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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REESTIMATIVA DE RECEITA TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS - PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, NECESSITANDO ASSIM A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA MELHOR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
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2025-09-22T17:39:57.377271-03:00 Aprovada por unanimidade 7 1 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
REESTIMATIVA DE RECEITA TRANSFERÊNCIA AOS 
ENTES FEDERATIVOS - PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 
EM SAÚDE, NECESSITANDO ASSIM A ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA PARA MELHOR EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, EM FAVOR DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por 
excesso de arrecadação, reestimativa de receita transferência aos entes 
federativos - piso de atenção primária em saúde, necessitando assim a 
adequação orçamentária para melhor execução orçamentária, em favor da 
secretaria municipal de saúde, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de 
acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SUPLEMENTA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
179 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 293.218,69
TOTAL R$293.218,69
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de reestimativa de receita 
transferência aos entes federativos - piso de atenção primária em saúde, 
necessitando assim a adequação orçamentária para melhor execução 
orçamentária, em favor da secretaria municipal de saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 02 de setembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 268912 e CRC: 6F39037A
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 67/2025
Novo Horizonte do Oeste em 02 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de reestimativa de 
receita transferência aos entes federativos - piso de atenção primária em saúde, 
necessitando assim a adequação orçamentária para melhor execução 
orçamentária, em favor da secretaria municipal de saúde.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 268912 e CRC: 6F39037A
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 67/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 02 de setembro
de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 67/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 268912 e CRC: 6F39037A
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 268912
1DEDB31F5CA5BFD2C5027894116AD8C6
6F39037A
MD5:
CRC:
SHA256: 8AC8DE191C64DF4EEC6E5E3BEE922F124DBF806EA1DFD758021DE7A48B46C096
Projeto de Lei
Tipo do Documento
67
Identificação/Número
02/09/2025
Data
Processo: 1-673/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 67/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
REESTIMATIVA DE RECEITA TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS - PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE,
NECESSITANDO ASSIM A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA MELHOR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 02/09/2025 09:55:45 Finalização: 02/09/2025 10:00:36
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02/09/2025 09:55:45
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02/09/2025 09:55:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 02/09/2025 10:08:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 268912 e o CRC 6F39037A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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