← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº 61/2025 |
| native_id | 568 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-25T16:50:51.122703-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES Sala de Comissões, 22 de agosto de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROJETO DE LEI Nº 61/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 41/2025 A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 61/2025, encaminhado pelo Executivo Municipal com pedido de tramitação em regime de urgência, apresenta o seguinte parecer: I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 61/2025, de autoria do Poder Executivo, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, para reforço de diversas ações e atividades programadas para o exercício de 2025. A matéria foi distribuída a esta Comissão para emissão de parecer técnico quanto à compatibilidade com os instrumentos de planejamento, à adequação orçamentária e à viabilidade financeira da proposição. I- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA Y Base constitucional e legal Atende ao disposto no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, que exige lei específica para abertura de créditos suplementares, com indicação dos recursos correspondentes; Observa o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regulamenta créditos adicionais e estabelece, no $ 1º, inciso III, a anulação de dotações como fonte de financiamento; Cumpre as disposições da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), preservando os limites e metas fiscais estabelecidos. Y. Instrumentos de planejamento e PPA: as ações suplementadas estão previstas no Plano Plurianual vigente, alinhadas à política municipal de saúde; e LDO: há compatibilidade com as metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025; E e LOA:o crédito suplementar proposto respeita o montante total de despesas autorizado para o exercício, caracterizando realocação de recursos sem aumento do orçamento global. II - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA Y” Natureza da operação: Trata-se de suplementação orçamentária por remanejamento interno, sem incremento de receita ou endividamento, mantendo neutralidade no impacto fiscal; Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES Y Origem dos recursos: anulação parcial de dotações orçamentárias de programas e ações já previstas, cujas alterações não comprometem a execução das políticas públicas originalmente planejadas; Y Finalidade: reforço orçamentário para programas e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade e a melhoria da prestação de serviços; Y Transparência: a proposição apresenta demonstrativos com o detalhamento das suplementações e anulações, permitindo rastreabilidade e controle legislativo; “Responsabilidade fiscal: não configura despesa obrigatória de caráter continuado e não gera desequilíbrio nas contas públicas, conforme parâmetros da LRF. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 61/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria.” (9) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção ; 4 É” aldo Pere: és Louis Presidente (3 Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção | E) a Silva Secretário (x) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Itamar o E Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000