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materia nº 53/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei Legislativo nº 08/2025.
native_id601

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:46:44.572063-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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te
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
Sala de Comissões, 10 de setembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CMNHO
PARECER Nº 53/2025
I- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, e dá outras providências.
A proposição objetiva unificar e atualizar a legislação municipal acerca das diárias,
revogando integralmente as Leis Municipais nº 1.463/2022 e nº 1.728/2025, estabelecendo
novos valores para vereadores, servidores e motoristas, bem como disciplinando regras de
concessão, controle e prestação de contas.
II- FUNDAMENTAÇÃO
> Aspectos Constitucionais
A Constituição Federal assegura a autonomia administrativa e financeira do Poder
Legislativo Municipal (arts. 29, 29-A e 30, CF), cabendo à Câmara Municipal editar normas sobre
sua organização interna, inclusive acerca da concessão de diárias para seus membros e servidores,
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art.
37, caput, CF).
A previsão de indenização de despesas em razão de deslocamentos oficiais está em
consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas e não constitui acréscimo remuneratório,
mas ressarcimento.
> Aspectos Legais e da Lei Orgânica Municipal
O art. 17 da Lei Orgânica do Município confere competência à Câmara para dispor sobre
sua organização, funcionamento e fixação de verbas indenizatórias. O projeto, ao regulamentar e
consolidar em único diploma as regras de concessão de diárias, respeita a legalidade e promove a
segurança jurídica.
> Aspectos Regimentais
Nos termos do Regimento Interno, cabe à Comissão de Justiça e Redação emitir parecer
sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e a técnica legislativa das
proposições em tramitação.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
Páginalde2 -
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
O texto apresentado está estruturado com cláusula de vigência, dispositivos de
revogação expressa e anexos, atendendo às exigências de técnica legislativa.
> Aspectos Financeiros
Consta do processo manifestação contábil, que ressalta não ser possível mensurar
previamente o número de diárias a serem concedidas, mas destaca a necessidade de observância
aos limites constitucionais e legais de despesa com pessoal (art. 29-A da CF e art. 29 da LRF).
Assim, eventual execução da lei deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e os
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre
o Projeto de Lei Legislativo nº 08/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente
registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando
assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
(1) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
(<) Favorável ( )JContrário ( )Abstenção
e , >
pa Perêira
Secretário
09 Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
Natan Carvalho de Melo
Membro
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