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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaPROJETO DE LEI N. 31/2021 SÚMULA: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-29 Aguardando promulgação da lei A
2021-06-29 Proposição aprovada A
2021-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2021-06-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia A
2021-06-28 Parecer favorável da comissão A
2021-06-28 Proposição distribuída às comissões A
2021-06-28 Parecer favorável da comissão A
2021-06-28 Comissão de justiça e redação A
2021-06-28 Ao presidente para despacho inicial A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-30T11:29:20.610443-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. 31/2021



SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte, LEI:



Art. 1º - Fica autorizado abertura de credito adicional suplementar por anulação na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



Suplementa-se por anulação 

Especificação da despesa 

FICHA

P.ATIV

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

VALOR

394

1,080

Obras e Instalações

44.90.51.00

R$ 43.120,15

VALOR TOTAL R$ 43.120,15





Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos acima abertos serão provenientes de anulação, conforme abaixo discriminados:



SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

ANULA-SE:

Especificação da despesa 

FICHA

P. ATIV.

DESCRIÇÃO

ELEMENTO

VALOR

017

2,004

Diárias Civil

33.90.14.00

R$ 20.000,00

012

2,003

Diárias Civil

33.90.14.00

R$ 10.000,00

023

2,004

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

33.90.39.00

R$ 13.120,15

VALOR TOTAL R$ 43.120,15



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogando as disposições em contrário.



Novo Horizonte do Oeste – RO, 25 de junho de 2021.





CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL



MENSAGEM Nº 31/2021.



Novo Horizonte do Oeste em 25 de junho de 2021.



	Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,



1.	Tem este Projeto de Lei o condão abrir novo crédito adicional Suplementar por Anulação para fazer frente à contrapartida do Convênio nº 136/PGE-2020, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e proporcionar melhor atendimento à comunidade através de ações administrativas da referida secretaria.



2.  Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e o cumprimento de suas ações administrativas à população do município. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.



3.	Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.



4.	Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados.



5.	Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Educação para atender à contrapartida do convênio.  



6.	Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.









CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL



Ofício n.º 46/GAB/NHO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 25/06/2021.







À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE





                   Exmo. Sr. Presidente,  







Através do presente encaminhamos a V. Exa o projeto de Lei nº 31/2021, onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 



Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para dar cumprimento as suas ações.



Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração.    





	Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.









CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

   Prefeito Municipal





















AO EXMO SR. 

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 

DE NOVO HORIZONTE DO OESTE



















PROJETO DE LEI N. 31/2021



SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





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