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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre a contratação de profissionais da Educação em caráter temporário e de excepcional interesse público, e da outras providências.
native_id350

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-274/2024
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
Súmula/Objeto:
Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
Assunto: TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
Abertura: 20 de março de 2024 (quarta-feira) às 12:24:38 hs
Unidade: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
PROCESSO INTERNO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA JURIDICA 21/03/2024
08:31:41
25/03/2024
10:38:28
2 ASSESSORIA JURIDICA SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 25/03/2024
10:38:35
26/03/2024
07:48:32
3 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA JURIDICA 27/03/2024
08:46:02
27/03/2024
11:16:09
4 ASSESSORIA JURIDICA SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 27/03/2024
11:57:17
28/03/2024
09:20:38
5 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO ASSESSORIA JURIDICA 28/03/2024
09:26:09
01/04/2024
10:23:53
6 ASSESSORIA JURIDICA CONTABILIDADE 01/04/2024
11:58:41
01/04/2024
12:50:52
7 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 05/04/2024
14:26:54
08/04/2024
08:24:34
8 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 08/04/2024
08:25:00
09/04/2024
10:30:53
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 274 20/03/2024 1 2 165703
2 Memorando/SEMECE 106 20/03/2024 2 3 165704
3 JUSTIFICATIVA 01 20/03/2024 2 5 165712
4 Memorando/SEMECE Corrigido nº 131 28/03/2024 2 7 166905
5 Despacho Integrado 5 28/03/2024 1 9 166920
6 Projeto de Lei 274 01/04/2024 6 10 167685
7 Parecer Técnico Estimativa de Impacto 05/04/2024 3 16 169248
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 274 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165703 e CRC: 132C0871). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-274/2024
No dia 20 de março de 2024 às 12:24 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
274/2024 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, referente a TESTE SELETIVO PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES (1050) com a finalidade de:
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
DANIELE PEREIRA BASTOS BORSONI
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por DANIELE PEREIRA BASTOS BORSONI,
MERENDEIRA, em 20/03/2024 às 12:32, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 165703 e o código verificador 132C0871.
Referência: Processo nº 1-274/2024. Docto ID: 165703 v1
Memorando/SEMECE 106 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165704 e CRC: 92718C3B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MEMO.N°0106/SEMECE/NHO/2024
Novo Horizonte do Oeste - RO, 20 de março de 2024
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARA: GABINETE
Senhor (a) Responsável,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar autorização para abertura de teste seleção
de pessoal civil para recompor quadro de professores e Profissionais para Educação no quadro abaixo:
CARGO REQUISITOS LOTAÇÃO VAGAS CARGA
SEMANAL
Professor
Pedagogo
Licenciatura em
Pedagogia-Diploma,
devidamente
Registrado, de Curso
de Graduação em
Pedagogia,
Reconhecido Pelo
Ministério da
Educação (MEC).
E.M.E.F SARAH
KUBSTCHECK
E.M.E.F PAULO
SCHERRER
02 30hs
Professor
Pedagogo
Licenciatura em
Pedagogia-Diploma,
devidamente
Registrado, de Curso
de Graduação em
Pedagogia,
Reconhecido Pelo
Ministério da
Educação (MEC).
E.M.E.I TEMPO
FELIZ
E.M.E.I RAIO DE
LUZ
02 25hs
Psicólogo
Diploma de Graduação
em Psicologia
Registro ativo no
Conselho Regional de
Psicologia-CRP
SEMECE 01 40hs
Psicopedagogo Diploma, devidamente
registrado, de curso de
graduação em
Pedagogia,
reconhecido pelo
Ministério da
Educação (MEC)
SEMECE 01 40hs
Memorando/SEMECE 106 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165704 e CRC: 92718C3B). Pág: 2/2
Certificado de
especialização em
Psicopedagogia
Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao tempo que
elevo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ELIAS DE OLIVEIRA, SECRETARIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO , em 21/03/2024 às 08:29, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
Documento assinado eletronicamente por CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, PREFEITO, em
21/03/2024 às 12:39, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227
de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 165704 e o código verificador 92718C3B.
Referência: Processo nº 1-274/2024. Docto ID: 165704 v1
JUSTIFICATIVA 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165712 e CRC: DDF8A088). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, solicitar seleção simplificada de professores Pedagogos para suprir
vagas de servidores da Secretaria Municipal de Educação deste município. O presente Processo Seletivo
Simplificado destina-se à contratação temporária de professor Pedagogo, em atendimento às necessidades
emergenciais existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Novo Horizonte do Oeste/RO, para
atuação nas turmas em substituição ao titular afastado a qualquer título. O direito do indivíduo ao ensino está
diretamente ligado e garantido pela Constituição Federal, em seu artigo:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Informamos ainda que tais contratações se dará de forma temporária até a eminência de
autorização de procedimento administrativo para contratação de empresa e edição de concurso público para
efetivação de tais cargos/funções.
Entretanto, vale evidenciar que, não foi realizado concurso público até a presente data para o
preenchimentos das vagas listados no memorando 0106/SEMECE/2024 e para evitar prejuízo maior surge-se
pela realização da seleção simplificada até a realização do concurso público.
Diante do exposto, solicitamos que seja realizada a contratação pelo prazo de 1 (um) ano e se
necessário for, prorrogável por igual período, ainda, ressaltamos que tal contratação está prevista no art. 39,
IX da CF/88, em razão da excepcionalidade do interesse público.
Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao tempo que
elevo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ELIAS DE OLIVEIRA, SECRETARIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO , em 21/03/2024 às 08:29, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 165712 e o código verificador DDF8A088.
JUSTIFICATIVA 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 165712 e CRC: DDF8A088). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-274/2024. Docto ID: 165712 v1
Estado de Rondônia
Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste – RO
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE Av. Elza Vieira Lopes Nº 5577, Centro
CEP 76.956-000, Fone (69) 3435-2394, E-mail: semed.nh@hotmail.com – Novo Horizonte do Oeste - RO
MEMO. N.º 131/SEMECE/2024 
 Novo Horizonte do Oeste – RO 28 de março de 2024.
 
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARA: GABINETE
Senhor (a). Responsável,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar autorização para abertura de teste 
seleção de pessoal civil para recompor quadro de professores e Profissionais para Educação no quadro abaixo:
CARGO REQUISITOS LOTAÇÃO VAGAS C.R CARGA 
SEMANAL REMUNERAÇÃO
Professor 
Pedagogo
Licenciatura em 
Pedagogia-Diploma, 
devidamente 
Registrado, de Curso 
de Graduação em 
Pedagogia, 
Reconhecido Pelo 
Ministério da Educação 
(MEC).
E.M.E.F
Sarah 
Kubstcheck
06 02
30hrs R$ 3.471,23
E.M.E.F 
Paulo 
Scherrer
06 02
Psicólogo
Diploma de Graduação 
em Psicologia
Registro ativo no 
Conselho Regional de 
Psicologia-CRP
SEMECE 01 ----- 40hrs R$ 3.770,73
Psicopedagogo
Diploma, devidamente 
registrado, de curso de 
graduação em 
Pedagogia, 
reconhecido pelo 
Ministério da Educação 
(MEC)
Certificado de
especialização em 
Psicopedagogia
SEMECE 01 ----- 40hrs R$ 3.770,73
Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao tempo que elevo 
votos de estima e consideração.
ID: 166905 e CRC: 36E72476
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 166905
0628B2B3AD1A4B631DAC81F949981C25
36E72476
MD5:
CRC:
SHA256: 87E0C477CFE3862CADF4FC8507906A6F1BD0297F791E3E5D23E57212EAC52628
Memorando/SEMECE
Tipo do Documento
Corrigido nº 131
Identificação/Número
28/03/2024
Data
Processo: 1-274/2024
Processo Documento
Memorando Corrigido nº 131
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE FELIPE DE BRITO BELCHIOR
Criação: 28/03/2024 09:24:22 Finalização: 28/03/2024 09:25:49
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 28/03/2024 09:24:22
ASSUNTOS
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES 28/03/2024 09:24:22
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 166905 e o CRC 36E72476.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 5 de 28/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 166920 e CRC: F06FCE49). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-274/2024
Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
Assunto: TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
Data/Hora: 28/03/2024 09:26:09
Origem: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO (19)
Destino: ASSESSORIA JURIDICA (3)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHO PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DO TESTE SELETIVO
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA A SEMECE
JOSE FELIPE DE BRITO BELCHIOR
COORDENADOR DE PROGRAMAS FEDERAIS
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por JOSE FELIPE DE BRITO BELCHIOR,
COORDENADOR DE PROGRAMAS FEDERAIS, em 28/03/2024 às 09:26, horário de Novo
Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 166920 e o código verificador F06FCE49.
Referência: Processo nº 1-274/2024. Docto ID: 166920 v1
Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 1/6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 13/2024
Dispõe sobre a contratação de profissionais da Educação em caráter temporário e de
excepcional interesse público, e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, Sr.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para suprir as
necessidades da Secretária Municipal de Educação, em caráter temporário e de excepcional interesse
público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, o provimento de cargos e cadastro de
reserva de profissionais na área da Educação.
§1º. As vagas serão destinadas para preenchimento de cargos e cadastro de reserva,
conforme anexo I desta Lei.
§2º. Os profissionais mencionados no caput deste artigo deverão ser devidamente
registrados no Conselho de classe competente.
Art. 2º. As contratações, referidas nesta Lei, serão feitas por prazo determinado de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo primeiro. As contratações autorizadas por esta lei poderão ocorrer durante o
prazo de vigência do edital, conforme excepcional interesse público da Administração, observando a ordem
de classificação.
Art. 3º - Os contratos de que se trata esta Lei serão de natureza administrativa, não
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 701/2010.
Art. 4º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de orçamento
próprio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Art. 5º. O recrutamento dos profissionais mencionado no artigo 1° a ser contratado, nos
termos desta Lei, se dará por comissão previamente constituída para esse fim pela Secretaria Municipal de
Educação, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser publicado no site da Arom e Portal
Transparência do Município de Novo Horizonte do Oeste.
Parágrafo Único. Os critérios de avaliação, requisitos, seleção e os critérios de desempate,
constarão do Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º. O pagamento aos profissionais mencionados no caput do artigo primeiro fica as
expensas da Secretária Municipal Educação.
Art. 7º. O vencimento do pessoal contratado, nos termos desta Lei será fixado de forma
correspondente ao padrão de vencimento, conforme anexo I desta Lei.
Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 2/6
Art. 8º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal admitido nos termos desta Lei
serão apuradas mediante Sindicância.
Art. 9º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III por iniciativa do Poder Executivo.
§ 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 10º O pessoal contratado nos termos desta Lei será tutelado pelo regime jurídico
administrativo, sendo assegurado pelo regime geral da previdência social.
Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 01 de abril de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito do Município
ANEXO I
CARGO REQUISITOS LOTAÇÃO VAGAS C.R
CARGA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
Professor
Pedagogo
Licenciatura em
Pedagogia Diploma,
devidamente
Registrado, de Curso
de Graduação em
Pedagogia,
Reconhecido Pelo
Ministério da
Educação (MEC).
E.M.E.F Sarah
Kubstcheck 06 02
30hrs
E.M.E.F Paulo R$ 3.471,23
Scherrer 06 02
Psicólogo
Diploma de
Graduação em
Psicologia Registro
ativo no Conselho
Regional de
Psicologia-CRP.
SEMECE 01 ----- 40hrs R$ 3.770,73
Diploma,
devidamente
registrado, de curso
de graduação em
Pedagogia,
reconhecido pelo R$ 3.770,73
Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 3/6
Psicopedagogo Ministério da
Educação (MEC)
Certificado de
especialização em
Psicopedagogia.
SEMECE 01 ----- 40hrs
MENSAGEM Nº 13/2024.
Novo Horizonte do Oeste, 01 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 13/2024 que
dispõe sobre a contratação temporária em caráter de excepcional interesse público de profissionais na área
da Educação e da outras providências.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar a contratação temporária de
profissionais, de excepcional interesse público, na área da Educação. O presente Processo Seletivo
Simplificado destina-se à contratação temporária de professores e Pedagogos, em atendimento às
necessidades emergenciais existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Novo Horizonte do
Oeste/RO, para atuação nas turmas em substituição ao titular afastado a qualquer título.
Como regra, traz o artigo 37 da CF/88, a necessidade de realização de concurso público
para provimento de cargos públicos. No entanto, o legislador, vislumbra a possibilidade de contratação
temporária em caráter de excepcional interesse público (art. 37, IX), justamente para possibilitar à
Administração a contratação temporária em determinadas áreas para suprir necessidade excepcional e
temporária.
No caso em apreço, devido a diminuição no quadro de professores, por afastamento
médico, aposentadoria e diversos motivos, há necessidade de se contratar mais profissionais para cobrir a
escala nas escolas municipais, sob pena de comprometimento a continuidade de ensino na rede municipal.
Assim, faz-se necessária a contratação em caráter de excepcional interesse público de
profissionais na área da educação para atender a demanda Educacional do Município, conforme justificado
pelo Secretário Municipal de Educação.
Nesse contexto, a ausência de contratação de tais profissionais poderá acarretar em
prejuízo ao atendimento dos alunos na rede pública municipal, por ausência de acompanhamento
pedagógico escolar presencial.
Como se vê, a contratação requerida é de extrema importância ao atendimento público
do Município.
Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 4/6
Segue em anexo, a justificativa da Secretaria de Educação a qual reforça a necessidade
emergencial da contratação de profissionais da Educação.
Assim sendo, encaminho a esta augusta Casa, projeto de lei para apreciação e deliberação,
com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que esta acompanha.
Cordialmente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito do Município
Ofício n.º 13/GAB/NHO/2024 Novo Horizonte DOeste RO, 01 de abril de 2024.
À CAMARA MUNICIPAL DE
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente,
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 13/2024,
onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado
o projeto de lei.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de atender a demanda
do serviço público Educacional do Município.
Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 5/6
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos
protesto de estima e consideração.
 Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal
AO EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DECLARAÇÃO (art. 16, Inciso II da LRF)
Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 13/2024 apresenta adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Novo Horizonte do Oeste, 01 de abril de 2024.
Projeto de Lei 274 de 01/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 167685 e CRC: 5F200BAC). Pág: 6/6
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, PREFEITO, em
01/04/2024 às 12:46, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227
de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 167685 e o código verificador 5F200BAC.
Referência: Processo nº 1-274/2024. Docto ID: 167685 v1
Prefeitura Municipal de 
Novo Horizonte do Oeste/RO 
ESTIMATIVA DO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Art. 16 da LRF) 
Folha 
Processo 
Demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário e financeiro referente ao Projeto de Lei 
nº 13/2024 que “Dispõe sobre a contratação de profissionais da Educação em caráter temporário e de 
excepcional interesse público, e da outras providências. 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 a 21 da lei complementar 101/2000. E no parágrafo 1º e incisos 
do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridade elencadas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
Finalidade: Contratação de profissionais da Educação em caráter temporário. 
CARGO LOTAÇÃO VAGAS C.R CARGA 
SEMANAL REMUNERAÇÃO
Professor 
Pedagogo
E.M.E.F Sarah 
Kubstcheck 06 02
 30hrs R$ 3.471,23
 E.M.E.F Paulo Scherrer 
06
 
02
 Psicólogo SEMECE 01 ----- 40hrs R$ 3.770,73
 PsicopedagogoSEMECE 01 ----- 40hrs R$ 3.770,73
IMPACTO ORÇAMENTO DA FOLHA MUNICIPAL 
Descrição Valor total R$ % Impacto 
Total do Orçamento Previsto LOA 2024 37.695.135,44
Total da Despesa com Remuneração e Obrigações Previsto LOA 23.651.256,51 62,74
Total do Aumento no Gasto Previstos para o Exercício 2024 618.232,50 2,61
TOTAL DO IMPACTO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2024 1,64
PREMISSAS: 
As premissas utilizadas para previsão da despesa levou em consideração o valor previsto a titulo 
do aumento das Despesas com a Contratação de todos os aprovados no processo seletivo com 
pagamento de Salario e as Obrigações Patronais no exercício, no valor de R$ 618.232,50 (seiscentos e 
dezoito mil e duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). 
ID: 169248 e CRC: 4999F7AD
Prefeitura Municipal de 
Novo Horizonte do Oeste/RO 
ESTIMATIVA DO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Art. 16 da LRF) 
Folha 
Processo 
METODOLOGIA DE CALCULOS: 
As Formas utilizadas para apurar gastos com o aumento na despesa, foi pela quantidade de total 
das vagas imediatas, multiplicado o valor da do salario, considerando o máximo possível, pela quantia 
de meses a serem pagos incluindo 13º e ½ de férias. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em vista do valor previsto no exercício, o aumento da despesa com Remuneração e Obrigações 
Patronais, ocasionará um impacto orçamentário de 1,64% (um vírgula sessenta e quatro por cento) 
sobre o valor previsto no orçamento para o exercício de 2024. 
_____________________________ 
Fabiano de Lima 
Contador Geral 
 
ID: 169248 e CRC: 4999F7AD
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 169248
7569C3201D83DC55E65F9CC021D41BC1
4999F7AD
MD5:
CRC:
SHA256: E8421BEC66F8D958BC9FB2F6B543F795A9C8834DBFA557FE0DF6FCCDF6536704
Parecer Técnico
Tipo do Documento
Estimativa de Impacto
Identificação/Número
05/04/2024
Data
Processo: 1-274/2024
Processo Documento
Estimativa de Impacto
Súmula/Objeto:
Usuário: FABIANO DE LIMA
Criação: 05/04/2024 14:24:51 Finalização: 05/04/2024 14:26:12
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 05/04/2024 14:24:51
ASSUNTOS
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES 05/04/2024 14:24:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIANO DE LIMA CONTADOR 05/04/2024 14:26:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 169248 e o CRC 4999F7AD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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