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materia nº 43/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaPARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06/2025
native_id575

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T16:58:07.541613-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
Sala de Comissões, 22 de agosto de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06/2025
AUTORIA: VEREADOR UÉMERSON RÔMULO LOPES DA SILVA
PARECER Nº 42/2025
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei 
Legislativo nº 06/2025, encaminhado pelo Executivo Municipal com pedido de tramitação 
em regime de urgência, apresenta o seguinte parecer:
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 
06/2025, de autoria do Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, que tem por finalidade 
declarar de utilidade pública municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais para Ajuda 
Mútua – ATRAM, inscrita no CNPJ nº 63.789.986/0001-40.
A entidade é sediada na zona rural de Novo Horizonte do Oeste e tem atuação 
voltada ao fortalecimento da agricultura familiar, apoio social, cultural e econômico aos 
trabalhadores rurais, conforme documentação apresentada (estatuto, certidões negativas, 
registro em cartório e CNPJ ativo).
II – ANÁLISE FINANCEIRA
O projeto em análise não cria despesas diretas para o Município, não implica em 
aumento de gastos públicos, nem enseja renúncia de receita. Trata-se de ato declaratório, cujo 
efeito jurídico é reconhecer a ATRAM como entidade de utilidade pública municipal.
O referido reconhecimento possibilita, futuramente, que a entidade pleiteie parcerias e 
convênios com o Poder Público, observados os requisitos legais e a disponibilidade 
orçamentária de cada exercício. Ressalta-se que a associação encontra-se regular perante os 
órgãos competentes, possuindo certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e 
previdenciários, o que reforça sua idoneidade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta￾se sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 06/2025, com os votos individuais de seus membros 
devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, 
e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria."
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção
Reginaldo Pereira de Aquino
Presidente
( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção
Uémersom Rômulo Lopes da Silva
Secretário
( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção
Itamar Antonio Constancio
Membro

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