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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-11-18
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE SALDO DE CONVÊNIO ESTADUAL NÃO UTILIZADO, DEVIDO À NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO SALDO DE CONVÊNIO Nº 236/PGE/2021 (EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS) E CONVÊNIO Nº 450/2022/PGE (AQUISIÇÃO DE TORRADOR E MOEDOR DE CAFÉ E SELADORA AUTOMÁTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 68/2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
PROVENIENTE DE RECURSOS DE SALDO DE 
CONVÊNIO ESTADUAL NÃO UTILIZADO, DEVIDO À 
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 
DEVOLUÇÃO DO SALDO DE CONVÊNIO Nº 
236/PGE/2021 (EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS) E 
CONVÊNIO Nº 450/2022/PGE (AQUISIÇÃO DE 
TORRADOR E MOEDOR DE CAFÉ E SELADORA 
AUTOMÁTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente de recurso de saldo de convênio 
estadual não utilizado, devido à necessidade de adequação do orçamento para 
devolução do saldo de Convênio nº 236/PGE/2021 (equipamentos agrícolas) e 
Convênio nº 450/2022/PGE (aquisição de torrador e moedor de café e seladora 
automática) na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 
da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
Proj. Ativi. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
485 1,100 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 51.156,24
486 1,159 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 32.153,86
TOTAL 83.310,10
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de saldo de convênio estadual 
não utilizado, devido à necessidade de adequação do orçamento para devolução 
do saldo de Convênio nº 236/PGE/2021 (equipamentos agrícolas) e Convênio nº 
450/2022/PGE (aquisição de torrador e moedor de café e seladora automática).
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 18 de novembro de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 213645 e CRC: B18A4DA8
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 68/2024.
Novo Horizonte do Oeste em 18 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos de saldo de convênio estadual não utilizado, 
devido à necessidade de adequação do orçamento para devolução do saldo de 
Convênio nº 236/PGE/2021 (equipamentos agrícolas) e Convênio nº 
450/2022/PGE (aquisição de torrador e moedor de café e seladora automática).
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Agricultura, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta 
secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 213645 e CRC: B18A4DA8
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 68/GAB/NHO/2024 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 18 de novembro
de 2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 68/2024, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 213645 e CRC: B18A4DA8
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 213645
EE77CBB531EB94CE443A4E2C14B78498
B18A4DA8
MD5:
CRC:
SHA256: E628713AB166D5F3C5284F47608B934CF2F77D2249634EDE7B86FE081FFC5AB9
Projeto de Lei
Tipo do Documento
68
Identificação/Número
18/11/2024
Data
Processo: 1-766/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 68/2024 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO PROVENIENTE DE RECURSOS DE SALDO DE CONVÊNIO ESTADUAL NÃO UTILIZADO, DEVIDO À
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO SALDO DE CONVÊNIO Nº 236/PGE/2021
(EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS) E CONVÊNIO Nº 450/2022/PGE (AQUISIÇÃO DE TORRADOR E MOEDOR DE CAFÉ E
SELADORA AUTOMÁTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 18/11/2024 09:54:06 Finalização: 18/11/2024 09:56:18
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 18/11/2024 09:54:06
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 18/11/2024 09:54:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 18/11/2024 10:22:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 213645 e o CRC B18A4DA8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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