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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ORIUNDO DE RECURSOS FUNDO A FUNDO FEDERAL: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS PROGRAMAS, SERVIÇOS E EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PROCESSO 25000.022123/2025- 99, PARCELA ÚNICA EM 2024, CREDITADA NO MÊS 01 E 02 DE 2025, ORDEM Nº 003352 E 001252, PORTARIA Nº 3493 E 6377, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-03-06T15:11:43.115389-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, ORIUNDO DE RECURSOS FUNDO A 
FUNDO FEDERAL: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA 
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM 
SAÚDE - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS 
PROGRAMAS, SERVIÇOS E EQUIPES DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE, PROCESSO 25000.022123/2025-
99, PARCELA ÚNICA EM 2024, CREDITADA NO MÊS 01 
E 02 DE 2025, ORDEM Nº 003352 E 001252, 
PORTARIA Nº 3493 E 6377, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, oriundo de recursos fundo a fundo 
federal: assistência financeira para custeio dos serviços de atenção primária em 
saúde - incentivo financeiro da APS - demais programas, serviços e equipes da 
atenção primária à saúde, Processo 25000.022123/2025-99, parcela única em 
2024, creditada no mês 01 e 02 de 2025, Ordem nº 003352 e 001252, Portaria 
nº 3493 e 6377, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 
43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
 SUPLEMENTA-SE
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
179 2.038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 161.700,78
TOTAL R$ 161.700,78
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros proveniente de recursos fundo a fundo federal: 
assistência financeira para custeio dos serviços de atenção primária em saúde -
incentivo financeiro da APS - demais programas, serviços e equipes da atenção 
primária à saúde, Processo 25000.022123/2025-99, parcela única em 2024, 
creditada no mês 01 e 02 de 2025, Ordem nº 003352 e 001252, Portaria nº 
3493 e 6377. 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 21 de fevereiro de 2025.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 231820 e CRC: 8ACCFD32
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
(assinado digitalmente)
MENSAGEM Nº 20/2025.
Novo Horizonte do Oeste em 21 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros proveniente de recursos fundo a 
fundo federal: assistência financeira para custeio dos serviços de atenção 
primária em saúde - incentivo financeiro da APS - demais programas, serviços e 
equipes da atenção primária à saúde, Processo 25000.022123/2025-99, parcela 
única em 2024, creditada no mês 01 e 02 de 2025, Ordem nº 003352 e 001252, 
Portaria nº 3493 e 6377. 
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez 
que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 231820 e CRC: 8ACCFD32
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 20/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 21 de fevereiro de 
2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 20/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 231820 e CRC: 8ACCFD32
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 231820
728507E2670B84C4AB692A4A713C965C
8ACCFD32
MD5:
CRC:
SHA256: 9E697873DDDA8A680F98A00BB4FC19C0A82555DCBA5A5B7300D7651C7E41F119
Projeto de Lei
Tipo do Documento
198
Identificação/Número
21/02/2025
Data
Processo: 1-198/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 20 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 21/02/2025 08:43:21 Finalização: 21/02/2025 08:45:30
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 21/02/2025 08:43:21
RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 21/02/2025 08:44:55
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 21/02/2025 08:43:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 21/02/2025 10:19:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 231820 e o CRC 8ACCFD32.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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