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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDOS DA QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO FNDE, PORTARIA Nº 105, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO, DESTINADO A DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-03-06T14:54:00.884516-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS 
ORIUNDOS DA QUOTA MUNICIPAL DO SALÁRIO 
EDUCAÇÃO FNDE, PORTARIA Nº 105, DE 08 DE 
FEVEREIRO DE 2024 ANEXO, DESTINADO A 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos da quota 
municipal do salário educação FNDE, portaria nº 105, de 08 de fevereiro de 
2024 anexo, destinado a desenvolvimento do ensino fundamental na unidade 
orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Proj. Ativi.
350 2,028 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 30.113,56
351 2,028 33.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 8.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes da quota municipal do salário 
educação FNDE, portaria nº 105, de 08 de fevereiro de 2024 anexo, destinado a 
desenvolvimento do ensino fundamental.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 231147 e CRC: 7C00D733
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 12/2025.
Novo Horizonte do Oeste em 17 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de 
adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de 
Educação e suas ações públicas junto à população do município. Para dar 
cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros 
provenientes de quota municipal do salário educação FNDE, portaria nº 105, de 
08 de fevereiro de 2024 anexo, destinado a desenvolvimento do ensino 
fundamental.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez 
que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Educação, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 231147 e CRC: 7C00D733
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 12/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 14 de fevereiro de 
2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 12/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 231147 e CRC: 7C00D733
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 231147
EAA77E5233752F1E9EF62DF13C1E7047
7C00D733
MD5:
CRC:
SHA256: F85F3D7B76A8284CC91A4D1CEE5420BB4B5A9A2B3F7133B3018F20C73C69E206
Projeto de Lei
Tipo do Documento
12
Identificação/Número
17/02/2025
Data
Processo: 1-181/2025
Processo Documento
Projeto de lei 12 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 17/02/2025 08:27:27 Finalização: 17/02/2025 08:28:36
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 17/02/2025 08:27:27
RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 17/02/2025 08:27:59
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 17/02/2025 08:27:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 17/02/2025 09:13:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 231147 e o CRC 7C00D733.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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