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materia nº 1765/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, recurso de reestimativa de receita das transferências aos entes federativos - Piso de Atenção Primária em Saúde 2025, reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025”.
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texto original #

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Estado de RondÙnia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1765/2025 
S⁄MULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CR…DITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADA«ÃO, 
RECURSO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DAS 
TRANSFER NCIAS AOS ENTES FEDERATIVOS - PISO 
DE ATEN«ÃO PRIM£RIA EM SA⁄DE 2025, 
REESTIMATIVA CALCULADA A PARTIR DAS RECEITAS 
EXECUTADAS DE JAN.2025 A OUT.2025”.
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos 
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a C‚mara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crÈdito suplementar 
por excesso de arrecadaÁ„o, recurso de reestimativa de receita das 
transferÍncias aos entes federativos - piso de atenÁ„o prim·ria em Sa˙de 2025, 
reestimativa calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025, 
na unidade orÁamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 
4.320/64 e Lei OrÁamentaria Municipal: 
l SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADA«ÃO:
Proj. Ativi. 2038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SA⁄DE 
172 2,038 
33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL 106.780,52 
TOTAL R$ 106.780,52 
Art. 2º - Para dar cobertura aos crÈditos abertos ser„o 
utilizados os recursos financeiros provenientes de receita das transferÍncias aos 
entes federativos - piso de atenÁ„o prim·ria em Sa˙de 2025, reestimativa 
calculada a partir das receitas executadas de jan.2025 a out.2025, na unidade 
orÁamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicaÁ„o, 
revogadas as disposiÁıes em contr·ria. 
Novo Horizonte do Oeste, 05 de novembro de 2025. 
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL 
(assinado digitalmente) 
ID: 282711 e CRC: 95C43BC6
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 282711
D9186DC91A5BE173434D5313126DA210
95C43BC6
MD5:
CRC:
SHA256: 61FDB5FC571F9C3C103DCE6D72132551842CBDCB9C83F2E9C37F2EEB7983076C
Lei
Tipo do Documento
1765
Identificação/Número
05/11/2025
Data
Processo: 1-797/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1765/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, RECURSO DE REESTIMATIVA DE RECEITA DAS TRANSFERÊNCIAS AOS ENTES FEDERATIVOS - PISO
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2025, REESTIMATIVA CALCULADA A PARTIR DAS RECEITAS EXECUTADAS DE
JAN.2025 A OUT.2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 05/11/2025 09:00:01 Finalização: 05/11/2025 09:04:27
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 05/11/2025 09:00:01
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 05/11/2025 09:00:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 05/11/2025 09:26:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 05/11/2025 12:07:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 282711 e o CRC 95C43BC6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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