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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“Aprova a nova estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal de Novo Horizonte D’Oeste, especifica as atribuições dos cargos comissionados e gratificação de representação e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T16:36:53.176962-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07, de 21 de agosto 2025
SÚMULA: “Aprova a nova estrutura 
administrativa organizacional da 
Câmara Municipal de Novo Horizonte 
D’Oeste, especifica as atribuições 
dos cargos comissionados e 
gratificação de representação e dá 
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
HORIZONTE DO OESTE/RO submete para deliberação deste Plenário o 
aludido Projeto de Lei que Aprova a nova estrutura administrativa 
organizacional da Câmara Municipal de Novo Horizonte D’Oeste, especifica 
as atribuições dos cargos comissionados e gratificação de representação e 
dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura administrativa 
organizacional do Poder Legislativo do Município de Novo Horizonte 
D’Oeste, elaborada com base nos princípios basilares que norteiam a 
Administração Pública e para o desenvolvimento de suas finalidades. Na 
forma dos anexos que fazem parte da presente Lei, composta das seguintes 
Unidades Administrativas:
Unidade Administrativa
A - Secretaria de Gabinete
B- Departamento Jurídico
C- Controladoria Interna
D- Departamento Legislativo 
E – Departamento contábil, administrativo e financeiro
F – Setor de Transporte, Manutenção e Limpeza
ID: 268521 e CRC: C7F2C89A
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Art. 2º Ficam também aprovadas, as novas tabelas contendo 
a descrição, criação de cargos e os valores remuneratórios dos Cargos em 
Comissão e das Gratificação de representação, conforme os anexos da 
presente lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º O Poder Legislativo será exercido Pelos Vereadores, 
assessorados pelos dirigentes das Unidades Administrativas enumeradas 
no Art. 1º desta Lei.
SEÇÃO II
SECRETARIA DE GABINETE 
Art.4° A Secretaria de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a 
assistência e assessoria ao Presidente e Vereadores no trato de questões, 
providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoria pessoal e 
especial; assessoria e secretariado do Presidente nas reuniões internas ou 
públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, 
autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como a 
incumbência de promover as relações públicas incluindo às de 
representação e de divulgação; a recepção, estudo e triagem do expediente 
encaminhado ao Presidente; coordenadoria e desenvolvimento de política 
de comunicação externa e interna da Administração Pública no âmbito do 
Poder Legislativo; coordenadoria e desenvolvimento de atividades de 
cobertura e distribuição de material jornalístico e publicitário; 
coordenadoria e desenvolvimento de atividades de comunicação e 
divulgação; assistência ao Chefe do Poder Legislativo; elaboração da 
agenda de atividades do Presidente, controlando e zelando pelo seu 
cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição 
hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Presidente. 
Art. 5º A Secretária de Gabinete, será composta:
- Diretor de Gabinete
- Assessor de Gabinete
- Assessor da Presidência
- Diretor de Imprensa, portal de transparência e ouvidoria 
geral. 
ID: 268521 e CRC: C7F2C89A
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SEÇÃO III
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 6° O departamento jurídico é o órgão ao qual incumbe a 
defesa judicial e extrajudicial da Câmara; a emissão de pareceres jurídicos, 
quando solicitados, em matéria de interesse do Legislativo, estando 
vinculado diretamente ao Presidente; Prestar assessoramento jurídico ao 
setor legislativo e aos demais setores; Acompanhar o Presidente e 
Vereadores em reuniões e eventos para prestar-lhes assessoria; Assessorar 
juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores 
do Legislativo, inclusive o Sistema de Controle Interno, Comissão de 
Licitação ou responsável por processo específico; Redigir os Projetos de 
Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, 
redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos 
de natureza jurídica; Orientar os responsáveis a participar, quando 
necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e 
acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo 
Municipal com emissão de pareceres; Orientar e participar nos inquéritos 
e processos administrativos de qualquer natureza; Organizar e atualizar a 
coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal 
de interesse do Legislativo.
Art. 7º O Departamento Jurídico, será composto:
- Assessor Jurídico Legislativo
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Art. 10º. Atua fornecendo suporte nas sessões, audiências 
públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; 
Efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo 
Legislativo; Registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as 
proposituras, inclusive os vetos; Elaborar os autógrafos, decretos 
legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, 
Atos da Presidência e Portarias; Promover a guarda e controle de toda a 
documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de 
documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas 
administrativos e legislativos; Auxiliar no gerenciamento dos anais da 
Câmara Municipal; Fornece suporte às Comissões Permanentes e 
Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, 
requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos 
pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários; Providencia 
pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela 
Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo 
legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal; Auxiliar a Assessoria 
ID: 268521 e CRC: C7F2C89A
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de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário; Auxiliar a 
Diretoria Geral, quando necessário; Exercer outras atividades e tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Art. 11º. O Departamento Legislativo será composto:
- Diretor Legislativo
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 12º. Orientar, controlar, coordenar, dirigir e 
superintender, no âmbito da Câmara, as atividades normativas e 
executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, 
contabilidade e movimentação financeira; Operar como órgão de apoio nos 
assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de 
projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de 
contratos e convênios; Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições 
orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos 
resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à 
Câmara; Fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que 
recebam contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara; Planejar, 
orientar, dirigir, controlar e exercer as atividades normativas específicas e 
a prática de atos relativos à aquisição, ao recebimento, à guarda, a 
distribuição e à alienação de material, à contratação de obras e serviços; 
Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar 
pela observância do sistema de classificação de cargos; Acompanhar o 
processo de produção documental da Câmara; Preservar os documentos 
da Câmara; Disseminar e tomar disponíveis as informações para o 
desenvolvimento dos trabalhos legislativos; acompanhar a publicação e as 
alterações da legislação federal brasileira; editar publicações de interesse 
da Câmara e dos vereadores; assegurar a manutenção física e a 
restauração dos itens de informação; Promover exposições comemorativas 
e temáticas de interesse da Instituição; Prover soluções de Tecnologia da 
Informação para a Câmara; manter atualizado, e sob controle, o registro 
de pessoal da Câmara Municipal, procedendo às anotações de nomeação 
e posse, afastamentos, exonerações e demissões, enquadramentos, 
promoções, direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros fatos 
funcionais previstos em Lei; promover a verificação dos dados relativos ao 
controle dos direitos e benefícios, tais como salário-família, adicional por 
tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, conforme previsto na 
legislação em vigor; promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, 
para todo e qualquer fim de direito; cumprir a legislação específica aos 
servidores da Câmara Municipal, promover o recolhimento, nas épocas 
próprias, das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, na 
fonte, dos servidores da Câmara Municipal à Secretaria Municipal de 
Finanças; confeccionar as folhas de pagamento mensais; promover o 
controle de frequência dos servidores para todos os fins de direito; Atuar 
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todas as compras da Câmara Municipal de Alfredo Chaves; prestar apoio 
à Comissão Permanente de Licitação; administrar e padronizar contratos 
de bens e serviços e seus aditivos; providenciar o cadastro de fornecedores 
de bens e serviços; preparar os processos de compra e de licitação; exercer 
outras atividades correlatas.
Art. 13º O Departamento Contábil, Administrativo e 
Financeiro será composto: 
- Coordenador Administrativo e Financeiro
- Coordenador de compras e licitação
- Coordenadoria de Recursos Humanos
SEÇÃO VI
SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA
Art. 14º. promover a conservação das instalações elétrica e 
hidráulica da Câmara Municipal, assim como a recuperação de 
esquadrias, móveis e outros utensílios, para que funcionem regularmente; 
zelar pela conservação de telefones, computadores, copiadoras, 
aparelhagem de som, TV e vídeo, ventiladores, geladeiras, entre outros; 
promover a abertura e fechamento da Câmara Municipal nos horários 
regulamentares; promover a conservação e a limpeza interna e externa do 
prédio, todos os órgãos e setores, móveis e instalações da Câmara 
Municipal; zelar pela observância das normas de segurança e higiene do 
prédio e suas instalações; promover a ligação de aparelhos eletro e 
eletrônicos da Câmara Municipal e o seu desligamento no fim de cada 
expediente; hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual, e municipal 
em locais e épocas determinadas pela Presidência; proceder ao controle de 
viagens e de utilização dos veículos da Câmara Municipal; exercer outras 
atividades correlatas.
Art. 15º. O Setor de transporte e Manutenção será composto: 
- Motorista 
- Coordenador de limpeza
CAPITULO III
DA NOMEAÇÃO INTERINA
Art. 16º. A nomeação interina ocorre quando houver 
afastamento temporário de um servidor comissionado de seu cargo, pois 
exige, em regra, a sua substituição. 
§1º- Para que ocorra a nomeação interina, é necessário de 
ato do Chefe do Legislativo designando o substituto para o cargo, ora 
interino. 
ID: 268521 e CRC: C7F2C89A
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§2° - O substituto, durante o tempo que exercer o cargo, 
poderá optar em receber o vencimento correspondente ao cargo que 
encontrar-se substituindo ou pelo seu vencimento básico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSICÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17º. Compete ao Chefe do Poder Legislativo Municipal 
promover a alteração da estrutura administrativa organizacional de que 
trata essa Lei, de acordo com as necessidades que vierem a surgir, 
apresentando o detalhamento e o desdobramento operacional das 
atribuições e deveres de cada unidade administrativa.
Art. 18º. A Remuneração pelo exercício dos cargos 
comissionados e as gratificações de representação, variam de acordo com 
as atribuições e responsabilidades do cargo a ser desempenhado, nos 
termos dos Anexos da presente Lei.
§ 1º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao 
salário mínimo vigente. As remunerações que sejam equivalentes ou que 
venham a ficar inferiores ao salário mínimo atual serão automaticamente 
equiparadas ao valor do salário mínimo e reajustadas anualmente, 
conforme o reajuste oficial do salário mínimo.
§ 2º O servidor efetivo que vier ocupar cargo comissionado, 
fará jus ao valor do vencimento do cargo efetivo, mais o valor da 
gratificação de representação.
Art. 19º. As remunerações dos cargos em comissão de que 
trata esta Lei poderão ser atualizadas anualmente, na mesma data e no 
mesmo índice de reajuste aplicado aos servidores efetivos do Poder 
Legislativo Municipal, sendo tal atualização ato discricionário do 
Presidente da Câmara Municipal, que poderá implementá-la por decreto, 
desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, mediante prévia 
demonstração de impacto e observância aos limites e condições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 20º. Os ocupantes dos cargos de que trata a presente lei, 
poderão dirigir os veículos oficiais quando necessário, para a execução de 
atividades pertinentes ao cargo desempenhado, desde que devidamente 
habilitados e previamente autorizado pelo superior hierárquico.
Art. 21º. O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego 
público cedido de outros ou para outros Poderes da União, do Estado, do 
Distrito, do Distrito Federal e de outro Município, investido nos cargos em 
comissão a que se refere a presente Lei, poderá optar por uma das 
remunerações:
I – a remuneração do cargo em comissão;
II– a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do 
valor correspondente à Gratificação de representação. 
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Art. 22º. As gratificações de representação serão exercidas 
exclusivamente por servidores do quadro efetivo do Município de Novo 
Horizonte do Oeste, nos termos da Constituição Federal.
Art. 23º. O quantitativo de vagas de Cargos em Comissão e 
Gratificações de representação de que trata o artigo anterior está 
representada no ANEXO I.
Art. 24º. O organograma representativo da presente Lei, está 
representado pelo respectivo Anexos I.
Art. 25º. Fica adotado no expediente administrativo da 
Câmara Municipal o horário corrido de trabalho de seis (6) horas diárias 
em período único e corrido de tinta (30) horas semanais. 
§1° Poderá ser flexibilizada a jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, nos expedientes de 
horário corrido, desde que as jornadas diárias sejam ininterruptas e seja 
previamente autorizada pelo chefe do Legislativo municipal, ressalvado aos 
cargos em comissão que após esse horário devem ficar à disposição da 
administração pública.
Art. 26º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Lei b1431/2022.
Novo Horizonte do Oeste, 21 de agosto de 2025.
DIOGO FARIAS PADILHA
Presidente da CMNHO
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO
Vice-Presidente
SIDNEY DE SOUZA PEREIRA
Segundo Vice-Presidente
OZIEL DA SILVA GOMES
1º Secretário
JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES
2º Secretário
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ANEXO I
TABELA DE QUANTIDADE DE VAGAS E VALORES
SECRETARIA DE GABINETE
Cargo Escolaridade Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quant.
Diretor de Gabinete Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1
Assessor de Gabinete Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
Assessor da Presidência Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
Diretor de Imprensa, 
portal de transparência 
e ouvidoria geral
Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1
Total 04
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Cargo Escolaridade Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quant.
Assessor Jurídico 
Legislativo
Nível 
Superior em 
Direito, 
devidament
e registrado 
na Ordem 
dos 
advogados 
do Brasil -
OAB.
R$ 4.450,00 R$ 2.892,50 1
Total 01
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Cargo Escolaridade Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quant.
Diretor Legislativo Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1
Total 01
ID: 268521 e CRC: C7F2C89A
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
DEPARTAMENTO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Cargo Escolaridade Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quant.
Coordenador 
Administrativo e 
Financeiro
Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1
Coordenador de 
compras e licitação
Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
Coordenadoria de 
Recursos Humanos
Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
Total 03
SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA
Cargo Escolaridade Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quant.
Motorista Nível 
fundament
al
R$1.518,00 R$ 1.300,00 1
Coordenador de 
limpeza
Nível 
fundament
al
R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
Total 02
Novo Horizonte do Oeste/RO, 21 de agosto de 2025.
DIOGO FARIAS PADILHA
Presidente da CMNHO
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO
Vice-Presidente
SIDNEY DE SOUZA PEREIRA
Segundo Vice-Presidente
OZIEL DA SILVA GOMES
1º Secretário
JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES
2º Secretário
ID: 268521 e CRC: C7F2C89A

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