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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032024-072390/2024, PROGRAMA 09032024, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUNDS E ACADEMIA AO AR LIVRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-02-17T17:05:50.010448-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO,
PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE 
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL 
RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032024-
072390/2024, PROGRAMA 09032024, EM FAVOR DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO À 
AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUNDS E 
ACADEMIA AO AR LIVRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superavit financeiro, proveniente de recursos oriundo de 
transferências especiais emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 
09032024-072390/2024, Programa 09032024, em favor da Secretaria 
Municipal de Obras, destinado à aquisição e implantação de playgrounds e 
academia ao ar livre, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o 
art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Proj. Ativi. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
331 1,139 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de transferências especiais 
emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024-072390/2024, 
Programa 09032024, em favor da Secretaria Municipal de Obras, destinado à 
aquisição e implantação de playgrounds e academia ao ar livre.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 10 de fevereiro de 2025.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 230606 e CRC: 466442CF
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 06/2025.
Novo Horizonte do Oeste em 10 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superavit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos provenientes de transferências 
especiais emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024-
072390/2024, Programa 09032024, em favor da Secretaria Municipal de Obras, 
destinado à aquisição e implantação de playgrounds e academia ao ar livre.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de
Obras, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 230606 e CRC: 466442CF
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 06/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 10 de fevereiro de 
2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 06/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 230606 e CRC: 466442CF
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 230606
A4098AD4E065CD6CD9EE8032FD9F2715
466442CF
MD5:
CRC:
SHA256: 518FB8600E7E74E007A57E50E0E835D555D906050B74C69CCB1BE4B7B8E2301A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
06
Identificação/Número
10/02/2025
Data
Processo: 1-849/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 06/2025 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6,
FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032024-072390/2024, PROGRAMA 09032024, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, DESTINADO À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUNDS E ACADEMIA AO AR LIVRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 10/02/2025 10:34:38 Finalização: 10/02/2025 10:39:04
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 10/02/2025 10:34:38
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10/02/2025 10:34:38
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 230606 e o CRC 466442CF.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
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