br-locleg corpus explorer

← Novo Horizonte do Oeste (RO)

materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação (referente a reestimativa de receitas tributárias de impostos (ICMS, FPM e IPVA, IPI, ITR, IRRF), taxas e contribuições, exercício 2025, ref. mês de janeiro de 2025 a agosto de 2025, Grupo/Fonte 500, Fonte STN 1.500, em favor das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e Fazenda”.
native_id657

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T16:52:07.893541-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 82/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
(REFERENTE A REESTIMATIVA DE RECEITAS 
TRIBUTÁRIAS DE IMPOSTOS (ICMS, FPM E IPVA, IPI, 
ITR, IRRF), TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, EXERCÍCIO 
2025, REF. MÊS DE JANEIRO DE 2025 A AGOSTO DE 
2025, GRUPO/FONTE 500, FONTE STN 1.500, EM 
FAVOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, 
EDUCAÇÃO, OBRAS E FAZENDA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por 
excesso de arrecadação (referente a reestimativa de receitas tributárias de 
impostos (ICMS, FPM e IPVA, IPI, ITR, IRRF), taxas e contribuições, exercício 
2025, ref. mês de janeiro de 2025 a agosto de 2025, grupo/fonte 500, fonte STN 
1.500, em favor das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e 
Fazenda, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da 
lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPLEMENTA-SE:
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2.031 E 
2.032
PROJ. 
ATIV. FICHA DESCRIÇÃO ELEMENTO DE 
DESPESA VALOR
2.032 186 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
- PESSOAL CIVIL 31.90.11.00 R$ 356.100,00
2.032 188 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 7.600,00
2.032 180 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 93.400,00
2.031 199 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
- PESSOAL CIVIL 31.90.11.00 R$ 1.332.000,00
2.031 200 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 136.000,00
2.031 203 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 114.000,00
TOTAL R$ 2.039.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUPLEMENTA-SE:
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2.016 E 
2.014
ID: 279911 e CRC: BB9BB356
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJ. 
ATIV. FICHA DESCRIÇÃO ELEMENTO DE 
DESPESA VALOR
2.016 81 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 45.000,00
2.016 82 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
TRABALHISTAS 31.90.94.00 R$ 15.000,00
2.016 83 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 40.000,00
2.014 103 DIÁRIA CIVIL 33.90.14.00 R$ 20.000,00
2.014 105 MATERIAL DE CONSUMO 33.90.30.00 R$ 50.000,00
2.014 110 AJUDA DE CUSTO 33.90.93.03 R$ 124.900,00
TOTAL R$ 294.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E OBRAS
SUPLEMENTA-SE:
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2.004, 
2.005, 2.007 E 2.010
PROJ. 
ATIV. FICHA DESCRIÇÃO ELEMENTO DE 
DESPESA VALOR
2.004 023 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 R$ 316.000,00
2.007 031 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 
CONTRIBUTIVAS 3.3.90.47.00 R$ 150.000,00
2.005 043 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 
RESGATADO 4.6.90.71.00 R$ 50.000,00
2.010 068 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00 R$ 150.000,00
TOTAL R$ 666.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de receitas tributárias de 
impostos (ICMS, FPM e IPVA, IPI, ITR, IRRF), taxas e contribuições, exercício 
2025, ref. mês de janeiro de 2025 a agosto de 2025, grupo/fonte 500, fonte STN 
1.500, em favor das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e 
Fazenda.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 24 de outubro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 279911 e CRC: BB9BB356
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 82/2025
Novo Horizonte do Oeste em 24 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Obras e Fazenda.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de receitas 
tributárias de impostos (ICMS, FPM e IPVA, IPI, ITR, IRRF), taxas e 
contribuições, exercício 2025, ref. mês de janeiro de 2025 a agosto de 2025, 
grupo/fonte 500, fonte STN 1.500, em favor das Secretarias Municipais de 
Saúde, Educação, Obras e Fazenda.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Obras 
e Fazenda.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Obras e 
Fazenda, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
ID: 279911 e CRC: BB9BB356
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
Ofício n.º 82/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 24 de outubro de 
2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 82/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Obras e 
Fazenda para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 279911 e CRC: BB9BB356
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 279911
6CD33AEB3F06D5BA544890D204F1A953
BB9BB356
MD5:
CRC:
SHA256: 3524787BCF34A3AB5FE6E09C19B0CB50943017D9D49459DD1C39BAC35437C150
Projeto de Lei
Tipo do Documento
82
Identificação/Número
24/10/2025
Data
Processo: 1-799/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 82/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(REFERENTE A REESTIMATIVA DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS DE IMPOSTOS (ICMS, FPM E IPVA, IPI, ITR, IRRF), TAXAS E
CONTRIBUIÇÕES, EXERCÍCIO 2025, REF. MÊS DE JANEIRO DE 2025 A AGOSTO DE 2025, GRUPO/FONTE 500, FONTE STN
1.500, EM FAVOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS E FAZENDA.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 24/10/2025 10:51:27 Finalização: 24/10/2025 10:53:19
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 24/10/2025 10:51:27
ASSUNTOS
Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 24/10/2025 10:51:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 24/10/2025 11:13:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 279911 e o CRC BB9BB356.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →