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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 418/2024/PGE-SEOSP, RECURSO ESTADUAL PROCESSO SEI Nº 0069.003267/2023-69, INVESTIMENTO, EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND, A SER IMPLANTADO NO DISTRITO DE MIGRANTINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-02-17T17:06:14.837710-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS 
ORIUNDO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 
418/2024/PGE-SEOSP, RECURSO ESTADUAL 
PROCESSO SEI Nº 0069.003267/2023-69, 
INVESTIMENTO, EMENDA PARLAMENTAR 
INDIVIDUAL EM FAVOR DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO À AQUISIÇÃO 
DE PLAYGROUND, A SER IMPLANTADO NO 
DISTRITO DE MIGRANTINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superavit financeiro, proveniente de recursos oriundo de termo de 
convênio nº 418/2024/PGE-SEOSP, recurso estadual Processo SEI nº 
0069.003267/2023-69, investimento, emenda parlamentar individual em favor 
da Secretaria Municipal de Obras, destinado à aquisição de playground, a ser 
implantado no Distrito de Migrantinópolis, na unidade orçamentaria abaixo 
descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Proj. Ativi. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
328 1,138 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.765,19
329 1,138 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 323,81
330 1,138 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1,00
TOTAL 24.090,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes do termo de convênio nº 
418/2024/PGE-SEOSP, recurso estadual Processo SEI nº 0069.003267/2023-
69, investimento, emenda parlamentar individual em favor da Secretaria 
Municipal de Obras, destinado à aquisição de playground, a ser implantado no 
Distrito de Migrantinópolis. 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 10 de fevereiro de 2025.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 230607 e CRC: F5492A31
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 07/2025.
Novo Horizonte do Oeste em 10 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos provenientes de termo de 
convênio nº 418/2024/PGE-SEOSP, recurso estadual Processo SEI nº 
0069.003267/2023-69, investimento, emenda parlamentar individual em favor 
da Secretaria Municipal de Obras, destinado à aquisição de playground, a ser 
implantado no Distrito de Migrantinópolis.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de
Obras, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 230607 e CRC: F5492A31
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 07/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 10 de fevereiro de 
2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 07/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 230607 e CRC: F5492A31
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 230607
0EAC246BB1AD4279C8164AD242013815
F5492A31
MD5:
CRC:
SHA256: D871A6015ECB49338AED03F440484AFCCF9271BB8CC46E125DF534C99CE8344B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
07
Identificação/Número
10/02/2025
Data
Processo: 1-728/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 07/2025 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 418/2024/PGE-SEOSP, RECURSO
ESTADUAL PROCESSO SEI Nº 0069.003267/2023-69, INVESTIMENTO, EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND, A SER IMPLANTADO NO DISTRITO
DE MIGRANTINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 10/02/2025 10:34:38 Finalização: 10/02/2025 10:39:06
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 10/02/2025 10:34:38
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10/02/2025 10:34:38
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 230607 e o CRC F5492A31.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
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