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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei Legislativo nº 07/2025 |
| native_id | 605 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-15T16:36:36.114843-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07/2025 Sala de Comissões, 15 de setembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07/2025 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CMNHO PARECER Nº 52/2025 Ementa: “Aprova a nova estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste, especifica as atribuições dos cargos comissionados e gratificação de representação e dá outras providências. ” DA COMPETÊNCIA Compete a esta Comissão examinar e opinar sobre todas as proposições que envolvam aspectos financeiros e orçamentários, em especial aquelas que impactam na folha de pagamento e na despesa com pessoal do Poder Legislativo, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no art. 29-A da Constituição Federal. DO OBJETO O projeto propõe: e Aprovar a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal, composta por seis unidades (Gabinete, Jurídico, Controladoria Interna, Legislativo, Contábil/Administrativo/Financeiro e Transporte/Manutenção /Limpeza); e Criar e reorganizar cargos comissionados e funções gratificadas, com suas respectivas atribuições e valores remuneratórios; e Regulamentar as gratificações de representação, a serem percebidas por servidores efetivos quando ocupantes de determinadas funções; e Revogar a Lei Municipal nº 1.431/2022, consolidando a estrutura em um único diploma legal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A proposição encontra amparo em: e Art. 17, IX, da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara competência para dispor sobre criação, alteração e extinção de cargos e funções; e Art. 37, II, da Constituição Federal, que permite a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; e Artigos 16a 21 da LRF (LC nº 101/2000), que exigem estimativa de impacto financeiro e compatibilidade com as metas fiscais; Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07/2025 e Art. 169 da CF/88, que condiciona a criação de despesas de pessoal à existência de prévia dotação e autorização na LDO. JUSTIFICATIVA DA MESA DIRETORA A Mesa Diretora da CMNHO sustenta que: e A medida é necessária para garantir maior eficiência administrativa e adequação às demandas atuais do Legislativo; e Os cargos e gratificações respeitam os princípios da legalidade, moralidade e economicidade; Observando que se trata de uma reorganização administrativa, não de expansão desproporcional da folha, estando os gastos dentro dos limites constitucionais é legais. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Com base na Estimativa de Impacto Financeiro apresentada pelo Setor Contábil, constata-se: * Impacto mensal: R$ 7.593,60 (incluindo encargos); e Impacto anual (13º + férias): R$ 102.513,00; e Projeção da despesa com pessoal: no ano de 2025: (R$ 1.294.884,18); nos anos de 2026 e 2027: (R$ 1.543.952,61). e Receita Corrente Líquida (RCL): R$ 37.626.604,37; e Gasto atual com pessoal: 2,70% da RCL; e Gasto após atualização: 4,10% da RCL, bem abaixo do limite de 6% previsto no art. 20, HI, “a”, da LRF; º Limite de 70% do duodécimo: a despesa projetada representa 67,11%, portanto em conformidade com o art. 29-A da CF. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei Legislativo nº 07/2025: e Está tecnicamente adequado e acompanhado de impacto financeiro compatível com a LDO eo PPA; e Não ultrapassa os limites legais de despesa com pessoal; e Representa medida necessária para a modernização da estrutura administrativa da Câmara, fortalecendo sua capacidade de gestão. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07/2025 Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 07/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria. OS Favorável ( )JContrário ( )Abstenção Go bo boia Reginaldo Pereira de Aquin: Presidente ( )JFavorável ( )JContrário ( ) Abstenção Uémersom Rômulo Lopes da Silva Secretário (x) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção 1 estando Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de 3