← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS RP6 FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032022-017766/2022, PROGRAMA 09032022, PLANO DE AÇÃO 09032022-015526/2022, PROGRAMA 09032022SIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 20/2024 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS RP6 FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032022- 017766/2022, PROGRAMA 09032022, PLANO DE AÇÃO 09032022-015526/2022, PROGRAMA 09032022SIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro proveniente de recursos de transferência de transferências especiais RP6 Federal Plano de Ação 09032022-017766/2022, Programa 09032022, Plano de Ação 09032022-015526/2022, Programa 09032022sição de tubos de concreto, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: CRIA-SE: CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 1,137. CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO PROJETO ATIVIDADE 1,137. Proj. Ativi. 1,137 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 362 1,137 44.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 157.417,55 TOTAL 157.417,55 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Transferências especiais RP6 Federal Plano de Ação 09032022-017766/2022, Programa 09032022, Plano de Ação 09032022- 015526/2022, Programa 09032022. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 19 de abril de 20244. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) Proj. Ativi. 1,137 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 361 1,137 44.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 54.710,79 TOTAL 54.710,79 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 20/2024. Novo Horizonte do Oeste em 19 de abril de 20244. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de Transferências especiais RP6 Federal Plano de Ação 09032022-017766/2022, Programa 09032022, Plano de Ação 09032022-015526/2022, Programa 09032022. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Obras, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 20/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 19 de abril de 2024. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 20/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE