← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2026. |
| native_id | 573 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T10:40:45.964400-03:00 | Aprovada por maioria simples | 8 | 0 | 0 |
| 2025-11-24T17:40:01.628174-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Ofício n.º 64/GAB/NBO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 25 de agosto de 2025. À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, através do presente, encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 64/2025, onde solicitamos o recebimento e tramitação, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO ID: 266656 e CRC: 5FF92D2D ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MENSAGEM Nº 64/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente o Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2026, conforme determina a Lei Orgânica do Município, para análise e votação pelos Edis. O presente Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado a partir da análise de dados socioeconômicos e financeiros que permitem atender as prioridades do Município, para o exercício de 2026, conforme demonstrado no mencionado projeto, e de acordo com os anexos que o integram. Urge esclarecer que na elaboração do projeto em comento foi respeitado os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando ao princípio legais. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos para o orçamento. Assim sendo, encaminho a esta augusta Casa, projeto de lei para apreciação e deliberação, com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em Regime de Urgência. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que esta acompanha. Novo Horizonte do Oeste, 25 de agosto de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO (assinado digitalmente) ID: 266656 e CRC: 5FF92D2D ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE PROJETO DE LEI Nº 64/2025. SÚMULA: “Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2026”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, SR. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições Legais que lhe são atribuídas, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º– 1º O Orçamento Fiscal Anual do Município de Novo Horizonte do Oeste RO, Abrangendo a Administração Direta, seus Fundos e Órgãos, para o Exercício Financeiro de 2026, Estima a Receita e Fixa as Despesas em R$ 56.150.597,67 (CINQUENTA E SEIS MILHÕES CENTO E CINQUENTA MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) discriminados segundo suas classificações programáticas nos anexos integrantes desta Lei. Art. 2° - A Receita será realizada nos termos da Arrecadação dos Tributos, rendas e outras fontes de receita correntes, de capital, na forma da Legislação em Vigor e das especializações do anexo integrante desta Lei com os seguintes desdobramentos. UNIDADE ORÇAMENTARIA/2026 SECRETARIAS 2.026 % 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 2.718.103,89 4,84% 02.02 SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 238.161,44 0,42% 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, 14.370.389,23 25,59% 02.04 SECRETARIA MUNICIPALDEAGRICULTURAE MEIO AMBIENTE 1.065.158,24 1,9% 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.838.021,00 3,27% 02.06 SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃOE ESPORTE 15.435.133,98 27,49% 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8.886.545,03 15,83% 02.08 SECRETARIA MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1.371.840,29 2,44% 02.09 INSTITUTOMUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO 10.227.244,57 18,21% TOTAL GERAL 56.150.597,67 100,000% ID: 266656 e CRC: 5FF92D2D ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Art. 3° - As despesas da Administração Direta será realizada segunda a discriminação dos quadros dos programas de trabalho e Natureza de despesa, integrantes dessa lei, em seus respectivos Orçamentos aprovados por decretos Executivo. Art. 4° - Fica o Poder Executivo Autorizado: I – A fazer abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação de 20% (vinte por cento) da Receita prevista, nos termos do art. 43, III da lei federal n. 4.320/64. Parágrafo único: A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares e Especiais que se refere o art. 167, inciso V da Constituição Federal dar-se-á por lei especifica nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, não se verificando do atendimento do limite definido neste artigo. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal, 25 de agosto de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 266656 e CRC: 5FF92D2D 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 266656 5C6C05B95DA7D560FB23A567E26DCAF5 5FF92D2D MD5: CRC: SHA256: 89A7FA6DBBEA477503061A075C3BB3498DDADDFC9D74B728FA0BF6527FD7C7BB Projeto de Lei Tipo do Documento 64 2025 Identificação/Número 25/08/2025 Data Processo: 1-664/2025 Processo Documento Projeto de Lei 64 2025 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 25/08/2025 10:05:41 Finalização: 25/08/2025 10:07:22 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OE RO 25/08/2025 10:05:41 RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 25/08/2025 10:06:37 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 25/08/2025 10:05:41 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 25/08/2025 11:08:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 266656 e o CRC 5FF92D2D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.