← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSO ESTADUAL DO FUNDO A FUNDO PARA: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA DE PTERIGIO E CATARATA, EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, RESOLUÇÃO Nº 08/2024/CMS, PROCESSO Nº 0005.001185/2024-13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 389 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-06T14:55:26.568206-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 14/2025 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSO ESTADUAL DO FUNDO A FUNDO PARA: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA DE PTERIGIO E CATARATA, EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, RESOLUÇÃO Nº 08/2024/CMS, PROCESSO Nº 0005.001185/2024-13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação e crédito especial por superávit financeiro proveniente de recurso estadual do FUNDO A FUNDO para: execução de serviços de cirurgia oftalmológica de Pterígio e Catarata, emenda parlamentar individual, Resolução nº 08/2024/CMS, Processo nº 0005.001185/2024-13, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: CRIA-SE: CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, PROJETO ATIVIDADE 1,141 Proj. Ativi. 1,141 Elem. De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 333 1,141 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- P. JURÍDICA 300.000,00 334 1,141 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12.522,68 TOTAL R$312.522,68 CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, PROJETO ATIVIDADE 1,141 Proj. Ativi. 1,141 Elem. De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 335 1,141 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- P. JURÍDICA 179,10 TOTAL R$179,10 Anula-se Proj. Ativi. 1,124 Elem. De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 163 1,124 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 179,10 TOTAL R$ 179,10 ID: 231229 e CRC: D41CEC2A Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de recurso estadual fundo a fundo para: execução de serviços de cirurgia oftalmológica de Pterígio e Catarata, emenda parlamentar individual, Resolução nº 08/2024/CMS, Processo nº 0005.001185/2024-13. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 17 de fevereiro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 231229 e CRC: D41CEC2A Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 14/2025. Novo Horizonte do Oeste em 17 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional suplementar por anulação e crédito especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de recurso estadual fundo a fundo para: execução de serviços de cirurgia oftalmológica de Pterígio e Catarata, emenda parlamentar individual, Resolução nº 08/2024/CMS, Processo nº 0005.001185/2024-13. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 231229 e CRC: D41CEC2A Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 14/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 17 de fevereiro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 14/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 231229 e CRC: D41CEC2A 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 231229 E546DD563C94B35834875B7528C1396A D41CEC2A MD5: CRC: SHA256: 8CE0008F5D81B13D492786CE293391AFBA5F7AEBC04C151F032DC5B2BE5760A5 Projeto de Lei Tipo do Documento 14 Identificação/Número 17/02/2025 Data Processo: 1-90/2025 Processo Documento Projeto de lei 14 2025 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 17/02/2025 10:55:16 Finalização: 17/02/2025 10:57:53 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/02/2025 10:55:16 RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 17/02/2025 10:56:36 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SERVIÇOS DE CIRURGIAS DE CATARATA E PTERÍGIO 17/02/2025 10:55:16 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 17/02/2025 12:21:02 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 231229 e o CRC D41CEC2A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.