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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA FNDE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE, CONFORME LEI 11.947, DE 16/06/2021, ANEXO, DESTINADO A DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-03-06T14:52:29.550329-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS 
ORIUNDOS DO PROGRAMA FNDE - PROGRAMA 
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE, 
CONFORME LEI 11.947, DE 16/06/2021, ANEXO, 
DESTINADO A DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Programa 
FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conforme Lei 11.947, 
de 16/06/2021, destinado a desenvolvimento do ensino fundamental, na unidade 
orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Proj. Ativi.
346 2,018 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 33.265,05
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de Programa FNDE - Programa 
Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conforme Lei 11.947, de 16/06/2021, 
destinado a desenvolvimento do ensino fundamental.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 14 de fevereiro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 231109 e CRC: FBFC0394
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 11/2025.
Novo Horizonte do Oeste em 14 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos de Programa FNDE - Programa 
Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conforme Lei 11.947, de 16/06/2021, 
destinado a desenvolvimento do ensino fundamental.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer 
frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do 
projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas 
firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que 
o remanejamento será para Secretaria Municipal de Educação, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 231109 e CRC: FBFC0394
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 11/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 14 de fevereiro de 
2025. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 11/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, 
onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 231109 e CRC: FBFC0394
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 231109
91100C3720C6463278A9F10ADD13FDDF
FBFC0394
MD5:
CRC:
SHA256: 8C059C7908BCCF2DF761535F34FD08523D36982CBEFEB0B095EC07A2367D45FB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
11
Identificação/Número
14/02/2025
Data
Processo: 1-179/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 11/2025 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA FNDE - PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE, CONFORME LEI 11.947, DE 16/06/2021, ANEXO, DESTINADO A DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 14/02/2025 13:14:46 Finalização: 14/02/2025 13:17:29
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 14/02/2025 13:14:46
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 14/02/2025 13:14:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 14/02/2025 13:23:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 231109 e o CRC FBFC0394.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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