← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 76/2025. |
| native_id | 659 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-30T11:29:28.867851-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 75/2025 Sala de Comissões, 24 de outubro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 76/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 60/2025 Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, recurso oriundo do Termo de Convênio nº 402/2025/PGE-DERADM FITHA 2025, Processo Sei nº 0009.003807/2025-81, destinado a custear a recuperação de 178,124 km de estradas vicinais para atender os munícipes da zona rural do município, em favor da Secretaria Municipal de Obras”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 76/2025 tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no montante de R$ 356.115,33 (trezentos e cinquenta e seis mil cento e quinze reais e trinta e três centavos), para execução de obras de recuperação de estradas vicinais do município, atendendo às comunidades rurais. Os recursos têm origem no convênio firmado com o DER/RO, conforme Termo de Convênio nº 402/2025/PGE-DERADM - FITHA 2025, processo SEI nº 0009.003807/2025-81, que prevê repasse de R$ 352.544,18 por parte do Estado e contrapartida municipal de R$ 3.571,15. O crédito será aberto por excesso de arrecadação, conforme dispõe o art. 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4,320/64. I1- ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA A proposta está devidamente instruída com os documentos exigidos pela legislação financeira, incluindo: e Termo de Convênio e Plano de Trabalho aprovados; e Declaração de disponibilidade da contrapartida municipal; e Notas de empenho e comprovantes de transferência dos valores; e Declarações e ofícios de tramitação regular pelos setores de planejamento, contabilidade e jurídico. Constata-se que: O valor do crédito especial está coberto por excesso de arrecadação vinculado a convênio estadual, devidamente comprovado; e Há previsão orçamentária compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e O objeto está alinhado às metas de infraestrutura e apoio à produção agrícola previstas no planejamento municipal; Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEINº 75/2025 e A contrapartida municipal foi devidamente provisionada e não compromete o equilíbrio orçamentário. Assim, o projeto não afeta o resultado fiscal, tampouco altera os limites de despesa fixados para o exercício. IH - ANÁLISE FISCAL Nos termos dos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a despesa proposta: e Possui indicação de fonte de custeio (recursos do convênio e contrapartida municipal); e Não cria despesa continuada, tratando-se de investimento em infraestrutura rural; e Estáacompanhada de documentação comprobatória da receita vinculada e do empenho do valor no órgão concedente (DER/RO); e Observao princípio do equilíbrio entre receitas e despesas e o uso responsável dos recursos públicos. Conclui-se, portanto, que o PL nº 76/2025 atende aos requisitos fiscais e orçamentários previstos na legislação vigente. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 75/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria. - (X9 Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção “Cal Did AA pe Presidente ( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção Uémersom Rômulo Lopes da Silva Secretário f<)Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção Itamar Antoni ncio Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de2