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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, recurso de programas específicos da atenção primária em saúde, porem já previstos no PAS Plano Anual De Saúde, implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde e implementação de Políticas para a Rede Alyne, Processos 25000.128930/2025-14 e 25000.120626/2025-29”.
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2025-11-03T16:55:36.228400-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 83/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
RECURSO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOS DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA EM SAÚDE, POREM JÁ PREVISTOS NO PAS 
PLANO ANUAL DE SAÚDE, IMPLEMENTAÇÃO DA 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE E 
IMPLEMENTACÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE ALYNE, 
PROCESSOS 25000.128930/2025-14 E 
25000.120626/2025-29”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar 
por excesso de arrecadação, recurso de programas específicos da atenção 
primária em saúde, porém já previstos no PAS plano anual de saúde, 
implementação da segurança alimentar e nutricional na saúde e implementacão 
de políticas para a rede Alyne, processos 25000.128930/2025-14 e 
25000.120626/2025-29, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo 
com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
l SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Proj. Ativi. 2038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
395 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 34.505,24
TOTAL R$ 34.505,24
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de programas específicos da 
atenção primária em saúde, porém já previstos no PAS plano anual de saúde, 
implementação da segurança alimentar e nutricional na saúde e implementacão 
de políticas para a rede Alyne, processos 25000.128930/2025-14 e 
25000.120626/2025-29, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo 
com o art. 43 da lei 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 23 de outubro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 279739 e CRC: BA642C8E
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 83/2025
Novo Horizonte do Oeste em 23 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de programas 
específicos da atenção primária em saúde, porém já previstos no PAS plano 
anual de saúde, implementação da segurança alimentar e nutricional na saúde 
e implementacão de políticas para a rede Alyne, processos 25000.128930/2025-
14 e 25000.120626/2025-29.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 279739 e CRC: BA642C8E
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 83/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 23 de outubro de 
2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 83/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 279739 e CRC: BA642C8E
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 279739
8ED9F44998F8730419D75EA0C237A6AD
BA642C8E
MD5:
CRC:
SHA256: A8A5CC11D2AE7616566E168532DB6B772010742898E822E0FCCAD8C5425DADFB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
83
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 1-796/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 83/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, RECURSO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, POREM JÁ PREVISTOS
NO PAS PLANO ANUAL DE SAÚDE, IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE E
IMPLEMENTACÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE ALYNE, PROCESSOS 25000.128930/2025-14 E 25000.120626/2025-29.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 23/10/2025 13:01:56 Finalização: 23/10/2025 13:04:13
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 23/10/2025 13:01:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 23/10/2025 13:01:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 23/10/2025 13:07:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 279739 e o CRC BA642C8E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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