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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE CONTRATO DE REPASSE Nº 949865/2023/MIDR/CAIXA EMENDA INDIVIDUAL, RECURSO FEDERAL PROCESSO Nº 599892023, INVESTIMENTO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS NA LINHA 152 SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T17:06:38.013524-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 08/2025
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO,
PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE 
CONTRATO DE REPASSE Nº 
949865/2023/MIDR/CAIXA EMENDA INDIVIDUAL, 
RECURSO FEDERAL PROCESSO Nº 599892023, 
INVESTIMENTO, EM FAVOR DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO A 
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 
RURAIS NA LINHA 152 SUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 
43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
por excesso de arrecadação e superavit financeiro, proveniente de recursos oriundo de 
contrato de repasse nº 949865/2023/MIDR/CAIXA emenda individual, recurso federal 
Processo nº 599892023, investimento, em favor da Secretaria Municipal de Obras, 
destinado a construção e manutenção de estradas rurais na Linha 152 Sul, na unidade 
orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Cria-se: SUPERAVIT FINANCEIRO
Ficha Elemento Descrição Valor
344 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.673,41
Cria-se: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Ficha Elemento Descrição Valor
343 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 767.340,00
345 33.90.93 Indenizações e Restituições 1,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os 
recursos financeiros provenientes de contrato de repasse nº 
949865/2023/MIDR/CAIXA emenda individual, recurso federal Processo nº 
599892023, investimento, em favor da Secretaria Municipal de Obras, destinado a 
construção e manutenção de estradas rurais na Linha 152 Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 10 de fevereiro de 2025.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 230608 e CRC: AD9DAD35
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 08/2025.
Novo Horizonte do Oeste em 10 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação e superavit financeiro no presente 
orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos provenientes de contrato de 
repasse nº 949865/2023/MIDR/CAIXA emenda individual, recurso federal 
Processo nº 599892023, investimento, em favor da Secretaria Municipal de 
Obras, destinado a construção e manutenção de estradas rurais na Linha 152 
Sul.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Obras, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 230608 e CRC: AD9DAD35
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 08/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 10 de fevereiro de 
2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 08/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 230608 e CRC: AD9DAD35
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 230608
4B0D827E9B6C2D44211FA1295FFEA9E8
AD9DAD35
MD5:
CRC:
SHA256: 61D4700844B011ED25F2AF8744FAACF4F7B0DE8675AB8FB7264B57232C5C133D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
08
Identificação/Número
10/02/2025
Data
Processo: 1-478/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 08/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDO DE CONTRATO DE REPASSE Nº
949865/2023/MIDR/CAIXA EMENDA INDIVIDUAL, RECURSO FEDERAL PROCESSO Nº 599892023, INVESTIMENTO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
NA LINHA 152 SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 10/02/2025 10:34:39 Finalização: 10/02/2025 10:39:07
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 10/02/2025 10:34:39
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 10/02/2025 10:34:39
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informando o ID 230608 e o CRC AD9DAD35.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
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