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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE SALDO DE CONVÊNIO ESTADUAL NÃO UTILIZADO, DEVIDO À NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO SALDO DE CONVÊNIO Nº 236/PGE/2021 (EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS) E CONVÊNIO Nº 450/2022/PGE (AQUISIÇÃO DE TORRADOR E MOEDOR DE CAFÉ E SELADORA AUTOMÁTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 68/2024 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE SALDO DE CONVÊNIO ESTADUAL NÃO UTILIZADO, DEVIDO À NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO SALDO DE CONVÊNIO Nº 236/PGE/2021 (EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS) E CONVÊNIO Nº 450/2022/PGE (AQUISIÇÃO DE TORRADOR E MOEDOR DE CAFÉ E SELADORA AUTOMÁTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recurso de saldo de convênio estadual não utilizado, devido à necessidade de adequação do orçamento para devolução do saldo de Convênio nº 236/PGE/2021 (equipamentos agrícolas) e Convênio nº 450/2022/PGE (aquisição de torrador e moedor de café e seladora automática) na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Proj. Ativi. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 485 1,100 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 51.156,24 486 1,159 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 32.153,86 TOTAL 83.310,10 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de saldo de convênio estadual não utilizado, devido à necessidade de adequação do orçamento para devolução do saldo de Convênio nº 236/PGE/2021 (equipamentos agrícolas) e Convênio nº 450/2022/PGE (aquisição de torrador e moedor de café e seladora automática). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 18 de novembro de 2024. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 213645 e CRC: B18A4DA8 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 68/2024. Novo Horizonte do Oeste em 18 de novembro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos de saldo de convênio estadual não utilizado, devido à necessidade de adequação do orçamento para devolução do saldo de Convênio nº 236/PGE/2021 (equipamentos agrícolas) e Convênio nº 450/2022/PGE (aquisição de torrador e moedor de café e seladora automática). 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Agricultura, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 213645 e CRC: B18A4DA8 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 68/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 18 de novembro de 2024. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 68/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 213645 e CRC: B18A4DA8 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 213645 EE77CBB531EB94CE443A4E2C14B78498 B18A4DA8 MD5: CRC: SHA256: E628713AB166D5F3C5284F47608B934CF2F77D2249634EDE7B86FE081FFC5AB9 Projeto de Lei Tipo do Documento 68 Identificação/Número 18/11/2024 Data Processo: 1-766/2024 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 68/2024 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE SALDO DE CONVÊNIO ESTADUAL NÃO UTILIZADO, DEVIDO À NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO SALDO DE CONVÊNIO Nº 236/PGE/2021 (EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS) E CONVÊNIO Nº 450/2022/PGE (AQUISIÇÃO DE TORRADOR E MOEDOR DE CAFÉ E SELADORA AUTOMÁTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 18/11/2024 09:54:06 Finalização: 18/11/2024 09:56:18 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 18/11/2024 09:54:06 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 18/11/2024 09:54:06 ASSINATURAS ELETRÔNICAS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 18/11/2024 10:22:36 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 213645 e o CRC B18A4DA8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.