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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, RECURSOS ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIA DO FNDE PROGRAMA EI NOVAS TURMAS MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL RESOLUÇÃO Nº 8 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, DESTINADO A DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-03-06T14:53:41.501918-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, RECURSOS ORIUNDOS DE 
TRANSFERÊNCIA DO FNDE PROGRAMA EI NOVAS 
TURMAS MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
RESOLUÇÃO Nº 8 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, 
DESTINADO A DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, recursos oriundos de transferência do FNDE 
Programa EI Novas Turmas Manutenção da Educação Infantil Resolução nº 8 de 
10 de dezembro de 2019, destinado a desenvolvimento do ensino infantil na 
unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e 
Lei Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Proj. Ativi.
347 1,119 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 47.884,20
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência do FNDE 
Programa EI Novas Turmas Manutenção da Educação Infantil Resolução nº 8 de 
10 de dezembro de 2019, destinado a desenvolvimento do ensino infantil.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 14 de fevereiro de 2025.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 231071 e CRC: 41CBAEE7
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 10/2025.
Novo Horizonte do Oeste em 14 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos de saldo de convênios com a 
finalidade de devolução dos respectivos saldos em virtude da finalização dos 
mesmos conforme disciplina Lei 4.320/1964 em consonância com o Plano de 
Aplicação e Termo de Adesão nº 25/2024/PGE-SEDUC, Processo nº 
0029.006581/2024-51, Anexo, Transferência do Programa Transporte Escolar Ir
e Vir 2024.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez 
que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Educação, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 231071 e CRC: 41CBAEE7
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 10/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 14 de fevereiro de 
2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 10/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 231071 e CRC: 41CBAEE7
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 231071
069494187C750FC31C57FA5F2FB9415D
41CBAEE7
MD5:
CRC:
SHA256: 57C1C6FC6E75A5919D2B7F93D29C97AAC4D1E3E21A30362D542D05C59A3154C8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
10
Identificação/Número
14/02/2025
Data
Processo: 1-172/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 10/2025 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, RECURSOS ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIA DO FNDE PROGRAMA EI NOVAS TURMAS MANUTENÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL RESOLUÇÃO Nº 8 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, DESTINADO A DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
INFANTIL.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 14/02/2025 11:32:50 Finalização: 14/02/2025 11:36:07
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 14/02/2025 11:32:50
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 14/02/2025 11:32:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 14/02/2025 12:36:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 231071 e o CRC 41CBAEE7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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