← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE CONTRATO DE REPASSE Nº 949865/2023/MIDR/CAIXA EMENDA INDIVIDUAL, RECURSO FEDERAL PROCESSO Nº 599892023, INVESTIMENTO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS NA LINHA 152 SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 381 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-17T17:06:38.013524-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 08/2025 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE CONTRATO DE REPASSE Nº 949865/2023/MIDR/CAIXA EMENDA INDIVIDUAL, RECURSO FEDERAL PROCESSO Nº 599892023, INVESTIMENTO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS NA LINHA 152 SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superavit financeiro, proveniente de recursos oriundo de contrato de repasse nº 949865/2023/MIDR/CAIXA emenda individual, recurso federal Processo nº 599892023, investimento, em favor da Secretaria Municipal de Obras, destinado a construção e manutenção de estradas rurais na Linha 152 Sul, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Cria-se: SUPERAVIT FINANCEIRO Ficha Elemento Descrição Valor 344 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.673,41 Cria-se: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Ficha Elemento Descrição Valor 343 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 767.340,00 345 33.90.93 Indenizações e Restituições 1,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de contrato de repasse nº 949865/2023/MIDR/CAIXA emenda individual, recurso federal Processo nº 599892023, investimento, em favor da Secretaria Municipal de Obras, destinado a construção e manutenção de estradas rurais na Linha 152 Sul. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 10 de fevereiro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 230608 e CRC: AD9DAD35 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 08/2025. Novo Horizonte do Oeste em 10 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superavit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos provenientes de contrato de repasse nº 949865/2023/MIDR/CAIXA emenda individual, recurso federal Processo nº 599892023, investimento, em favor da Secretaria Municipal de Obras, destinado a construção e manutenção de estradas rurais na Linha 152 Sul. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Obras, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 230608 e CRC: AD9DAD35 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 08/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 10 de fevereiro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 08/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 230608 e CRC: AD9DAD35 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 230608 4B0D827E9B6C2D44211FA1295FFEA9E8 AD9DAD35 MD5: CRC: SHA256: 61D4700844B011ED25F2AF8744FAACF4F7B0DE8675AB8FB7264B57232C5C133D Projeto de Lei Tipo do Documento 08 Identificação/Número 10/02/2025 Data Processo: 1-478/2024 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 08/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE CONTRATO DE REPASSE Nº 949865/2023/MIDR/CAIXA EMENDA INDIVIDUAL, RECURSO FEDERAL PROCESSO Nº 599892023, INVESTIMENTO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS NA LINHA 152 SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 10/02/2025 10:34:39 Finalização: 10/02/2025 10:39:07 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 10/02/2025 10:34:39 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 10/02/2025 10:34:39 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 230608 e o CRC AD9DAD35. Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.