← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032024-072913/2024, PROGRAMA 09032024, INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO Nº 2024OP002389, DESTINADO À PAVIMENTAÇÃO E BLOCO DE CONCRETO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 53/2024 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032024-072913/2024, PROGRAMA 09032024, INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO Nº 2024OP002389, DESTINADO À PAVIMENTAÇÃO E BLOCO DE CONCRETO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundo de transferências especiais emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024-072913/2024, Programa 09032024, investimento, ordem de pagamento nº 2024OP002389, destinado à pavimentação e bloco de concreto e iluminação pública em LED na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Cria-se: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Ficha Elemento Descrição Valor 470 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 471 44.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes do transferências especiais emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024-072913/2024, Programa 09032024, investimento, ordem de pagamento nº 2024OP002389, destinado à pavimentação e bloco de concreto e iluminação pública em LED. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 06 de setembro de 2024. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 198468 e CRC: 68CA411C Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 53/2024. Novo Horizonte do Oeste em 06 de setembro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos oriundo de transferências especiais emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024- 072913/2024, Programa 09032024, investimento, ordem de pagamento nº 2024OP002389, destinado à pavimentação e bloco de concreto e iluminação pública em LED. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Obras, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 198468 e CRC: 68CA411C Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 53/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 06 de setembro de 2024. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 53/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e seja designada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 198468 e CRC: 68CA411C 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 198468 8AC8659AD05009E6ADF2B053F4532CA6 68CA411C MD5: CRC: SHA256: 7921967808DCE65D87F838E67FBB409FEDD50A70ADAA2EF3D9F6305B3F87AEDD Projeto de Lei Tipo do Documento 53 Identificação/Número 06/09/2024 Data Processo: 1-642/2024 Processo Documento Projeto de Lei nº 53/2024 que autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundo de transferências especiais Emenda Individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024-072913/2024, Programa 09032024, investimento, ordem de pagamento nº 2024OP002389, destinado à pavimentação e bloco de concreto e iluminação pública em LED, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 06/09/2024 09:09:03 Finalização: 06/09/2024 09:13:47 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06/09/2024 09:09:03 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/09/2024 09:09:03 ASSINATURAS ELETRÔNICAS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 06/09/2024 10:06:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 198468 e o CRC 68CA411C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.