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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032024-072913/2024, PROGRAMA 09032024, INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO Nº 2024OP002389, DESTINADO À PAVIMENTAÇÃO E BLOCO DE CONCRETO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 53/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS 
ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA 
INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 
09032024-072913/2024, PROGRAMA 09032024, 
INVESTIMENTO, ORDEM DE PAGAMENTO Nº 
2024OP002389, DESTINADO À PAVIMENTAÇÃO E 
BLOCO DE CONCRETO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM 
LED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundo de transferências especiais 
emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024-072913/2024, Programa 
09032024, investimento, ordem de pagamento nº 2024OP002389, destinado à 
pavimentação e bloco de concreto e iluminação pública em LED na unidade 
orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Cria-se: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Ficha Elemento Descrição Valor
470 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
471 44.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes do transferências especiais emenda individual RP6, 
Federal Plano de Ação 09032024-072913/2024, Programa 09032024, investimento, 
ordem de pagamento nº 2024OP002389, destinado à pavimentação e bloco de concreto 
e iluminação pública em LED.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 06 de setembro de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 198468 e CRC: 68CA411C
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 53/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 06 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos oriundo de transferências 
especiais emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024-
072913/2024, Programa 09032024, investimento, ordem de pagamento nº 
2024OP002389, destinado à pavimentação e bloco de concreto e iluminação 
pública em LED.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez 
que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Obras, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 198468 e CRC: 68CA411C
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 53/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 06 de setembro 
de 2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 53/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e seja designada SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA para que tão logo seja aprovado o projeto de lei.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 198468 e CRC: 68CA411C
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 198468
8AC8659AD05009E6ADF2B053F4532CA6
68CA411C
MD5:
CRC:
SHA256: 7921967808DCE65D87F838E67FBB409FEDD50A70ADAA2EF3D9F6305B3F87AEDD
Projeto de Lei
Tipo do Documento
53
Identificação/Número
06/09/2024
Data
Processo: 1-642/2024
Processo Documento
Projeto de Lei nº 53/2024 que autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente de
recursos oriundo de transferências especiais Emenda Individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024-072913/2024,
Programa 09032024, investimento, ordem de pagamento nº 2024OP002389, destinado à pavimentação e bloco de concreto
e iluminação pública em LED, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 06/09/2024 09:09:03 Finalização: 06/09/2024 09:13:47
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06/09/2024 09:09:03
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/09/2024 09:09:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 06/09/2024 10:06:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 198468 e o CRC 68CA411C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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