28/03/2024 às 09:26, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 166920 e o código verificador F06FCE49. Referência: Processo nº 1-274/2024. Docto ID: 166920 v1 Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 1/6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE PROJETO DE LEI Nº 13/2024 Dispõe sobre a contratação de profissionais da Educação em caráter temporário e de excepcional interesse público, e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Educação, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, o provimento de cargos e cadastro de reserva de profissionais na área da Educação. §1º. As vagas serão destinadas para preenchimento de cargos e cadastro de reserva, conforme anexo I desta Lei. §2º. Os profissionais mencionados no caput deste artigo deverão ser devidamente registrados no Conselho de classe competente. Art. 2º. As contratações, referidas nesta Lei, serão feitas por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo primeiro. As contratações autorizadas por esta lei poderão ocorrer durante o prazo de vigência do edital, conforme excepcional interesse público da Administração, observando a ordem de classificação. Art. 3º - Os contratos de que se trata esta Lei serão de natureza administrativa, não ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 701/2010. Art. 4º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de orçamento próprio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Art. 5º. O recrutamento dos profissionais mencionado no artigo 1° a ser contratado, nos termos desta Lei, se dará por comissão previamente constituída para esse fim pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser publicado no site da Arom e Portal Transparência do Município de Novo Horizonte do Oeste. Parágrafo Único. Os critérios de avaliação, requisitos, seleção e os critérios de desempate, constarão do Edital de Processo Seletivo Simplificado. Art. 6º. O pagamento aos profissionais mencionados no caput do artigo primeiro fica as expensas da Secretária Municipal Educação. Art. 7º. O vencimento do pessoal contratado, nos termos desta Lei será fixado de forma correspondente ao padrão de vencimento, conforme anexo I desta Lei. Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 2/6 Art. 8º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal admitido nos termos desta Lei serão apuradas mediante Sindicância. Art. 9º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III por iniciativa do Poder Executivo. § 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 10º O pessoal contratado nos termos desta Lei será tutelado pelo regime jurídico administrativo, sendo assegurado pelo regime geral da previdência social. Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Novo Horizonte do Oeste - RO, 01 de abril de 2024. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito do Município ANEXO I CARGO REQUISITOS LOTAÇÃO VAGAS C.R CARGA SEMANAL REMUNERAÇÃO Professor Pedagogo Licenciatura em Pedagogia Diploma, devidamente Registrado, de Curso de Graduação em Pedagogia, Reconhecido Pelo Ministério da Educação (MEC). E.M.E.F Sarah Kubstcheck 06 02 30hrs E.M.E.F Paulo R$ 3.471,23 Scherrer 06 02 Psicólogo Diploma de Graduação em Psicologia Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia-CRP. SEMECE 01 ----- 40hrs R$ 3.770,73 Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Pedagogia, reconhecido pelo R$ 3.770,73 Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 3/6 Psicopedagogo Ministério da Educação (MEC) Certificado de especialização em Psicopedagogia. SEMECE 01 ----- 40hrs MENSAGEM Nº 13/2024. Novo Horizonte do Oeste, 01 de abril de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 13/2024 que dispõe sobre a contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de profissionais na área da Educação e da outras providências. O presente Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar a contratação temporária de profissionais, de excepcional interesse público, na área da Educação. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de professores e Pedagogos, em atendimento às necessidades emergenciais existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Novo Horizonte do Oeste/RO, para atuação nas turmas em substituição ao titular afastado a qualquer título. Como regra, traz o artigo 37 da CF/88, a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos públicos. No entanto, o legislador, vislumbra a possibilidade de contratação temporária em caráter de excepcional interesse público (art. 37, IX), justamente para possibilitar à Administração a contratação temporária em determinadas áreas para suprir necessidade excepcional e temporária. No caso em apreço, devido a diminuição no quadro de professores, por afastamento médico, aposentadoria e diversos motivos, há necessidade de se contratar mais profissionais para cobrir a escala nas escolas municipais, sob pena de comprometimento a continuidade de ensino na rede municipal. Assim, faz-se necessária a contratação em caráter de excepcional interesse público de profissionais na área da educação para atender a demanda Educacional do Município, conforme justificado pelo Secretário Municipal de Educação. Nesse contexto, a ausência de contratação de tais profissionais poderá acarretar em prejuízo ao atendimento dos alunos na rede pública municipal, por ausência de acompanhamento pedagógico escolar presencial. Como se vê, a contratação requerida é de extrema importância ao atendimento público do Município. Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 4/6 Segue em anexo, a justificativa da Secretaria de Educação a qual reforça a necessidade emergencial da contratação de profissionais da Educação. Assim sendo, encaminho a esta augusta Casa, projeto de lei para apreciação e deliberação, com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que esta acompanha. Cordialmente, CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito do Município Ofício n.º 13/GAB/NHO/2024 Novo Horizonte DOeste RO, 01 de abril de 2024. À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 13/2024, onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de atender a demanda do serviço público Educacional do Município. Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 5/6 Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DECLARAÇÃO (art. 16, Inciso II da LRF) Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 13/2024 apresenta adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Novo Horizonte do Oeste, 01 de abril de 2024. Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 6/6 CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, PREFEITO, em 01/04/2024 às 12:46, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 167685 e o código verificador 5F200BAC. Referência: Processo nº 1-274/2024. Docto ID: 167685 v1 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Art. 16 da LRF) Folha Processo Demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário e financeiro referente ao Projeto de Lei nº 13/2024 que “Dispõe sobre a contratação de profissionais da Educação em caráter temporário e de excepcional interesse público, e da outras providências. Em cumprimento ao disposto nos art. 16 a 21 da lei complementar 101/2000. E no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridade elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados: Finalidade: Contratação de profissionais da Educação em caráter temporário. CARGO LOTAÇÃO VAGAS C.R CARGA SEMANAL REMUNERAÇÃO Professor Pedagogo E.M.E.F Sarah Kubstcheck 06 02 30hrs R$ 3.471,23 E.M.E.F Paulo Scherrer 06 02 Psicólogo SEMECE 01 ----- 40hrs R$ 3.770,73 PsicopedagogoSEMECE 01 ----- 40hrs R$ 3.770,73 IMPACTO ORÇAMENTO DA FOLHA MUNICIPAL Descrição Valor total R$ % Impacto Total do Orçamento Previsto LOA 2024 37.695.135,44 Total da Despesa com Remuneração e Obrigações Previsto LOA 23.651.256,51 62,74 Total do Aumento no Gasto Previstos para o Exercício 2024 618.232,50 2,61 TOTAL DO IMPACTO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2024 1,64 PREMISSAS: As premissas utilizadas para previsão da despesa levou em consideração o valor previsto a titulo do aumento das Despesas com a Contratação de todos os aprovados no processo seletivo com pagamento de Salario e as Obrigações Patronais no exercício, no valor de R$ 618.232,50 (seiscentos e dezoito mil e duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). ID: 169248 e CRC: 4999F7AD Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Art. 16 da LRF) Folha Processo METODOLOGIA DE CALCULOS: As Formas utilizadas para apurar gastos com o aumento na despesa, foi pela quantidade de total das vagas imediatas, multiplicado o valor da do salario, considerando o máximo possível, pela quantia de meses a serem pagos incluindo 13º e ½ de férias. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em vista do valor previsto no exercício, o aumento da despesa com Remuneração e Obrigações Patronais, ocasionará um impacto orçamentário de 1,64% (um vírgula sessenta e quatro por cento) sobre o valor previsto no orçamento para o exercício de 2024. _____________________________ Fabiano de Lima Contador Geral ID: 169248 e CRC: 4999F7AD 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 169248 7569C3201D83DC55E65F9CC021D41BC1 4999F7AD MD5: CRC: SHA256: E8421BEC66F8D958BC9FB2F6B543F795A9C8834DBFA557FE0DF6FCCDF6536704 Parecer Técnico Tipo do Documento Estimativa de Impacto Identificação/Número 05/04/2024 Data Processo: 1-274/2024 Processo Documento Estimativa de Impacto Súmula/Objeto: Usuário: FABIANO DE LIMA Criação: 05/04/2024 14:24:51 Finalização: 05/04/2024 14:26:12 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 05/04/2024 14:24:51 ASSUNTOS TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES 05/04/2024 14:24:51 ASSINATURAS ELETRÔNICAS FABIANO DE LIMA CONTADOR 05/04/2024 14:26:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 169248 e o CRC 4999F7AD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.