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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, recurso de reestimativa de receita das transferências aos entes federativos - Piso de Atenção Primária em Saúde 2025, reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025”.
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2025-11-03T16:56:42.617206-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 84/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
RECURSO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DAS 
TRANSFERÊNCIAS AOS ENTES FEDERATIVOS - PISO 
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2025, 
REESTIMATIVA CALCULADA A PARTIR DAS RECEITAS 
EXECUTADAS DE JAN.2025 A OUT.2025”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar
por excesso de arrecadação, recurso de reestimativa de receita das 
transferências aos entes federativos - piso de atenção primária em Saúde 2025, 
reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025,
na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 
4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
l SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Proj. Ativi. 2038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
172 2,038
33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 106.780,52
TOTAL R$ 106.780,52
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de receita das transferências aos 
entes federativos - piso de atenção primária em Saúde 2025, reestimativa 
calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025, na unidade 
orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 23 de outubro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 279741 e CRC: B796C2C9
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 84/2025
Novo Horizonte do Oeste em 23 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de receita das 
transferências aos entes federativos - piso de atenção primária em Saúde 2025, 
reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 279741 e CRC: B796C2C9
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 84/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 23 de outubro de 
2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 84/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 279741 e CRC: B796C2C9
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 279741
4AE6CBED2096BC19F803EFA66565D3DC
B796C2C9
MD5:
CRC:
SHA256: BA6F0F862622929A3C6FBE8949B2406CF294C8469D4B1BF66C4587744F10EABA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
84
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 1-797/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 84/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, RECURSO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DAS TRANSFERÊNCIAS AOS ENTES FEDERATIVOS - PISO
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2025, REESTIMATIVA CALCULADA A PARTIR DAS RECEITAS EXECUTADAS DE
JAN.2025 A OUT.2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 23/10/2025 13:01:58 Finalização: 23/10/2025 13:04:11
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 23/10/2025 13:01:58
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 23/10/2025 13:01:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 23/10/2025 13:07:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 279741 e o CRC B796C2C9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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