← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8013, PROCESSOS Nº. 25000.149015/2025-62 ORDEM Nº 042236, PARCELA 08/2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 590 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-22T20:51:07.124681-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 69/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8013, PROCESSOS Nº. 25000.149015/2025-62 ORDEM Nº 042236, PARCELA 08/2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, recurso oriundo de transferência federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme portaria GM/MS nº 8013, processos nº. 25000.149015/2025-62 Ordem nº 042236, parcela 08/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SUPLEMENTA-SE: CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 1,134 Proj. Ativi. 1,134 Elemento de Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3611,134 31.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 39.102,47 TOTAL R$39.102,47 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme portaria GM/MS nº 8013, processos nº. 25000.149015/2025-62 Ordem nº 042236, parcela 08/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 04 de setembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 269940 e CRC: C4E9D563 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 69/2025 Novo Horizonte do Oeste em 04 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme portaria GM/MS nº 8013, processos nº. 25000.149015/2025-62 Ordem nº 042236, parcela 08/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 269940 e CRC: C4E9D563 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 69/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 04 de setembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 69/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. DIOGO FARIAS PADILHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 269940 e CRC: C4E9D563 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 269940 0B50E9E9DD7C977DB2085A0E8ECF1E31 C4E9D563 MD5: CRC: SHA256: 7643C55C5876AD88B8ED8A0C7B41BC46F36A6C62AC6FD32A96F0A870CC9F7659 Projeto de Lei Tipo do Documento 69 Identificação/Número 04/09/2025 Data Processo: 1-695/2025 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 69/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8013, PROCESSOS Nº. 25000.149015/2025-62 ORDEM Nº 042236, PARCELA 08/2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Súmula/Objeto: Usuário: JOAO PEDRO LEITE SANTOS Criação: 04/09/2025 10:58:13 Finalização: 04/09/2025 11:06:33 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 04/09/2025 10:58:13 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/09/2025 10:58:13 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 04/09/2025 11:15:27 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 269940 e o CRC C4E9D563. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.