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materia nº 65/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 80/2025.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T16:51:50.543416-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 80/2025
Sala de Comissões, 03 de novembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 80/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 65/2025
Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por superávit financeiro, trata-se de saldo de
recursos não executado, Fundo A Fundo Estadual para aquisição de medicamentos hospitalares
e rendimentos financeiro de recurso recebido em 2023 C/C 14891-1 Ag: 4005-3”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 80/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem por
finalidade autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 16.879,35 (dezesseis mil, oitocentos
e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), com base em superávit financeiro proveniente de
recursos estaduais Fundo a Fundo da Saúde; referentes a saldo não executado e rendimentos financeiros
do exercício de 2023.
Conforme a mensagem do Executivo, a medida visa adequar o orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde para possibilitar a correta execução dos recursos vinculados à aquisição de
medicamentos hospitalares, conforme as fichas orçamentárias nº 445 e 446.
IH - ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O projeto encontra amparo no artigo 43, inciso Ie III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que
autoriza a abertura de crédito adicional com base em superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, e cumpre as determinações dos arts. 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
e ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
De acordo com os documentos constantes do processo administrativo nº 1-793/2025, o
crédito será custeado com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde, repassados Fundo a
Fundo, e de rendimentos financeiros acumulados em conta específica (C/C 14891-1, Agência 4005-
3 - Banco do Brasil).
A destinação será para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente no Programa
Farmácia Básica (Ação 1.104 - Aquisição de Medicamentos Hospitalares), sob o elemento de
despesa 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições, com o seguinte detalhamento:
| Ficha | Ação Elemento de Despesa | Valor (R$)
[445 | 1104 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 11.304,00
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DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 80/2025
Ficha | Ação Elemento de Despesa Valor (R$)
446 1.104 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5:575;85
| Total R$ 16.879,35
e COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA
A ação orçamentária proposta integra o PPA 2022-2025 e está em consonância com as
metas da LDO e com a LOA 2025, não criando nova despesa, mas apenas adequando o orçamento para
execução de recursos já existentes e vinculados.
e IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A Contabilidade Municipal atestou, por meio de manifestação técnica (Memorando nº
793/2025), a existência de superávit financeiro e saldo suficiente para a abertura do crédito.
Portanto, não há impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal do Município e nem a
necessidade contrapartida.
e OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O projeto não gera aumento de despesa de caráter continuado, não implica renúncia de
receita e respeita os limites estabelecidos pela LRF, mantendo a integridade das finanças públicas
municipais.
e ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS
Os documentos anexos (memorial de cálculo, fichas orçamentárias, parecer contábil e
mensagem do Executivo) estão regularmente instruídos e assinados eletronicamente, conforme
Decreto Municipal nº 227/2020.
O texto legal está redigido de forma clara e objetiva, atendendo à técnica legislativa e aos
princípios da administração pública.
II - CONCLUSÃO
Diante da análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, esta Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento conclui que o Projeto de Lei nº 80/2025:
Observa os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Está em conformidade com o PPA, LDO e LOA vigentes;
Apresenta lastro financeiro comprovado, sem impacto negativo sobre o orçamento municipal;
e Regulariza a execução de recursos vinculados à saúde, garantindo transparência e legalidade da
despesa pública.
Assim, esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se sobre o
Projeto de Lei nº 80/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados,
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assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação
sobre a matéria.
ES Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
Vala lie d hi
aldo Pereira de Aquino
Presidente
( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção
Uémersom Rômulo Lopes da Silva
Secretário
(=) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
direa Eca gorbms
I ar Antonio Constancio
Membro
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