← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDOS DA QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO FNDE, PORTARIA Nº 105, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO, DESTINADO A DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 387 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-06T14:54:00.884516-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 12/2025 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDOS DA QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO FNDE, PORTARIA Nº 105, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO, DESTINADO A DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos da quota municipal do salário educação FNDE, portaria nº 105, de 08 de fevereiro de 2024 anexo, destinado a desenvolvimento do ensino fundamental na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Proj. Ativi. 350 2,028 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.113,56 351 2,028 33.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 8.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes da quota municipal do salário educação FNDE, portaria nº 105, de 08 de fevereiro de 2024 anexo, destinado a desenvolvimento do ensino fundamental. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 17 de fevereiro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 231147 e CRC: 7C00D733 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 12/2025. Novo Horizonte do Oeste em 17 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de quota municipal do salário educação FNDE, portaria nº 105, de 08 de fevereiro de 2024 anexo, destinado a desenvolvimento do ensino fundamental. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Educação, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 231147 e CRC: 7C00D733 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 12/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 14 de fevereiro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 12/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 231147 e CRC: 7C00D733 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 231147 EAA77E5233752F1E9EF62DF13C1E7047 7C00D733 MD5: CRC: SHA256: F85F3D7B76A8284CC91A4D1CEE5420BB4B5A9A2B3F7133B3018F20C73C69E206 Projeto de Lei Tipo do Documento 12 Identificação/Número 17/02/2025 Data Processo: 1-181/2025 Processo Documento Projeto de lei 12 2025 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 17/02/2025 08:27:27 Finalização: 17/02/2025 08:28:36 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 17/02/2025 08:27:27 RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 17/02/2025 08:27:59 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 17/02/2025 08:27:27 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 17/02/2025 09:13:46 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 231147 e o CRC 7C00D733. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.