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materia nº 1738/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa“Dispõe sobre a transferência da receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO - IPSNH para o equacionamento do déficit atuarial”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
1
LEI MUNICIPAL Nº 1738/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a transferência da 
receita livre do Imposto de Renda Retido na 
Fonte dos servidores municipais de todos os 
poderes ao Instituto de Previdência Social 
dos Servidores Públicos de Novo Horizonte 
do Oeste/RO - IPSNH para o 
equacionamento do déficit atuarial”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE, Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Delazari, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo transferirá à unidade gestora do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município – IPSNH, a parte livre do 
produto da arrecadação do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer 
Natureza, retidos dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas 
de todos os poderes.
Parágrafo único. O fluxo anual livre de vinculações 
constitucionais e legais relativo à receita do Imposto de Renda Retido na 
Fonte - IRRF da Administração Pública Direta e Indireta do Município e do 
Poder Legislativo, a partir de 01 de setembro de 2025 e o que vier a ser 
retido até 31 de dezembro de 2089;
Art. 2º. Com a finalidade de equacionar os déficits atuariais, 
fica o Poder Executivo autorizado a alterar o prazo de vinculação das 
receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte, respeitado o prazo limite de 
31 de dezembro de 2089.
Art. 3º. As transferências da receita do Imposto de Renda 
Retido na Fonte dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas 
de todos os poderes, ocorrerão de forma progressiva, através de aporte 
mensais, observados os valores discriminados na Tabela constante do 
Anexo Único desta Lei.
§ 1º Limita-se as transferências aos valores anuais constantes 
no Anexo Único desta Lei Complementar, no caso em que as receitas que 
trata o caput do artigo 1º superem a projeção de arrecadação no corrente 
exercício.
§ 2º No caso em que as receitas que trata o caput do artigo 1º 
no exercício forem inferiores aos valores anuais constantes no Anexo Único 
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desta Lei, o Município de Novo Horizonte do Oeste fará a complementação 
mensal com recursos próprios até que atinja o valor da cota anual.
§ 3º Os valores de que trata o caput deste artigo se 
caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à 
cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Novo Horizonte do 
Oeste/RO.
§ 4º O aporte periódico definido no caput deste artigo para 
cobertura de déficit atuarial não será computado na Despesa Bruta com 
Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos 
do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os 
valores relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes, 
por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art 4º. O valor projetado a ser arrecadado e repassado ao 
Regime Próprio de Previdência Social do Município (IPSNH) é de R$ 
10.875.120,39 (dez milhões oitocentos e setenta e cinco mil cento e vinte 
reais e trinta e nove centavos) ao longo de 65 (sessenta e cinco) anos. 
Art 5º. Anualmente, os valores serão reavaliados através de 
Avaliação Atuarial anual.
Art 6º. Anualmente, conforme Avaliação Atuarial anual 
determinar, os valores do Imposto de Renda poderão ser alterados através 
de ato do Chefe do Poder Executivo desde que preserve o Equilíbrio 
Financeiro Atuarial do IPSNH. 
Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes o 
previsto nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às 
contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos 
legais.
Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação 
dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos repasses previsto 
no artigo 4º desta lei, não pagos em suas respectivas datas.
Art 9º. Está lei entra em vigor a partir de data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de agosto de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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3
ANEXO ÚNICO – TABELA DE TRANSFERÊNCIAS DA RECEITA DO IMPOSTO 
DE RENDA ARRECADADO NA FONTE
ANO QTD Base de 
Cálculo
Arrecadação IR 
anual
Arrecadaç
ão IR 
Mensal
2025 1 15.014.786,05 225.221,79 18.768,48
2026 2 15.157.375,06 242.518,00 20.209,83
2027 3 15.301.094,97 260.118,61 21.676,55
2028 4 15.445.940,65 278.026,93 23.168,91
2029 5 15.591.882,16 311.837,64 25.986,47
2030 6 15.738.874,91 393.471,87 32.789,32
2031 7 15.886.876,76 476.606,30 39.717,19
2032 8 16.035.870,18 561.255,46 46.771,29
2033 9 16.185.882,51 598.877,65 49.906,47
2034 10 16.336.986,29 604.468,49 50.372,37
2035 11 16.489.282,59 610.103,46 50.841,96
2036 12 16.642.865,14 615.786,01 51.315,50
2037 13 16.797.790,37 621.518,24 51.793,19
2038 14 16.954.027,80 627.299,03 52.274,92
2039 15 17.111.522,48 633.126,33 52.760,53
2040 16 17.270.212,36 638.997,86 53.249,82
2041 17 17.430.048,04 644.911,78 53.742,65
2042 18 17.591.023,68 650.867,88 54.238,99
2043 19 17.753.190,87 656.868,06 54.739,01
2044 20 17.916.650,28 662.916,06 55.243,01
2045 21 18.081.525,49 669.016,44 55.751,37
2046 22 18.247.916,29 675.172,90 56.264,41
2047 23 18.415.899,47 681.388,28 56.782,36
2048 24 18.585.477,47 687.662,67 57.305,22
2049 25 18.756.629,79 693.995,30 57.832,94
2050 26 18.929.371,40 700.386,74 58.365,56
2051 27 19.103.757,76 706.839,04 58.903,25
2052 28 19.279.883,63 713.355,69 59.446,31
2053 29 19.457.864,57 719.940,99 59.995,08
2054 30 19.637.826,30 726.599,57 60.549,96
2055 31 19.819.937,72 733.337,70 61.111,48
2056 32 20.004.315,38 740.159,67 61.679,97
2057 33 20.191.090,08 747.070,33 62.255,86
ID: 267430 e CRC: 0A02E4A1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
4
2058 34 20.380.387,10 754.074,32 62.839,53
2059 35 20.572.358,15 761.177,25 63.431,44
2060 36 20.699.449,19 765.879,62 63.823,30
2061 37 20.906.443,68 773.538,42 64.461,54
2062 38 21.115.508,12 781.273,80 65.106,15
2063 39 21.326.663,20 789.086,54 65.757,21
2064 40 21.539.929,83 796.977,40 66.414,78
2065 41 21.755.329,13 804.947,18 67.078,93
2066 42 21.972.882,42 812.996,65 67.749,72
2067 43 22.192.611,24 821.126,62 68.427,22
2068 44 22.414.537,35 829.337,88 69.111,49
2069 45 22.638.682,73 837.631,26 69.802,61
2070 46 22.865.069,56 846.007,57 70.500,63
2071 47 23.093.720,25 854.467,65 71.205,64
2072 48 23.324.657,45 863.012,33 71.917,69
2073 49 23.557.904,03 871.642,45 72.636,87
2074 50 23.793.483,07 880.358,87 73.363,24
2075 51 24.031.417,90 889.162,46 74.096,87
2076 52 24.271.732,08 898.054,09 74.837,84
2077 53 24.514.449,40 907.034,63 75.586,22
2078 54 24.759.593,89 916.104,97 76.342,08
2079 55 25.007.189,83 925.266,02 77.105,50
2080 56 25.257.261,73 934.518,68 77.876,56
2081 57 25.509.834,35 943.863,87 78.655,32
2082 58 25.764.932,69 953.302,51 79.441,88
2083 59 26.022.582,02 962.835,53 80.236,29
2084 60 26.282.807,84 972.463,89 81.038,66
2085 61 26.545.635,92 982.188,53 81.849,04
2086 62 26.811.092,28 992.010,41 82.667,53
2087 63 27.079.203,20 1.001.930,52 83.494,21
2088 64 27.349.995,23 1.011.949,82 84.329,15
2089 65 27.623.495,18 1.022.069,32 85.172,44
Valor Presente Líquido R$ 10.875.120,39
ID: 267430 e CRC: 0A02E4A1
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 267430
4E42867045B189D9B996A64E05F9AAFE
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Lei
Tipo do Documento
01738
Identificação/Número
27/08/2025
Data
Processo: 1-620/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1738/2025 que dispõe sobre a transferência da receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte dos
servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte
do Oeste/RO - IPSNH para o equacionamento do déficit atuarial.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 27/08/2025 08:54:14 Finalização: 27/08/2025 09:00:42
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 27/08/2025 08:54:14
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27/08/2025 08:54:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 27/08/2025 09:07:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 27/08/2025 11:24:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 267430 e o CRC 0A02E4A1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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