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materia nº 1763/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar e especial por excesso de arrecadação, recurso transferência FNS Fundo A Fundo - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para cumprimento das Metas Nacional Emenda Parlamentar Individual, Processo 25000.174614/2025-14, Proposta nº 36000705437202500, OB 052135 de 09/10/2025".
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Estado de RondÙnia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1763/2025 
S⁄MULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CR…DITO 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADA«ÃO, RECURSO TRANSFER NCIA FNS 
FUNDO A FUNDO - INCREMENTO TEMPOR£RIO AO 
CUSTEIO DOS SERVI«OS DE ATEN«ÃO PRIM£RIA EM 
SA⁄DE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL 
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, PROCESSO 
25000.174614/2025-14, PROPOSTA Nº 
36000705437202500, OB 052135 DE 09/10/2025”.
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - 
RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos termos do artigo 
43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a C‚mara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crÈdito suplementar e 
especial por excesso de arrecadaÁ„o, recurso transferÍncia FNS fundo a fundo - 
Incremento Tempor·rio ao Custeio dos ServiÁos de AtenÁ„o Prim·ria em Sa˙de para 
cumprimento das Metas Nacional Emenda Parlamentar Individual, Processo 
25000.174614/2025-14, Proposta nº 36000705437202500, OB 052135 de 
09/10/2025, na unidade orÁamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 
4.320/64 e Lei OrÁamentaria Municipal: 
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADA«ÃO: 
Proj. Ativi. 2038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE 
395 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 
TOTAL R$ 200.000,00 
CRIA-SE - EXCESSO DE ARRECADA«ÃO: 
Proj. Ativi. 2038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE 
447 2,038 
3.90.32.00 - MATERIAL, BENS OU SERVI«OS DE DISTRIBUI«ÃO GRATUITA 
10.000,00 
448 2,038 
33.93.39.00 - OUTROS SERVI«OS DE TERCEIROSPESSOA JURÕDICA 
30.000,00 
449 2,038 
33.90.48.00 - OUTROS AUXÕLIOS FINANCEIOS A PESSOA FÕSICA
9.090,00 
TOTAL R$ 49.090,00 
Art. 2º - Para dar cobertura aos crÈditos abertos ser„o utilizados 
os recursos financeiros provenientes de transferÍncia FNS fundo a fundo - Incremento 
Tempor·rio ao Custeio dos ServiÁos de AtenÁ„o Prim·ria em Sa˙de para cumprimento 
das Metas Nacional Emenda Parlamentar Individual, Processo 25000.174614/2025-14, 
Proposta nº 36000705437202500, OB 052135 de 09/10/2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicaÁ„o, 
revogadas as disposiÁıes em contr·ria. 
Novo Horizonte do Oeste, 05 de novembro de 2025. 
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL 
(assinado digitalmente)
ID: 282709 e CRC: CC9AB30B
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 282709
88ADE9453BE9D4864B282C61A7BF1B8D
CC9AB30B
MD5:
CRC:
SHA256: 4AD41DF86FFF65657B8D12E8845D5F3AF1B073A0A5F4AAFB6C31F34F3FF5D649
Lei
Tipo do Documento
1763
Identificação/Número
05/11/2025
Data
Processo: 1-794/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1763/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, RECURSO TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL EMENDA PARLAMENTAR
INDIVIDUAL, PROCESSO 25000.174614/2025-14, PROPOSTA Nº 36000705437202500, OB 052135 DE 09/10/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 05/11/2025 08:59:56 Finalização: 05/11/2025 09:04:56
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 05/11/2025 08:59:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05/11/2025 08:59:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 05/11/2025 09:27:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 05/11/2025 12:07:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 282709 e o CRC CC9AB30B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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