← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar e especial por excesso de arrecadação, recurso transferência FNS Fundo A Fundo - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para cumprimento das Metas Nacional Emenda Parlamentar Individual, Processo 25000.174614/2025-14, Proposta nº 36000705437202500, OB 052135 de 09/10/2025". |
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Estado de RondÙnia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1763/2025 S⁄MULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CR…DITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADA«ÃO, RECURSO TRANSFER NCIA FNS FUNDO A FUNDO - INCREMENTO TEMPOR£RIO AO CUSTEIO DOS SERVI«OS DE ATEN«ÃO PRIM£RIA EM SA⁄DE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, PROCESSO 25000.174614/2025-14, PROPOSTA Nº 36000705437202500, OB 052135 DE 09/10/2025”. O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a C‚mara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crÈdito suplementar e especial por excesso de arrecadaÁ„o, recurso transferÍncia FNS fundo a fundo - Incremento Tempor·rio ao Custeio dos ServiÁos de AtenÁ„o Prim·ria em Sa˙de para cumprimento das Metas Nacional Emenda Parlamentar Individual, Processo 25000.174614/2025-14, Proposta nº 36000705437202500, OB 052135 de 09/10/2025, na unidade orÁamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei OrÁamentaria Municipal: SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADA«ÃO: Proj. Ativi. 2038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE 395 2,038 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 CRIA-SE - EXCESSO DE ARRECADA«ÃO: Proj. Ativi. 2038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE 447 2,038 3.90.32.00 - MATERIAL, BENS OU SERVI«OS DE DISTRIBUI«ÃO GRATUITA 10.000,00 448 2,038 33.93.39.00 - OUTROS SERVI«OS DE TERCEIROSPESSOA JURÕDICA 30.000,00 449 2,038 33.90.48.00 - OUTROS AUXÕLIOS FINANCEIOS A PESSOA FÕSICA 9.090,00 TOTAL R$ 49.090,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos crÈditos abertos ser„o utilizados os recursos financeiros provenientes de transferÍncia FNS fundo a fundo - Incremento Tempor·rio ao Custeio dos ServiÁos de AtenÁ„o Prim·ria em Sa˙de para cumprimento das Metas Nacional Emenda Parlamentar Individual, Processo 25000.174614/2025-14, Proposta nº 36000705437202500, OB 052135 de 09/10/2025. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·ria. Novo Horizonte do Oeste, 05 de novembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 282709 e CRC: CC9AB30B 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 282709 88ADE9453BE9D4864B282C61A7BF1B8D CC9AB30B MD5: CRC: SHA256: 4AD41DF86FFF65657B8D12E8845D5F3AF1B073A0A5F4AAFB6C31F34F3FF5D649 Lei Tipo do Documento 1763 Identificação/Número 05/11/2025 Data Processo: 1-794/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1763/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, PROCESSO 25000.174614/2025-14, PROPOSTA Nº 36000705437202500, OB 052135 DE 09/10/2025. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 05/11/2025 08:59:56 Finalização: 05/11/2025 09:04:56 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 05/11/2025 08:59:56 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05/11/2025 08:59:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 05/11/2025 09:27:16 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 05/11/2025 12:07:25 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 282709 e o CRC CC9AB30B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.