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materia nº 61/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 77/2025.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T11:30:10.195995-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 77/2025
Sala de Comissões, 24 de outubro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEINº 77/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 61/2025
Ementa: “Autoriza a abertura de credito adicional especial por excesso de arrecadação, recurso
oriundo de transferência federal, assist. Financeira para pagamento do piso salarial dos
profissionais da enfermagem (variável), Processos nº. 25000.168315/2025-41 Ordem nº
050519, parcela 09/2025, e rendimentos financeiros referente ao período de janeiro/2025 a
setembro/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 77/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por
finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 37.033,34 (trinta e sete
mil, trinta e três reais e trinta e quatro centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde,
visando o pagamento de valores complementares referentes ao piso salarial dos profissionais da
enfermagem.
Os recursos que lastreiam a presente abertura de crédito têm origem em excesso de
arrecadação, oriundo de transferência federal de assistência financeira complementar (processo
nº 25000.168315/2025-41, ordem nº 050519, parcela 09/2025), bem como de rendimentos
financeiros obtidos entre janeiro e setembro de 2025.
A proposta tramita em regime de urgência, conforme solicitado pelo Chefe do Poder
Executivo, em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para o
cumprimento tempestivo das obrigações salariais da categoria.
I[- ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Foram apresentados:
e Termo de abertura do processo administrativo;
e Memorando da Secretaria Municipal de Saúde (nº 389/2025);
e Memória de cálculo e listagem das receitas (rendimentos de depósitos bancários e repasses
federais);
e Parecer da Contabilidade Municipal;
e Ficha orçamentária da despesa;
e Projeto de Lei e mensagem encaminhados pelo Executivo.
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PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 77/2025
A análise demonstra que:
e Os recursos estão devidamente comprovados por documentos oficiais emitidos pelos setores
contábil e financeiro da Prefeitura;
e Aabertura de crédito baseia-se em excesso de arrecadação, conforme o art. 43, 81º, inciso II,
da Lei Federal nº 4,320/1964;
* Há compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO);
e O crédito especial não compromete o equilíbrio orçamentário e destina-se exclusivamente à
execução de despesa temporária (pagamento de pessoal da saúde).
Assim, a medida é financeiramente viável e encontra respaldo na legislação vigente.
HI - ANÁLISE FISCAL
Conforme preceitua a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), especialmente nos artigos 15, 16 e 17,a despesa proposta:
* Está amparada em fonte de recursos definida (transferência federal específica);
e Não cria despesa de caráter continuado, limitando-se à execução de despesa de pessoal
vinculada a repasse temporário;
e Possui comprovação da disponibilidade financeira e demonstração de adequação
orçamentária;
e Atende aos princípios da transparência, legalidade e equilíbrio fiscal.
Dessa forma, não há impacto negativo sobre o resultado primário ou infringência aos limites
de despesa pública estabelecidos pela LRF.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se sobre
o Projeto de Lei nº 77/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados,
assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação
sobre a matéria.
69) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
/ fool le de ala
Presidente
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( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção
Uémersom Rômulo Lopes da Silva
Secretário
(29 Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
Itamar A i tancio
Membro
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