← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 68/2025 |
| native_id | 608 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-22T17:40:36.511140-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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E» CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 68/2025 Sala de Comissões, 15 de setembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROJETO DE LEI Nº 68/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 50/2025 Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por superávit financeiro, recursos do Fundo a Fundo ENS - Custeio, trata-se de saldo de recurso para pagamento de Agente Comunitário de Endemias - ACE, e saldo de incremento da Atenção Primária em Saúde APS, para cumprimento das metas nacional, em favor da Secretaria Municipal de Saúde”. COMPETÊNCIA Compete a esta Comissão, nos termos regimentais, examinar e emitir parecer sobre matérias que envolvam aspectos financeiros e orçamentários, em especial alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA), abertura de créditos adicionais e a utilização de superávit financeiro. DO OBJETO O Projeto de Lei nº 68/2025 visa autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 49.409,49 (quarenta e nove mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e nove centavos), proveniente de superávit financeiro do Fundo Nacional de Saúde - custeio (repasses fundo a fundo), com a seguinte destinação: e R$ 27.761,32 - Programa de Vigilância em Saúde: Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Agente Comunitário de Endemias - ACE); e R$ 21.648,17 - Programa Atenção Primária em Saúde (APS): Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Aabertura de créditos adicionais por superávit financeiro encontra respaldo no art. 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, desde que comprovada a existência de recursos disponíveis. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 68/2025 No caso em análise, a memória de cálculo e as fichas contábeis anexas comprovam a existência de saldo financeiro suficiente no Fundo Municipal de Saúde, decorrente de repasses federais vinculados à saúde. JUSTIFICATIVA DO EXECUTIVO Conforme exposto na Mensagem nº 68/2025, o Prefeito argumenta que: e A medida é necessária para adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, permitindo o cumprimento de metas nacionais do SUS; e Os recursos têm destinação obrigatória e vinculada, não podendo ser aplicados em outras áreas; e O pedido de tramitação em regime de urgência justifica-se pela necessidade de atender prazos administrativos e programáticos. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Após a devida análise, esta Comissão constata o seguinte: e Disponibilidade financeira comprovada: saldo devidamente demonstrado em documentos oficiais, no montante de R$ 49.409,49; e Origem vinculada: os recursos provêm do Fundo Nacional de Saúde, repasse fundo a fundo, devendo obrigatoriamente ser aplicados na área da saúde; e Adequação contábil: as fichas de despesa e códigos orçamentários estão devidamente classificados (Pessoal Civil e Auxílios Financeiros); e Equilíbrio orçamentário preservado: a medida não gera endividamento nem cria despesa sem cobertura; e Relevância social: a aplicação direta dos recursos em remuneração de ACEs e no incremento da APS fortalece a saúde básica municipal, com impacto positivo para a comunidade. CONCLUSÃO Considerando os elementos apresentados, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 68/2025: e Está em conformidade com a legislação financeira (Lei nº 4320/64 e LRF); e Dispõe de comprovação contábil de saldo suficiente; Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI N" 68/2025 * Responde a demandas essenciais da saúde pública municipal. Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta- se sobre o Projeto de Lei nº 68/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria. E) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção Reginaldo Pereira de Aquino Presidente Ns, IF vorável ( )Contrário ( ) Abstenção / U We da Silva Secretário (»€) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Itam stancio Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de 3