← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 69/2025. |
| native_id | 599 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-22T17:44:26.359807-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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te) CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES Sala de Comissões, 10 de setembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 69/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 51/2025 Ementa: Análise dos aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais do Projeto de Lei nº 69/2025, que autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, recurso oriundo de transferência federal, assistência financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº 8013, processos nº 25000.149015/2025-62, ordem nº 042236, parcela 08/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 69/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 39.102,47 (trinta e nove mil, cento e dois reais e quarenta e sete centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de custear despesas de vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil vinculadas ao pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. A proposta foi instruída com memória de cálculo, parecer contábil, ficha de despesa, justificativas técnicas e solicitação de tramitação em regime de urgência. IH - FUNDAMENTAÇÃO > Aspectos Constitucionais A matéria insere-se na competência do Poder Executivo, sendo a abertura de créditos adicionais condicionada à prévia autorização legislativa e indicação da fonte de recursos (art. 167, V, da Constituição Federal). O projeto está em conformidade com o art. 165, 8 8º, da Constituição Federal e como art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, não apresentando vício de inconstitucionalidade formal ou material. s > Aspectos Legais Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES O crédito especial está fundamentado em excesso de arrecadação de transferências federais vinculadas ao pagamento do piso da enfermagem, situação prevista na Lei nº 4.320/1964 e compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A proposta está acompanhada de documentos comprobatórios da existência dos recursos, atendendo à exigência legal de demonstração da fonte de cobertura. > Aspectos Regimentais e da Lei Orgânica Municipal Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Oeste, compete ao Legislativo apreciar a autorização de créditos adicionais por lei. O projeto foi regularmente protocolado, acompanhado de Mensagem e Ofício do Prefeito Municipal, observando as formalidades regimentais e legais. > Aspectos Formais e de Técnica Legislativa O texto normativo observa os princípios da boa técnica legislativa: e Apresenta ementa clara e precisa; e Estrutura em artigos objetivos, com previsão da autorização, da indicação da cobertura e da vigência da lei; e Inclui cláusula de revogação e vigência. Pela análise, conclui-se que a proposição atende plenamente aos requisitos de clareza, objetividade e segurança jurídica, observando as normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, o que confere ao texto legal a necessária precisão e efetividade normativa. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 69/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. (9yFavorável ( ) Contrário”) ( ) Abstenção Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página2 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 6) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção Cop —sriras/tté Souza ereira Secretário (O Favorável ( )JContrário ( )Abstenção Natan Carvalh Melo Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de 3