← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 75/2025. |
| native_id | 658 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-30T11:28:43.097970-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 75/2025 Sala de Comissões, 24 de outubro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEINº 75/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 59/2025 Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, de recursos oriundos de emenda individual nº 202544060005 - RP6 Programa 09032025/2025 - Plano de Ação nº 09032025- 078884/2025, recurso federal empenho nº 2025NE004249”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 75/2025 tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, visando à execução de obra de infraestrutura para adequação do acesso externo ao Hospital Municipal de Novo Horizonte do Oeste. Os recursos são provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de transferência especial da União, por meio de emenda parlamentar individual nº 202544060005 - Programa 09032025/2025 - Plano de Ação nº 09032025-078884/2025, devidamente empenhados sob o nº 2025NE004249 e OP nº 20250P004180. Il - ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA A proposta atende aos requisitos da Lei nº 4,320/64, notadamente em seu art. 41, inciso II, que dispõe sobre a abertura de crédito especial para atender despesas sem dotação orçamentária específica, bem como ao art. 43, $1º, inciso II, que autoriza sua abertura com base em excesso de arrecadação. Verifica-se que: * O recurso está vinculado a transferência federal específica, devidamente comprovada por extrato bancário e plano de ação aprovados; * Há comprovação de disponibilidade financeira mediante saldo na conta vinculada (Banco do Brasil, agência 4005-3, conta nº 15638-8); * Ocrédito solicitado não compromete o equilíbrio orçamentário do Município; e O objeto da despesa está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), integrando as metas da área de saúde previstas no Plano Anual de Saúde 2025; * Foiapresentada Declaração de Compromisso de Conclusão de Obra (DCCO), Declaração de Recursos Humanos e Técnicos e Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 20/2025, demonstrando regularidade técnica e institucional. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 75/2025 HI - ANÁLISE FISCAL A abertura do crédito atende aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente aos artigos 15, 16 e 17, uma vez que: * O projeto apresenta identificação da fonte de custeio e demonstração da origem dos recursos; e Não cria despesas de caráter continuado, limitando-se à execução de obra de investimento; e Está devidamente instruído com os documentos comprobatórios da disponibilidade financeira e regularidade da transferência federal. Dessa forma, não há impacto negativo sobre o resultado fiscal do Município nem afronta aos limites de despesa pública. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 75/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria. (XJ Favorável ) Contrário ( ) Abstenção aldo Perei e Aquino Presidente ( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção Uémersom Rômulo Lopes da Silva Secretário (x) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Itamar Anto Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 2