← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 74/2025. |
| native_id | 675 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 74/2025 Sala de Comissões, 03 de novembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 74/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 62/2025 Ementa: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação - CME e do Sistema Municipal de Ensino - SME, e dá outras providências”. I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe a criação do Conselho Municipal de Educação - CME e do Sistema Municipal de Ensino - SME no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, com o objetivo de fortalecer a gestão democrática e a qualidade do ensino público municipal. O projeto foi instruído com mensagem do Executivo, justificativa legal e parecer jurídico favorável quanto à sua constitucionalidade e conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. I- ANÁLISE DOS ASPECTOS FISCAIS A proposição não institui aumento permanente de despesa pública, nem cria novos cargos ou funções com remuneração fixa. O único reflexo financeiro decorre da previsão de pagamento de “jetons” aos membros do Conselho Municipal de Educação, conforme o art. 8º do projeto. Tais valores, de natureza eventual e indenizatória, não configuram despesa de pessoal, conforme disposto no 82º do art. 8º, e serão regulamentados por decreto, observando-se a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Portanto, o projeto não compromete o equilíbrio fiscal do Município nem infringe o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da LRF. HI - ANÁLISE DOS ASPECTOS FINANCEIROS A criação do Conselho e do Sistema Municipal de Ensino representa medida de fortalecimento institucional e aprimoramento da gestão dos recursos educacionais já existentes. Não há previsão de novas dotações orçamentárias ou ampliação da folha de pagamento, mantendo- se os encargos dentro das despesas correntes da Secretaria Municipal de Educação. O projeto prevê, de forma expressa, que qualquer despesa decorrente da execução da lei será absorvida por dotações orçamentárias próprias, sem necessidade de crédito adicional imediato. Recomenda-se apenas que, quando da regulamentação por decreto, o Executivo elabore estimativa de impacto orçamentário-financeiro, reforçando a transparência e a adequação ao princípio da responsabilidade fiscal. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 74/2025 IV - ANÁLISE DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS A proposta está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), visto que a matéria se insere no escopo das políticas públicas de educação já previstas nos instrumentos de planejamento municipal. Cumpre destacar que o art. 13 do projeto reafirma a obrigatoriedade constitucional de aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o art. 212 da Constituição Federal, o que reforça a compatibilidade orçamentária da iniciativa. V- CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento entende que o Projeto de Lei em análise: Não gera impacto financeiro permanente; e Observa as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; e Está compatível com o PPA, LDO e LOA vigentes; e Atende aos princípios de eficiência, economicidade e legalidade da administração pública. Assim, esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 74/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria. $K) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção / Gs aldo Pereira de Aquino , Presidente ( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção Uémersom Rômulo Lopes da Silva Secretário (W)Favorável ( )JContrário ( )Abstenção Nr lordors Lire Constancio Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 2