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materia nº 47/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaPARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2025
native_id574

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T16:57:03.149709-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Sala de Comissões, 22 de agosto de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2025
AUTORIA: VEREADOR DIOGO FARIAS PADILHA
PARECER Nº 47/2025
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei
Legislativo nº 05/2025, encaminhado pelo Executivo Municipal com pedido de tramitação em 
regime de urgência, apresenta o seguinte parecer:
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei
Legislativo nº 05/2025, de autoria do Vereador Diogo Farias Padilha, que tem por finalidade 
declarar de utilidade pública municipal a Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia 
– SBLAA (Santa Casa de Rondônia), reconhecendo sua atuação social em prol da população em 
situação de vulnerabilidade.
A proposição foi instruída com documentação comprobatória da regularidade da 
entidade, inclusive sua inscrição no CNPJ nº 11.130.180/0001-42, certidões de registros e 
demonstrações contábeis do exercício de 2024, com resultado superavitário.
II – ANÁLISE FINANCEIRA
A presente matéria não cria despesas diretas para o Município, tampouco implica 
em renúncia de receita ou impacto orçamentário imediato.
A declaração de utilidade pública municipal tem natureza de reconhecimento 
formal, possibilitando que a entidade, se atender aos requisitos legais, venha futuramente 
pleitear parcerias ou convênios com o Poder Público. Nesse caso, caberá a análise específica de 
cada instrumento firmado, inclusive com apresentação de plano de trabalho e comprovação de 
regularidade fiscal e contábil.
Destaca-se que as demonstrações financeiras da entidade referentes ao exercício de 
2024 registram receitas na ordem de R$ 350.000,00 e resultado positivo de R$ 325.086,00, 
evidenciando saúde financeira compatível com sua atuação filantrópica.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta￾se sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2025, com os votos individuais de seus membros 
devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, 
e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção
Reginaldo Pereira de Aquino
Presidente
( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção
Uémersom Rômulo Lopes da Silva
Secretário
( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção
Itamar Antonio Constancio
Membro

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