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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, recurso de reestimativa de receita das transferências aos entes federativos - Piso de Atenção Primária em Saúde 2025, reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025”. |
| native_id | 656 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-03T16:56:42.617206-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 84/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DAS TRANSFERÊNCIAS AOS ENTES FEDERATIVOS - PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2025, REESTIMATIVA CALCULADA A PARTIR DAS RECEITAS EXECUTADAS DE JAN.2025 A OUT.2025”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, recurso de reestimativa de receita das transferências aos entes federativos - piso de atenção primária em Saúde 2025, reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: l SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Proj. Ativi. 2038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 172 2,038 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 106.780,52 TOTAL R$ 106.780,52 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de receita das transferências aos entes federativos - piso de atenção primária em Saúde 2025, reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 23 de outubro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 279741 e CRC: B796C2C9 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 84/2025 Novo Horizonte do Oeste em 23 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de receita das transferências aos entes federativos - piso de atenção primária em Saúde 2025, reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 279741 e CRC: B796C2C9 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 84/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 23 de outubro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 84/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. DIOGO FARIAS PADILHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 279741 e CRC: B796C2C9 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 279741 4AE6CBED2096BC19F803EFA66565D3DC B796C2C9 MD5: CRC: SHA256: BA6F0F862622929A3C6FBE8949B2406CF294C8469D4B1BF66C4587744F10EABA Projeto de Lei Tipo do Documento 84 Identificação/Número 23/10/2025 Data Processo: 1-797/2025 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 84/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DAS TRANSFERÊNCIAS AOS ENTES FEDERATIVOS - PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2025, REESTIMATIVA CALCULADA A PARTIR DAS RECEITAS EXECUTADAS DE JAN.2025 A OUT.2025. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 23/10/2025 13:01:58 Finalização: 23/10/2025 13:04:11 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 23/10/2025 13:01:58 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 23/10/2025 13:01:58 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 23/10/2025 13:07:51 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 279741 e o CRC B796C2C9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.