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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSO ESTADUAL DO FUNDO A FUNDO PARA: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA DE PTERIGIO E CATARATA, EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, RESOLUÇÃO Nº 08/2024/CMS, PROCESSO Nº 0005.001185/2024-13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-03-06T14:55:26.568206-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
PROVENIENTE DE RECURSO ESTADUAL DO FUNDO 
A FUNDO PARA: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CIRURGIA OFTALMOLÓGICA DE PTERIGIO E 
CATARATA, EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, 
RESOLUÇÃO Nº 08/2024/CMS, PROCESSO Nº 
0005.001185/2024-13, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação e crédito especial por superávit financeiro 
proveniente de recurso estadual do FUNDO A FUNDO para: execução de 
serviços de cirurgia oftalmológica de Pterígio e Catarata, emenda parlamentar 
individual, Resolução nº 08/2024/CMS, Processo nº 0005.001185/2024-13, na 
unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e 
Lei Orçamentaria Municipal:
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, PROJETO ATIVIDADE 1,141
Proj. Ativi. 1,141 Elem. De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
333 1,141 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- P. 
JURÍDICA
300.000,00
334 1,141 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12.522,68
TOTAL R$312.522,68
CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, PROJETO ATIVIDADE 1,141
Proj. Ativi. 1,141 Elem. De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
335 1,141 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- P. JURÍDICA 179,10
TOTAL R$179,10
Anula-se
Proj. Ativi. 1,124 Elem. De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
163 1,124 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 179,10
TOTAL R$ 179,10
ID: 231229 e CRC: D41CEC2A
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de recurso estadual fundo a 
fundo para: execução de serviços de cirurgia oftalmológica de Pterígio e 
Catarata, emenda parlamentar individual, Resolução nº 08/2024/CMS, 
Processo nº 0005.001185/2024-13.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 231229 e CRC: D41CEC2A
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 14/2025.
Novo Horizonte do Oeste em 17 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação e crédito especial por superávit financeiro no 
presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de recurso 
estadual fundo a fundo para: execução de serviços de cirurgia oftalmológica de 
Pterígio e Catarata, emenda parlamentar individual, Resolução nº 
08/2024/CMS, Processo nº 0005.001185/2024-13.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez 
que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 231229 e CRC: D41CEC2A
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 14/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 17 de fevereiro de 
2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 14/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 231229 e CRC: D41CEC2A
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 231229
E546DD563C94B35834875B7528C1396A
D41CEC2A
MD5:
CRC:
SHA256: 8CE0008F5D81B13D492786CE293391AFBA5F7AEBC04C151F032DC5B2BE5760A5
Projeto de Lei
Tipo do Documento
14
Identificação/Número
17/02/2025
Data
Processo: 1-90/2025
Processo Documento
Projeto de lei 14 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 17/02/2025 10:55:16 Finalização: 17/02/2025 10:57:53
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/02/2025 10:55:16
RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 17/02/2025 10:56:36
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SERVIÇOS DE CIRURGIAS DE CATARATA E PTERÍGIO 17/02/2025 10:55:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 17/02/2025 12:21:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 231229 e o CRC D41CEC2A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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