← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, recurso de reestimativa de receita das transferências aos entes federativos - Piso de Atenção Primária em Saúde 2025, reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025”. |
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Estado de RondÙnia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1765/2025 S⁄MULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CR…DITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADA«ÃO, RECURSO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DAS TRANSFER NCIAS AOS ENTES FEDERATIVOS - PISO DE ATEN«ÃO PRIM£RIA EM SA⁄DE 2025, REESTIMATIVA CALCULADA A PARTIR DAS RECEITAS EXECUTADAS DE JAN.2025 A OUT.2025”. O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a C‚mara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crÈdito suplementar por excesso de arrecadaÁ„o, recurso de reestimativa de receita das transferÍncias aos entes federativos - piso de atenÁ„o prim·ria em Sa˙de 2025, reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025, na unidade orÁamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei OrÁamentaria Municipal: l SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADA«ÃO: Proj. Ativi. 2038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE 172 2,038 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 106.780,52 TOTAL R$ 106.780,52 Art. 2º - Para dar cobertura aos crÈditos abertos ser„o utilizados os recursos financeiros provenientes de receita das transferÍncias aos entes federativos - piso de atenÁ„o prim·ria em Sa˙de 2025, reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025, na unidade orÁamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·ria. Novo Horizonte do Oeste, 05 de novembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 282711 e CRC: 95C43BC6 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 282711 D9186DC91A5BE173434D5313126DA210 95C43BC6 MD5: CRC: SHA256: 61FDB5FC571F9C3C103DCE6D72132551842CBDCB9C83F2E9C37F2EEB7983076C Lei Tipo do Documento 1765 Identificação/Número 05/11/2025 Data Processo: 1-797/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1765/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DAS TRANSFERÊNCIAS AOS ENTES FEDERATIVOS - PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2025, REESTIMATIVA CALCULADA A PARTIR DAS RECEITAS EXECUTADAS DE JAN.2025 A OUT.2025. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 05/11/2025 09:00:01 Finalização: 05/11/2025 09:04:27 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 05/11/2025 09:00:01 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 05/11/2025 09:00:01 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 05/11/2025 09:26:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 05/11/2025 12:07:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 282711 e o CRC 95C43BC6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.