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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ORIUNDO DE RECURSOS FUNDO A FUNDO FEDERAL: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS PROGRAMAS, SERVIÇOS E EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PROCESSO 25000.022123/2025- 99, PARCELA ÚNICA EM 2024, CREDITADA NO MÊS 01 E 02 DE 2025, ORDEM Nº 003352 E 001252, PORTARIA Nº 3493 E 6377, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 396 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-06T15:11:43.115389-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 20/2025 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ORIUNDO DE RECURSOS FUNDO A FUNDO FEDERAL: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS PROGRAMAS, SERVIÇOS E EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PROCESSO 25000.022123/2025- 99, PARCELA ÚNICA EM 2024, CREDITADA NO MÊS 01 E 02 DE 2025, ORDEM Nº 003352 E 001252, PORTARIA Nº 3493 E 6377, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, oriundo de recursos fundo a fundo federal: assistência financeira para custeio dos serviços de atenção primária em saúde - incentivo financeiro da APS - demais programas, serviços e equipes da atenção primária à saúde, Processo 25000.022123/2025-99, parcela única em 2024, creditada no mês 01 e 02 de 2025, Ordem nº 003352 e 001252, Portaria nº 3493 e 6377, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SUPLEMENTA-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038 Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 179 2.038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 161.700,78 TOTAL R$ 161.700,78 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros proveniente de recursos fundo a fundo federal: assistência financeira para custeio dos serviços de atenção primária em saúde - incentivo financeiro da APS - demais programas, serviços e equipes da atenção primária à saúde, Processo 25000.022123/2025-99, parcela única em 2024, creditada no mês 01 e 02 de 2025, Ordem nº 003352 e 001252, Portaria nº 3493 e 6377. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 21 de fevereiro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL ID: 231820 e CRC: 8ACCFD32 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 (assinado digitalmente) MENSAGEM Nº 20/2025. Novo Horizonte do Oeste em 21 de fevereiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros proveniente de recursos fundo a fundo federal: assistência financeira para custeio dos serviços de atenção primária em saúde - incentivo financeiro da APS - demais programas, serviços e equipes da atenção primária à saúde, Processo 25000.022123/2025-99, parcela única em 2024, creditada no mês 01 e 02 de 2025, Ordem nº 003352 e 001252, Portaria nº 3493 e 6377. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 231820 e CRC: 8ACCFD32 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 20/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 21 de fevereiro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 20/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 231820 e CRC: 8ACCFD32 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 231820 728507E2670B84C4AB692A4A713C965C 8ACCFD32 MD5: CRC: SHA256: 9E697873DDDA8A680F98A00BB4FC19C0A82555DCBA5A5B7300D7651C7E41F119 Projeto de Lei Tipo do Documento 198 Identificação/Número 21/02/2025 Data Processo: 1-198/2025 Processo Documento Projeto de Lei 20 2025 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 21/02/2025 08:43:21 Finalização: 21/02/2025 08:45:30 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 21/02/2025 08:43:21 RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 21/02/2025 08:44:55 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 21/02/2025 08:43:21 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 21/02/2025 10:19:37 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 231820 e o CRC 8ACCFD32. 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