← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06/2025 |
| native_id | 575 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-25T16:58:07.541613-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 Sala de Comissões, 22 de agosto de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06/2025 AUTORIA: VEREADOR UÉMERSON RÔMULO LOPES DA SILVA PARECER Nº 42/2025 A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei Legislativo nº 06/2025, encaminhado pelo Executivo Municipal com pedido de tramitação em regime de urgência, apresenta o seguinte parecer: I – RELATÓRIO Chegou a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 06/2025, de autoria do Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, que tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal a Associação dos Trabalhadores Rurais para Ajuda Mútua – ATRAM, inscrita no CNPJ nº 63.789.986/0001-40. A entidade é sediada na zona rural de Novo Horizonte do Oeste e tem atuação voltada ao fortalecimento da agricultura familiar, apoio social, cultural e econômico aos trabalhadores rurais, conforme documentação apresentada (estatuto, certidões negativas, registro em cartório e CNPJ ativo). II – ANÁLISE FINANCEIRA O projeto em análise não cria despesas diretas para o Município, não implica em aumento de gastos públicos, nem enseja renúncia de receita. Trata-se de ato declaratório, cujo efeito jurídico é reconhecer a ATRAM como entidade de utilidade pública municipal. O referido reconhecimento possibilita, futuramente, que a entidade pleiteie parcerias e convênios com o Poder Público, observados os requisitos legais e a disponibilidade orçamentária de cada exercício. Ressalta-se que a associação encontra-se regular perante os órgãos competentes, possuindo certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários, o que reforça sua idoneidade. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifestase sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 06/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria." CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 ( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção Reginaldo Pereira de Aquino Presidente ( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção Uémersom Rômulo Lopes da Silva Secretário ( ) Favorável ( ) Contrário ( ) Abstenção Itamar Antonio Constancio Membro