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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAltera o inciso I, do art. 4° da lei municipal n. 1594/2023 (Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2024).
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 67/2024
“Altera o inciso I, do art. 4° da lei 
municipal n. 1594/2023 (Estima a 
Receita e Fixa as Despesas do 
Município de Novo Horizonte do Oeste 
- RO, para o Exercício Financeiro de 
2024)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE, SR. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica alterado o inciso I, do art. 4° da lei municipal 
n. 1594/2023 (Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo 
Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2024), ao qual
passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4° (...) 
I - A fazer abertura de Crédito Suplementar por 
anulação de dotação de 15% (quinze por cento) da 
Receita prevista, nos termos do art. 43, III da lei federal 
n. 4.320/64.
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste, 10 de Novembro de 2024.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ID: 213171 e CRC: 018C3BE5
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE
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Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 67/2024
Novo Horizonte do Oeste, em 13 de Novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter á apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe “Altera o inciso I, do art. 4° da lei 
municipal n. 1594/2023 (Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de 
Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2024)”.
A aprovação do presente projeto se faz necessário para alterar a 
autorização atual de abertura de crédito suplementar por anulação de 10% (dez 
por cento) vigente pela Lei Municipal n. 1594/2023 para 15% (quinze por cento)
no orçamento vigente. 
Até o presente momento o limite em vigência de 10% para abertura de 
crédito suplementar por anulação já se encontra comprometido, conforme 
justificativa da Secretaria de Planejamento que segue em anexo, onde 
demonstra a necessidade de alterações Orçamentárias por remanejamento do 
Exercício corrente. 
E em razão disso, o Poder Executivo fica impossibilitado de realizar suas 
ações para ajustar as contas públicas até o final deste ano, através de 
remanejamentos necessários para atender a demanda das Secretarias e das 
ações públicas em favor do Município, especialmente folha de pagamento e 13° 
dos servidores. 
Neste sentido, essa alteração é necessária para permitir que o Poder 
Executivo realize os devidos remanejamentos e suplementos que necessita 
principalmente para suplementar a folha de pagamento de funcionários e 
pagamento de credores que remanescem durante o exercício. 
Por fim, sem esta alteração, o Poder Executivo fica comprometido em 
realizar os remanejamentos necessários as suas ações, sendo de suma 
relevância aprovação deste projeto em prol do Município. 
Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativo.
Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão 
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a 
apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação por 
unanimidade.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação, deliberação e aprovação, que ante os fatos argumentados e com 
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta 
egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE 
ID: 213171 e CRC: 018C3BE5
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a referida alteração é para cumprir 
as ações essenciais do Município. 
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ID: 213171 e CRC: 018C3BE5
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 67/GAB/NBO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 13 de Novembro 
de 2024. 
À CAMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa 
o projeto de Lei nº 67/2024, onde solicitamos o recebimento, e seja 
realizada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a votação do projeto em 
REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo ocorra sua aprovação. 
Justificamos a URGÊNCIA em razão da 
necessidade de adequar o orçamento do Município para dar cumprimento 
as suas ações ao final de mandato especialmente à folha de pagamento 
dos servidores.
Dessa forma, requer seja analisado pelos 
nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder 
Executivo Municipal.
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
 Prefeito Municipal 
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 213171 e CRC: 018C3BE5
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 213171
B5E1E1BAFAE10AEC27DD1679CBFAFB26
018C3BE5
MD5:
CRC:
SHA256: 53D1F182A4B25B020DE7477C298E766E4327A7A59632E950628060D70EC9B679
Projeto de Lei
Tipo do Documento
67 
Identificação/Número
13/11/2024
Data
Processo: 1-769/2024
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 13/11/2024 11:19:21 Finalização: 13/11/2024 11:22:01
INTERESSADOS
SIDNEI FURTADO MENDONÇA NOVO HORIZONTE DO OE RO 13/11/2024 11:19:21
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO NOVO HORIZONTE DO ES RO 13/11/2024 11:21:03
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 13/11/2024 11:19:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 14/11/2024 08:00:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 213171 e o CRC 018C3BE5.
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