← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032023-038230/2023, PROGRAMA 09032023, INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO Nº 2023OP007431, DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PADRÃO FNDE DE 12 SALAS CONFORME LICITADOS E VALORES DESTINADOS PELO FNDE DO SISTEMA PAR PLANO DE AÇÕES ARTICULADOS E TERMO DE CONVÊNIO Nº 202104089/2021, PROCESSO Nº 23400003896201990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 365 |
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63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 1-434/2024 Criação de Projeto de Lei Orçamentária para Abertura de Credito Especial por Superavit Financeiro, recurso oriundo de receita para complementação e conclusão do Projeto de Construção de Escola padrão FNDE de 12 Salas. Súmula/Objeto: Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Assunto: Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. Abertura: 04 de junho de 2024 (terça-feira) às 12:51:00 hs Unidade: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO PROCESSO INTERNO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO 04/06/2024 13:22:37 05/06/2024 13:03:55 2 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO CONTABILIDADE 05/06/2024 13:33:36 06/06/2024 08:10:15 3 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 06/06/2024 09:23:22 07/06/2024 11:04:00 4 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 07/06/2024 11:43:09 10/06/2024 09:50:13 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 434 04/06/2024 1 2 179923 2 Memorando/SEMECE 240 04/06/2024 1 3 179924 3 Publicação adjudicação e homologação 04/06/2024 4 4 179992 4 Publicação DOU 04/06/2024 3 8 179993 5 Contrato 37 2022 04/06/2024 9 11 179995 6 Despacho Integrado 1 04/06/2024 1 20 180000 7 Memória de Cálculo ESCOLA 05/06/2024 4 21 180188 8 Plano DE AÇÃO 05/06/2024 3 25 180191 9 Documentos de Habilitação ESCOLA 05/06/2024 3 28 180194 10 Ficha DA DESPESA 05/06/2024 2 31 180195 11 Memorando/SEMPLAN 037 05/06/2024 1 33 180196 12 Resposta MEMORANDO 37 SEMPLAN 06/06/2024 2 34 180213 13 Projeto de Lei 434 07/06/2024 4 36 180495 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 434 de 04/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 179923 e CRC: A159BDC6). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-434/2024 No dia 04 de junho de 2024 às 12:51 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 434/2024 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, referente a Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. (1039) com a finalidade de: Criação de Projeto de Lei Orçamentária para Abertura de Credito Especial por Superavit Financeiro, recurso oriundo de receita para complementação e conclusão do Projeto de Construção de Escola padrão FNDE de 12 Salas. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. DGEIME MARCONATO SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por DGEIME MARCONATO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, em 04/06/2024 às 12:52, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 179923 e o código verificador A159BDC6. Referência: Processo nº 1-434/2024. Docto ID: 179923 v1 Memorando/SEMECE 240 de 04/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 179924 e CRC: DFAF2C57). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MEMO. N.º 240/SEMECE/NHO/2024 Novo Horizonte do Oeste - RO, 03 de junho de 2024. DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Senhor Secretario, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a Criação de Projeto de Lei Orçamentária para Abertura de Credito Especial por Superavit Financeiro, recurso oriundo de receita para complementação e conclusão do Projeto de Construção de Escola padrão FNDE de 12 Salas. Justificamos tal solicitação de Crédito Especial ao orçamento de 2024 da Secretaria Municipal de Educação, uma vez que não prevê o valor conforme licitados e valores destinados pelo FNDE do Sistema PAR Plano de Ações Articulados e termo de Convênio nº 202104089/2021 e Processo nº 23400003896201990. Informo ainda que os documentos pertencentes ao processo da Obra e sua Conclusão estarão vinculados a este processo. Banco: 001 Ag: 4005-3 Conta Corrente: 14935-7 FICHA PROJ. ATIV. DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51 R$ 1.450.000,00 TOTAL R$ 1.450.000,00 Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao tempo que elevo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ELIAS DE OLIVEIRA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , em 04/06/2024 às 14:51, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 179924 e o código verificador DFAF2C57. Referência: Processo nº 1-434/2024. Docto ID: 179924 v1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-970 PUBLICAÇÃO 701/2022 CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2022 PROCESSO Nº 470/SEMECE/2022 AVISO DE ADJUDICAÇÃO A Secretaria Municipal de Novo Horizonte do Oeste - Estado de Rondônia; Senhora GELDIANE DE SABINO DE OLIVEIRA, Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. PUBLICA: Art. 1º- Através do presente fica publicado a ADJUDICAÇÃO da Concorrência Pública nº 001/2022 - Processo Licitatório nº 470/SEMECE/2022. Tendo como Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CONTENDO 12 SALAS MODELO FNDE, conforme Memorial e Projetos Arquitetônicos, Hidráulico, Elétrico, Estrutural e Planilha Orçamentária e Termo de Referência em anexo. A Secretaria Municipal de Educação orienta-se pelo convênio direto do FNDE, conforme pedido nº 153/22 e Sistema PAR - Plano de Ações Articulados sob Termo de Convênio nº 202104089 / 2021 e processo nº 23400003896201990 E DEMAIS ANEXOS, no valor de R$ 6.000.529,79 (Seis Milhões, Quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), tudo baseado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. Publicação esta para cumprimento ao exposto na Lei Municipal nº 240/2002. Novo Horizonte do Oeste, 12 de Setembro de 2022 ______________________________________ GELDIANE DE SABINO DE OLIVEIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ID: 67266 e CRC: A335ED99 ID: 179992 e CRC: 53F9AF31 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-970 PUBLICAÇÃO 701/2022 CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 01/2022 PROCESSO Nº 470/SEMECE/2022 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO A Secretaria Municipal de Novo Horizonte do Oeste - Estado de Rondônia; Senhora GELDIANE DE SABINO DE OLIVEIRA, Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. PUBLICA: Art. 1º- Através do presente fica publicado a HOMOLOGAÇÃO da Concorrência Pública nº 001/2022 - Processo Licitatório nº 470/SEMECE/2022. Tendo como Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CONTENDO 12 SALAS MODELO FNDE, conforme Memorial e Projetos Arquitetônicos, Hidráulico, Elétrico, Estrutural e Planilha Orçamentária e Termo de Referência em anexo. A Secretaria Municipal de Educação orienta-se pelo convênio direto do FNDE, conforme pedido nº 153/22 e Sistema PAR - Plano de Ações Articulados sob Termo de Convênio nº 202104089 / 2021 e processo nº 23400003896201990 E DEMAIS ANEXOS, no valor de R$ 6.000.529,79 (Seis Milhões, Quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), tudo baseado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. Publicação esta para cumprimento ao exposto na Lei Municipal nº 240/2002. Novo Horizonte do Oeste, 12 de Setembro de 2022 ______________________________________ GELDIANE DE SABINO DE OLIVEIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ID: 67266 e CRC: A335ED99 ID: 179992 e CRC: 53F9AF31 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 67266 7B90AF11EEEB78767F540C88F3746E75 A335ED99 MD5: CRC: SHA256: 994C78093DDE9454D7DEF3E6DB2CC03376A2D6BD4CFC84360D8771DE4B90FB8D Publicação Tipo do Documento ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MURAL Identificação/Número 13/09/2022 Data Processo: 1-470/2022 Processo Documento PUBLICAÇÃO Súmula/Objeto: Usuário: ELIAS DE OLIVEIRA Criação: 13/09/2022 08:18:34 Finalização: 13/09/2022 08:19:48 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 13/09/2022 08:18:34 ASSUNTOS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 12 SALAS FNDE 13/09/2022 08:18:34 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RUBENS CHEREGATTO SECRETARIO MUNICIPAL DE GABINETE 13/09/2022 10:52:30 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 67266 e o CRC A335ED99. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 179992 e CRC: 53F9AF31 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 179992 ED8558303E921089E5BAC959DCAB1D44 53F9AF31 MD5: CRC: SHA256: BD888823F7C80C7DFA263D129CB96EC8C91A5D9B938DA53D7A8B834FFEDAC47E Publicação Tipo do Documento adjudicação e homologação Identificação/Número 04/06/2024 Data Processo: 1-434/2024 Processo Documento adjudicação e homologação Súmula/Objeto: Usuário: DGEIME MARCONATO Criação: 04/06/2024 13:14:25 Finalização: 04/06/2024 13:21:16 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 04/06/2024 13:14:25 ASSUNTOS Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 04/06/2024 13:14:25 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 179992 e o CRC 53F9AF31. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022091300291 291 Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2022 PROCESSO Nº 5155/ORDINÁRIO/2022 O Município de Cacoal através da Comissão Permanente de Licitação nomeada através da Portaria Nº 59/GP/2022, no uso de suas atribuições, torna público a Tomada de Preços, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM EM VIA RURAL, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Valor Estimado: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), oriundo do Convênio Nº 909559/2020/MDR/CAIXA. A abertura está marcada para o dia 30/09/2022 às 09h00min. O Edital poderá ser adquirido no site da Prefeitura www.cacoal.ro.gov.br através do Portal da Transparência (https://transparencia.cacoal.ro.gov.br/). Esclarecimentos adicionais referentes ao presente edital serão prestados pelo e-mail compras.cacoal@hotmail.com, fone (69) 3441-8069. Cacoal, 9 de setembro de 2022. WESLEI DE SOUZA PIRES SANTOS Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 20/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 4853/2021 O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados e especialmente aos que retiram o edital, QUE FICA REVOGADA A LICITAÇÃO, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, empreitada por preço global, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada para executar a obra DA TERCEIRA ETAPA DO CAMPO SINTÉTICO, - CONVÊNIO SICONV N° 897592/2020, convenio DPCN- programa Calha Norte. JUSTIFICATIVA: O presente processo será REVOGADO, haja vista, recomendações do Ministério da Defesa Calha-norte. Maiores informações através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br, ou por Telefone: (0xx69) 3481-1400 RAMAL 130. Espigão do Oeste/RO, 12 setembro de 2022 ZENILDA RENIER VON RONDON Coordenadora de compras PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2022 A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, Decreto nº. 2.967/2022, no uso de suas atribuições legais, cumprindo a r. Decisão da autoridade competente fls. 158/159/GAB/PMJP e as razões de interesse público, decide: ANULAR TOTALMENTE os atos constitutivos do Processo Administrativo 1-3020/2022, modalidade Pregão Eletrônico 130/2022, com fundamento nas Súmulas nº 346 e 473 do STF, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, cujo objeto era o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de confecção de material gráfico e reprografia (encadernação, fotocópia, impressão, banner, faixa, folder, agenda, caneta, crachá, placa de identificação e bloco de anotações) para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. A ANULAÇÃO se justifica no Decisão GAB/PMJP às fls. 158/159 e Despacho da pregoeira às fls. 157/157v. Outras informações encontram-se no endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/ e no site http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/. Ji-Paraná, 12 de setembro de 2022 GEISISLAINE DE OLIVEIRA MARTINS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2022 O Município de Ji-Paraná, através de sua Pregoeira Oficial, Decreto nº 2.967/2022, torna público o processo Administrativo Licitatório 1-12499/2022/AMT, realizará LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento do tipo MENOR VALOR por ITEM, cujo objeto é a aquisição de 02 (duas) caminhonetas CD 4x4 diesel manual, plotadas com padrão AMT com sinalizadores visuais e rádio transceptor móvel e aquisição de 04 (quatro) motocicletas tipo TRAIL com potência não inferior a 150cc, plotadas com padrão AMT com sinalizadores visuais conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Valor total estimado: R$ 931.440,00 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta reais). Data de Abertura: 29/09/2022, às 09hs30min (Horário de Brasília), no endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/ e no site http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/ local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital. Ji-Paraná, 12 de setembro de 2022 GILMARA DE ANDRADE ALVES AVISO DE LICITAÇÃO (*) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2022 O Município de Ji-Paraná, através de sua Pregoeira Oficial, Decreto nº 2.967/2022, torna público o processo Administrativo Licitatório 1-6724/2022/SEMUSA, realizará LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, com critério de julgamento do tipo MENOR VALOR por ITEM, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de material de consumo, medicamentos para suprir as necessidades da Farmácia do Hospital Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Valor Total Estimado: R$ 17.337.089,01 (dezessete milhões, trezentos e trinta e sete mil, oitenta e nove reais e um centavos). Data de Abertura: 12/09/2022, às 09hs30min (Horário de Brasília), no endereço eletrônico: www.gov.br/pt-br/ e no site http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/ local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital. Ji-Paraná, 25 de agosto de 2022. GILMARA DE ANDRADE ALVES (*) N. da Codou: Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 26-8-2022, Seção 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/CPL/2022 O Município de Monte Negro - RO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que estará realizando reabertura licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA -2º ETAPA - CONVÊNIO Nº 073/DPCN/2019-SICONV),o valor estimado para contratação e de R$ 890.820,00(Oitocentos e noventa mil e oitocentos e vinte reais)processo administrativo nº 1231.4.1/2022 SEMOSP, nos termos do edital e dos seus anexos. Data de abertura 30/09/2022-horário:09h:00 min. O edital encontra-se sem ônus, no sitio www.montenegro.ro.gov.br. Monte Negro - RO, 12 de setembro de 2022. WIGNA ALVES COSTA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE AVISO DE ADJUDICAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 1/CPL/2022 A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste através da CPL, referente a publicação nº 701 de 12/09/2022, fica publicado adjudicação da licitação na modalidade de CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/CPL/2022, PROCESSO Nº 470/SEMECE/2022, pela Secretaria Municipal de Educação, DO OBJETO: Contratação de Empresa para a Construção de uma Escola com 12 salas aulas, com quadra poliesportiva coberta, modelo FNDE neste município, Plano de Trabalho, planilha orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico em anexo, nos termos da Lei 8.666/93, Onde a empresa vencedora do certame NBO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - 19.596.844/0001-75, no valor de R$: 6.000.529,79 (Seis Milhões, Quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) ELIAS DE OLIVEIRA Presidente CPL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 1/CPL/2022 A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste através da CPL, referente a publicação nº 701 de 12/09/2022, fica publicado homologação da licitação na modalidade de CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/CPL/2022, PROCESSO Nº 470/SEMECE/2022, pela Secretaria Municipal de Educação, DO OBJETO: Contratação de Empresa para a Construção de uma Escola com 12 salas aulas, com quadra poliesportiva coberta, modelo FNDE neste município, Plano de Trabalho, planilha orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico em anexo, nos termos da Lei 8.666/93, Onde a empresa vencedora do certame NBO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - 19.596.844/0001-75, no valor de R$: 6.000.529,79 (Seis Milhões, Quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) ELIAS DE OLIVEIRA Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 24/2022 A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Decreto n º 5.960/GP/2021, torna público que encontra-se autorizada a suspensão da licitação na modalidade Tomada de Preço para contratação de uma empresa jurídica especializada para construção da Unidade Básica de Saúde Frei Silvestre, porte II, localizado na Rua Pará nº1036, bairro Nova Pimenta, no município de Pimenta Bueno/RO, referente a proposta nº 08968.5080001/21-004 - SISMOB e demais documentos constantes nos autos. Em conformidade com o Processo Administrativo nº1918/2022.Torna pública que está SUSPENSA esta licitação. Motivo/Justificativa: Readequação de Planilhas. Maiores Informações na Av. Castelo Branco, n° 1046 - Pimenta Bueno - RO, Fone (69) 98169 9972, ou no endereço eletrônico: http://pimentabueno.ro.gov.br/licitacao. Pimenta Bueno, 9 de setembro de 2022. GÉSSICA DE SOUZA ZANATO Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2022/SML A Superintendência Municipal de Licitações da Prefeitura do Município de Porto Velho, TORNA PÚBLICA a realização do PREGÃO ELETRÔNICO N. 165/2022/SML - do tipo MENOR PREÇO, deflagrado no Processo n. 14.00161/2022, cujo objeto resumidoéa AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS,(ÓCULOS DE SEGURANÇA , BOTA DE SEGURANÇA, LUVA...), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito Mobilidade e Transporte - SEMTRAN, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas no Edital de Licitação e seus Anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/09/2022 às 09h30min (hora do DF). Demais PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO EDITAL, que pode ser obtido em www.comprasgovernamentais.gov.br. UASG: 925172. OUTRAS INFORMAÇÕES: Junto à Equipe de Pregão 01, na Superintendência Municipal de Licitações, localizada na Av. Carlos Gomes, n. 2776, 2º Andar, Bairro São Cristóvão, CEP 76.804.022 - Porto Velho/RO, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h (horário local de RO). E-mail: pregoes.sml@gmail.com. Telefone (69) 3901-3639. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 91.098,31 (noventa a um mil, noventa e oito reais e trinta e um centavos). Porto Velho-RO, 12 de setembro de 2022. LUCIETE PIMENTA Pregoeira AVISO DE REPUBLICACAO TOMADA D EPRECOS Nº 16.2022/CPLGERAL/SML/PVH O MUNICIPIO DE PORTO VELHO, atraves da Superintendencia Municipal de Licitacoes SML/PVH, constituida conforme dispoe a Lei Complementar n 654 de 06.03.2017 publicada no DOM n. 5.405, de 06.03.2017, TORNA PUBLICA a publicacao da ERRATA da modalidade: TOMADA DE PRECOS, sob n 016/2022/CPLGERAL/SML/PVH, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 11.00117/2021 sob o regime de execucao indireta e empreitada por PRECO GLOBAL TIPO MENOR PRECO. OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUCAO DE EXTENSAO DE REDE DE ENERGIA ELETRICA E ILUMINACAO PUBLICA NA ESTRADA DO AREIA BRANCA AREA RURAL/PORTO VELHO RO CONVENIO 894059/2019 DA SESSAO DE ABERTURA A Superintendencia Municipal de Licitacoes/SML/PVH recebera as propostas e documentos de habilitacao, ENVELOPES N 01 E N 02 em sessao publica a ser realizada na Superintendencia Municipal de Licitacoes, situada na Av. Carlos Gomes, n 2776, Bairro Sao Cristovao, CEP: 76.804022, Porto Velho RO, no dia 30 de setembro de 2022, as 10:00 horas. no endereço mencionado abaixo. INFORMACOES Informo que o Edital sofreu alteracoes, que deverao ser verificadas pelos interessados na ERRATA do Edital, o qual se encontra disponivel na integra no Portal de Compras da Prefeitura de Porto Velho www.portovelho.ro.gov.br ou na Superintendencia Municipal de Licitacoes SML sito a Av. Carlos Gomes, n 2776, 2 piso, bairro Sao Cristovao; CEP 76.804022, Porto Velho RO, em dias uteis de 2 a 6 feira, das 08h00min as 14h00min, mediante MIDIA ELETRONICA CD e/ou PENDRIVE. Contatos:(69)3069/3639 e email: comissoes.sml2017@gmail.com. Valor Estimado: R$ 662.739,74 (Seiscentos e Sessenta e Dois mil, Setecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos). Porto Velho RO, 12 de setembro de 2022 ALEXANDRE TRAPPEL RODRIGUES GOMES PRESIDENTE CPLGERAL/SML/PVH ID: 67324 e CRC: 27C48AF1 ID: 179993 e CRC: 3767B88E 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 67324 98B3C557EF49484E3CEAEFCBEE129D6C 27C48AF1 MD5: CRC: SHA256: DD8BECB8227BDC93F8CC231C1DCA4583C2E5778FE25A72976D749D3BC510B89C Publicação Tipo do Documento ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOU Identificação/Número 13/09/2022 Data Processo: 1-470/2022 Processo Documento ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Súmula/Objeto: Usuário: ELIAS DE OLIVEIRA Criação: 13/09/2022 09:30:01 Finalização: 13/09/2022 09:30:41 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 13/09/2022 09:30:01 ASSUNTOS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 12 SALAS FNDE 13/09/2022 09:30:01 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 67324 e o CRC 27C48AF1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 179993 e CRC: 3767B88E 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 179993 338A9ACCA4A489C5D7091681598E0E30 3767B88E MD5: CRC: SHA256: B579C4E671176C9DE6955F249D4558A90752BBDEA0A0617BE11AAFADAE15BDDF Publicação Tipo do Documento DOU Identificação/Número 04/06/2024 Data Processo: 1-434/2024 Processo Documento PUBLICAÇÃO DOU Súmula/Objeto: Usuário: DGEIME MARCONATO Criação: 04/06/2024 13:18:24 Finalização: 04/06/2024 13:21:25 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 04/06/2024 13:18:24 ASSUNTOS Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 04/06/2024 13:18:24 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 179993 e o CRC 3767B88E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ESTADO DE RONDONIA ______________________________________________________________ CONTRATO Nº 37/2022 Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 63.762.009/0001-50, com sede no Palácio Osvaldo Piana, sede do Poder Executivo Municipal, sito à Av. Elza Vieira Lopes Nº 4803, por seu representante legal o Prefeito Municipal, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado NBO COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.596.844/0001-75, com sede e foro na Rua Getúlio Vargas, 3491, bairro: Centro, Nova Brasilândia d’Oeste/RO, neste ato representado por RENATO NUNES HUIDA, brasileiro, portador do RG nº 1212838 SESDEC RO e CPF 004.498.462- 61, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, ambos tem por certo e contratado com base nos seguintes fundamentos legais: a) Processo Nº 470/SEMECE/2022 b) Concorrência n° 001/CPL/2022 DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de empresa para construção de escola contendo 12 salas modelo FNDE, conforme memorial e projetos arquitetônicos, hidráulico, elétrico, estrutural e planilha orçamentária e termo de referência anexo, e demais condições especificas nos anexos do edital/termo de referência que farão parte integrante do contrato, em que o contratado se vinculou e foi declarado vencedor na Concorrência n° 001/CPL/2022, processados nos autos 470/2022, comprometendo o contratado a executar os serviços nos termos dos documentos acima e pelo preço total da licitação homologada no valor de R$ 6.000.529,79 (seis milhões, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços a serem executados deverão obedecer aos seguintes critérios: a) Será analisada a qualidade e quantidade do Material/serviço ofertado. b) Serão analisadas as dimensões e especificações do material/serviço ofertado. c) Deverão estar de acordo com o edital, projeto básico/termo de referência, e seus respectivos anexos do processo nº 470/2022 (especificação técnica e memorial descritivo, projetos padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro). d) A contratada deverá executar e entregar o objeto do contrato com observação aos procedimentos e obrigações constantes do edital, termo de referência e anexos (especificação técnica e memorial descritivo, projeto padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro) do processo nº 470/2022, ao qual se vinculou. e) No preço global estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários a consecução do objeto, incluídos todas as despesas diretas e indiretas e tudo o mais que se fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos. PARÁFRAFO SEGUNDO: A não observância dos critérios, obrigações e especificações do objeto acarretará na devolução do material/serviço ou nova realização do serviço com a devida substituição pela contratada, sem qualquer ônus para o contratante. ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0 2 PARÁGRAFO TERCEIRO: O contratante rejeitará no todo ou em parte o Fornecimento do bem contratado ou serviço realizado em desacordo com as especificações do Edital, TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO e seus anexos (especificação técnica e memorial descritivo, projetos padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro), em que o contratado se vinculou, cabendo a contratada a devida substituição do material ou serviço. PARÁGRAFO QUARTO: As demais obrigações que a contratada deverá cumprir são aquelas constantes do edital, projeto básico/termo de referência e seus anexos (especificação técnica e memorial descritivo, projeto padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro), que neste ato ratifica seu pleno conhecimento e comprometimento com as normas lá inseridas, cabendo a contratada a executar o objeto do contrato nos exatos termos destes documentos. PARÁGRAFO QUINTO: A execução dos serviços do objeto contratado (construção de escola contendo 12 salas modelo FNDE) pela contratada deverá obedecer fielmente às obrigações constantes do edital, e seus anexos integrantes do processo administrativo nº 470/2022 (especificação técnica e memorial descritivo, projeto padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro), sob pena de rescisão contratual, ressalvada a hipótese mediante prévio acordo com aquiescência pelo contratante, pela substituição do serviço ou material entregue em desacordo com as normas do edital e seus anexos. PARÁGRAFO SEXTO: Faz parte integrante do presente contrato a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA apresentada pela empresa na fase de licitação, onde demonstra o preço unitário e total dos itens para consecução do objeto, bem como, plano de trabalho, projeto padrão de engenharia/arquitetônico, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, onde demonstra as fases e etapas de serviços que deverá ser cumprido pela contratada. PARÁGRAFO SÉTIMO: O prazo para a execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante aquiescência do contratante, desde que haja justificativa plausível pela contratada. PARÁGRAFO OITAVO: O CONTRATANTE se reserva ao direito de não efetuar o pagamento, se, por ocasião da realização dos serviços, objeto desta licitação, foram realizados com defeitos, parciais, ou ainda, foram executados em desacordo com as obrigações constantes do edital, termo de referência, projeto básico e seus anexos (especificação técnica e memorial descritivo, projetos padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro). DO PRAZO CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) contados de sua assinatura. DO VALOR CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente contrato é de R$ 6.000.529,79 (seis milhões, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), correspondentes ao valor total do objeto do contrato. 3.1. O preço total referido é o final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA: O pagamento dos serviços será realizado conforme medições concluídas e nos termos estabelecidos nas Planilhas Orçamentárias, memorial de calculo, ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0 3 mediante depósito bancário ou ordem bancária OB a contar da data do adimplemento de cada parcela, devendo a empresa emitir nota fiscal que será devidamente certificada pelo setor responsável pela comissão de fiscalização e recebimento da obra. Deverá, ainda, como condição de pagamento, a empresa apresentar comprovação de recolhimento dos encargos sociais/previdenciários - GPS e Fiscais- referente a execução do contrato. No primeiro pagamento será exigida a apresentação da ART de execução, ficando sua exigibilidade suspensa até a completa regularização da obra junto ao CREA. No ato do pagamento serão retidos os valores referentes aos tributos e/ou contribuições sociais incidentes, ressalvada a possibilidade de comprovação dos respectivos recolhimentos. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante entrega de Nota fiscal devidamente certificada pelo secretário responsável pela pasta e certidões vigentes, juntamente com fotos e planilhas das medições, assinadas pelo Engenheiro da empresa. Deverá constar documentos da fiscalização e Vistoria do Engenheiro da prefeitura, o qual constará a liberação dos valores aptos a serem recebidos pela empresa. A contratada deverá apresentar a documentação de cobrança, em 03 (três) vias, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro documento legal, observadas as exigências da legislação tributária. A contratada deverá indicar, no documento de cobrança, o número do CONTRATO, com a respectiva data de assinatura, item contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de cobrança, o valor da parcela correspondente e a data do vencimento. O prazo para pagamento referente à execução dos serviços e fornecimento de materiais, objeto do CONTRATO, será de 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da ocorrência dos eventos ou da apresentação do documento de cobrança o que ocorrer por último. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos parcial e mensalmente pela contratante e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável técnico da contratada, pelo engenheiro fiscal e pelo Secretário da pasta da Prefeitura Municipal. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma Físico-Financeiro, com base nos preços unitários constantes do CONTRATO e devidamente certificados. As faturas serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, identificadas com registro do CREA e do responsável técnico da licitante Contratada. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prazo de validade vigente, relativa ao mês imediatamente anterior. O primeiro pagamento somente será efetuado após a comprovação por parte da contratada de que o CONTRATO teve Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, efetuada no CREA, bem como fornecer o Alvará de Construção Municipal, se for o caso, além da apresentação do Certificado de Matrícula no Cadastro Específico do INSS. O pagamento da medição final ficará condicionado a aceitação dos serviços pela Prefeitura Municipal, mediante apresentação de laudo de aceitação emitido por uma comissão integrada por representantes da Prefeitura Municipal, bem como à apresentação pela ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0 4 licitante contratada dos comprovantes de quitação perante o Instituto Nacional da Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, correspondente as obras e serviços objeto desta licitação. O desembolso será efetuado de acordo com as Planilhas orçamentárias, memorial de calculo e cronograma físico-financeiro, e ainda de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros. DAS DESPESAS CLÁUSULA QUINTA: Todas as despesas decorrentes do objeto do contrato correrão por conta da contratada. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CLÁUSULA SEXTA: Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo, do Edital, PROJETO BÁSICO, TERMO DE RES REFERÊNCIA e seus anexos em que o contratado se vinculou. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA: A fiscalização será exercida pelo Secretário da Pasta e Engenheiro Civil da Prefeitura nomeado como fiscal de obra. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada aceita todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados pela Contratante e órgão concedente oriundo do convênio do objeto do presente contrato. PARÁFRAFO SEGUNDO: A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA aceita e permite o livre acesso de servidores do município Contratante e do órgão concedente oriundo do convênio do objeto do presente contrato, bem como do órgão de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93. DA RESCISÃO CLÁUSULA NONA: A rescisão do contrato poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no artigo 77 da lei 8666/93, o que desde já fica aceito por ambas as partes. DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA: Não há pagamento a titulo de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato. DA EXECUÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O regime de execução é indireto na modalidade empreitada por menor preço global. ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0 5 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Aplica-se ao presente contrato todas as Legislações pertinentes ao presente contrato e reguladoras dos preceitos de direitos públicos bem como as cláusulas contratuais aqui estabelecidas e no que faltar os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado. DA MULTA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica estipulada a multa de (10%) dez por cento sobre o valor do contrato à contratada, caso venha a infringir qualquer das cláusulas contratuais, pelo atraso injustificado na execução deste contrato, ou na sua inexecução parcial, ressalvando a conveniência administrativa o qual deverá ser plenamente justificável, e ainda as penalidades previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93. O inadimplemento das obrigações contratuais pela CONTRATADA acarretará a emissão de comunicação expressa, através do qual se comunicará que ela não está atendendo satisfatoriamente os serviços contratados. Aplicam-se, ainda, todas as penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações. DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento. Admitir-se-á atualização se decorridos mais de trinta dias de atraso e será utilizado o IGP DI FGV ou outro índice que venha a substituí-o. Não será efetuado qualquer tido de adiantamento ou antecipações de pagamento na realização dos serviços objeto desta licitação. O preço inicial da presente será reajustado no ato de seu aditamento ocorrido no período, de acordo com IGP DI FGV do Governo Federal ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente. DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação, conforme Projeto de atividade 1101, Elemento De Despesas 44.90.51, Ficha 331. DA VINCULAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato é de acordo com termos vigentes do edital e termo de referência referenciados. DA PUBLICIDADE CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato será levado à publicação obedecendo ao estabelecido em Lei através do órgão oficial do Município. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA NONA: 19 - CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Incumbirá à CONTRATANTE: 19.1. Emitir Ordem de Início dos Serviços objeto deste contrato; 19.2. Regulamentar e fiscalizar, permanentemente, a execução dos serviços contratados; ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0 6 19.3. Pagar o valor contratual pelos serviços prestados de acordo com o preço da planilha orçamentária apresentada pela Contratada na licitação em que foi vencedora (anexo do contrato); 19.4. Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 19.5 - CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Incumbirá à CONTRATADA: 19.6. Execução imediata do objeto deste contrato; 19.7. Executar os serviços na conformidade com Edital, termo de referência, projeto básico e seus anexos (especificação técnica e memorial descritivo, projetos padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro) e das disposições contratuais com observância dos prazos estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro; 19.8. Atender às determinações da FISCALIZAÇÃO para fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços; 19.9. Ser a única responsável, perante terceiros, durante a vigência do contrato, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações, multas ou indenizações; 19.10. Providenciar todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros; 19.11. Ser responsável por todas as consequências decorrentes de sinistros ocasionados pelos seus equipamentos e prepostos; 19.12. Ser a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidente do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito as normas de segurança do trabalho, previstas na legislação federal, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão de contrato com a aplicação das sanções cabíveis. 19.13. Executar sob fiscalização da CONTRATANTE a verificação (in loco) das fases dos serviços contratados pela Comissão de Recebimento de Obras, para posterior faturamento e cobrança; 19.14. Manter durante a execução deste contrato todas as condições exigidas na fase de habilitação do certame. 19.15. Providenciar o cadastramento da obra junto ao CREA, segundo seus regulamentos, antes de iniciar a execução da mesma. 19.16 Fica obrigado(a) a contratada(o), a cumprir fielmente as obrigações do contrato nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo em especial no tocante ao contrato e edital, termo de referência/projeto básico e seus anexos. As demais obrigações da contratada são aquelas constantes no edital, projeto básico e termo de referência e anexos do processo administrativo nº 470/2022 (especificação técnica e memorial descritivo, projetos padrão de engenharia/arquitetônico, plano de trabalho, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro) que originou sua contratação, em que a contratada se obriga a cumprir fielmente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato é de acordo com o Edital, TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO e seus anexos do processo administrativo nº 470/2022, em que o contratado se vinculou e se compromete a cumprir. ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0 7 PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO se compromete a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em que se vinculou. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo. DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Brasilândia d’Oeste/RO, para dirimir os eventuais litígio e dúvidas que possam surgir. E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder executivo Municipal, 13 de setembro de 2022. CONTRATANTE _______________________________________________ MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA _____________________________________________________ NBO COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI RENATO NUNES HUIDA TESTEMUNHAS: 1ª - ____________________________________ 2ª - ____________________________________ ID: 68158 e CRC: E9E4D06C ID: 179995 e CRC: 35364EE0 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 68158 8A5E675BF3230B350B58C307569DA295 E9E4D06C MD5: CRC: SHA256: 8B1E67BE0564B369F69387C8707B3DD7CE2D216F96120AF72FF09757AC1BF9E9 Contrato Tipo do Documento 37 ASSINADO Identificação/Número 19/09/2022 Data Processo: 1-470/2022 Processo Documento CONTRATO Súmula/Objeto: Usuário: ELIAS DE OLIVEIRA Criação: 19/09/2022 08:04:20 Finalização: 19/09/2022 08:05:18 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 19/09/2022 08:04:20 ASSUNTOS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 12 SALAS FNDE 19/09/2022 08:04:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 19/09/2022 08:33:06 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 68158 e o CRC E9E4D06C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 179995 e CRC: 35364EE0 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 179995 C033F48D9DAFB2B07AF6A2D6994F4559 35364EE0 MD5: CRC: SHA256: 9932859A986750745FE7338880F5F80A69D4B74D82F0CE07A37D721CF95E1297 Contrato Tipo do Documento 37 2022 Identificação/Número 04/06/2024 Data Processo: 1-434/2024 Processo Documento CONTRATO ASSINADO Súmula/Objeto: Usuário: DGEIME MARCONATO Criação: 04/06/2024 13:19:27 Finalização: 04/06/2024 13:21:50 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 04/06/2024 13:19:27 ASSUNTOS Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 04/06/2024 13:19:27 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 179995 e o CRC 35364EE0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Despacho Integrado 1 de 04/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 180000 e CRC: 47B3060B). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 1-434/2024 Interessado: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Assunto: Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. Data/Hora: 04/06/2024 13:22:37 Origem: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO (19) Destino: SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO (21) Finalidade: () Despacho: Encaminho processo para Criação de Projeto de Lei Orçamentária para Abertura de Credito Especial por Superavit Financeiro, recurso oriundo de receita para complementação e conclusão do Projeto de Construção de Escola padrão FNDE de 12 Salas conforme licitados e valores destinados pelo FNDE do Sistema PAR Plano de Ações Articulados e termo de Convênio nº 202104089/2021 e Processo nº 23400003896201990. Informo ainda que os documentos pertencentes ao processo da Obra e sua Conclusão estarão vinculados a este processo. DGEIME MARCONATO AUXILIAR ADMINISTRATIVO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por DGEIME MARCONATO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, em 04/06/2024 às 13:28, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 180000 e o código verificador 47B3060B. Referência: Processo nº 1-434/2024. Docto ID: 180000 v1 CPF Minuta Documento Hábil Valor DH Data/Hora Situação ***945791** 2023MDH00005034 2023TF007446 1.450.000,00 2023-08-21T18:49:01.430074 Enviado ***945791** 2023MDH00005034 1.450.000,00 2023-08-21T11:53:04.816024 Documento Hábil gerado e aguardando envio ao SIAFI sistema 2023MDH00005034 1.450.000,00 2023-07-05T23:59:37.875581 Minuta gerada ID: 180188 e CRC: DD3AE050 ID: 180188 e CRC: DD3AE050 Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada. Detalhar Ordem de Pagamento Detalhe da Ordem de Pagamento Ordem de Pagamento Ordem Bancária Histórico de Eventos de Pagamento Plano de Ação Detalhe Ordem de Pagamento 2023OP007431 Documento Hábil 2023TF007446 Nota de Empenho 2023NE005094 Vinculação 405 Situação OB Enviada à instituição bancária para pagamento Data da Situação 30/08/2023 Data de Emissão 29/08/2023 Ordem Bancária 2023OB807433 Exibir: 1-3 de 3 itens Página Responsávelc Data - Horac Situaçãoc 10 1 sistema 30/08/2023 14:24 OB Enviada à instituição bancária para pagamento ***.945.791-** 29/08/2023 18:44 Aguardando assinaturas do ordenador de despesas e/ou gestor financeiro ***.945.791-** 29/08/2023 15:15 Aguardando Envio para o SIAFI Voltar REDES SOCIAIS Transferências Especiais l.0.0 Entrar ID: 180188 e CRC: DD3AE050 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 180188 80408BFC3C5478C8D33F00CE58081F17 DD3AE050 MD5: CRC: SHA256: 70811CC03B77CC1713B5B629C16BBBACADFF0F61AC18BD971C30C00784E615E6 Memória de Cálculo Tipo do Documento ESCOLA Identificação/Número 05/06/2024 Data Processo: 1-434/2024 Processo Documento MEMÓRIA DE CÁLCULO Súmula/Objeto: Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO Criação: 05/06/2024 13:24:19 Finalização: 05/06/2024 13:25:39 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 05/06/2024 13:24:19 ASSUNTOS Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 05/06/2024 13:24:19 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 180188 e o CRC DD3AE050. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Aviso importante! No momento o registro de ciência encontra-se desabilitado ou fora de vigência para esse programa. Dados do Plano de Ação Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema Situação do Plano de Ação: Ciente Plano de Ação Detalhe Dados Básicos Dados Orçamentários Relatório Gestão Código do Plano de Ação * 09032023-038230 Ano * 2023 Modalidade de Transferência * Especial Programa * 09032023 Beneficiário * 63762009000150 - MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE UF * RO Banco * 001 - Banco do Brasil Agência * 4005-3 Conta * 14953-5 Situação da Conta * Conta Ativa Emenda Parlamentar * 202340920008-CONFÚCIO MOURA Valor de Custeio * R$ 0,00 Valor de Investimento * R$ 1.450.000,00 Área da política pública na qual o recurso será aplicado Políticas Públicas selecionadas Tipoc Açõesc 12-Educação / 368-Educação Básica 12-Educação / 366-Educação de Jovens e Adultos 12-Educação / 367-Educação Especial 12-Educação / 365-Educação Infantil 12-Educação / 361-Ensino Fundamental 12-Educação / 362-Ensino Médio 12-Educação / 363-Ensino Profissional 12-Educação / 364-Ensino Superior 15-Urbanismo / 451-Infraestrutura Urbana 15-Urbanismo / 452-Serviços Urbanos 15-Urbanismo / 453-Transportes Coletivos Urbanos Programação Orçamentária Programações Orçamentárias selecionadas Descriçãoc Açõesc 0EC2 Voltar Transferências Especiais l.0.0 Entrar ID: 180191 e CRC: 261337D5 Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada. REDES SOCIAIS ID: 180191 e CRC: 261337D5 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 180191 24E34E5EE257BF4D35E2F53B74900B93 261337D5 MD5: CRC: SHA256: F00609CC03F9121345AC41964FAC27F6DF81A6E2EA2E9E8D873669838F64A2A1 Plano Tipo do Documento DE AÇÃO Identificação/Número 05/06/2024 Data Processo: 1-434/2024 Processo Documento Transferegov DADOS DO PLANO DE AÇÃO Súmula/Objeto: Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO Criação: 05/06/2024 13:25:45 Finalização: 05/06/2024 13:26:51 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 05/06/2024 13:25:45 ASSUNTOS Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 05/06/2024 13:25:45 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 180191 e o CRC 261337D5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Detalhar Documento Hábil Detalhe do Documento Hábil Documento Hábil Empenho Plano de Ação Detalhar Documento Hábil Número da Minuta 2023MDH00005034 Número do DH 2023TF007446 Situação do DH Enviado Tipo do Documento TF Documentos de Origem 2023DF00016 UG Emitente COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN Valor do DH R$ 1.450.000,00 Data de Vencimento 21/08/2023 Data de Emissão 21/08/2023 UG Pagadora COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN Banco 001 - Banco do Brasil Agência 4005-3 Conta 14953-5 Número do Empenho 2023NE005094 Natureza de Despesa 444041 Subitem 41 Valor do Empenho R$ 1.450.000,00 Variação Patrimonial Diminutiva 352450300 Passivo de Transferência Constitucional ou Legal 215250000 Centro de Custo STNTRCON Código SIORG 105930 Mês/Ano Referência 6/2020 Valor Custo R$ 1.450.000,00 UG Beneficiada COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN Voltar REDES SOCIAIS Transferências Especiais l.0.0 Entrar ID: 180194 e CRC: 24808924 Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada. ID: 180194 e CRC: 24808924 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 180194 D7FD2F6E34A3834E8B19B100306C7621 24808924 MD5: CRC: SHA256: 874F1E59626359DAA09D448768C1ABF72FC8155A287CFD40ED7185EEFF550C6D Documentos de Habilitação Tipo do Documento ESCOLA Identificação/Número 05/06/2024 Data Processo: 1-434/2024 Processo Documento Transferegov DETALHE DOCUMENTO HÁBILITAÇÃO Súmula/Objeto: Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO Criação: 05/06/2024 13:26:57 Finalização: 05/06/2024 13:27:48 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 05/06/2024 13:26:57 ASSUNTOS Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 05/06/2024 13:26:57 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 180194 e o CRC 24808924. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Ficha CatgoFunc/Prog Discriminação da Entidade CLoc Dotação AtualFte Recurso / STN SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA AV ELZA VIEIRA LOPES, 5771 2024 FICHAS DA DESPESA Página 1 45.703.599/0001-68 Entidade Discriminação PE Alteração(+/-)Dotação Inicial 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA 02 PODER EXECUTIVO 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA06 0002 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 12 EDUCAÇÃO 365 Educação Infantil12 36512 0026 PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS ESCOLAS 12 365 0026 1101 0000 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 12 SALAS - PROJETO FNDE 400 4.4.90.51.00 2.706.3110 0,000,00 0,000.2.706-006 202OBRAS E INSTALAÇÕES Total 0,00 Código de Aplicação 006 SEC. MUN. EDUCAÇÃO 0,00 202 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 0,00 TOTAL 0,00 0,000,00 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.7945 - 20181) 05/06/2024 14:15 Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO ID: 180195 e CRC: 532D8CE5 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 180195 3FA263F714EDBF9F16DD00D0C124E600 532D8CE5 MD5: CRC: SHA256: 36CAF4C5A05DE86AADFCD2E86FDB231EDF323143F8123041CD3647692A18300D Ficha Tipo do Documento DA DESPESA Identificação/Número 05/06/2024 Data Processo: 1-434/2024 Processo Documento FICHA DA DESPESA Súmula/Objeto: Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO Criação: 05/06/2024 13:28:09 Finalização: 05/06/2024 13:28:43 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 05/06/2024 13:28:09 ASSUNTOS Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 05/06/2024 13:28:09 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 180195 e o CRC 532D8CE5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Memorando/SEMPLAN 037 de 05/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 180196 e CRC: 951556D6). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Memorando n.º 037/2024/SEMPLAN/PMNHO. NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 05 DE JUNHO DE 2024. A CONTABILIDADE ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELA CONTABILIDADE E ENCAMINHAR AO JURÍDICO. SENHOR CONTADOR, SENHOR CONTADOR VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A ANÁLISE DE DADOS DA FICHA DE Nº 400 PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, RECURSOS ORIUNDOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032023-038230/2023, PROGRAMA 09032023, INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO Nº 2023OP007431, DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PADRÃO FNDE DE 12 SALAS CONFORME LICITADOS E VALORES DESTINADOS PELO FNDE DO SISTEMA PAR PLANO DE AÇÕES ARTICULADOS E TERMO DE CONVÊNIO Nº 202104089/2021, PROCESSO Nº 23400003896201990, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Na oportunidade solicito autorização legislativa caso necessário para futuro desdobro, transferência e ou remanejamento dos valores das fichas. Desta feita destaca-se que a mesma foi realizada com o objetivo da transparência aos atos do Executivo Municipal através do pedido da referida Secretaria. Atenciosamente; Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO, SECRETARIO MUNICPAL DE PLANEJAMENTO, em 05/06/2024 às 13:33, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 180196 e o código verificador 951556D6. Referência: Processo nº 1-434/2024. Docto ID: 180196 v1 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO Secretaria Municipal de Fazenda Setor de Contabilidade Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Bairro Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Novo Horizonte do Oeste-RO, 06 de Junho de 2024. Comunicado Interno Vimos por meio deste, informar a Vossa Senhoria os dados para alteração orçamentária especial por SUPERÁVIT FINANCEIRO, RECURSOS ORIUNDOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032023-038230/2023, PROGRAMA 09032023, INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO Nº 2023OP007431, DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PADRÃO FNDE DE 12 SALAS CONFORME LICITADOS E VALORES DESTINADOS PELO FNDE DO SISTEMA PAR PLANO DE AÇÕES ARTICULADOS E TERMO DE CONVÊNIO Nº 202104089/2021, PROCESSO Nº 23400003896201990, de acordo com as fichas abaixo relacionadas e documento anexo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Cria-se: Ficha Elemento Descrição Valor 400 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.450.000,00 Fabiano de Lima Contador ID: 180213 e CRC: 424333EA 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 180213 0DE80F277D0F441B4F658FAEC0EB76C3 424333EA MD5: CRC: SHA256: 8973B7D679366B38D08B86651ADA91FB5C0863BE7A0E4A327BD2D12D3A340AB4 Resposta Tipo do Documento MEMORANDO 37 SEMPLAN Identificação/Número 06/06/2024 Data Processo: 1-434/2024 Processo Documento RESPOSTA MEMORANDO 37 SEMPLAN Súmula/Objeto: Usuário: FABIANO DE LIMA Criação: 06/06/2024 08:20:36 Finalização: 06/06/2024 09:22:39 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 06/06/2024 08:20:36 ASSUNTOS Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 06/06/2024 08:20:36 ASSINATURAS ELETRÔNICAS FABIANO DE LIMA CONTADOR 06/06/2024 09:23:01 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 180213 e o CRC 424333EA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 34/2024 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032023-038230/2023, PROGRAMA 09032023, INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO Nº 2023OP007431, DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PADRÃO FNDE DE 12 SALAS CONFORME LICITADOS E VALORES DESTINADOS PELO FNDE DO SISTEMA PAR PLANO DE AÇÕES ARTICULADOS E TERMO DE CONVÊNIO Nº 202104089/2021, PROCESSO Nº 23400003896201990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro proveniente de recursos de transferências especiais emenda individual RP6, federal plano de ação 09032023-038230/2023, programa 09032023, investimento, ordem de pagamento nº 2023OP007431, destinado a complementação e conclusão do projeto de construção de Escola Padrão FNDE de 12 salas conforme licitados e valores destinados pelo FNDE do sistema PAR Plano de Ações Articulados e termo de convênio nº 202104089/2021, processo nº 23400003896201990 na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha Elemento Descrição Valor 400 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.450.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferências especiais emenda individual RP6, federal plano de ação 09032023-038230/2023, programa 09032023, investimento, ordem de pagamento nº 2023OP007431, destinado a complementação e conclusão do projeto de construção de Escola Padrão FNDE de 12 salas conforme licitados e valores destinados pelo FNDE do sistema PAR Plano de Ações Articulados e termo de convênio nº 202104089/2021, processo nº 23400003896201990. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 07 de junho de 2024. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 180495 e CRC: 015DA188 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 34/2024. Novo Horizonte do Oeste em 07 de junho de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de transferências especiais emenda individual RP6, federal plano de ação 09032023-038230/2023, programa 09032023, investimento, ordem de pagamento nº 2023OP007431, destinado a complementação e conclusão do projeto de construção de Escola Padrão FNDE de 12 salas conforme licitados e valores destinados pelo FNDE do sistema PAR Plano de Ações Articulados e termo de convênio nº 202104089/2021, processo nº 23400003896201990. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Educação, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 180495 e CRC: 015DA188 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 34/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 07 de Junho de 20244. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 34/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 180495 e CRC: 015DA188 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 180495 B50069761FF396F5876BA326BB5F8083 015DA188 MD5: CRC: SHA256: 6285C32789219FC21491FF0D308BBD4D8629723B9A1B552F37C49A9B032998FB Projeto de Lei Tipo do Documento 434 Identificação/Número 07/06/2024 Data Processo: 1-434/2024 Processo Documento Projeto de Lei Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 07/06/2024 11:24:33 Finalização: 07/06/2024 11:26:10 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 07/06/2024 11:24:33 CLEITON ADRIANE CHEREGATTO NOVO HORIZONTE DO ES RO 07/06/2024 11:25:40 ASSUNTOS Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro provenientes de Transferências Especiais. 07/06/2024 11:24:33 PROJETO DE LEI 07/06/2024 11:25:15 ASSINATURAS ELETRÔNICAS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 07/06/2024 11:34:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 180495 e o CRC 015DA188. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.