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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 77/2025. |
| native_id | 660 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-30T11:30:10.195995-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 77/2025 Sala de Comissões, 24 de outubro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEINº 77/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 61/2025 Ementa: “Autoriza a abertura de credito adicional especial por excesso de arrecadação, recurso oriundo de transferência federal, assist. Financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), Processos nº. 25000.168315/2025-41 Ordem nº 050519, parcela 09/2025, e rendimentos financeiros referente ao período de janeiro/2025 a setembro/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências” I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 77/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 37.033,34 (trinta e sete mil, trinta e três reais e trinta e quatro centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, visando o pagamento de valores complementares referentes ao piso salarial dos profissionais da enfermagem. Os recursos que lastreiam a presente abertura de crédito têm origem em excesso de arrecadação, oriundo de transferência federal de assistência financeira complementar (processo nº 25000.168315/2025-41, ordem nº 050519, parcela 09/2025), bem como de rendimentos financeiros obtidos entre janeiro e setembro de 2025. A proposta tramita em regime de urgência, conforme solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para o cumprimento tempestivo das obrigações salariais da categoria. I[- ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Foram apresentados: e Termo de abertura do processo administrativo; e Memorando da Secretaria Municipal de Saúde (nº 389/2025); e Memória de cálculo e listagem das receitas (rendimentos de depósitos bancários e repasses federais); e Parecer da Contabilidade Municipal; e Ficha orçamentária da despesa; e Projeto de Lei e mensagem encaminhados pelo Executivo. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 77/2025 A análise demonstra que: e Os recursos estão devidamente comprovados por documentos oficiais emitidos pelos setores contábil e financeiro da Prefeitura; e Aabertura de crédito baseia-se em excesso de arrecadação, conforme o art. 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4,320/1964; * Há compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e O crédito especial não compromete o equilíbrio orçamentário e destina-se exclusivamente à execução de despesa temporária (pagamento de pessoal da saúde). Assim, a medida é financeiramente viável e encontra respaldo na legislação vigente. HI - ANÁLISE FISCAL Conforme preceitua a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos artigos 15, 16 e 17,a despesa proposta: * Está amparada em fonte de recursos definida (transferência federal específica); e Não cria despesa de caráter continuado, limitando-se à execução de despesa de pessoal vinculada a repasse temporário; e Possui comprovação da disponibilidade financeira e demonstração de adequação orçamentária; e Atende aos princípios da transparência, legalidade e equilíbrio fiscal. Dessa forma, não há impacto negativo sobre o resultado primário ou infringência aos limites de despesa pública estabelecidos pela LRF. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 77/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria. 69) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção / fool le de ala Presidente Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página2 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 77/2025 ( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção Uémersom Rômulo Lopes da Silva Secretário (29 Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção Itamar A i tancio Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de3