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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-10-07
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PELO FNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-680/2024
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Interessado: SECRETARIA MUN DE SAÚDE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura: 27 de setembro de 2024 (sexta-feira) às 10:01:21 hs
Unidade: SECRETARIA MUN DE SAUDE
PROCESSO INTERNO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SECRETARIA MUN DE SAUDE SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO 27/09/2024
10:13:02
27/09/2024
10:37:29
2 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO CONTABILIDADE 27/09/2024
11:18:07
03/10/2024
15:12:28
3 CONTABILIDADE ASSESSORIA JURIDICA 03/10/2024
15:14:48
07/10/2024
12:53:57
4 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 07/10/2024
13:10:02
08/10/2024
09:43:35
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 680 27/09/2024 1 2 201581
2 Memorando/SEMUSA 450 27/09/2024 2 3 201616
3 Memória de Cálculo SAÚDE 27/09/2024 3 5 201617
4 Memorando/SEMPLAN 066 27/09/2024 1 8 201769
5 Ficha DA DESPESA 27/09/2024 2 9 201864
6 Memorando/Contabilidade 040 03/10/2024 2 11 203114
7 Projeto de Lei 57 07/10/2024 4 13 203296
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 680 de 27/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 201581 e CRC: 5EEF1AF1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-680/2024
No dia 27 de setembro de 2024 às 10:01 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
680/2024 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE SAÚDE, referente a ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (1106) com a finalidade de:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
MICHELLY SANTOS ROLIM
SECRETARIA MUN DE SAUDE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por MICHELLY SANTOS ROLIM, COORDENADOR
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS, em 27/09/2024 às 10:04, horário de Novo
Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 201581 e o código verificador 5EEF1AF1.
Referência: Processo nº 1-680/2024. Docto ID: 201581 v1
Memorando/SEMUSA 450 de 27/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 201616 e CRC: 4E760551). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Setembro de 2024.
Memo. Nº 450/SEMUSA/2024.
Ao
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Econômico;
José Teixeira da Silva Neto;
Município de Novo Horizonte do Oeste - RO
Senhor Secretário,
Com os cumprimentos, vimos por meio desta, Solicitar a Abertura de Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação, oriundo dos INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PELO FNS. Conforme orienta a lei de 4.320/64, de acordos
com as ações discriminadas.
 Conforme discriminadas abaixo:
 Suplementa-se:
Proj. Ativi.
2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
387 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00
388 2,038 33.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 50.000,00
TOTAL R$500.000,00
Sem mais para o momento.
Larissa Geovana Rocha Viana
Secretário municipal de saúde
Port. 362/2024
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 27/09/2024 às 10:26, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 201616 e o código verificador 4E760551.
Memorando/SEMUSA 450 de 27/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 201616 e CRC: 4E760551). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-680/2024. Docto ID: 201616 v1
ID: 201617 e CRC: 87B04F94
ID: 201617 e CRC: 87B04F94
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 201617
2986E91F247C74A7C92AAAE89C9B9FDF
87B04F94
MD5:
CRC:
SHA256: 588D844C455C1EE0158FF1A251F68477979EC360E7BAE8886BDAB58D4873DCD3
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
SAÚDE
Identificação/Número
27/09/2024
Data
Processo: 1-680/2024
Processo Documento
Memória de Cálculo
Súmula/Objeto:
Usuário: MICHELLY SANTOS ROLIM
Criação: 27/09/2024 10:09:45 Finalização: 27/09/2024 10:10:54
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/09/2024 10:09:45
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/09/2024 10:09:45
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 201617 e o CRC 87B04F94.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando/SEMPLAN 066 de 27/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 201769 e CRC: 36477F0B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Memorando n.º 066/2024/SEMPLAN/PMNHO.
NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 27 DE SETEMBRO DE 2024.
A CONTABILIDADE
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APRECIAÇÃO PELA CONTABILIDADE E ENCAMINHAR AO
JURÍDICO.
SENHORA CONTADORA,
SENHORA CONTADORA VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A ANÁLISE DE DADOS DAS FICHAS DE Nº 387
E 388 PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERENCIA FEDERAL, INCREMENTO TEMPORARIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE MARA CUMPRIMENTO DAS METAS
NACIONAL, GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA, FUNDO A FUNDO, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº PORTARIA
GM-MS Nº 4492, PROCESSOS Nº. 25000.093278/2024-29, PROPOSTA Nº 36000619801202400, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Na oportunidade solicito autorização legislativa caso necessário para futuro desdobro,
transferência e ou remanejamento dos valores das fichas.
Desta feita destaca-se que a mesma foi realizada com o objetivo da transparência aos atos do
Executivo Municipal através do pedido da referida Secretaria.
Atenciosamente;
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO, SECRETARIO
MUNICPAL DE PLANEJAMENTO, em 27/09/2024 às 11:00, horário de Novo Horizonte Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 201769 e o código verificador 36477F0B.
Referência: Processo nº 1-680/2024. Docto ID: 201769 v1
Ficha CatgoFunc/Prog
Discriminação da Entidade
CLoc Dotação AtualFte Recurso / STN
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AV. CARLOS GOMES, 4780
2024
FICHAS DA DESPESA Página 1
13.890.217/0001-66
Entidade
Discriminação Alteração(+/-)Dotação Inicial
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 PODER EXECUTIVO
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE07
0002 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 Atenção Básica10
30110 0005 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
10 301 0005 2038 0000 PROGAMA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS
387 3.3.90.30.00 1.600.3110 400.000,000,00 400.000,000.1.600-002 310MATERIAL DE CONSUMO
388 3.3.90.39.00 1.600.3110 275.000,000,00 275.000,000.1.600-002 310OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total 675.000,00
Código de Aplicação
002 FUNDO MUN. DE SAÚDE 675.000,00
310 Bloco Manutenção - Atenção Primária 675.000,00
TOTAL 675.000,00
LARISSA GEOVANA ROCHA VIANA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
016.877.682-00
ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
CONTADORA
714.923.212-49
ANGELICA NUNES DE MELO
COORDENADOR DE ADM FINANC E PRESTAÇÃO DE CONT
561.927.543-49
675.000,000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8113 - 20758)
27/09/2024 12:11 Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO
ID: 201864 e CRC: AF108C44
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 201864
14E82547DBDAAF5A4F11D52192912022
AF108C44
MD5:
CRC:
SHA256: FD5C1EB31C7678D6167D00506994072FBF4861A1A3F7E795186F2E4890C79171
Ficha
Tipo do Documento
DA DESPESA
Identificação/Número
27/09/2024
Data
Processo: 1-680/2024
Processo Documento
FICHAS DA DESPESA
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE TEIXEIRA DA SILVA NETO
Criação: 27/09/2024 11:14:02 Finalização: 27/09/2024 11:14:56
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/09/2024 11:14:02
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/09/2024 11:14:02
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 201864 e o CRC AF108C44.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO
Secretaria Municipal de Saúde
Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Bairro Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Memorando n.º 040 /Contabilidade/ 2024.
Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Setembro de 2024.
A
Assessoria Jurídica;
Sr. Procurador
Em resposta ao Memorando n.º 066/2024/SEMPLAN/PMNHO,
anexo ao processo 348/2024, vimos por meio deste, comunicar á Vossa Senhoria que
os dados para alteração orçamentária Suplementar por Excesso de Arrecadação,
oriundo dos “INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
EM SAÚDE PELO FNS”. Necessários para adequação orçamentaria conforme
previsto na lei 4.320/1964, foram analisadas em suas estruturas orçamentárias e
apresentam-se correspondentes, nas seguintes fichas:
Suplementa-se :
CREDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
387 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00
388 2,038 33.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 50.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Angela Maria Boareto Vasconcelos
Contadora
ID: 203114 e CRC: 515C6247
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 203114
23AC7902C068C96B29D0B5D443F0852F
515C6247
MD5:
CRC:
SHA256: D536AA1FCBB77758D9E56CF6B46047EB713651FBA442DFD02C383FE0E1546E92
Memorando/Contabilidade
Tipo do Documento
040
Identificação/Número
03/10/2024
Data
Processo: 1-680/2024
Processo Documento
Dados Conferidos
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
Criação: 03/10/2024 15:13:13 Finalização: 03/10/2024 15:14:18
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 03/10/2024 15:13:13
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 03/10/2024 15:13:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS CONTADORA 03/10/2024 15:14:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 203114 e o CRC 515C6247.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 57/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE RECURSOS DE 
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PELO FNS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por excesso de arrecadação proveniente de recursos de incremento temporário ao 
custeio da atenção primária em saúde pelo FNS na unidade orçamentaria abaixo 
descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
387 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 450.000,00
388 2,038 33.90.39.00 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 50.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de incremento temporário ao custeio da atenção 
primária em saúde pelo FNS.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 07 de outubro de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 203296 e CRC: 539F9F85
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 57/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 07 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos de incremento temporário ao 
custeio da atenção primária em saúde pelo FNS.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez 
que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 203296 e CRC: 539F9F85
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 57/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 07 de outubro de 
2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 57/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 203296 e CRC: 539F9F85
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 203296
3CB054E61257D39907C4D1B235A1270F
539F9F85
MD5:
CRC:
SHA256: 40E83C3735746BFD608BA667D1BD1F7883004DA76BA522F49363AEFD6AD49346
Projeto de Lei
Tipo do Documento
57
Identificação/Número
07/10/2024
Data
Processo: 1-680/2024
Processo Documento
Projeto de Lei nº 57/2024 que autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente de
recursos de incremento temporário ao custeio da atenção primária em saúde pelo FNS, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 07/10/2024 12:54:29 Finalização: 07/10/2024 13:09:35
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 07/10/2024 12:54:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/10/2024 12:54:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
SIDNEI FURTADO MENDONCA PROCURADOR JURIDICO 07/10/2024 13:09:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 07/10/2024 13:17:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 203296 e o CRC 539F9F85.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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