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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8013, PROCESSOS Nº. 25000.149015/2025-62 ORDEM Nº 042236, PARCELA 08/2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:51:07.124681-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 69/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, 
ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO 
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
(VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8013, 
PROCESSOS Nº. 25000.149015/2025-62 ORDEM Nº 
042236, PARCELA 08/2025, EM FAVOR DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por 
excesso de arrecadação, recurso oriundo de transferência federal, assist. 
financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem 
(variável), conforme portaria GM/MS nº 8013, processos nº. 
25000.149015/2025-62 Ordem nº 042236, parcela 08/2025, em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de 
acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SUPLEMENTA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 1,134
Proj. Ativi. 1,134 Elemento de Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3611,134 31.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 39.102,47
TOTAL R$39.102,47
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência federal, assist. 
financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem 
(variável), conforme portaria GM/MS nº 8013, processos nº. 
25000.149015/2025-62 Ordem nº 042236, parcela 08/2025, em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 04 de setembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 269940 e CRC: C4E9D563
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 69/2025
Novo Horizonte do Oeste em 04 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência 
federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da 
enfermagem (variável), conforme portaria GM/MS nº 8013, processos nº. 
25000.149015/2025-62 Ordem nº 042236, parcela 08/2025, em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 269940 e CRC: C4E9D563
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 69/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 04 de setembro
de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 69/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 269940 e CRC: C4E9D563
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 269940
0B50E9E9DD7C977DB2085A0E8ECF1E31
C4E9D563
MD5:
CRC:
SHA256: 7643C55C5876AD88B8ED8A0C7B41BC46F36A6C62AC6FD32A96F0A870CC9F7659
Projeto de Lei
Tipo do Documento
69
Identificação/Número
04/09/2025
Data
Processo: 1-695/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 69/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8013, PROCESSOS Nº.
25000.149015/2025-62 ORDEM Nº 042236, PARCELA 08/2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOAO PEDRO LEITE SANTOS
Criação: 04/09/2025 10:58:13 Finalização: 04/09/2025 11:06:33
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 04/09/2025 10:58:13
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/09/2025 10:58:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 04/09/2025 11:15:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 269940 e o CRC C4E9D563.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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