← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2025 |
| native_id | 574 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-25T16:57:03.149709-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Sala de Comissões, 22 de agosto de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2025 AUTORIA: VEREADOR DIOGO FARIAS PADILHA PARECER Nº 47/2025 A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Legislativo nº 05/2025, encaminhado pelo Executivo Municipal com pedido de tramitação em regime de urgência, apresenta o seguinte parecer: I – RELATÓRIO Chegou a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2025, de autoria do Vereador Diogo Farias Padilha, que tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal a Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia – SBLAA (Santa Casa de Rondônia), reconhecendo sua atuação social em prol da população em situação de vulnerabilidade. A proposição foi instruída com documentação comprobatória da regularidade da entidade, inclusive sua inscrição no CNPJ nº 11.130.180/0001-42, certidões de registros e demonstrações contábeis do exercício de 2024, com resultado superavitário. II – ANÁLISE FINANCEIRA A presente matéria não cria despesas diretas para o Município, tampouco implica em renúncia de receita ou impacto orçamentário imediato. A declaração de utilidade pública municipal tem natureza de reconhecimento formal, possibilitando que a entidade, se atender aos requisitos legais, venha futuramente pleitear parcerias ou convênios com o Poder Público. Nesse caso, caberá a análise específica de cada instrumento firmado, inclusive com apresentação de plano de trabalho e comprovação de regularidade fiscal e contábil. Destaca-se que as demonstrações financeiras da entidade referentes ao exercício de 2024 registram receitas na ordem de R$ 350.000,00 e resultado positivo de R$ 325.086,00, evidenciando saúde financeira compatível com sua atuação filantrópica. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifestase sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 ( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção Reginaldo Pereira de Aquino Presidente ( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção Uémersom Rômulo Lopes da Silva Secretário ( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção Itamar Antonio Constancio Membro