← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2024 |
| Date | 2024-10-07 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PELO FNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 1-680/2024 ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Súmula/Objeto: Interessado: SECRETARIA MUN DE SAÚDE Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Abertura: 27 de setembro de 2024 (sexta-feira) às 10:01:21 hs Unidade: SECRETARIA MUN DE SAUDE PROCESSO INTERNO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 SECRETARIA MUN DE SAUDE SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO 27/09/2024 10:13:02 27/09/2024 10:37:29 2 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO CONTABILIDADE 27/09/2024 11:18:07 03/10/2024 15:12:28 3 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 03/10/2024 15:14:48 07/10/2024 12:53:57 4 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 07/10/2024 13:10:02 08/10/2024 09:43:35 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 680 27/09/2024 1 2 201581 2 Memorando/SEMUSA 450 27/09/2024 2 3 201616 3 Memória de Cálculo SAÚDE 27/09/2024 3 5 201617 4 Memorando/SEMPLAN 066 27/09/2024 1 8 201769 5 Ficha DA DESPESA 27/09/2024 2 9 201864 6 Memorando/Contabilidade 040 03/10/2024 2 11 203114 7 Projeto de Lei 57 07/10/2024 4 13 203296 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 680 de 27/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 201581 e CRC: 5EEF1AF1). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-680/2024 No dia 27 de setembro de 2024 às 10:01 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 680/2024 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE SAÚDE, referente a ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (1106) com a finalidade de: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. MICHELLY SANTOS ROLIM SECRETARIA MUN DE SAUDE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por MICHELLY SANTOS ROLIM, COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS, em 27/09/2024 às 10:04, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 201581 e o código verificador 5EEF1AF1. Referência: Processo nº 1-680/2024. Docto ID: 201581 v1 Memorando/SEMUSA 450 de 27/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 201616 e CRC: 4E760551). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Setembro de 2024. Memo. Nº 450/SEMUSA/2024. Ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Econômico; José Teixeira da Silva Neto; Município de Novo Horizonte do Oeste - RO Senhor Secretário, Com os cumprimentos, vimos por meio desta, Solicitar a Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, oriundo dos INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PELO FNS. Conforme orienta a lei de 4.320/64, de acordos com as ações discriminadas. Conforme discriminadas abaixo: Suplementa-se: Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 387 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00 388 2,038 33.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 50.000,00 TOTAL R$500.000,00 Sem mais para o momento. Larissa Geovana Rocha Viana Secretário municipal de saúde Port. 362/2024 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 27/09/2024 às 10:26, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 201616 e o código verificador 4E760551. Memorando/SEMUSA 450 de 27/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 201616 e CRC: 4E760551). Pág: 2/2 Referência: Processo nº 1-680/2024. Docto ID: 201616 v1 ID: 201617 e CRC: 87B04F94 ID: 201617 e CRC: 87B04F94 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 201617 2986E91F247C74A7C92AAAE89C9B9FDF 87B04F94 MD5: CRC: SHA256: 588D844C455C1EE0158FF1A251F68477979EC360E7BAE8886BDAB58D4873DCD3 Memória de Cálculo Tipo do Documento SAÚDE Identificação/Número 27/09/2024 Data Processo: 1-680/2024 Processo Documento Memória de Cálculo Súmula/Objeto: Usuário: MICHELLY SANTOS ROLIM Criação: 27/09/2024 10:09:45 Finalização: 27/09/2024 10:10:54 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/09/2024 10:09:45 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/09/2024 10:09:45 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 201617 e o CRC 87B04F94. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Memorando/SEMPLAN 066 de 27/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 201769 e CRC: 36477F0B). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Memorando n.º 066/2024/SEMPLAN/PMNHO. NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 27 DE SETEMBRO DE 2024. A CONTABILIDADE ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELA CONTABILIDADE E ENCAMINHAR AO JURÍDICO. SENHORA CONTADORA, SENHORA CONTADORA VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A ANÁLISE DE DADOS DAS FICHAS DE Nº 387 E 388 PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERENCIA FEDERAL, INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE MARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA, FUNDO A FUNDO, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº PORTARIA GM-MS Nº 4492, PROCESSOS Nº. 25000.093278/2024-29, PROPOSTA Nº 36000619801202400, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Na oportunidade solicito autorização legislativa caso necessário para futuro desdobro, transferência e ou remanejamento dos valores das fichas. Desta feita destaca-se que a mesma foi realizada com o objetivo da transparência aos atos do Executivo Municipal através do pedido da referida Secretaria. Atenciosamente; Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO, SECRETARIO MUNICPAL DE PLANEJAMENTO, em 27/09/2024 às 11:00, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 201769 e o código verificador 36477F0B. Referência: Processo nº 1-680/2024. Docto ID: 201769 v1 Ficha CatgoFunc/Prog Discriminação da Entidade CLoc Dotação AtualFte Recurso / STN FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AV. CARLOS GOMES, 4780 2024 FICHAS DA DESPESA Página 1 13.890.217/0001-66 Entidade Discriminação Alteração(+/-)Dotação Inicial 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 PODER EXECUTIVO 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE07 0002 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 301 Atenção Básica10 30110 0005 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS 10 301 0005 2038 0000 PROGAMA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS 387 3.3.90.30.00 1.600.3110 400.000,000,00 400.000,000.1.600-002 310MATERIAL DE CONSUMO 388 3.3.90.39.00 1.600.3110 275.000,000,00 275.000,000.1.600-002 310OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total 675.000,00 Código de Aplicação 002 FUNDO MUN. DE SAÚDE 675.000,00 310 Bloco Manutenção - Atenção Primária 675.000,00 TOTAL 675.000,00 LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA SECRETÁRIO DE SAÚDE 016.877.682-00 ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS CONTADORA 714.923.212-49 ANGELICA NUNES DE MELO COORDENADOR DE ADM FINANC E PRESTAÇÃO DE CONT 561.927.543-49 675.000,000,00 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8113 - 20758) 27/09/2024 12:11 Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO ID: 201864 e CRC: AF108C44 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 201864 14E82547DBDAAF5A4F11D52192912022 AF108C44 MD5: CRC: SHA256: FD5C1EB31C7678D6167D00506994072FBF4861A1A3F7E795186F2E4890C79171 Ficha Tipo do Documento DA DESPESA Identificação/Número 27/09/2024 Data Processo: 1-680/2024 Processo Documento FICHAS DA DESPESA Súmula/Objeto: Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO Criação: 27/09/2024 11:14:02 Finalização: 27/09/2024 11:14:56 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/09/2024 11:14:02 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/09/2024 11:14:02 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 201864 e o CRC AF108C44. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO Secretaria Municipal de Saúde Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Bairro Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Memorando n.º 040 /Contabilidade/ 2024. Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Setembro de 2024. A Assessoria Jurídica; Sr. Procurador Em resposta ao Memorando n.º 066/2024/SEMPLAN/PMNHO, anexo ao processo 348/2024, vimos por meio deste, comunicar á Vossa Senhoria que os dados para alteração orçamentária Suplementar por Excesso de Arrecadação, oriundo dos “INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PELO FNS”. Necessários para adequação orçamentaria conforme previsto na lei 4.320/1964, foram analisadas em suas estruturas orçamentárias e apresentam-se correspondentes, nas seguintes fichas: Suplementa-se : CREDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038 Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 387 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00 388 2,038 33.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 50.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 Angela Maria Boareto Vasconcelos Contadora ID: 203114 e CRC: 515C6247 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 203114 23AC7902C068C96B29D0B5D443F0852F 515C6247 MD5: CRC: SHA256: D536AA1FCBB77758D9E56CF6B46047EB713651FBA442DFD02C383FE0E1546E92 Memorando/Contabilidade Tipo do Documento 040 Identificação/Número 03/10/2024 Data Processo: 1-680/2024 Processo Documento Dados Conferidos Súmula/Objeto: Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS Criação: 03/10/2024 15:13:13 Finalização: 03/10/2024 15:14:18 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 03/10/2024 15:13:13 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 03/10/2024 15:13:13 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS CONTADORA 03/10/2024 15:14:27 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 203114 e o CRC 515C6247. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 57/2024 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PELO FNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente de recursos de incremento temporário ao custeio da atenção primária em saúde pelo FNS na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038 Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 387 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00 388 2,038 33.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 50.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de incremento temporário ao custeio da atenção primária em saúde pelo FNS. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 07 de outubro de 2024. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 203296 e CRC: 539F9F85 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 57/2024. Novo Horizonte do Oeste em 07 de outubro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos de incremento temporário ao custeio da atenção primária em saúde pelo FNS. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 203296 e CRC: 539F9F85 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 57/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 07 de outubro de 2024. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 57/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 203296 e CRC: 539F9F85 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 203296 3CB054E61257D39907C4D1B235A1270F 539F9F85 MD5: CRC: SHA256: 40E83C3735746BFD608BA667D1BD1F7883004DA76BA522F49363AEFD6AD49346 Projeto de Lei Tipo do Documento 57 Identificação/Número 07/10/2024 Data Processo: 1-680/2024 Processo Documento Projeto de Lei nº 57/2024 que autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente de recursos de incremento temporário ao custeio da atenção primária em saúde pelo FNS, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 07/10/2024 12:54:29 Finalização: 07/10/2024 13:09:35 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 07/10/2024 12:54:29 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/10/2024 12:54:29 ASSINATURAS ELETRÔNICAS SIDNEI FURTADO MENDONCA PROCURADOR JURIDICO 07/10/2024 13:09:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 07/10/2024 13:17:04 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 203296 e o CRC 539F9F85. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.