← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação (referente a reestimativa de receitas tributárias de impostos (ICMS, FPM e IPVA, IPI, ITR, IRRF), taxas e contribuições, exercício 2025, ref. mês de janeiro de 2025 a agosto de 2025, Grupo/Fonte 500, Fonte STN 1.500, em favor das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e Fazenda”. |
| native_id | 657 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-17T16:52:07.893541-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 82/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (REFERENTE A REESTIMATIVA DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS DE IMPOSTOS (ICMS, FPM E IPVA, IPI, ITR, IRRF), TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, EXERCÍCIO 2025, REF. MÊS DE JANEIRO DE 2025 A AGOSTO DE 2025, GRUPO/FONTE 500, FONTE STN 1.500, EM FAVOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS E FAZENDA”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação (referente a reestimativa de receitas tributárias de impostos (ICMS, FPM e IPVA, IPI, ITR, IRRF), taxas e contribuições, exercício 2025, ref. mês de janeiro de 2025 a agosto de 2025, grupo/fonte 500, fonte STN 1.500, em favor das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e Fazenda, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPLEMENTA-SE: CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2.031 E 2.032 PROJ. ATIV. FICHA DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR 2.032 186 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31.90.11.00 R$ 356.100,00 2.032 188 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 7.600,00 2.032 180 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 93.400,00 2.031 199 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31.90.11.00 R$ 1.332.000,00 2.031 200 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 136.000,00 2.031 203 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 114.000,00 TOTAL R$ 2.039.100,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUPLEMENTA-SE: CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2.016 E 2.014 ID: 279911 e CRC: BB9BB356 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJ. ATIV. FICHA DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR 2.016 81 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 45.000,00 2.016 82 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 31.90.94.00 R$ 15.000,00 2.016 83 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 40.000,00 2.014 103 DIÁRIA CIVIL 33.90.14.00 R$ 20.000,00 2.014 105 MATERIAL DE CONSUMO 33.90.30.00 R$ 50.000,00 2.014 110 AJUDA DE CUSTO 33.90.93.03 R$ 124.900,00 TOTAL R$ 294.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E OBRAS SUPLEMENTA-SE: CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO PROJETO ATIVIDADE 2.004, 2.005, 2.007 E 2.010 PROJ. ATIV. FICHA DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA VALOR 2.004 023 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 R$ 316.000,00 2.007 031 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.90.47.00 R$ 150.000,00 2.005 043 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 4.6.90.71.00 R$ 50.000,00 2.010 068 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00 R$ 150.000,00 TOTAL R$ 666.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de receitas tributárias de impostos (ICMS, FPM e IPVA, IPI, ITR, IRRF), taxas e contribuições, exercício 2025, ref. mês de janeiro de 2025 a agosto de 2025, grupo/fonte 500, fonte STN 1.500, em favor das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e Fazenda. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 24 de outubro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 279911 e CRC: BB9BB356 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 82/2025 Novo Horizonte do Oeste em 24 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Obras e Fazenda. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de receitas tributárias de impostos (ICMS, FPM e IPVA, IPI, ITR, IRRF), taxas e contribuições, exercício 2025, ref. mês de janeiro de 2025 a agosto de 2025, grupo/fonte 500, fonte STN 1.500, em favor das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e Fazenda. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Obras e Fazenda. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Obras e Fazenda, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI ID: 279911 e CRC: BB9BB356 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) Ofício n.º 82/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 24 de outubro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 82/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Obras e Fazenda para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. DIOGO FARIAS PADILHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 279911 e CRC: BB9BB356 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 279911 6CD33AEB3F06D5BA544890D204F1A953 BB9BB356 MD5: CRC: SHA256: 3524787BCF34A3AB5FE6E09C19B0CB50943017D9D49459DD1C39BAC35437C150 Projeto de Lei Tipo do Documento 82 Identificação/Número 24/10/2025 Data Processo: 1-799/2025 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 82/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (REFERENTE A REESTIMATIVA DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS DE IMPOSTOS (ICMS, FPM E IPVA, IPI, ITR, IRRF), TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, EXERCÍCIO 2025, REF. MÊS DE JANEIRO DE 2025 A AGOSTO DE 2025, GRUPO/FONTE 500, FONTE STN 1.500, EM FAVOR DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, OBRAS E FAZENDA. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 24/10/2025 10:51:27 Finalização: 24/10/2025 10:53:19 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 24/10/2025 10:51:27 ASSUNTOS Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 24/10/2025 10:51:27 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 24/10/2025 11:13:04 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 279911 e o CRC BB9BB356. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.