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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, RECURSOS DO FUNDO A FUNDO FNS - CUSTEIO, TRATA-SE DE SALDO DE RECURSO PARA PAGAMENTO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS - ACE, E SALDO DE INCREMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE APS, PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
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2025-09-22T17:44:03.992636-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 68/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, RECURSOS 
DO FUNDO A FUNDO FNS - CUSTEIO, TRATA-SE DE 
SALDO DE RECURSO PARA PAGAMENTO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS - ACE, E SALDO DE 
INCREMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE APS, 
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por 
superávit financeiro, recursos do fundo a fundo FNS - custeio, trata-se de saldo 
de recurso para pagamento de agente comunitário de endemias - ACE, e saldo 
de incremento da atenção primária em saúde APS, para cumprimento das metas 
nacional, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, na unidade orçamentaria 
abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria 
Municipal:
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO PROJETO ATIVIDADE 2,038 E 2,039
Proj. Ativi. Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
435 2,039 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 27.761,32
436 2,038 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 21.648,17
TOTAL R$49.409,49
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes do fundo a fundo FNS - custeio, 
trata-se de saldo de recurso para pagamento de agente comunitário de endemias 
- ACE, e saldo de incremento da atenção primária em saúde APS, para 
cumprimento das metas nacional, em favor da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 02 de setembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 268909 e CRC: 3608287B
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 68/2025
Novo Horizonte do Oeste em 02 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes do fundo a fundo 
FNS - custeio, trata-se de saldo de recurso para pagamento de agente 
comunitário de endemias - ACE, e saldo de incremento da atenção primária em 
saúde APS, para cumprimento das metas nacional, em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 268909 e CRC: 3608287B
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 68/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 02 de setembro
de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 68/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 268909 e CRC: 3608287B
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 268909
74D467D8DAE9E21C216AAD61A2A1C541
3608287B
MD5:
CRC:
SHA256: DE75999260A4C4079F7663EAF2E0D3D3A4DCB5A1231EBA2E9ED178DDDB3FCB1F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
68
Identificação/Número
02/09/2025
Data
Processo: 1-675/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 68/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
RECURSOS DO FUNDO A FUNDO FNS - CUSTEIO, TRATA-SE DE SALDO DE RECURSO PARA PAGAMENTO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS - ACE, E SALDO DE INCREMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE APS, PARA
CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 02/09/2025 09:55:39 Finalização: 02/09/2025 10:00:33
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 02/09/2025 09:55:39
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 02/09/2025 09:55:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 02/09/2025 10:08:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 268909 e o CRC 3608287B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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