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materia nº 40/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 60/2025
native_id604

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T16:35:47.029883-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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E,
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
Sala de Comissões, 22 de agosto de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 60/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 40/2025
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei
nº 60/2025, encaminhado pelo Executivo Municipal com pedido de tramitação em regime de
urgência, apresenta o seguinte parecer:
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 60/2025, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, mediante anulação parcial de
dotações orçamentárias, para reforço de dotações da Secretaria Municipal de Assistência
Social, abrangendo diferentes projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual
(LOA) de 2025.
A matéria foi distribuída a esta Comissão para apreciação dos aspectos de
compatibilidade orçamentária, adequação financeira e conformidade com os instrumentos de
planejamento municipal. :
IH - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
Competência e exigência legal
A abertura de créditos adicionais suplementares depende de autorização legislativa
específica e indicação da fonte de recursos, conforme art. 167, inciso V, da Constituição Federal,
art. 42 da Lei Orgânica Municipal e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
A fonte indicada é a anulação parcial de dotações, hipótese prevista no art. 43, 8
1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
Instrumentos de planejamento
e Plano Plurianual (PPA): as ações suplementadas encontram-se inseridas nas
programações do PPA vigente, alinhadas às diretrizes da política municipal de assistência
social.
e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): a suplementação está compatível com as
metas e prioridades estabelecidas para o exercício, não alterando os objetivos fiscais e setoriais
aprovados.
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Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
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e Lei Orçamentária Anual (LOA): o crédito suplementar proposto não eleva o montante
total autorizado, limitando-se a realocação interna de recursos.
e Responsabilidade fiscal: O projeto não cria despesa nova de caráter continuado nem
compromete as metas fiscais estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei
Complementar nº 101/2000. Não há impacto no resultado primário nem necessidade de
compensação tributária, por tratar-se de remanejamento dentro do mesmo exercício
financeiro.
HI - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Natureza da operação: suplementação orçamentária com recursos provenientes
de anulação de dotações, sem aporte de receita adicional, configurando-se como operação de
neutralidade fiscal.
Abrangência: múltiplos projetos /atividades da Secretaria de Assistência Social, o
que permite maior flexibilidade operacional para atender demandas emergenciais e correntes
do setor, especialmente nas áreas de manutenção de serviços, aquisição de materiais e
prestação de serviços de terceiros.
Transparência e controle: a proposição apresenta quadro de detalhamento com
os valores suplementados e anulados, permitindo rastreabilidade contábil e orçamentária, em
consonância com as boas práticas de gestão pública.
Legalidade da fonte: a anulação parcial de dotações não compromete a execução
das ações originalmente previstas, conforme demonstrativos anexos, evitando prejuízos a
outras áreas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-
se sobre o Projeto de Lei nº 60/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente
registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando
assim, sua apreciação sobre a matéria.”
f&C)Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
e; o Fere e Aquino
Presidente
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DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
(/) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
I
Mi ômulo Lopes da Silva
Secretário
( )Favorável ( )Contrário (24) Abstenção
Itamar a =
Membro
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