← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a transferência da receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO - IPSNH para o equacionamento do déficit atuarial”. |
| native_id | 577 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 1 LEI MUNICIPAL Nº 1738/2025 SÚMULA: “Dispõe sobre a transferência da receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO - IPSNH para o equacionamento do déficit atuarial”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Delazari, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. O Poder Executivo transferirá à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município – IPSNH, a parte livre do produto da arrecadação do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, retidos dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas de todos os poderes. Parágrafo único. O fluxo anual livre de vinculações constitucionais e legais relativo à receita do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF da Administração Pública Direta e Indireta do Município e do Poder Legislativo, a partir de 01 de setembro de 2025 e o que vier a ser retido até 31 de dezembro de 2089; Art. 2º. Com a finalidade de equacionar os déficits atuariais, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o prazo de vinculação das receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte, respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2089. Art. 3º. As transferências da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas de todos os poderes, ocorrerão de forma progressiva, através de aporte mensais, observados os valores discriminados na Tabela constante do Anexo Único desta Lei. § 1º Limita-se as transferências aos valores anuais constantes no Anexo Único desta Lei Complementar, no caso em que as receitas que trata o caput do artigo 1º superem a projeção de arrecadação no corrente exercício. § 2º No caso em que as receitas que trata o caput do artigo 1º no exercício forem inferiores aos valores anuais constantes no Anexo Único ID: 267430 e CRC: 0A02E4A1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 2 desta Lei, o Município de Novo Horizonte do Oeste fará a complementação mensal com recursos próprios até que atinja o valor da cota anual. § 3º Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Novo Horizonte do Oeste/RO. § 4º O aporte periódico definido no caput deste artigo para cobertura de déficit atuarial não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados. Art 4º. O valor projetado a ser arrecadado e repassado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município (IPSNH) é de R$ 10.875.120,39 (dez milhões oitocentos e setenta e cinco mil cento e vinte reais e trinta e nove centavos) ao longo de 65 (sessenta e cinco) anos. Art 5º. Anualmente, os valores serão reavaliados através de Avaliação Atuarial anual. Art 6º. Anualmente, conforme Avaliação Atuarial anual determinar, os valores do Imposto de Renda poderão ser alterados através de ato do Chefe do Poder Executivo desde que preserve o Equilíbrio Financeiro Atuarial do IPSNH. Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes o previsto nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais. Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, não pagos em suas respectivas datas. Art 9º. Está lei entra em vigor a partir de data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de agosto de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO ID: 267430 e CRC: 0A02E4A1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 3 ANEXO ÚNICO – TABELA DE TRANSFERÊNCIAS DA RECEITA DO IMPOSTO DE RENDA ARRECADADO NA FONTE ANO QTD Base de Cálculo Arrecadação IR anual Arrecadaç ão IR Mensal 2025 1 15.014.786,05 225.221,79 18.768,48 2026 2 15.157.375,06 242.518,00 20.209,83 2027 3 15.301.094,97 260.118,61 21.676,55 2028 4 15.445.940,65 278.026,93 23.168,91 2029 5 15.591.882,16 311.837,64 25.986,47 2030 6 15.738.874,91 393.471,87 32.789,32 2031 7 15.886.876,76 476.606,30 39.717,19 2032 8 16.035.870,18 561.255,46 46.771,29 2033 9 16.185.882,51 598.877,65 49.906,47 2034 10 16.336.986,29 604.468,49 50.372,37 2035 11 16.489.282,59 610.103,46 50.841,96 2036 12 16.642.865,14 615.786,01 51.315,50 2037 13 16.797.790,37 621.518,24 51.793,19 2038 14 16.954.027,80 627.299,03 52.274,92 2039 15 17.111.522,48 633.126,33 52.760,53 2040 16 17.270.212,36 638.997,86 53.249,82 2041 17 17.430.048,04 644.911,78 53.742,65 2042 18 17.591.023,68 650.867,88 54.238,99 2043 19 17.753.190,87 656.868,06 54.739,01 2044 20 17.916.650,28 662.916,06 55.243,01 2045 21 18.081.525,49 669.016,44 55.751,37 2046 22 18.247.916,29 675.172,90 56.264,41 2047 23 18.415.899,47 681.388,28 56.782,36 2048 24 18.585.477,47 687.662,67 57.305,22 2049 25 18.756.629,79 693.995,30 57.832,94 2050 26 18.929.371,40 700.386,74 58.365,56 2051 27 19.103.757,76 706.839,04 58.903,25 2052 28 19.279.883,63 713.355,69 59.446,31 2053 29 19.457.864,57 719.940,99 59.995,08 2054 30 19.637.826,30 726.599,57 60.549,96 2055 31 19.819.937,72 733.337,70 61.111,48 2056 32 20.004.315,38 740.159,67 61.679,97 2057 33 20.191.090,08 747.070,33 62.255,86 ID: 267430 e CRC: 0A02E4A1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 4 2058 34 20.380.387,10 754.074,32 62.839,53 2059 35 20.572.358,15 761.177,25 63.431,44 2060 36 20.699.449,19 765.879,62 63.823,30 2061 37 20.906.443,68 773.538,42 64.461,54 2062 38 21.115.508,12 781.273,80 65.106,15 2063 39 21.326.663,20 789.086,54 65.757,21 2064 40 21.539.929,83 796.977,40 66.414,78 2065 41 21.755.329,13 804.947,18 67.078,93 2066 42 21.972.882,42 812.996,65 67.749,72 2067 43 22.192.611,24 821.126,62 68.427,22 2068 44 22.414.537,35 829.337,88 69.111,49 2069 45 22.638.682,73 837.631,26 69.802,61 2070 46 22.865.069,56 846.007,57 70.500,63 2071 47 23.093.720,25 854.467,65 71.205,64 2072 48 23.324.657,45 863.012,33 71.917,69 2073 49 23.557.904,03 871.642,45 72.636,87 2074 50 23.793.483,07 880.358,87 73.363,24 2075 51 24.031.417,90 889.162,46 74.096,87 2076 52 24.271.732,08 898.054,09 74.837,84 2077 53 24.514.449,40 907.034,63 75.586,22 2078 54 24.759.593,89 916.104,97 76.342,08 2079 55 25.007.189,83 925.266,02 77.105,50 2080 56 25.257.261,73 934.518,68 77.876,56 2081 57 25.509.834,35 943.863,87 78.655,32 2082 58 25.764.932,69 953.302,51 79.441,88 2083 59 26.022.582,02 962.835,53 80.236,29 2084 60 26.282.807,84 972.463,89 81.038,66 2085 61 26.545.635,92 982.188,53 81.849,04 2086 62 26.811.092,28 992.010,41 82.667,53 2087 63 27.079.203,20 1.001.930,52 83.494,21 2088 64 27.349.995,23 1.011.949,82 84.329,15 2089 65 27.623.495,18 1.022.069,32 85.172,44 Valor Presente Líquido R$ 10.875.120,39 ID: 267430 e CRC: 0A02E4A1 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 267430 4E42867045B189D9B996A64E05F9AAFE 0A02E4A1 MD5: CRC: SHA256: F899E2214BC7F855A6D9CF0F68AB2E039B35020DF2C5D98A4135B06D9166196E Lei Tipo do Documento 01738 Identificação/Número 27/08/2025 Data Processo: 1-620/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1738/2025 que dispõe sobre a transferência da receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO - IPSNH para o equacionamento do déficit atuarial. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 27/08/2025 08:54:14 Finalização: 27/08/2025 09:00:42 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 27/08/2025 08:54:14 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 27/08/2025 08:54:14 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 27/08/2025 09:07:17 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 27/08/2025 11:24:47 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 267430 e o CRC 0A02E4A1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.