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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE FUNDO A FUNDO FNS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 21/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
PROVENIENTE DE RECURSOS DE FUNDO A FUNDO 
FNS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro proveniente de recursos de transferência de fundo a fundo FNS 
da Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e Assistência 
Farmacêutica, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 
4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ATENÇAO PRIMÁRIA EM SAÚDE 
SALDO FINANCEIRO, NO PROJETO ATIVIDADE 1,090
CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ATENÇAO PRIMÁRIA EM SAÚDE 
SALDO DE INCREMENTOS TEMPORÁRIOS, NO PROJETO ATIVIDADE 1,090
CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ATENÇAO ESPECIALIZADA SALDO 
DE INCREMENTOS TEMPORÁRIOS, NO PROJETO ATIVIDADE 1,068
Proj. Ativi. 1,090 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
363 1,090 33.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 
DECORRENTE DE CONTRATOS DE TERCEIROS 110.000,00
364 1,090 3.1.90.13.00 31.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.359,09
365 1,090 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
366 1,090 33.90.48.00 - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 34.810,00
TOTAL R$ 194.169,09
Proj. Ativi. 1,090 Elemento De 
Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
367 1,090 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31.686,08
368 1,090 33.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. 
JURÍDICA 30.000,00
369 1,090 33.90.14.00 DIÁRIAS- CÍVIL 20.000,00
TOTAL R$ 81.686,08
Proj. Ativi. 1,068 Elemento De
Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
370 1,068 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 56.258,62
371 1,068 33.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.
JURÍDICA 30.000,00
372 1,068 33.90.14.00 DIÁRIAS- CÍVIL 20.000,00
TOTAL R$ 106.258,62
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, VIGILÂNCIA EM SAÚDE SALDO FINANCEIRO, 
NO PROJETO ATIVIDADE 2,039
Proj. Ativi. 2,039 Elemento De 
Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
373 2,039 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 46.227,14
TOTAL R$ 46.227,14
CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ATENÇAO FARMACÊUTICA, NO 
PROJETO ATIVIDADE 2,035
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de Fundo a fundo FNS da Atenção Primária, Atenção 
Especializada, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 22 de abril de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
Proj. Ativi. 2,035 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
374 2,035 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.388,35
TOTAL R$ 10.388,35
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 21/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 22 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos de Fundo a fundo FNS da 
Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e Assistência 
Farmacêutica.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 21/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 21 de abril de 
2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 21/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

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