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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id352

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T21:51:39.659183-03:00 Aprovada por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-318/2024
SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Interessado: SECRETARIA MUN DE SAÚDE
Assunto: SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura: 10 de abril de 2024 (quarta-feira) às 11:15:08 hs
Unidade: SECRETARIA MUN DE SAUDE
PROCESSO INTERNO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SECRETARIA MUN DE SAUDE SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO 10/04/2024
11:32:38
10/04/2024
12:10:46
2 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO CONTABILIDADE 10/04/2024
13:03:21
10/04/2024
13:14:03
3 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 10/04/2024
13:58:07
11/04/2024
11:04:18
4 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 12/04/2024
09:03:15
15/04/2024
10:23:41
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 318 10/04/2024 1 2 169782
2 Memorando/SEMUSA 166 10/04/2024 2 3 169784
3 Memória de Cálculo ACE 10/04/2024 3 5 169786
4 Memória de Cálculo ACS 10/04/2024 2 8 169787
5 EMENDA CONSTITUCIONAL N°120 10/04/2024 3 10 169791
6 Despacho Integrado 1 10/04/2024 1 13 169792
7 Memorando/SEMPLAN 021 10/04/2024 2 14 169854
8 Ficha orçamentárias 10/04/2024 2 16 169896
9 Memorando-Circular 010 /Contabilidade/ 2024. 10/04/2024 3 18 169898
10 Projeto de Lei 18 11/04/2024 4 21 169998
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 318 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 169782 e CRC: FA40F178). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-318/2024
No dia 10 de abril de 2024 às 11:15 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-318/2024
o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE SAÚDE, referente a SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (1057) com a finalidade de:
SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
MICHELLY SANTOS ROLIM
SECRETARIA MUN DE SAUDE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por MICHELLY SANTOS ROLIM, COORDENADOR
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS, em 10/04/2024 às 11:17, horário de Novo
Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
Documento assinado eletronicamente por DHONATAN WILHAN DA SILVA, DIRETOR DE
GESTAO HOSPITALAR, em 10/04/2024 às 12:02, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 169782 e o código verificador FA40F178.
Referência: Processo nº 1-318/2024. Docto ID: 169782 v1
Memorando/SEMUSA 166 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 169784 e CRC: 69401B7C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Novo Horizonte do Oeste-RO, 10 de Abril de 2024.
Memo. Nº 166/SEMUSA/2024.
Ao
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Econômico;
José Teixeira da Silva Neto;
Município de Novo Horizonte do Oeste - RO
Senhor Secretário,
Com os cumprimentos, vimos por meio desta Solicitar a alteração orçamentária Especial
por Excesso de Arrecadação (referente a reestimativa de receita conforme reajuste salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde-ACS) no valor de R$ 568.654,39 (Quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e
cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e Anulação para adequar o orçamento a E.C. 120/2022
em seu § 11, artigo 198. Conforme descriminado abaixo:
rograma ACS na Atenção Primária em Saúde;
ria-se
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 874.182,47
31.91.13.00 Outras Obrigações Patronais R$ 190.465,53
nula-se
172 - 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 472.330,92
173 - 33.90.93.00 Salário Maternidade RS 4.000,00;
179 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 19.662,69.
rograma Agente de Combate a Endemias-ACE na Vigilância em Saúde.
ria-se
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 36.712,00
nula-se
210 - 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 36.712,00.
Sem mais para o momento.
DHONATAN WILHAN DA SILVA
Secretário municipal de saúde
Port. 244/2024
Memorando/SEMUSA 166 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 169784 e CRC: 69401B7C). Pág: 2/2
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por DHONATAN WILHAN DA SILVA, DIRETOR DE
GESTAO HOSPITALAR, em 10/04/2024 às 12:02, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 169784 e o código verificador 69401B7C.
Referência: Processo nº 1-318/2024. Docto ID: 169784 v1
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data
de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2024
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CPF/CNPJ
13.890.217/0001-66
Grupo
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS
PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Ação Detalhada
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS
PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
UF
RO
Município
NOVO HORIZONTE DO OESTE
Código IBGE
110050
População
7.667 habitantes
Ano Censo
2022
Prefeito(a)
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Data Inicial Gestão
01/01/2017
Secretário(a)
GILMAR DA SILVA FERREIRA
Presidente Conselho
LUIZ NILDON DA SILVA
ID: 169786 e CRC: 313A847E
A
01/12 em
2024
001146 24/01/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 141,20 0,00 141,20 25000.009093/2024-
44
3061
01/12 em
2024
001227 24/01/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 2.682,80 0,00 2.682,80 25000.009086/2024-
42
3061
02/12 em
2024 001510 05/02/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 141,20 0,00 141,20
25000.013891/2024-
71 3061
02/12 em
2024
001492 05/02/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 2.682,80 0,00 2.682,80 25000.013889/2024-
00
3061
03/12 em
2024
003979 04/03/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 2.682,80 0,00 2.682,80 25000.025742/2024-
54
3061
03/12 em
2024 004049 04/03/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 141,20 0,00 141,20
25000.025745/2024-
98 3061
04/12 em
2024 006858 02/04/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 141,20 0,00 141,20
25000.041581/2024-
46 3061
04/12 em
2024
006834 02/04/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 2.682,80 0,00 2.682,80 25000.041578/2024-
22
3061
Total 11.296,00 0,00 11.296,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portaria
ID: 169786 e CRC: 313A847E
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 169786
6705A9B4A6FDD1A375464BB8F230475D
313A847E
MD5:
CRC:
SHA256: 3E6055AA37753D5AE1AEFF132CD6D570F06DF7B8070184BDB705F46E93C92327
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
ACE
Identificação/Número
10/04/2024
Data
Processo: 1-318/2024
Processo Documento
Memória de Cálculo
Súmula/Objeto:
Usuário: MICHELLY SANTOS ROLIM
Criação: 10/04/2024 11:19:59 Finalização: 10/04/2024 11:21:45
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 10/04/2024 11:19:59
ASSUNTOS
SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10/04/2024 11:19:59
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 169786 e o CRC 313A847E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data
de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2024
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CPF/CNPJ
13.890.217/0001-66
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS
PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Ação Detalhada
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
UF
RO
Município
NOVO HORIZONTE DO OESTE
Código IBGE
110050
População
7.667 habitantes
Ano Censo
2022
Prefeito(a)
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Data Inicial Gestão
01/01/2017
Secretário(a)
GILMAR DA SILVA FERREIRA
Presidente Conselho
LUIZ NILDON DA SILVA
A
01/12 em
2024 000308 11/01/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 81.896,00 0,00 81.896,00 25000.003731/2024-
13 622
02/12 em
2024 002807 14/02/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 81.896,00 0,00 81.896,00
25000.018483/2024-
13 6
03/12 em
2024
004981 12/03/2024 MUNICIPAL 001 040053 0000139262 81.896,00 0,00 81.896,00 25000.032655/2024-
53
6
Total 245.688,00 0,00 245.688,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portaria
ID: 169787 e CRC: 84C7C3BF
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 169787
8BC2C65B7FDEE29F8CBC13BEF5329653
84C7C3BF
MD5:
CRC:
SHA256: C471EE98F162975523F3CA81475A7DBB565D84776D19CE2908C33FC2528DC9D5
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
ACS
Identificação/Número
10/04/2024
Data
Processo: 1-318/2024
Processo Documento
Memória de Cálculo
Súmula/Objeto:
Usuário: MICHELLY SANTOS ROLIM
Criação: 10/04/2024 11:21:07 Finalização: 10/04/2024 11:21:39
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 10/04/2024 11:21:07
ASSUNTOS
SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10/04/2024 11:21:07
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 169787 e o CRC 84C7C3BF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
10/04/2024 11:14 Emenda Constitucional nº 120
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc120.htm 1/2
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade
financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização
dos profissionais que exercem atividades de agente
comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11:
"Art. 198. ............................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral
da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias
terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria
especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão
objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado MARCELO RAMOS
1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente
ID: 169791 e CRC: 1ED8FE1F
10/04/2024 11:14 Emenda Constitucional nº 120
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc120.htm 2/2
Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário
Senador IRAJÁ
1º Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES
2ª Secretária
Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário
Deputada ROSE MODESTO
3ª Secretária
Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário
Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária
Senador WEVERTON
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2022
*
ID: 169791 e CRC: 1ED8FE1F
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 169791
83A094F3E402F5B94759898A29ECAB46
1ED8FE1F
MD5:
CRC:
SHA256: 61F1FA2B005B359AABBED9A23F4EA07685199DE4EB59BAE232E3F24067421F85
EMENDA 
Tipo do Documento
CONSTITUCIONAL N°120
Identificação/Número
10/04/2024
Data
Processo: 1-318/2024
Processo Documento
EMENDA 
Súmula/Objeto:
Usuário: MICHELLY SANTOS ROLIM
Criação: 10/04/2024 11:31:21 Finalização: 10/04/2024 11:32:24
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 10/04/2024 11:31:21
ASSUNTOS
SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10/04/2024 11:31:21
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 169791 e o CRC 1ED8FE1F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 169792 e CRC: 9F40E3AC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-318/2024
Interessado: SECRETARIA MUN DE SAÚDE
Assunto: SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data/Hora: 10/04/2024 11:32:38
Origem: SECRETARIA MUN DE SAUDE (18)
Destino: SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO (21)
Finalidade: ()
Despacho:
Solicitar a alteração orçamentária Especial por Excesso de Arrecadação (referente a reestimativa de receita
conforme reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS).
MICHELLY SANTOS ROLIM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por MICHELLY SANTOS ROLIM, COORDENADOR
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS, em 10/04/2024 às 11:33, horário de Novo
Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 169792 e o código verificador 9F40E3AC.
Referência: Processo nº 1-318/2024. Docto ID: 169792 v1
Memorando/SEMPLAN 021 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 169854 e CRC: 2E08A32F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Memorando n.º 021/2024/SEMPLAN/PMNHO.
NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 10 DE ABRIL DE 2024.
A CONTABILIDADE
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELA CONTABILIDADE E ENCAMINHAR AO
JURÍDICO.
SENHORA CONTADORA,
SENHORA CONTADORA VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A ANÁLISE DE DADOS DAS FICHAS DE Nº
358,359 E 360 PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (REFERENTE A REESTIMATIVA DE RECEITA CONFORME REAJUSTE
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS) NO VALOR DE R$ 568.654,39 (QUINHENTOS E
SESSENTA E OITO MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) E
ANULAÇÃO PARA ADEQUAR O ORÇAMENTO AUTORIZADO PELA E.C. 120/2022, § 11, ARTIGO 198, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038.
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
358 2,038 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 378.188,86
359 2,038 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 190.465,53
TOTAL R$568.654,39
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038 E 2,039
Proj. Ativi. 2,038 e 2,039 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
358 2,038 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 495.993,61
360 2,039 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 36.712,00
TOTAL R$532.705,61
ANULA-SE
Proj. Ativi. 2,038 e 2,039 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
172 2,038 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 472.330,92
173 2,038 3.1.90.11.50 SALARIO MATERNIDADE 4.000,00
179 2,038 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.662,69
210 2,039 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 36.712,00
TOTAL R$532.705,61
Desta feita destaca-se que a mesma foi realizada com o objetivo da transparência aos atos do
Executivo Municipal através do pedido da referida Secretaria.
Atenciosamente;
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Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO, SECRETARIO
MUNICPAL DE PLANEJAMENTO, em 10/04/2024 às 13:03, horário de Novo Horizonte Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
Memorando/SEMPLAN 021 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 169854 e CRC: 2E08A32F). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 169854 e o código verificador 2E08A32F.
Referência: Processo nº 1-318/2024. Docto ID: 169854 v1
Ficha CatgoFunc/Prog
Discriminação da Entidade
CLoc Dotação AtualFte Recurso / STN
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AV. CARLOS GOMES, 4780
2024
FICHAS DA DESPESA Página 1
13.890.217/0001-66
Entidade
Discriminação Alteração(+/-)Dotação Inicial
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 PODER EXECUTIVO
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE07
0002 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 Atenção Básica10
30110 0005 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
10 301 0005 2038 0000 PROGAMA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS
358 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.604 0,000,00 0,000.1.604-002 310
359 3.1.91.13.00 1.604 0,000,00 0,000.1.604-002 310CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
305 Vigilância Epidemiológica10
30510 0011 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE
10 305 0011 2039 0000 PROGRAMA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - PFVS
360 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.604 0,000,00 0,000.1.604-002 330
Total 0,00
Código de Aplicação
002 FUNDO MUN. DE SAÚDE 0,00
310 Bloco Manutenção - Atenção Primária 0,00
330 Bloco Manutenção - Vigilância em Saúde 0,00
TOTAL 0,00
0,000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.7888 - 19806)
10/04/2024 13:21 Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO
ID: 169896 e CRC: 54E4156D
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 169896
276BC566989F9BCB7F63FFC946BA1E2D
54E4156D
MD5:
CRC:
SHA256: 925F31268364CC7798AA24A68EE5FD410F1492938144447E8ACD6483C8C0F850
Ficha
Tipo do Documento
orçamentárias
Identificação/Número
10/04/2024
Data
Processo: 1-318/2024
Processo Documento
Ficha com os dados cadastrais.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
Criação: 10/04/2024 13:47:19 Finalização: 10/04/2024 13:48:42
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 10/04/2024 13:47:19
ASSUNTOS
SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10/04/2024 13:47:19
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 169896 e o CRC 54E4156D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 
Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Bairro Centro 
www.novohorizonte.ro.gov.br 
Memorando n.º 010 /Contabilidade/ 2024. 
Novo Horizonte do Oeste-RO, 10 de Abril de 2024. 
Ao Departamento Jurídico; 
Assunto: Análise de Fichas para elaboração de lei. 
Em resposta ao Memorando n.º 021/2024/SEMPLAN/PMNHO., 
anexo ao processo 318/2024, vimos por meio deste, comunicar á Vossa Senhoria que 
os dados para alteração orçamentária Especial por Excesso de Arrecadação, oriundo 
de reestimativa de receita conforme reajuste salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde-ACS no valor de R$ 568.654,39 (Quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e 
cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e Anulação. Para adequar o 
orçamento a E.C. 120/2022 em seu § 11, artigo 198. Necessários para adequação 
orçamentaria conforme previsto na lei 4.320/1964, foram analisadas em suas 
estruturas orçamentárias e apresentam-se correspondentes, nas seguintes fichas: 
Especial: 
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 
2,038.
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
358 2,038 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 378.188,86
359 2,038 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 190.465,53
TOTAL R$568.654,39
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038 E 2,039
Proj. Ativi. 2,038 e 
2,039 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
358 2,038 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 495.993,61
360 2,039 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 36.712,00
TOTAL R$532.705,61
ID: 169898 e CRC: A6252C10
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 
Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Bairro Centro 
www.novohorizonte.ro.gov.br 
ANULA-SE
Proj. Ativi. 2,038 e 
2,039 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
172 2,038 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 472.330,92
173 2,038 3.1.90.11.50 SALARIO MATERNIDADE 4.000,00
179 2,038 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.662,69
210 2,039 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 36.712,00
TOTAL R$532.705,61
Sem mais para o momento. 
Ângela Maria Boareto Vasconcelos 
Assessora Especial de Contabilidade 
ID: 169898 e CRC: A6252C10
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 169898
FEEBAE8BE54B787AF837CDF142A30AE7
A6252C10
MD5:
CRC:
SHA256: 4508B92657448F1BAD233438A4F74F420A3F611D81F9A11B84D661F8C3C23BD6
Memorando-Circular
Tipo do Documento
010 /Contabilidade/ 2024.
Identificação/Número
10/04/2024
Data
Processo: 1-318/2024
Processo Documento
Parecer Contábil
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
Criação: 10/04/2024 13:53:22 Finalização: 10/04/2024 13:55:38
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 10/04/2024 13:53:22
ASSUNTOS
SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10/04/2024 13:53:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS CONTADORA 10/04/2024 13:56:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 169898 e o CRC A6252C10.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 18/2024
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o 
art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038.
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038 E 2,039
Proj. Ativi. 2,038 e
2,039 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
358 2,038 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 495.993,61
360 2,039 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 36.712,00
TOTAL R$532.705,61
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima abertos 
serão provenientes da anulação de dotação, conforme abaixo discriminados:
ANULA-SE
Proj. Ativi. 2,038 e
2,039 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
172 2,038 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 472.330,92
173 2,038 3.1.90.11.50 SALARIO MATERNIDADE 4.000,00
179 2,038 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.662,69
210 2,039 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
36.712,00
TOTAL R$532.705,61
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste, 11 de abril de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO. 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
358 2,038 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
378.188,86
359 2,038 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 190.465,53
TOTAL R$568.654,39
ID: 169998 e CRC: 1D2620B5
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 18/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 11 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Munícipio.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 169998 e CRC: 1D2620B5
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 18/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 11 de abril de 
2024. 
À CAMARA MUNICIPAL DE
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 18/2024, onde solicitamos o recebimento e tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 169998 e CRC: 1D2620B5
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 169998
9BC64773582E1BCDD9E571241571C796
1D2620B5
MD5:
CRC:
SHA256: 0998643B57432E7091EA53A78D82E9B71A56BC14D2CD9F7FFB85431B2AB6C50F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
18
Identificação/Número
11/04/2024
Data
Processo: 1-318/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 18/2024 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA
Criação: 11/04/2024 11:04:31 Finalização: 11/04/2024 11:06:18
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 11/04/2024 11:04:31
ASSUNTOS
SOLICITAR A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 11/04/2024 11:04:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 11/04/2024 12:17:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 169998 e o CRC 1D2620B5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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