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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEstima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2026.
native_id573

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:40:45.964400-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2025-11-24T17:40:01.628174-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Ofício n.º 64/GAB/NBO – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 25 de 
agosto de 2025.
À CAMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, através 
do presente, encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 64/2025, onde 
solicitamos o recebimento e tramitação, para que tão logo seja aprovado 
o projeto de lei. 
Dessa forma, requer seja analisado pelos 
nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder 
Executivo Municipal.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO DO MUNICÍPIO
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO
ID: 266656 e CRC: 5FF92D2D
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MENSAGEM Nº 64/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente o Projeto de Lei 
Orçamentária Anual, para o exercício de 2026, conforme determina a Lei 
Orgânica do Município, para análise e votação pelos Edis.
O presente Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado 
a partir da análise de dados socioeconômicos e financeiros que permitem 
atender as prioridades do Município, para o exercício de 2026, conforme 
demonstrado no mencionado projeto, e de acordo com os anexos que o
integram. 
Urge esclarecer que na elaboração do projeto em comento 
foi respeitado os preceitos e disposições contidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando 
ao princípio legais.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios 
balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo 
e Direito Financeiro. 
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é 
vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria 
fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja 
considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os 
prazos estabelecidos para o orçamento. 
Assim sendo, encaminho a esta augusta Casa, projeto de lei 
para apreciação e deliberação, com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o 
recebimento e tramitação em Regime de Urgência.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração 
de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos 
que esta acompanha. 
Novo Horizonte do Oeste, 25 de agosto de 2025.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO DO MUNICÍPIO
(assinado digitalmente)
ID: 266656 e CRC: 5FF92D2D
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 64/2025.
SÚMULA: “Estima a Receita e Fixa 
as Despesas do Município de Novo 
Horizonte do Oeste - RO, para o 
Exercício Financeiro de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, SR. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições Legais 
que lhe são atribuídas, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte, 
LEI:
Art. 1º– 1º O Orçamento Fiscal Anual do Município de 
Novo Horizonte do Oeste RO, Abrangendo a Administração Direta, seus 
Fundos e Órgãos, para o Exercício Financeiro de 2026, Estima a Receita e 
Fixa as Despesas em R$ 56.150.597,67 (CINQUENTA E SEIS MILHÕES 
CENTO E CINQUENTA MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E
SESSENTA E SETE CENTAVOS) discriminados segundo suas classificações 
programáticas nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A Receita será realizada nos termos da 
Arrecadação dos Tributos, rendas e outras fontes de receita correntes, de 
capital, na forma da Legislação em Vigor e das especializações do anexo 
integrante desta Lei com os seguintes desdobramentos.
UNIDADE ORÇAMENTARIA/2026
SECRETARIAS 2.026 %
01.01 CÂMARA MUNICIPAL 2.718.103,89 4,84%
02.02 SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 238.161,44 0,42%
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, 14.370.389,23 25,59%
02.04 SECRETARIA MUNICIPALDEAGRICULTURAE MEIO
AMBIENTE
1.065.158,24 1,9%
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.838.021,00 3,27%
02.06 SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃOE ESPORTE 15.435.133,98 27,49%
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8.886.545,03 15,83%
02.08 SECRETARIA MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1.371.840,29 2,44%
02.09 INSTITUTOMUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO 10.227.244,57 18,21%
TOTAL GERAL 56.150.597,67 100,000%
ID: 266656 e CRC: 5FF92D2D
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Art. 3° - As despesas da Administração Direta será 
realizada segunda a discriminação dos quadros dos programas de trabalho e 
Natureza de despesa, integrantes dessa lei, em seus respectivos 
Orçamentos aprovados por decretos Executivo.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Autorizado:
I – A fazer abertura de Crédito Suplementar por anulação 
de dotação de 20% (vinte por cento) da Receita prevista, nos termos do 
art. 43, III da lei federal n. 4.320/64.
Parágrafo único: A abertura dos Créditos Adicionais 
Suplementares e Especiais que se refere o art. 167, inciso V da Constituição 
Federal dar-se-á por lei especifica nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 
Federal 4.320/64, não se verificando do atendimento do limite definido 
neste artigo.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal, 
25 de agosto de 2025.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 266656 e CRC: 5FF92D2D
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 266656
5C6C05B95DA7D560FB23A567E26DCAF5
5FF92D2D
MD5:
CRC:
SHA256: 89A7FA6DBBEA477503061A075C3BB3498DDADDFC9D74B728FA0BF6527FD7C7BB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
64 2025
Identificação/Número
25/08/2025
Data
Processo: 1-664/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 64 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 25/08/2025 10:05:41 Finalização: 25/08/2025 10:07:22
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OE RO 25/08/2025 10:05:41
RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 25/08/2025 10:06:37
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 25/08/2025 10:05:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 25/08/2025 11:08:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 266656 e o CRC 5FF92D2D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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