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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Altera o inciso I, do art. 4° da lei municipal n. 1594/2023 (Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2024). |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 67/2024 “Altera o inciso I, do art. 4° da lei municipal n. 1594/2023 (Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2024)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, SR. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica alterado o inciso I, do art. 4° da lei municipal n. 1594/2023 (Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2024), ao qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° (...) I - A fazer abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação de 15% (quinze por cento) da Receita prevista, nos termos do art. 43, III da lei federal n. 4.320/64. Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste, 10 de Novembro de 2024. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO DO MUNICÍPIO ID: 213171 e CRC: 018C3BE5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 67/2024 Novo Horizonte do Oeste, em 13 de Novembro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, Tenho a honra de submeter á apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe “Altera o inciso I, do art. 4° da lei municipal n. 1594/2023 (Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2024)”. A aprovação do presente projeto se faz necessário para alterar a autorização atual de abertura de crédito suplementar por anulação de 10% (dez por cento) vigente pela Lei Municipal n. 1594/2023 para 15% (quinze por cento) no orçamento vigente. Até o presente momento o limite em vigência de 10% para abertura de crédito suplementar por anulação já se encontra comprometido, conforme justificativa da Secretaria de Planejamento que segue em anexo, onde demonstra a necessidade de alterações Orçamentárias por remanejamento do Exercício corrente. E em razão disso, o Poder Executivo fica impossibilitado de realizar suas ações para ajustar as contas públicas até o final deste ano, através de remanejamentos necessários para atender a demanda das Secretarias e das ações públicas em favor do Município, especialmente folha de pagamento e 13° dos servidores. Neste sentido, essa alteração é necessária para permitir que o Poder Executivo realize os devidos remanejamentos e suplementos que necessita principalmente para suplementar a folha de pagamento de funcionários e pagamento de credores que remanescem durante o exercício. Por fim, sem esta alteração, o Poder Executivo fica comprometido em realizar os remanejamentos necessários as suas ações, sendo de suma relevância aprovação deste projeto em prol do Município. Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo. Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação por unanimidade. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação, deliberação e aprovação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE ID: 213171 e CRC: 018C3BE5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a referida alteração é para cumprir as ações essenciais do Município. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO DO MUNICÍPIO ID: 213171 e CRC: 018C3BE5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 67/GAB/NBO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 13 de Novembro de 2024. À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa o projeto de Lei nº 67/2024, onde solicitamos o recebimento, e seja realizada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a votação do projeto em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo ocorra sua aprovação. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento do Município para dar cumprimento as suas ações ao final de mandato especialmente à folha de pagamento dos servidores. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO Prefeito Municipal AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 213171 e CRC: 018C3BE5 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 213171 B5E1E1BAFAE10AEC27DD1679CBFAFB26 018C3BE5 MD5: CRC: SHA256: 53D1F182A4B25B020DE7477C298E766E4327A7A59632E950628060D70EC9B679 Projeto de Lei Tipo do Documento 67 Identificação/Número 13/11/2024 Data Processo: 1-769/2024 Processo Documento Projeto de Lei Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 13/11/2024 11:19:21 Finalização: 13/11/2024 11:22:01 INTERESSADOS SIDNEI FURTADO MENDONÇA NOVO HORIZONTE DO OE RO 13/11/2024 11:19:21 CLEITON ADRIANE CHEREGATTO NOVO HORIZONTE DO ES RO 13/11/2024 11:21:03 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 13/11/2024 11:19:21 ASSINATURAS ELETRÔNICAS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO PREFEITO 14/11/2024 08:00:40 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 213171 e o CRC 018C3BE5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.