← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032024-072390/2024, PROGRAMA 09032024, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUNDS E ACADEMIA AO AR LIVRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 379 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-17T17:05:50.010448-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 06/2025 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032024- 072390/2024, PROGRAMA 09032024, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUNDS E ACADEMIA AO AR LIVRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, proveniente de recursos oriundo de transferências especiais emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024-072390/2024, Programa 09032024, em favor da Secretaria Municipal de Obras, destinado à aquisição e implantação de playgrounds e academia ao ar livre, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Proj. Ativi. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 331 1,139 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferências especiais emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024-072390/2024, Programa 09032024, em favor da Secretaria Municipal de Obras, destinado à aquisição e implantação de playgrounds e academia ao ar livre. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 10 de fevereiro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 230606 e CRC: 466442CF Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 06/2025. Novo Horizonte do Oeste em 10 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos provenientes de transferências especiais emenda individual RP6, Federal Plano de Ação 09032024- 072390/2024, Programa 09032024, em favor da Secretaria Municipal de Obras, destinado à aquisição e implantação de playgrounds e academia ao ar livre. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Obras, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 230606 e CRC: 466442CF Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 06/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 10 de fevereiro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 06/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 230606 e CRC: 466442CF 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 230606 A4098AD4E065CD6CD9EE8032FD9F2715 466442CF MD5: CRC: SHA256: 518FB8600E7E74E007A57E50E0E835D555D906050B74C69CCB1BE4B7B8E2301A Projeto de Lei Tipo do Documento 06 Identificação/Número 10/02/2025 Data Processo: 1-849/2024 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 06/2025 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS EMENDA INDIVIDUAL RP6, FEDERAL PLANO DE AÇÃO 09032024-072390/2024, PROGRAMA 09032024, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUNDS E ACADEMIA AO AR LIVRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 10/02/2025 10:34:38 Finalização: 10/02/2025 10:39:04 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 10/02/2025 10:34:38 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10/02/2025 10:34:38 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 230606 e o CRC 466442CF. Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.