← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, recurso de programas específicos da atenção primária em saúde, porem já previstos no PAS Plano Anual De Saúde, implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde e implementação de Políticas para a Rede Alyne, Processos 25000.128930/2025-14 e 25000.120626/2025-29”. |
| native_id | 655 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-03T16:55:36.228400-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 83/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, POREM JÁ PREVISTOS NO PAS PLANO ANUAL DE SAÚDE, IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE E IMPLEMENTACÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE ALYNE, PROCESSOS 25000.128930/2025-14 E 25000.120626/2025-29”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, recurso de programas específicos da atenção primária em saúde, porém já previstos no PAS plano anual de saúde, implementação da segurança alimentar e nutricional na saúde e implementacão de políticas para a rede Alyne, processos 25000.128930/2025-14 e 25000.120626/2025-29, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: l SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Proj. Ativi. 2038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 395 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 34.505,24 TOTAL R$ 34.505,24 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de programas específicos da atenção primária em saúde, porém já previstos no PAS plano anual de saúde, implementação da segurança alimentar e nutricional na saúde e implementacão de políticas para a rede Alyne, processos 25000.128930/2025-14 e 25000.120626/2025-29, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 23 de outubro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 279739 e CRC: BA642C8E Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 83/2025 Novo Horizonte do Oeste em 23 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de programas específicos da atenção primária em saúde, porém já previstos no PAS plano anual de saúde, implementação da segurança alimentar e nutricional na saúde e implementacão de políticas para a rede Alyne, processos 25000.128930/2025- 14 e 25000.120626/2025-29. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 279739 e CRC: BA642C8E Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 83/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 23 de outubro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 83/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. DIOGO FARIAS PADILHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 279739 e CRC: BA642C8E 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 279739 8ED9F44998F8730419D75EA0C237A6AD BA642C8E MD5: CRC: SHA256: A8A5CC11D2AE7616566E168532DB6B772010742898E822E0FCCAD8C5425DADFB Projeto de Lei Tipo do Documento 83 Identificação/Número 23/10/2025 Data Processo: 1-796/2025 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 83/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, POREM JÁ PREVISTOS NO PAS PLANO ANUAL DE SAÚDE, IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE E IMPLEMENTACÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE ALYNE, PROCESSOS 25000.128930/2025-14 E 25000.120626/2025-29. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 23/10/2025 13:01:56 Finalização: 23/10/2025 13:04:13 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 23/10/2025 13:01:56 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 23/10/2025 13:01:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 23/10/2025 13:07:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 279739 e o CRC BA642C8E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.