← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei Legislativo nº 08/2025. |
| native_id | 601 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-22T20:46:44.572063-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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te CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES Sala de Comissões, 10 de setembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08/2025 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CMNHO PARECER Nº 53/2025 I- RELATÓRIO Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, e dá outras providências. A proposição objetiva unificar e atualizar a legislação municipal acerca das diárias, revogando integralmente as Leis Municipais nº 1.463/2022 e nº 1.728/2025, estabelecendo novos valores para vereadores, servidores e motoristas, bem como disciplinando regras de concessão, controle e prestação de contas. II- FUNDAMENTAÇÃO > Aspectos Constitucionais A Constituição Federal assegura a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal (arts. 29, 29-A e 30, CF), cabendo à Câmara Municipal editar normas sobre sua organização interna, inclusive acerca da concessão de diárias para seus membros e servidores, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF). A previsão de indenização de despesas em razão de deslocamentos oficiais está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas e não constitui acréscimo remuneratório, mas ressarcimento. > Aspectos Legais e da Lei Orgânica Municipal O art. 17 da Lei Orgânica do Município confere competência à Câmara para dispor sobre sua organização, funcionamento e fixação de verbas indenizatórias. O projeto, ao regulamentar e consolidar em único diploma as regras de concessão de diárias, respeita a legalidade e promove a segurança jurídica. > Aspectos Regimentais Nos termos do Regimento Interno, cabe à Comissão de Justiça e Redação emitir parecer sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e a técnica legislativa das proposições em tramitação. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Páginalde2 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES O texto apresentado está estruturado com cláusula de vigência, dispositivos de revogação expressa e anexos, atendendo às exigências de técnica legislativa. > Aspectos Financeiros Consta do processo manifestação contábil, que ressalta não ser possível mensurar previamente o número de diárias a serem concedidas, mas destaca a necessidade de observância aos limites constitucionais e legais de despesa com pessoal (art. 29-A da CF e art. 29 da LRF). Assim, eventual execução da lei deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 08/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. (1) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção (<) Favorável ( )JContrário ( )Abstenção e , > pa Perêira Secretário 09 Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção Natan Carvalho de Melo Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de2