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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS RP6 FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032022-017766/2022, PROGRAMA 09032022, PLANO DE AÇÃO 09032022-015526/2022, PROGRAMA 09032022SIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 20/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS RP6 FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032022-
017766/2022, PROGRAMA 09032022, PLANO DE AÇÃO 
09032022-015526/2022, PROGRAMA 09032022SIÇÃO 
DE TUBOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro proveniente de recursos de transferência de transferências 
especiais RP6 Federal Plano de Ação 09032022-017766/2022, Programa 09032022, 
Plano de Ação 09032022-015526/2022, Programa 09032022sição de tubos de 
concreto, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 
4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE
1,137.
CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO PROJETO ATIVIDADE 1,137.
Proj. Ativi. 1,137 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
362 1,137 44.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 157.417,55
TOTAL 157.417,55
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de Transferências especiais RP6 Federal Plano de 
Ação 09032022-017766/2022, Programa 09032022, Plano de Ação 09032022-
015526/2022, Programa 09032022.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 19 de abril de 20244.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
Proj. Ativi. 1,137 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
361 1,137 44.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 54.710,79
TOTAL 54.710,79
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 20/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 19 de abril de 20244.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos de Transferências especiais RP6 
Federal Plano de Ação 09032022-017766/2022, Programa 09032022, Plano de 
Ação 09032022-015526/2022, Programa 09032022.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Obras, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 20/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 19 de abril de 
2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 20/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

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