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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032023-038230/2023, PROGRAMA 09032023, INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO Nº 2023OP007431, DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PADRÃO FNDE DE 12 SALAS CONFORME LICITADOS E VALORES DESTINADOS PELO FNDE DO SISTEMA PAR PLANO DE AÇÕES ARTICULADOS E TERMO DE CONVÊNIO Nº 202104089/2021, PROCESSO Nº 23400003896201990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id365

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-434/2024
Criação de Projeto de Lei Orçamentária para Abertura de Credito Especial por Superavit Financeiro, recurso oriundo de
receita para complementação e conclusão do Projeto de Construção de Escola padrão FNDE de 12 Salas.
Súmula/Objeto:
Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
Assunto: Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais.
Abertura: 04 de junho de 2024 (terça-feira) às 12:51:00 hs
Unidade: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
PROCESSO INTERNO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO 04/06/2024
13:22:37
05/06/2024
13:03:55
2 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO CONTABILIDADE 05/06/2024
13:33:36
06/06/2024
08:10:15
3 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 06/06/2024
09:23:22
07/06/2024
11:04:00
4 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 07/06/2024
11:43:09
10/06/2024
09:50:13
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 434 04/06/2024 1 2 179923
2 Memorando/SEMECE 240 04/06/2024 1 3 179924
3 Publicação adjudicação e homologação 04/06/2024 4 4 179992
4 Publicação DOU 04/06/2024 3 8 179993
5 Contrato 37 2022 04/06/2024 9 11 179995
6 Despacho Integrado 1 04/06/2024 1 20 180000
7 Memória de Cálculo ESCOLA 05/06/2024 4 21 180188
8 Plano DE AÇÃO 05/06/2024 3 25 180191
9 Documentos de Habilitação ESCOLA 05/06/2024 3 28 180194
10 Ficha DA DESPESA 05/06/2024 2 31 180195
11 Memorando/SEMPLAN 037 05/06/2024 1 33 180196
12 Resposta MEMORANDO 37 SEMPLAN 06/06/2024 2 34 180213
13 Projeto de Lei 434 07/06/2024 4 36 180495
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 434 de 04/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 179923 e CRC: A159BDC6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-434/2024
No dia 04 de junho de 2024 às 12:51 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
434/2024 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, referente a Abertura de Crédito
Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. (1039) com a finalidade de:
Criação de Projeto de Lei Orçamentária para Abertura de Credito Especial por Superavit
Financeiro, recurso oriundo de receita para complementação e conclusão do Projeto
de Construção de Escola padrão FNDE de 12 Salas.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
DGEIME MARCONATO
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por DGEIME MARCONATO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
em 04/06/2024 às 12:52, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 179923 e o código verificador A159BDC6.
Referência: Processo nº 1-434/2024. Docto ID: 179923 v1
Memorando/SEMECE 240 de 04/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 179924 e CRC: DFAF2C57). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MEMO. N.º 240/SEMECE/NHO/2024
Novo Horizonte do Oeste - RO, 03 de junho de 2024.
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Senhor Secretario,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a Criação de Projeto de Lei
Orçamentária para Abertura de Credito Especial por Superavit Financeiro, recurso oriundo de receita para
complementação e conclusão do Projeto de Construção de Escola padrão FNDE de 12 Salas.
Justificamos tal solicitação de Crédito Especial ao orçamento de 2024 da Secretaria Municipal de
Educação, uma vez que não prevê o valor conforme licitados e valores destinados pelo FNDE do Sistema
PAR Plano de Ações Articulados e termo de Convênio nº 202104089/2021 e Processo nº
23400003896201990. Informo ainda que os documentos pertencentes ao processo da Obra e sua Conclusão
estarão vinculados a este processo.
Banco: 001
Ag: 4005-3
Conta Corrente: 14935-7
FICHA PROJ.
ATIV.
DESCRIÇÃO ELEMENTO DE
DESPESA VALOR
OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51 R$ 1.450.000,00
TOTAL R$ 1.450.000,00
Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao tempo que
elevo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ELIAS DE OLIVEIRA, SECRETARIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO , em 04/06/2024 às 14:51, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 179924 e o código verificador DFAF2C57.
Referência: Processo nº 1-434/2024. Docto ID: 179924 v1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-970
PUBLICAÇÃO 701/2022
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2022
PROCESSO Nº 470/SEMECE/2022
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Novo Horizonte do Oeste - Estado de Rondônia; Senhora
GELDIANE DE SABINO DE OLIVEIRA, Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei.
PUBLICA:
Art. 1º- Através do presente fica publicado a ADJUDICAÇÃO da Concorrência Pública
nº 001/2022 - Processo Licitatório nº 470/SEMECE/2022. Tendo como Objeto 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 
CONTENDO 12 SALAS MODELO FNDE, conforme Memorial e Projetos 
Arquitetônicos, Hidráulico, Elétrico, Estrutural e Planilha Orçamentária e Termo 
de Referência em anexo. A Secretaria Municipal de Educação orienta-se pelo 
convênio direto do FNDE, conforme pedido nº 153/22 e Sistema PAR - Plano de 
Ações Articulados sob Termo de Convênio nº 202104089 / 2021 e processo nº 
23400003896201990 E DEMAIS ANEXOS, no valor de R$ 6.000.529,79 (Seis 
Milhões, Quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), tudo baseado nos 
termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Publicação esta para cumprimento ao exposto na Lei Municipal nº 240/2002.
Novo Horizonte do Oeste, 12 de Setembro de 2022
______________________________________
GELDIANE DE SABINO DE OLIVEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ID: 67266 e CRC: A335ED99 ID: 179992 e CRC: 53F9AF31
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-970
PUBLICAÇÃO 701/2022
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2022
PROCESSO Nº 470/SEMECE/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
A Secretaria Municipal de Novo Horizonte do Oeste - Estado de Rondônia; Senhora
GELDIANE DE SABINO DE OLIVEIRA, Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei.
PUBLICA:
Art. 1º- Através do presente fica publicado a HOMOLOGAÇÃO da Concorrência
Pública nº 001/2022 - Processo Licitatório nº 470/SEMECE/2022. Tendo como Objeto 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 
CONTENDO 12 SALAS MODELO FNDE, conforme Memorial e Projetos 
Arquitetônicos, Hidráulico, Elétrico, Estrutural e Planilha Orçamentária e Termo 
de Referência em anexo. A Secretaria Municipal de Educação orienta-se pelo 
convênio direto do FNDE, conforme pedido nº 153/22 e Sistema PAR - Plano de 
Ações Articulados sob Termo de Convênio nº 202104089 / 2021 e processo nº 
23400003896201990 E DEMAIS ANEXOS, no valor de R$ 6.000.529,79 (Seis 
Milhões, Quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), tudo baseado nos 
termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Publicação esta para cumprimento ao exposto na Lei Municipal nº 240/2002.
Novo Horizonte do Oeste, 12 de Setembro de 2022
______________________________________
GELDIANE DE SABINO DE OLIVEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ID: 67266 e CRC: A335ED99 ID: 179992 e CRC: 53F9AF31
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 67266
7B90AF11EEEB78767F540C88F3746E75
A335ED99
MD5:
CRC:
SHA256: 994C78093DDE9454D7DEF3E6DB2CC03376A2D6BD4CFC84360D8771DE4B90FB8D
Publicação
Tipo do Documento
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MURAL
Identificação/Número
13/09/2022
Data
Processo: 1-470/2022
Processo Documento
PUBLICAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: ELIAS DE OLIVEIRA
Criação: 13/09/2022 08:18:34 Finalização: 13/09/2022 08:19:48
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 13/09/2022 08:18:34
ASSUNTOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 12 SALAS FNDE 13/09/2022 08:18:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RUBENS CHEREGATTO SECRETARIO MUNICIPAL DE GABINETE 13/09/2022 10:52:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 67266 e o CRC A335ED99.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 179992 e CRC: 53F9AF31
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 179992
ED8558303E921089E5BAC959DCAB1D44
53F9AF31
MD5:
CRC:
SHA256: BD888823F7C80C7DFA263D129CB96EC8C91A5D9B938DA53D7A8B834FFEDAC47E
Publicação
Tipo do Documento
adjudicação e homologação
Identificação/Número
04/06/2024
Data
Processo: 1-434/2024
Processo Documento
adjudicação e homologação
Súmula/Objeto:
Usuário: DGEIME MARCONATO
Criação: 04/06/2024 13:14:25 Finalização: 04/06/2024 13:21:16
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 04/06/2024 13:14:25
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 04/06/2024 13:14:25
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 179992 e o CRC 53F9AF31.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022091300291
291
Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2022
PROCESSO Nº 5155/ORDINÁRIO/2022
O Município de Cacoal através da Comissão Permanente de Licitação nomeada
através da Portaria Nº 59/GP/2022, no uso de suas atribuições, torna público a Tomada de
Preços, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE
OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM EM VIA RURAL, através da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Valor Estimado: R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais), oriundo do Convênio Nº 909559/2020/MDR/CAIXA. A
abertura está marcada para o dia 30/09/2022 às 09h00min. O Edital poderá ser adquirido
no site da Prefeitura www.cacoal.ro.gov.br através do Portal da Transparência
(https://transparencia.cacoal.ro.gov.br/). Esclarecimentos adicionais referentes ao presente
edital serão prestados pelo e-mail compras.cacoal@hotmail.com, fone (69) 3441-8069.
Cacoal, 9 de setembro de 2022.
WESLEI DE SOUZA PIRES SANTOS
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
AVISO DE REVOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 20/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 4853/2021
O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitações - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados e
especialmente aos que retiram o edital, QUE FICA REVOGADA A LICITAÇÃO, na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, empreitada por preço global, tendo como objeto
Contratação de Empresa Especializada para executar a obra DA TERCEIRA ETAPA DO
CAMPO SINTÉTICO, - CONVÊNIO SICONV N° 897592/2020, convenio DPCN- programa Calha
Norte. JUSTIFICATIVA: O presente processo será REVOGADO, haja vista, recomendações do
Ministério da Defesa Calha-norte. Maiores informações através do site
www.espigaodooeste.ro.gov.br, ou por Telefone: (0xx69) 3481-1400 RAMAL 130.
Espigão do Oeste/RO, 12 setembro de 2022
ZENILDA RENIER VON RONDON
Coordenadora de compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2022
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, por intermédio de sua Pregoeira Oficial,
Decreto nº. 2.967/2022, no uso de suas atribuições legais, cumprindo a r. Decisão da
autoridade competente fls. 158/159/GAB/PMJP e as razões de interesse público, decide:
ANULAR TOTALMENTE os atos constitutivos do Processo Administrativo 1-3020/2022,
modalidade Pregão Eletrônico 130/2022, com fundamento nas Súmulas nº 346 e 473 do
STF, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, cujo objeto era o Registro de
Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de
confecção de material gráfico e reprografia (encadernação, fotocópia, impressão, banner,
faixa, folder, agenda, caneta, crachá, placa de identificação e bloco de anotações) para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. A ANULAÇÃO se
justifica no Decisão GAB/PMJP às fls. 158/159 e Despacho da pregoeira às fls. 157/157v.
Outras informações encontram-se no endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/ e no site
http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/.
Ji-Paraná, 12 de setembro de 2022
GEISISLAINE DE OLIVEIRA MARTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2022
O Município de Ji-Paraná, através de sua Pregoeira Oficial, Decreto nº
2.967/2022, torna público o processo Administrativo Licitatório 1-12499/2022/AMT,
realizará LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério
de julgamento do tipo MENOR VALOR por ITEM, cujo objeto é a aquisição de 02 (duas)
caminhonetas CD 4x4 diesel manual, plotadas com padrão AMT com sinalizadores visuais
e rádio transceptor móvel e aquisição de 04 (quatro) motocicletas tipo TRAIL com potência
não inferior a 150cc, plotadas com padrão AMT com sinalizadores visuais conforme
condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos. Valor total estimado: R$ 931.440,00 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos
e quarenta reais). Data de Abertura: 29/09/2022, às 09hs30min (Horário de Brasília), no
endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/ e no site http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/
local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital.
Ji-Paraná, 12 de setembro de 2022
GILMARA DE ANDRADE ALVES
AVISO DE LICITAÇÃO (*)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2022
O Município de Ji-Paraná, através de sua Pregoeira Oficial, Decreto nº 2.967/2022,
torna público o processo Administrativo Licitatório 1-6724/2022/SEMUSA, realizará LICITAÇÃO,
na forma ELETRÔNICA, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, com critério
de julgamento do tipo MENOR VALOR por ITEM, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de
material de consumo, medicamentos para suprir as necessidades da Farmácia do Hospital
Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Valor Total Estimado: R$
17.337.089,01 (dezessete milhões, trezentos e trinta e sete mil, oitenta e nove reais e um
centavos). Data de Abertura: 12/09/2022, às 09hs30min (Horário de Brasília), no endereço
eletrônico: www.gov.br/pt-br/ e no site http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/ local este,
onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital.
Ji-Paraná, 25 de agosto de 2022.
GILMARA DE ANDRADE ALVES
(*) N. da Codou: Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 26-8-2022, Seção 3.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 12/CPL/2022
O Município de Monte Negro - RO, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitações - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que estará realizando
reabertura licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, tendo como
objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA -2º ETAPA
- CONVÊNIO Nº 073/DPCN/2019-SICONV),o valor estimado para contratação e de R$
890.820,00(Oitocentos e noventa mil e oitocentos e vinte reais)processo administrativo nº
1231.4.1/2022 SEMOSP, nos termos do edital e dos seus anexos. Data de abertura
30/09/2022-horário:09h:00 min. O edital encontra-se sem ônus, no sitio
www.montenegro.ro.gov.br.
Monte Negro - RO, 12 de setembro de 2022.
WIGNA ALVES COSTA
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 1/CPL/2022
A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste através da CPL, referente a
publicação nº 701 de 12/09/2022, fica publicado adjudicação da licitação na modalidade de
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/CPL/2022, PROCESSO Nº 470/SEMECE/2022, pela
Secretaria Municipal de Educação, DO OBJETO: Contratação de Empresa para a Construção
de uma Escola com 12 salas aulas, com quadra poliesportiva coberta, modelo FNDE neste
município, Plano de Trabalho, planilha orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e
Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico em anexo, nos termos da Lei 8.666/93, Onde a
empresa vencedora do certame NBO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI - 19.596.844/0001-75, no valor de R$: 6.000.529,79 (Seis Milhões,
Quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos)
ELIAS DE OLIVEIRA
Presidente CPL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 1/CPL/2022
A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste através da CPL, referente a
publicação nº 701 de 12/09/2022, fica publicado homologação da licitação na modalidade
de CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/CPL/2022, PROCESSO Nº 470/SEMECE/2022, pela
Secretaria Municipal de Educação, DO OBJETO: Contratação de Empresa para a Construção
de uma Escola com 12 salas aulas, com quadra poliesportiva coberta, modelo FNDE neste
município, Plano de Trabalho, planilha orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e
Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico em anexo, nos termos da Lei 8.666/93, Onde a
empresa vencedora do certame NBO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI - 19.596.844/0001-75, no valor de R$: 6.000.529,79 (Seis Milhões,
Quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos)
ELIAS DE OLIVEIRA
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 24/2022
A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno através da Comissão Permanente
de Licitações, nomeada pelo Decreto n º 5.960/GP/2021, torna público que encontra-se
autorizada a suspensão da licitação na modalidade Tomada de Preço para contratação de
uma empresa jurídica especializada para construção da Unidade Básica de Saúde Frei
Silvestre, porte II, localizado na Rua Pará nº1036, bairro Nova Pimenta, no município de
Pimenta Bueno/RO, referente a proposta nº 08968.5080001/21-004 - SISMOB e demais
documentos constantes nos autos. Em conformidade com o Processo Administrativo
nº1918/2022.Torna pública que está SUSPENSA esta licitação. Motivo/Justificativa:
Readequação de Planilhas. Maiores Informações na Av. Castelo Branco, n° 1046 - Pimenta
Bueno - RO, Fone (69) 98169 9972, ou no endereço eletrônico:
http://pimentabueno.ro.gov.br/licitacao.
Pimenta Bueno, 9 de setembro de 2022.
GÉSSICA DE SOUZA ZANATO
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2022/SML
A Superintendência Municipal de Licitações da Prefeitura do Município de Porto
Velho, TORNA PÚBLICA a realização do PREGÃO ELETRÔNICO N. 165/2022/SML - do tipo
MENOR PREÇO, deflagrado no Processo n. 14.00161/2022, cujo objeto resumidoéa
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS,(ÓCULOS DE SEGURANÇA ,
BOTA DE SEGURANÇA, LUVA...), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Trânsito Mobilidade e Transporte - SEMTRAN, conforme especificações técnicas,
unidades e quantidades definidas no Edital de Licitação e seus Anexos. ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 26/09/2022 às 09h30min (hora do DF). Demais PRAZOS E CONDIÇÕES
ESTABELECIDOS NO EDITAL, que pode ser obtido em www.comprasgovernamentais.gov.br.
UASG: 925172. OUTRAS INFORMAÇÕES: Junto à Equipe de Pregão 01, na Superintendência
Municipal de Licitações, localizada na Av. Carlos Gomes, n. 2776, 2º Andar, Bairro São
Cristóvão, CEP 76.804.022 - Porto Velho/RO, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 8h
às 14h (horário local de RO). E-mail: pregoes.sml@gmail.com. Telefone (69) 3901-3639.
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 91.098,31 (noventa a um mil, noventa e oito reais e trinta e
um centavos).
Porto Velho-RO, 12 de setembro de 2022.
LUCIETE PIMENTA
Pregoeira
AVISO DE REPUBLICACAO
TOMADA D EPRECOS Nº 16.2022/CPLGERAL/SML/PVH
O MUNICIPIO DE PORTO VELHO, atraves da Superintendencia Municipal de
Licitacoes SML/PVH, constituida conforme dispoe a Lei Complementar n 654 de 06.03.2017
publicada no DOM n. 5.405, de 06.03.2017, TORNA PUBLICA a publicacao da ERRATA da
modalidade: TOMADA DE PRECOS, sob n 016/2022/CPLGERAL/SML/PVH, PROCESSO
ADMINISTRATIVO N. 11.00117/2021 sob o regime de execucao indireta e empreitada por
PRECO GLOBAL TIPO MENOR PRECO. OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUCAO DE EXTENSAO DE REDE DE ENERGIA ELETRICA E ILUMINACAO PUBLICA NA
ESTRADA DO AREIA BRANCA AREA RURAL/PORTO VELHO RO CONVENIO 894059/2019 DA
SESSAO DE ABERTURA A Superintendencia Municipal de Licitacoes/SML/PVH recebera as
propostas e documentos de habilitacao, ENVELOPES N 01 E N 02 em sessao publica a ser
realizada na Superintendencia Municipal de Licitacoes, situada na Av. Carlos Gomes, n
2776, Bairro Sao Cristovao, CEP: 76.804022, Porto Velho RO, no dia 30 de setembro de
2022, as 10:00 horas. no endereço mencionado abaixo. INFORMACOES Informo que o
Edital sofreu alteracoes, que deverao ser verificadas pelos interessados na ERRATA do
Edital, o qual se encontra disponivel na integra no Portal de Compras da Prefeitura de
Porto Velho www.portovelho.ro.gov.br ou na Superintendencia Municipal de Licitacoes
SML sito a Av. Carlos Gomes, n 2776, 2 piso, bairro Sao Cristovao; CEP 76.804022, Porto
Velho RO, em dias uteis de 2 a 6 feira, das 08h00min as 14h00min, mediante MIDIA
ELETRONICA CD e/ou PENDRIVE. Contatos:(69)3069/3639 e email:
comissoes.sml2017@gmail.com. Valor Estimado: R$ 662.739,74 (Seiscentos e Sessenta e
Dois mil, Setecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos).
Porto Velho RO, 12 de setembro de 2022
ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES
PRESIDENTE CPLGERAL/SML/PVH
ID: 67324 e CRC: 27C48AF1 ID: 179993 e CRC: 3767B88E
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 67324
98B3C557EF49484E3CEAEFCBEE129D6C
27C48AF1
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CRC:
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Publicação
Tipo do Documento
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOU
Identificação/Número
13/09/2022
Data
Processo: 1-470/2022
Processo Documento
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: ELIAS DE OLIVEIRA
Criação: 13/09/2022 09:30:01 Finalização: 13/09/2022 09:30:41
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 13/09/2022 09:30:01
ASSUNTOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 12 SALAS FNDE 13/09/2022 09:30:01
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 179993 e CRC: 3767B88E
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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3767B88E
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CRC:
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Publicação
Tipo do Documento
DOU
Identificação/Número
04/06/2024
Data
Processo: 1-434/2024
Processo Documento
PUBLICAÇÃO DOU
Súmula/Objeto:
Usuário: DGEIME MARCONATO
Criação: 04/06/2024 13:18:24 Finalização: 04/06/2024 13:21:25
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 04/06/2024 13:18:24
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 04/06/2024 13:18:24
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informando o ID 179993 e o CRC 3767B88E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ESTADO DE RONDONIA
______________________________________________________________
CONTRATO Nº 37/2022
Pelo presente instrumento de contrato que entre si cele￾bram de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 63.762.009/0001-50, com sede no Palácio 
Osvaldo Piana, sede do Poder Executivo Municipal, sito à Av. Elza Vieira Lopes Nº 4803, 
por seu representante legal o Prefeito Municipal, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado NBO COM. DE MA￾TERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado ins￾crita no CNPJ/MF sob o nº 19.596.844/0001-75, com sede e foro na Rua Getúlio Vargas, 
3491, bairro: Centro, Nova Brasilândia d’Oeste/RO, neste ato representado por RENATO 
NUNES HUIDA, brasileiro, portador do RG nº 1212838 SESDEC RO e CPF 004.498.462-
61, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, ambos tem por certo e contra￾tado com base nos seguintes fundamentos legais:
a) Processo Nº 470/SEMECE/2022
b) Concorrência n° 001/CPL/2022
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de empresa para construção de escola contendo 12 
salas modelo FNDE, conforme memorial e projetos arquitetônicos, hidráulico, elétrico, es￾trutural e planilha orçamentária e termo de referência anexo, e demais condições especi￾ficas nos anexos do edital/termo de referência que farão parte integrante do contrato, em 
que o contratado se vinculou e foi declarado vencedor na Concorrência n° 001/CPL/2022,
processados nos autos 470/2022, comprometendo o contratado a executar os serviços nos
termos dos documentos acima e pelo preço total da licitação homologada no valor de R$ 
6.000.529,79 (seis milhões, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços a serem executados deverão obedecer aos seguintes
critérios: 
a) Será analisada a qualidade e quantidade do Material/serviço ofertado.
b) Serão analisadas as dimensões e especificações do material/serviço ofertado.
c) Deverão estar de acordo com o edital, projeto básico/termo de referência, e seus 
respectivos anexos do processo nº 470/2022 (especificação técnica e memorial des￾critivo, projetos padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha 
orçamentária e cronograma físico-financeiro).
d) A contratada deverá executar e entregar o objeto do contrato com observação aos 
procedimentos e obrigações constantes do edital, termo de referência e anexos (es￾pecificação técnica e memorial descritivo, projeto padrão de engenharia/arquitetô￾nico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro) do 
processo nº 470/2022, ao qual se vinculou. 
e) No preço global estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários 
a consecução do objeto, incluídos todas as despesas diretas e indiretas e tudo o 
mais que se fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, 
não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos. 
PARÁFRAFO SEGUNDO: A não observância dos critérios, obrigações e especificações do 
objeto acarretará na devolução do material/serviço ou nova realização do serviço com a 
devida substituição pela contratada, sem qualquer ônus para o contratante. 
ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0
2
PARÁGRAFO TERCEIRO: O contratante rejeitará no todo ou em parte o Fornecimento do 
bem contratado ou serviço realizado em desacordo com as especificações do Edital, TERMO 
DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO e seus anexos (especificação técnica e memorial des￾critivo, projetos padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orçamen￾tária e cronograma físico-financeiro), em que o contratado se vinculou, cabendo a contra￾tada a devida substituição do material ou serviço. 
PARÁGRAFO QUARTO: As demais obrigações que a contratada deverá cumprir são aque￾las constantes do edital, projeto básico/termo de referência e seus anexos (especificação 
técnica e memorial descritivo, projeto padrão de engenharia/arquitetônico, plano de tra￾balho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro), que neste ato ratifica seu 
pleno conhecimento e comprometimento com as normas lá inseridas, cabendo a contra￾tada a executar o objeto do contrato nos exatos termos destes documentos.
PARÁGRAFO QUINTO: A execução dos serviços do objeto contratado (construção de es￾cola contendo 12 salas modelo FNDE) pela contratada deverá obedecer fielmente às obri￾gações constantes do edital, e seus anexos integrantes do processo administrativo nº 
470/2022 (especificação técnica e memorial descritivo, projeto padrão de engenharia/ar￾quitetônico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro), sob 
pena de rescisão contratual, ressalvada a hipótese mediante prévio acordo com aquiescên￾cia pelo contratante, pela substituição do serviço ou material entregue em desacordo com 
as normas do edital e seus anexos. 
PARÁGRAFO SEXTO: Faz parte integrante do presente contrato a PLANILHA ORÇAMEN￾TÁRIA apresentada pela empresa na fase de licitação, onde demonstra o preço unitário e 
total dos itens para consecução do objeto, bem como, plano de trabalho, projeto padrão de 
engenharia/arquitetônico, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, onde de￾monstra as fases e etapas de serviços que deverá ser cumprido pela contratada. 
PARÁGRAFO SÉTIMO: O prazo para a execução dos serviços será de 360 (trezentos e 
sessenta) dias a contar da data de recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorro￾gado mediante aquiescência do contratante, desde que haja justificativa plausível pela 
contratada. 
PARÁGRAFO OITAVO: O CONTRATANTE se reserva ao direito de não efetuar o paga￾mento, se, por ocasião da realização dos serviços, objeto desta licitação, foram realizados 
com defeitos, parciais, ou ainda, foram executados em desacordo com as obrigações cons￾tantes do edital, termo de referência, projeto básico e seus anexos (especificação técnica e 
memorial descritivo, projetos padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, pla￾nilha orçamentária e cronograma físico-financeiro). 
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) contados 
de sua assinatura.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente contrato é de R$ 6.000.529,79 (seis mi￾lhões, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), correspondentes ao va￾lor total do objeto do contrato. 
3.1. O preço total referido é o final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído 
no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da 
CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento dos serviços será realizado conforme medições con￾cluídas e nos termos estabelecidos nas Planilhas Orçamentárias, memorial de calculo, 
ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0
3
mediante depósito bancário ou ordem bancária OB a contar da data do adimplemento de 
cada parcela, devendo a empresa emitir nota fiscal que será devidamente certificada pelo 
setor responsável pela comissão de fiscalização e recebimento da obra. Deverá, ainda, 
como condição de pagamento, a empresa apresentar comprovação de recolhimento dos 
encargos sociais/previdenciários - GPS e Fiscais- referente a execução do contrato.
No primeiro pagamento será exigida a apresentação da ART de execução, ficando sua exi￾gibilidade suspensa até a completa regularização da obra junto ao CREA.
No ato do pagamento serão retidos os valores referentes aos tributos e/ou contribuições 
sociais incidentes, ressalvada a possibilidade de comprovação dos respectivos recolhimen￾tos.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante entrega de Nota fiscal devida￾mente certificada pelo secretário responsável pela pasta e certidões vigentes, juntamente 
com fotos e planilhas das medições, assinadas pelo Engenheiro da empresa. Deverá cons￾tar documentos da fiscalização e Vistoria do Engenheiro da prefeitura, o qual constará a 
liberação dos valores aptos a serem recebidos pela empresa.
A contratada deverá apresentar a documentação de cobrança, em 03 (três) vias, com o valor 
expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro 
documento legal, observadas as exigências da legislação tributária.
A contratada deverá indicar, no documento de cobrança, o número do CONTRATO, com a 
respectiva data de assinatura, item contratual das condições de pagamento a que se refere 
o documento de cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento.
O prazo para pagamento referente à execução dos serviços e fornecimento de materiais, 
objeto do CONTRATO, será de 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da ocorrência 
dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança o que ocorrer por último.
Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão 
medidos parcial e mensalmente pela contratante e lançados no Boletim de Medição, que 
depois de conferidos, serão assinados pelo responsável técnico da contratada, pelo 
engenheiro fiscal e pelo Secretário da pasta da Prefeitura Municipal.
Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos 
serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma Físico-Financeiro, 
com base nos preços unitários constantes do CONTRATO e devidamente certificados. 
As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, 
identificadas com registro do CREA e do responsável técnico da licitante Contratada.
O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do 
Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal 
(CEF) e Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), com prazo de validade vigente, relativa ao mês imediatamente anterior. 
O primeiro pagamento somente será efetuado após a comprovação por parte da contratada 
de que o CONTRATO teve Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, efetuada no 
CREA, bem como fornecer o Alvará de Construção Municipal, se for o caso, além da 
apresentação do Certificado de Matrícula no Cadastro Específico do INSS.
O pagamento da medição final ficará condicionado a aceitação dos serviços pela Prefeitura 
Municipal, mediante apresentação de laudo de aceitação emitido por uma comissão 
integrada por representantes da Prefeitura Municipal, bem como à apresentação pela 
ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0
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licitante contratada dos comprovantes de quitação perante o Instituto Nacional da 
Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, correspondente as obras 
e serviços objeto desta licitação.
O desembolso será efetuado de acordo com as Planilhas orçamentárias, memorial de 
calculo e cronograma físico-financeiro, e ainda de acordo com a disponibilidade dos 
recursos financeiros. 
DAS DESPESAS
CLÁUSULA QUINTA: Todas as despesas decorrentes do objeto do contrato correrão por 
conta da contratada.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA: Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsa￾biliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do 
processo, do Edital, PROJETO BÁSICO, TERMO DE RES REFERÊNCIA e seus anexos em 
que o contratado se vinculou. 
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: A fiscalização será exercida pelo Secretário da Pasta e Engenheiro 
Civil da Prefeitura nomeado como fiscal de obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada aceita todas as condições, métodos e processos de 
inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos 
os dados, elementos e esclarecimentos solicitados pela Contratante e órgão concedente 
oriundo do convênio do objeto do presente contrato. 
PARÁFRAFO SEGUNDO: A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CON￾TRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter 
fiscalização própria. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA aceita e permite o livre acesso de servidores 
do município Contratante e do órgão concedente oriundo do convênio do objeto do presente 
contrato, bem como do órgão de controle, aos documentos e registros contábeis da em￾presa.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateral￾mente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos 
artigos 77 e 78, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA: A rescisão do contrato poderá ocorrer por inadimplemento contratual 
de qualquer das partes, facultando a contratante rescisão unilateral por conveniência ad￾ministrativa, especialmente o disposto no artigo 77 da lei 8666/93, o que desde já fica 
aceito por ambas as partes.
DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: Não há pagamento a titulo de mobilização e instalação, em razão do 
tipo de contrato.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O regime de execução é indireto na modalidade emprei￾tada por menor preço global. 
ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0
5
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Aplica-se ao presente contrato todas as Legislações per￾tinentes ao presente contrato e reguladoras dos preceitos de direitos públicos bem como 
as cláusulas contratuais aqui estabelecidas e no que faltar os princípios da teoria geral 
dos contratos e disposições do direito privado.
DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica estipulada a multa de (10%) dez por cento sobre o 
valor do contrato à contratada, caso venha a infringir qualquer das cláusulas contratuais, 
pelo atraso injustificado na execução deste contrato, ou na sua inexecução parcial, ressal￾vando a conveniência administrativa o qual deverá ser plenamente justificável, e ainda as 
penalidades previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93.
O inadimplemento das obrigações contratuais pela CONTRATADA acarretará a emissão de 
comunicação expressa, através do qual se comunicará que ela não está atendendo satis￾fatoriamente os serviços contratados.
Aplicam-se, ainda, todas as penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas posteriores alterações.
DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: No que concerne ao critério de atualização financeira dos 
valores a serem pagos desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data 
do efetivo pagamento. Admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso 
e será utilizado o IGP DI FGV ou outro índice que venha a substituí-o.
Não será efetuado qualquer tido de adiantamento ou antecipações de pagamento na reali￾zação dos serviços objeto desta licitação.
O preço inicial da presente será reajustado no ato de seu aditamento ocorrido no período, 
de acordo com IGP DI FGV do Governo Federal ou outro índice que venha a substituí-lo 
oficialmente.
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação, 
conforme Projeto de atividade 1101, Elemento De Despesas 44.90.51, Ficha 331.
DA VINCULAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato é de acordo com termos vigentes do 
edital e termo de referência referenciados.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato será levado à publicação obedecendo 
ao estabelecido em Lei através do órgão oficial do Município.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: 
19 - CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Incumbirá à CONTRATANTE:
19.1. Emitir Ordem de Início dos Serviços objeto deste contrato;
19.2. Regulamentar e fiscalizar, permanentemente, a execução dos serviços contratados;
ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0
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19.3. Pagar o valor contratual pelos serviços prestados de acordo com o preço da planilha 
orçamentária apresentada pela Contratada na licitação em que foi vencedora (anexo do 
contrato);
19.4. Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
19.5 - CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Incumbirá à CONTRATADA:
19.6. Execução imediata do objeto deste contrato;
19.7. Executar os serviços na conformidade com Edital, termo de referência, projeto básico 
e seus anexos (especificação técnica e memorial descritivo, projetos padrão de engenha￾ria/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-finan￾ceiro) e das disposições contratuais com observância dos prazos estabelecidos no contrato 
e no cronograma físico-financeiro;
19.8. Atender às determinações da FISCALIZAÇÃO para fornecer, quando solicitado, todos 
os dados e elementos referentes aos serviços;
19.9. Ser a única responsável, perante terceiros, durante a vigência do contrato, pelos atos 
praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a CONTRATANTE de 
quaisquer reclamações, multas ou indenizações;
19.10. Providenciar todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade 
civil e eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou 
a terceiros;
19.11. Ser responsável por todas as consequências decorrentes de sinistros ocasionados 
pelos seus equipamentos e prepostos;
19.12. Ser a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne 
ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidente do traba￾lho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito as nor￾mas de segurança do trabalho, previstas na legislação federal, sendo que o seu descum￾primento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão 
de contrato com a aplicação das sanções cabíveis.
19.13. Executar sob fiscalização da CONTRATANTE a verificação (in loco) das fases dos 
serviços contratados pela Comissão de Recebimento de Obras, para posterior faturamento 
e cobrança;
19.14. Manter durante a execução deste contrato todas as condições exigidas na fase de 
habilitação do certame.
19.15. Providenciar o cadastramento da obra junto ao CREA, segundo seus regulamentos, 
antes de iniciar a execução da mesma. 
19.16 Fica obrigado(a) a contratada(o), a cumprir fielmente as obrigações do contrato nas 
condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo em especial no 
tocante ao contrato e edital, termo de referência/projeto básico e seus anexos. As demais 
obrigações da contratada são aquelas constantes no edital, projeto básico e termo de refe￾rência e anexos do processo administrativo nº 470/2022 (especificação técnica e memorial 
descritivo, projetos padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orça￾mentária e cronograma físico-financeiro) que originou sua contratação, em que a contra￾tada se obriga a cumprir fielmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato é de acordo com o Edital, TERMO DE RE￾FERÊNCIA/PROJETO BÁSICO e seus anexos do processo administrativo nº 470/2022, em 
que o contratado se vinculou e se compromete a cumprir. 
ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0
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PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO se compromete a manter, durante toda a exe￾cução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em que se vinculou. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições 
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objeti￾vando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será 
compromissada através de termo aditivo.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Brasilândia d’Oeste/RO, 
para dirimir os eventuais litígio e dúvidas que possam surgir.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o pre￾sente instrumento particular de contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na pre￾sença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder executivo Munici￾pal, 13 de setembro de 2022.
CONTRATANTE _______________________________________________
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA _____________________________________________________
NBO COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
 RENATO NUNES HUIDA
TESTEMUNHAS: 1ª - ____________________________________
2ª - ____________________________________
ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 68158
8A5E675BF3230B350B58C307569DA295
E9E4D06C
MD5:
CRC:
SHA256: 8B1E67BE0564B369F69387C8707B3DD7CE2D216F96120AF72FF09757AC1BF9E9
Contrato
Tipo do Documento
37 ASSINADO
Identificação/Número
19/09/2022
Data
Processo: 1-470/2022
Processo Documento
CONTRATO
Súmula/Objeto:
Usuário: ELIAS DE OLIVEIRA
Criação: 19/09/2022 08:04:20 Finalização: 19/09/2022 08:05:18
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 19/09/2022 08:04:20
ASSUNTOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 12 SALAS FNDE 19/09/2022 08:04:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 19/09/2022 08:33:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 68158 e o CRC E9E4D06C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 179995 e CRC: 35364EE0
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 179995
C033F48D9DAFB2B07AF6A2D6994F4559
35364EE0
MD5:
CRC:
SHA256: 9932859A986750745FE7338880F5F80A69D4B74D82F0CE07A37D721CF95E1297
Contrato
Tipo do Documento
37 2022
Identificação/Número
04/06/2024
Data
Processo: 1-434/2024
Processo Documento
CONTRATO ASSINADO 
Súmula/Objeto:
Usuário: DGEIME MARCONATO
Criação: 04/06/2024 13:19:27 Finalização: 04/06/2024 13:21:50
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 04/06/2024 13:19:27
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 04/06/2024 13:19:27
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 179995 e o CRC 35364EE0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 04/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 180000 e CRC: 47B3060B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-434/2024
Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
Assunto: Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais.
Data/Hora: 04/06/2024 13:22:37
Origem: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO (19)
Destino: SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO (21)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho processo para Criação de Projeto de Lei Orçamentária para Abertura de Credito Especial por
Superavit Financeiro, recurso oriundo de receita para complementação e conclusão do Projeto de
Construção de Escola padrão FNDE de 12 Salas conforme licitados e valores destinados pelo FNDE do
Sistema PAR Plano de Ações Articulados e termo de Convênio nº 202104089/2021 e Processo nº
23400003896201990. Informo ainda que os documentos pertencentes ao processo da Obra e sua
Conclusão estarão vinculados a este processo.
DGEIME MARCONATO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por DGEIME MARCONATO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
em 04/06/2024 às 13:28, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 180000 e o código verificador 47B3060B.
Referência: Processo nº 1-434/2024. Docto ID: 180000 v1
CPF Minuta Documento Hábil Valor DH Data/Hora Situação
***945791** 2023MDH00005034 2023TF007446 1.450.000,00 2023-08-21T18:49:01.430074 Enviado
***945791** 2023MDH00005034 1.450.000,00 2023-08-21T11:53:04.816024 Documento Hábil gerado e aguardando envio ao SIAFI
sistema 2023MDH00005034 1.450.000,00 2023-07-05T23:59:37.875581 Minuta gerada
ID: 180188 e CRC: DD3AE050
ID: 180188 e CRC: DD3AE050
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Detalhar Ordem de Pagamento
Detalhe da Ordem de Pagamento
Ordem de Pagamento 
Ordem Bancária 
Histórico de Eventos de Pagamento
  Plano de Ação  Detalhe
Ordem de Pagamento 2023OP007431
Documento Hábil 2023TF007446
Nota de Empenho 2023NE005094
Vinculação 405
Situação OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Data da Situação 30/08/2023
Data de Emissão 29/08/2023
Ordem Bancária
2023OB807433
 
Exibir: 1-3 de 3 itens Página
Responsávelc Data - Horac Situaçãoc
10  1   
sistema 30/08/2023 14:24 OB Enviada à instituição
bancária para pagamento
***.945.791-** 29/08/2023 18:44 Aguardando assinaturas
do ordenador de
despesas e/ou gestor
financeiro
***.945.791-** 29/08/2023 15:15 Aguardando Envio para o
SIAFI
Voltar
REDES SOCIAIS
   

Transferências Especiais
l.0.0
   Entrar

ID: 180188 e CRC: DD3AE050
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 180188
80408BFC3C5478C8D33F00CE58081F17
DD3AE050
MD5:
CRC:
SHA256: 70811CC03B77CC1713B5B629C16BBBACADFF0F61AC18BD971C30C00784E615E6
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
ESCOLA
Identificação/Número
05/06/2024
Data
Processo: 1-434/2024
Processo Documento
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO
Criação: 05/06/2024 13:24:19 Finalização: 05/06/2024 13:25:39
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 05/06/2024 13:24:19
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 05/06/2024 13:24:19
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 180188 e o CRC DD3AE050.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

Aviso importante!
No momento o registro de ciência encontra-se desabilitado ou fora de vigência para esse programa.
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Situação do Plano de Ação: Ciente
  Plano de Ação  Detalhe

Dados Básicos Dados Orçamentários Relatório Gestão
Código do Plano de Ação *
09032023-038230
Ano *
2023
Modalidade de Transferência *
Especial
Programa *
09032023
Beneficiário *
63762009000150 - MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
UF *
RO
Banco *
001 - Banco do Brasil
Agência *
4005-3
Conta *
14953-5
Situação da Conta *
Conta Ativa
Emenda Parlamentar *
202340920008-CONFÚCIO MOURA
Valor de Custeio *
R$ 0,00
Valor de Investimento *
R$ 1.450.000,00
Área da política pública na qual o recurso será aplicado 
Políticas Públicas selecionadas
Tipoc Açõesc
12-Educação / 368-Educação Básica
12-Educação / 366-Educação de Jovens e Adultos
12-Educação / 367-Educação Especial
12-Educação / 365-Educação Infantil
12-Educação / 361-Ensino Fundamental
12-Educação / 362-Ensino Médio
12-Educação / 363-Ensino Profissional
12-Educação / 364-Ensino Superior
15-Urbanismo / 451-Infraestrutura Urbana
15-Urbanismo / 452-Serviços Urbanos
15-Urbanismo / 453-Transportes Coletivos Urbanos
Programação Orçamentária 
Programações Orçamentárias selecionadas
Descriçãoc Açõesc
0EC2 
Voltar


Transferências Especiais
l.0.0
   Entrar

ID: 180191 e CRC: 261337D5
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
REDES SOCIAIS
   
ID: 180191 e CRC: 261337D5
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 180191
24E34E5EE257BF4D35E2F53B74900B93
261337D5
MD5:
CRC:
SHA256: F00609CC03F9121345AC41964FAC27F6DF81A6E2EA2E9E8D873669838F64A2A1
Plano
Tipo do Documento
DE AÇÃO
Identificação/Número
05/06/2024
Data
Processo: 1-434/2024
Processo Documento
Transferegov DADOS DO PLANO DE AÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO
Criação: 05/06/2024 13:25:45 Finalização: 05/06/2024 13:26:51
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 05/06/2024 13:25:45
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 05/06/2024 13:25:45
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 180191 e o CRC 261337D5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Detalhar Documento Hábil
Detalhe do Documento Hábil
Documento Hábil 
Empenho 
  Plano de Ação  Detalhar Documento Hábil
Número da Minuta 2023MDH00005034
Número do DH 2023TF007446
Situação do DH Enviado
Tipo do Documento TF
Documentos de Origem 2023DF00016
UG Emitente COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN
Valor do DH R$ 1.450.000,00
Data de Vencimento 21/08/2023
Data de Emissão 21/08/2023
UG Pagadora COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN
Banco 001 - Banco do Brasil
Agência 4005-3
Conta 14953-5
Número do Empenho
2023NE005094
Natureza de Despesa
444041
Subitem
41
Valor do Empenho
R$ 1.450.000,00
Variação Patrimonial Diminutiva
352450300
Passivo de Transferência Constitucional ou Legal
215250000
Centro de Custo
STNTRCON
Código SIORG
105930
Mês/Ano Referência
6/2020
Valor Custo
R$ 1.450.000,00
UG Beneficiada
COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN
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REDES SOCIAIS
   

Transferências Especiais
l.0.0
   Entrar

ID: 180194 e CRC: 24808924
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
ID: 180194 e CRC: 24808924
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 180194
D7FD2F6E34A3834E8B19B100306C7621
24808924
MD5:
CRC:
SHA256: 874F1E59626359DAA09D448768C1ABF72FC8155A287CFD40ED7185EEFF550C6D
Documentos de Habilitação
Tipo do Documento
ESCOLA
Identificação/Número
05/06/2024
Data
Processo: 1-434/2024
Processo Documento
Transferegov DETALHE DOCUMENTO HÁBILITAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO
Criação: 05/06/2024 13:26:57 Finalização: 05/06/2024 13:27:48
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 05/06/2024 13:26:57
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 05/06/2024 13:26:57
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 180194 e o CRC 24808924.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha CatgoFunc/Prog
Discriminação da Entidade
CLoc Dotação AtualFte Recurso / STN
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA
AV ELZA VIEIRA LOPES, 5771
2024
FICHAS DA DESPESA Página 1
45.703.599/0001-68
Entidade
Discriminação
PE
Alteração(+/-)Dotação Inicial
6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA06
0002 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
12 EDUCAÇÃO
365 Educação Infantil12
36512 0026 PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS
12 365 0026 1101 0000 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 12 SALAS - PROJETO FNDE
400 4.4.90.51.00 2.706.3110 0,000,00 0,000.2.706-006 202OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 0,00
Código de Aplicação
006 SEC. MUN. EDUCAÇÃO 0,00
202 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 0,00
TOTAL 0,00
0,000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.7945 - 20181)
05/06/2024 14:15 Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO
ID: 180195 e CRC: 532D8CE5
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 180195
3FA263F714EDBF9F16DD00D0C124E600
532D8CE5
MD5:
CRC:
SHA256: 36CAF4C5A05DE86AADFCD2E86FDB231EDF323143F8123041CD3647692A18300D
Ficha
Tipo do Documento
DA DESPESA
Identificação/Número
05/06/2024
Data
Processo: 1-434/2024
Processo Documento
FICHA DA DESPESA
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO
Criação: 05/06/2024 13:28:09 Finalização: 05/06/2024 13:28:43
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 05/06/2024 13:28:09
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 05/06/2024 13:28:09
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 180195 e o CRC 532D8CE5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando/SEMPLAN 037 de 05/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 180196 e CRC: 951556D6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Memorando n.º 037/2024/SEMPLAN/PMNHO.
NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 05 DE JUNHO DE 2024.
A CONTABILIDADE
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELA CONTABILIDADE E ENCAMINHAR AO
JURÍDICO.
SENHOR CONTADOR,
SENHOR CONTADOR VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A ANÁLISE DE DADOS DA FICHA DE Nº 400
PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, RECURSOS ORIUNDOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL
PLANO DE AÇÃO 09032023-038230/2023, PROGRAMA 09032023, INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO Nº
2023OP007431, DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE
ESCOLA PADRÃO FNDE DE 12 SALAS CONFORME LICITADOS E VALORES DESTINADOS PELO FNDE DO
SISTEMA PAR PLANO DE AÇÕES ARTICULADOS E TERMO DE CONVÊNIO Nº 202104089/2021, PROCESSO Nº
23400003896201990, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Na oportunidade solicito autorização legislativa caso necessário para futuro desdobro,
transferência e ou remanejamento dos valores das fichas.
Desta feita destaca-se que a mesma foi realizada com o objetivo da transparência aos atos do
Executivo Municipal através do pedido da referida Secretaria.
Atenciosamente;
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO, SECRETARIO
MUNICPAL DE PLANEJAMENTO, em 05/06/2024 às 13:33, horário de Novo Horizonte Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 180196 e o código verificador 951556D6.
Referência: Processo nº 1-434/2024. Docto ID: 180196 v1
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO 
Secretaria Municipal de Fazenda 
Setor de Contabilidade 
Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Bairro Centro 
www.novohorizonte.ro.gov.br 
Novo Horizonte do Oeste-RO, 06 de Junho de 2024. 
Comunicado Interno 
Vimos por meio deste, informar a Vossa Senhoria os dados 
para alteração orçamentária especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO, RECURSOS 
ORIUNDOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO 
DE AÇÃO 09032023-038230/2023, PROGRAMA 09032023, INVESTIMENTO, ORDEM DE 
PAGAMENTO Nº 2023OP007431, DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO 
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PADRÃO FNDE DE 12 SALAS CONFORME 
LICITADOS E VALORES DESTINADOS PELO FNDE DO SISTEMA PAR PLANO DE AÇÕES 
ARTICULADOS E TERMO DE CONVÊNIO Nº 202104089/2021, PROCESSO Nº 
23400003896201990, de acordo com as fichas abaixo relacionadas e documento anexo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Cria-se: 
Ficha Elemento Descrição Valor
400 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.450.000,00
Fabiano de Lima 
Contador
ID: 180213 e CRC: 424333EA
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 180213
0DE80F277D0F441B4F658FAEC0EB76C3
424333EA
MD5:
CRC:
SHA256: 8973B7D679366B38D08B86651ADA91FB5C0863BE7A0E4A327BD2D12D3A340AB4
Resposta
Tipo do Documento
MEMORANDO 37 SEMPLAN
Identificação/Número
06/06/2024
Data
Processo: 1-434/2024
Processo Documento
RESPOSTA MEMORANDO 37 SEMPLAN
Súmula/Objeto:
Usuário: FABIANO DE LIMA
Criação: 06/06/2024 08:20:36 Finalização: 06/06/2024 09:22:39
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 06/06/2024 08:20:36
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 06/06/2024 08:20:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIANO DE LIMA CONTADOR 06/06/2024 09:23:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
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Estado de Rondônia
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PROJETO DE LEI Nº 34/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 
PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL 
PLANO DE AÇÃO 09032023-038230/2023, PROGRAMA 
09032023, INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO 
Nº 2023OP007431, DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO 
E CONCLUSÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE 
ESCOLA PADRÃO FNDE DE 12 SALAS CONFORME 
LICITADOS E VALORES DESTINADOS PELO FNDE DO 
SISTEMA PAR PLANO DE AÇÕES ARTICULADOS E 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 202104089/2021, 
PROCESSO Nº 23400003896201990, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro proveniente de recursos de transferências especiais emenda 
individual RP6, federal plano de ação 09032023-038230/2023, programa 09032023, 
investimento, ordem de pagamento nº 2023OP007431, destinado a complementação e 
conclusão do projeto de construção de Escola Padrão FNDE de 12 salas conforme 
licitados e valores destinados pelo FNDE do sistema PAR Plano de Ações Articulados e 
termo de convênio nº 202104089/2021, processo nº 23400003896201990 na unidade 
orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha Elemento Descrição Valor
400 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.450.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de transferências especiais emenda individual RP6, 
federal plano de ação 09032023-038230/2023, programa 09032023, investimento, 
ordem de pagamento nº 2023OP007431, destinado a complementação e conclusão do 
projeto de construção de Escola Padrão FNDE de 12 salas conforme licitados e valores 
destinados pelo FNDE do sistema PAR Plano de Ações Articulados e termo de convênio 
nº 202104089/2021, processo nº 23400003896201990.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 07 de junho de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 180495 e CRC: 015DA188
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MENSAGEM Nº 34/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 07 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos de transferências especiais 
emenda individual RP6, federal plano de ação 09032023-038230/2023, 
programa 09032023, investimento, ordem de pagamento nº 2023OP007431, 
destinado a complementação e conclusão do projeto de construção de Escola 
Padrão FNDE de 12 salas conforme licitados e valores destinados pelo FNDE do 
sistema PAR Plano de Ações Articulados e termo de convênio nº 
202104089/2021, processo nº 23400003896201990.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Educação, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta 
secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 180495 e CRC: 015DA188
Estado de Rondônia
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Ofício n.º 34/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 07 de Junho de 
20244.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 34/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 180495 e CRC: 015DA188
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
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Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 180495
B50069761FF396F5876BA326BB5F8083
015DA188
MD5:
CRC:
SHA256: 6285C32789219FC21491FF0D308BBD4D8629723B9A1B552F37C49A9B032998FB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
434
Identificação/Número
07/06/2024
Data
Processo: 1-434/2024
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 07/06/2024 11:24:33 Finalização: 07/06/2024 11:26:10
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 07/06/2024 11:24:33
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO NOVO HORIZONTE DO ES RO 07/06/2024 11:25:40
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 07/06/2024 11:24:33
PROJETO DE LEI 07/06/2024 11:25:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 07/06/2024 11:34:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 180495 e o CRC 015DA188.
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