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materia nº 1762/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa“Autoriza abertura de crédito especial por Superávit Financeiro, trata-se de saldo de recursos não executado, Fundo A Fundo Estadual para aquisição de medicamentos hospitalares e Rendimentos Financeiro de Recurso Recebido em 2023 C/C 14891-1 Ag: 4005-3”.
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texto original #

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Estado de RondÙnia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1762/2025 
S⁄MULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CR…DITO 
ESPECIAL POR SUPER£VIT FINANCEIRO, TRATA-SE 
DE SALDO DE RECURSOS NÃO EXECUTADO, FUNDO A 
FUNDO ESTADUAL PARA AQUISI«ÃO DE 
MEDICAMENTOS HOSPITALARES E RENDIMENTOS 
FINANCEIRO DE RECURSO RECEBIDO EM 2023 C/C 
14891-1 AG:4005-3”.
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos 
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a C‚mara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crÈdito especial por 
super·vit financeiro, trata-se de saldo de recursos n„o executado, fundo a fundo 
estadual para aquisiÁ„o de medicamentos hospitalares e rendimentos financeiro 
de recurso recebido em 2023 c/c 14891-1 ag:4005-3, na unidade orÁamentaria 
abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei OrÁamentaria 
Municipal: 
Cria-se : 
CREDITO ESPECIAL SUPER£VIT FINANCEIRO, NO PROJETO ATIVIDADE 1,104 
Proj. Ativi. 1,104 Elemento de Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE 
445 1,104 33.90.93.00 INDENIZA«’ES E RESTITUI«’ES 11.304,00 
446 1,104 33.90.93.00 INDENIZA«’ES E RESTITUI«’ES 5.575,35 
TOTAL R$16.879,35 
Art. 2º - Para dar cobertura aos crÈditos abertos ser„o 
utilizados os recursos financeiros provenientes de saldo de recursos n„o 
executado, fundo a fundo estadual para aquisiÁ„o de medicamentos 
hospitalares e rendimentos financeiro de recurso recebido em 2023 c/c 14891-1 
ag:4005-3.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicaÁ„o, 
revogadas as disposiÁıes em contr·ria. 
Novo Horizonte do Oeste, 05 de outubro de 2025. 
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL 
(assinado digitalmente) 
ID: 282708 e CRC: ECF1268D
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 282708
5FB3D9B4B2E0E89CA8FE911D190FD33E
ECF1268D
MD5:
CRC:
SHA256: 33BC9D677AE16C6B9F7310BA217935EA29853324AB83F303374FEBE8971A60DF
Lei
Tipo do Documento
1762
Identificação/Número
05/11/2025
Data
Processo: 1-793/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1762/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
TRATA-SE DE SALDO DE RECURSOS NÃO EXECUTADO, FUNDO A FUNDO ESTADUAL PARA AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS HOSPITALARES E RENDIMENTOS FINANCEIRO DE RECURSO RECEBIDO EM 2023 C/C 14891-1
AG:4005-3.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 05/11/2025 08:59:53 Finalização: 05/11/2025 09:04:54
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 05/11/2025 08:59:53
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Especial por superávit, Oriundo de saldo de recursos Fundo a Fundo Estadual para 05/11/2025 08:59:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 05/11/2025 09:27:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 05/11/2025 12:07:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 282708 e o CRC ECF1268D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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